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Podcast Criminal Player – #272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

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#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

O episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. Os participantes explicam que a audiência deve ocorrer em todos os casos de prisão, não se limitando a situações de flagrante, e que é responsável por avaliar a legalidade da prisão e a necessidade de manutenção da cautelar. Além disso, enfatizam a importância da humanização do processo, permitindo ...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
21 mar. 2022 42 acessos 5,0 (4 avaliações)
#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

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O episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. Os participantes explicam que a audiência deve ocorrer em todos os casos de prisão, não se limitando a situações de flagrante, e que é responsável por avaliar a legalidade da prisão e a necessidade de manutenção da cautelar. Além disso, enfatizam a importância da humanização do processo, permitindo que o preso tenha um contato direto com o juiz e que sua situação seja analisada de forma abrangente e justa.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais temas abordados no episódio #272 sobre Audiência de Custódia do Podcast Criminal Player, com Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Definição e Importância da Audiência de Custódia: A audiência de custódia visa garantir a liberdade como pressuposto da democracia e assegurar direitos fundamentais do indivíduo detido.
  • Hipóteses de Prisão: A prisão pode ocorrer em casos de flagrante (artigos 302 e 303 do CPP) ou por ordem de autoridade judiciária (prisão preventiva ou temporária).
  • Processo de Audiência: O juiz analisa a legalidade da prisão, verifica se houve respeito aos direitos do detido e determina a adequação da manutenção da prisão.
  • Relaxamento de Prisão: Caso a prisão não atenda aos requisitos legais, o juiz pode relaxar a prisão em flagrante durante a audiência de custódia.
  • Direitos do Preso: Garantias formais e materiais, como direito à informação sobre a prisão e condições de detenção, direito a contato com familiares e assistência legal.
  • Função Humanizadora: A audiência de custódia proporciona um contato pessoal entre o preso e o juiz, possibilitando um exame mais amplo da legalidade da prisão.
  • Questões Culturais: Discussão sobre a cultura autoritária no sistema penal, onde a prisão é banalizada e a liberdade é a exceção.
  • Materiais de Investigação: A audiência deve permitir que o detido discorra sobre os fatos, evitando uma visão meramente formalista que ignora o mérito da questão.
  • Propostas de Melhoria: Sugestão para que a audiência de custódia seja implementada em todas as comarcas e que haja uma regulamentação mais clara no Código de Processo Penal.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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