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Podcast Criminal Player – #270 SOGRA PODE AUTORIZAR A ENTRADA NA CASA DO GENRO? NÃO.

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#270 SOGRA PODE AUTORIZAR A ENTRADA NA CASA DO GENRO? NÃO.

O episódio aborda a questão do consentimento para a entrada da polícia na casa de um genro, especificamente quando este é dado por sua sogra. A discussão gira em torno de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que o consentimento da sogra não era válido, já que ela não tinha a posse legal da residência em questão, resultando em uma violação dos direitos e garantias processuais. Os participantes destacam a importância de seguir os devidos processos legais em investigaç...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
13 mar. 2022 20 acessos
#270 SOGRA PODE AUTORIZAR A ENTRADA NA CASA DO GENRO? NÃO.

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O episódio aborda a questão do consentimento para a entrada da polícia na casa de um genro, especificamente quando este é dado por sua sogra. A discussão gira em torno de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que o consentimento da sogra não era válido, já que ela não tinha a posse legal da residência em questão, resultando em uma violação dos direitos e garantias processuais. Os participantes destacam a importância de seguir os devidos processos legais em investigações, afirmando que o consentimento deve ser concedido por quem realmente detém a autoridade sobre o imóvel e que não se deve justificar ações policiais com base em resultados obtidos de maneira ilegítima.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais tópicos abordados no episódio #270 do Podcast Criminal Player, com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa.

  • Introdução ao tema: Discussão sobre a validade do consentimento dado pela sogra para a entrada da polícia em residências.
  • Contexto histórico: Abordagem sobre como a entrada forçada de policiais nas residências era tratada no Brasil e a questão do consentimento coerente.
  • Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: Análise de um caso específico que envolve busca e apreensão sem consentimento válido.
  • Condições para a validade do consentimento: Debate sobre a necessidade de que quem autoriza a entrada de policiais tenha a devida legitimidade e capacidade.
  • Requisitos legais para busca e apreensão: Importância de mandados judiciais adequados e a proibição de entradas sem justificativa prévia.
  • Crítica a práticas policiais: Discussão sobre a prática de obter consentimentos sob coação e a violação de direitos fundamentais.
  • Fundamentos jurídicos: Citações de decisões judiciais relevantes que apoiam a ilegalidade do consentimento dado pela sogra no caso tratado.
  • Reflexões finais: O debate sobre a necessidade de manter a legalidade nas investigações e a importância dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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