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Artigos Conjur – Votos dos presos: democracia legítima e plena

ARTIGO

Votos dos presos: democracia legítima e plena

O artigo aborda a exclusão do direito de voto dos presos provisórios e adolescentes internados no Brasil, enfatizando que essa restrição compromete a democracia e é uma violação dos direitos políticos. Apresenta a legislação pertinente e as dificuldades práticas para garantir o sufrágio, além de alertar para a necessidade de mudança nesse cenário, argumentando a favor da inclusão desses cidadãos no processo eleitoral como parte de uma democracia plena e legítima.

Luis Guilherme Vieira
13 jul. 2022 17 acessos
Votos dos presos: democracia legítima e plena

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão do direito ao voto dos presos provisórios e adolescentes internados, enfatizando que essa restrição fere os princípios democráticos e propõe uma reavaliação das normas eleitorais.

Discute o artigo 15, III, da Constituição e a interpretação que suspende direitos políticos durante a prisão definitiva, mas argumenta que os presos provisórios deveriam manter o direito de votar e ser votados, considerando as dificuldades práticas enfrentadas e as possíveis soluções legislativas. Detalha experiências passadas de implementação de votação para presos, como no pleito de 2008 no Rio de Janeiro, e os obstáculos enfrentados nas eleições subsequentes. Ressalta a desproporcionalidade da exclusão de milhões de cidadãos do processo eleitoral, principalmente em relação a fatores raciais e sociais, e critica a falta de ação dos poderes públicos para garantir o exercício desse direito fundamental.

O artigo também menciona decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a crise do sistema penitenciário no Brasil e argumenta que permitir o voto dos encarcerados é um passo para a reintegração social, propondo uma mudança na percepção histórica sobre a participação política de indivíduos condenados. Conclui defendendo que todos têm direito de votar, independentemente de seu estado civil, afirmando que o encarceramento não elimina a cidadania.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Votos dos presos: democracia legítima e plena", de Luís Guilherme Vieira.

  • Direito ao Voto dos Presos Provisórios: Discussão sobre a ineficácia do processo eleitoral que exclui os presos provisórios e adolescentes internados, que têm direito constitucional ao voto.
  • Desafios Operacionais: Análise das dificuldades que o Estado enfrenta para permitir que os presos provisórios exerçam seu direito ao voto, incluindo a falta de infraestrutura e as demandas legais para a criação de seções eleitorais em presídios.
  • Experiências Passadas: Relato sobre a primeira experiência de votação de presos em 2008, destacando a instalação de uma seção eleitoral em uma delegacia do Rio de Janeiro e os resultados da eleição.
  • Legislação e Orientações do TSE: Ações do Tribunal Superior Eleitoral em diretrizes para facilitar o voto dos presos, incluindo audiências públicas e a criação de seções eleitorais em unidades prisionais.
  • Impacto da Exclusão no Processo Eleitoral: Reflexão sobre a exclusão de cerca de 99% dos presos provisórios do pleito de 2020 e as razões por trás dessa situação, incluindo falta de interesse, segurança e estrutura precária das prisões.
  • Direitos Políticos e Condenação Criminal: Discussão sobre a validade dos direitos políticos dos condenados, incluindo a interpretação do artigo 15 da Constituição e os argumentos a favor da inclusão de todos os encarcerados nos processos eleitorais.
  • Reforma do Sistema Prisional: Propostas e necessidade de representação política por parte dos presos, visando melhorias no sistema penitenciário e considerando a desigualdade racial no encarceramento.
  • Democracia e Cidadania: Reflexão final sobre a importância de garantir o direito de voto como elemento essencial de um sistema democrático, contestando a ideia de que a condenação criminal deveria desqualificar um indivíduo como cidadão.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Luis Guilherme VieiraAdvogado criminal, ex-presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ, membro dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro. Foi membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, dentre outros.

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