Enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça deve ser revisto
O artigo aborda a necessidade de revisão do Enunciado 231 do Superior Tribunal de Justiça, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo em casos de circunstâncias atenuantes. Aponta que tal enunciado contraria o princípio da individualização da pena, defendido por diversos juristas, e ressalta a importância de se aplicar uma pena justa, proporcional ao delito, que considere as especificidades de cada caso. Além disso, enfatiza que a atual redação do Código Penal prevê que as cir...

O artigo aborda a revisão do Enunciado 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo diante de circunstâncias atenuantes.
A discussão começa com a crítica a essa vedação, que contraria o princípio da individualização da pena, consagrado no artigo 5º, XLVI, da Constituição. O texto menciona a visão de juristas como Luiz Luisi e Cezar Roberto Bitencourt, que argumentam que a aplicação de penas deve considerar as particularidades do caso concreto e que as circunstâncias atenuantes, conforme o artigo 65 do Código Penal, "sempre atenuam a pena". São citadas ainda as implicações legais e constitucionais que emergem dessa interpretação, reforçando que a recusa em aplicar uma atenuante para evitar uma pena abaixo do mínimo não só viola o Código Penal como fere o direito à pena justa e individualizada.
O autor Paulo de Souza Queiroz também é mencionado, defendendo que aplicar a pena de forma proporcional é um requisito necessário e que a legalidade serve para proteger o cidadão, não para penalizá-lo. A jurisprudência, através de posicionamentos de Luiz Vicente Cernicchiaro, é referenciada para enfatizar a importância de considerar todas as circunstâncias do delito na individualização da pena. Por fim, o texto conclui que o Enunciado 231 deve ser revisto à luz de outros enunciados e dos princípios constitucionais, afirmando a primazia da conformidade da lei com a Constituição.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo de Rômulo de Andrade Moreira sobre a revisão do Enunciado 231 do STJ.
- Discussão sobre a Revisão do Enunciado 231: Audiência pública convocada para debater a possibilidade de revisão do Enunciado que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo quando existem circunstâncias atenuantes.
- Princípio da Individualização da Pena: O enunciado contradiz o princípio constitucional que garante a individualização da pena, conforme estipulado no artigo 5º, XLVI, da Constituição Brasileira.
- Interpretação do Código Penal: O artigo 65 do Código Penal é mencionado, indicando que as circunstâncias atenuantes "sempre atenuam a pena", sem margens para discricionariedade judicial.
- Crítica ao Enunciado 231: Vários juristas, incluindo Cezar Roberto Bitencourt, argumentam que a não aplicação de circunstâncias atenuantes fere o princípio da legalidade e a individualização da pena.
- Fundamento Jurídico Insuficiente: O autor indica que a Súmula 231 carece de fundamento jurídico adequado, restando em confronto com princípios basilares da legislação penal.
- Interpretação dos Princípios da Legalidade e Proporcionalidade: Debate sobre como esses princípios garantem a proteção dos direitos dos cidadãos, permitindo a aplicação de penas justas, seja aquém ou além do mínimo legal.
- Decisões na Jurisprudência: Cita a decisão de Luiz Vicente Cernicchiaro que reafirma que a pena deve corresponder às características do crime, do autor e da vítima, considerando todas as circunstâncias do delito.
- Princípio do Favor Rei: Discussão sobre a necessidade de proteção do réu em situações de agravantes, sem permitir aumentos de pena além do máximo legal, reafirmando a importância da liberdade individual.
- Relevância do Enunciado 545: O Enunciado 545 do STJ que garante a atenuante para confissão é destacado, reforçando a necessidade de revisão do Enunciado 231.
- Conclusão: A necessidade de superar o Enunciado 231 é reafirmada em face do Enunciado 545, artigo 65 do Código Penal e o princípio constitucional da individualização da pena.
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