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Podcast Criminal Player – #267 INVESTIGADO OU ACUSADO NÃO PRECISA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO

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#267 INVESTIGADO OU ACUSADO NÃO PRECISA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO

O episódio aborda a recente discussão sobre a obrigatoriedade de comparecimento do investigado ou acusado ao interrogatório, destacando que este direito é garantido pela Constituição, permitindo que a pessoa opte por não se autoincriminar. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa defendem que, com novas diretrizes do Procurador-Geral da República, essa não obrigatoriedade deve ser aplicada a todos os investigados, independentemente da gravidade do caso. Assim, reforça-se a pro...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
01 mar. 2022 32 acessos 5,0 (2 avaliações)
#267 INVESTIGADO OU ACUSADO NÃO PRECISA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO

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O episódio aborda a recente discussão sobre a obrigatoriedade de comparecimento do investigado ou acusado ao interrogatório, destacando que este direito é garantido pela Constituição, permitindo que a pessoa opte por não se autoincriminar. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa defendem que, com novas diretrizes do Procurador-Geral da República, essa não obrigatoriedade deve ser aplicada a todos os investigados, independentemente da gravidade do caso. Assim, reforça-se a proteção às garantias fundamentais, assegurando que o silêncio e a ausência não resultem em penalidades processuais.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais temas abordados no episódio #267 do Podcast Criminal Player, com Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Direito do Acusado ao Silêncio: Discussão sobre a possibilidade do investigado ou acusado não comparecer ao interrogatório e seu direito à não autoincriminação.
  • Faculdade de Comparecimento: O Supremo Tribunal Federal confirma que o comparecimento do acusado ao interrogatório é uma faculdade, e não uma obrigatoriedade.
  • Manifestação do Procurador-Geral da República: Análise da postura de Augusto Aras e a implicação de que todos os investigados devem ter o mesmo tratamento em relação ao direito de não comparecer ao interrogatório.
  • Direitos Fundamentais e Dignidade Humana: A conexão entre os direitos ao silêncio e à não autoincriminação com os princípios constitucionais de dignidade humana e ampla defesa.
  • Sanções pela Opção de Não Comparecer: Debate sobre a inexistência de sanções processuais ou penais para o investigado que opta por não comparecer ao ato interrogatório.
  • Universalidade dos Direitos: A importância de garantir que os direitos do investigado sejam aplicados de forma igual para todos os cidadãos, independentemente de sua situação.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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