A atenuante inominada em razão da vulnerabilidade da mulher
O artigo aborda a importância da atenuante inominada na penalização de mulheres, especialmente em casos de aborto, destacando os contextos de vulnerabilidade social e de gênero. Os autores discutem como a criminalização do aborto acentua a marginalização dessas mulheres, levando-as a práticas perigosas e aumentando as taxas de mortalidade. A análise enfatiza a responsabilidade do magistrado em considerar essas circunstâncias ao aplicar a pena, promovendo a individualização e a justiça na dosi...

O artigo aborda a temática das atenuantes inominadas no contexto judicial, especialmente em casos envolvendo a vulnerabilidade das mulheres, com particular ênfase nos crimes relacionados ao aborto.
Inicia-se com a explicação sobre a dosimetria da pena, ressaltando a diferenciação entre agravantes e atenuantes conforme os dispositivos do Código Penal. O texto explora a mudança na competência para reconhecimento dessas circunstâncias após a reforma de 2008, passando da decisão do conselho de sentença para a apreciação do juiz presidente. Também discorre sobre a teoria da coculpabilidade, a qual sugere que a sociedade ou o Estado compartilham responsabilidade pela prática de delitos, especialmente em relação às mulheres em situações de marginalização. A criminalização do aborto é abordada como uma forma de controle social, evidenciando a vulnerabilidade imposta às mulheres, especialmente às pobres, que recorrem a procedimentos clandestinos em situação de risco.
Exemplos são dados por meio de dados sobre mortalidade materna e obstáculos financeiros que agravam o acesso a cuidados adequados. O texto ressalta que a criminalização do aborto tem um impacto desproporcional sobre mulheres de diferentes classes e etnias, e a necessidade de considerar esses fatores na aplicação de penas, defendendo que a defesa técnica deve evidenciar a realidade social e as circunstâncias individuais da acusada em plenário. Por fim, menciona a importância de tratar a questão do aborto não apenas como um tópico de direito penal, mas como uma questão de saúde pública e dignidade humana, apontando a urgência de uma abordagem que considere as dimensões sociais da penalização.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "A atenuante inominada em razão da vulnerabilidade da mulher", escrito por Thais Pinhata de Souza, Raquel Alves Rosa e Rodrigo Faucz.
- Dosimetria da Pena: Análise das agravantes e atenuantes na segunda fase da dosimetria, conforme previsto nos artigos 61 a 66 do Código Penal.
- Competência no Tribunal do Júri: Explicação sobre como as atenuantes devem ser apresentadas e reconhecidas pelo juiz presidente durante os debates no tribunal.
- Reforma de 2008: Mudanças na competência para a admissão de agravantes e atenuantes e a introdução da circunstância atenuante genérica.
- Teoria da Coculpabilidade: Discussão sobre como a vulnerabilidade social e institucional contribui para a responsabilização penal e a aplicação de atenuantes.
- Vulnerabilidade da Mulher: Ênfase na importância da atenuante inominada quando se trata de mulheres acusadas de aborto, considerando suas circunstâncias sociais e de saúde.
- Consequências da Criminalização do Aborto: Análise dos riscos à saúde e segurança das mulheres devido à criminalização, resultando em procedimentos clandestinos e altas taxas de mortalidade materna.
- Controle Social sobre Mulheres: Reflexão sobre como a criminalização do aborto representa controle social formal-penal e afeta desproporcionalmente mulheres de determinadas classes e raças.
- Custos e Acesso ao Aborto Seguro: Discussão sobre as barreiras financeiras e de acesso que levam mulheres, especialmente as mais pobres, a buscar abortos em condições perigosas.
- Impacto da Criminalização nas Mulheres Negras e Indígenas: Consideração sobre como a interseccionalidade da raça e classe influencia a vulnerabilidade das mulheres e o tratamento no sistema penal.
- Defesa Técnica no Tribunal do Júri: Importância de levar ao conhecimento dos jurados e do juiz presidente a realidade social da acusada para solicitar atenuantes pertinentes.
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