#267 INVESTIGADO OU ACUSADO NÃO PRECISA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO
O episódio aborda a recente discussão sobre a obrigatoriedade de comparecimento do investigado ou acusado ao interrogatório, destacando que este direito é garantido pela Constituição, permitindo que a pessoa opte por não se autoincriminar. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa defendem que, com novas diretrizes do Procurador-Geral da República, essa não obrigatoriedade deve ser aplicada a todos os investigados, independentemente da gravidade do caso. Assim, reforça-se a pro...

O episódio aborda a recente discussão sobre a obrigatoriedade de comparecimento do investigado ou acusado ao interrogatório, destacando que este direito é garantido pela Constituição, permitindo que a pessoa opte por não se autoincriminar. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa defendem que, com novas diretrizes do Procurador-Geral da República, essa não obrigatoriedade deve ser aplicada a todos os investigados, independentemente da gravidade do caso. Assim, reforça-se a proteção às garantias fundamentais, assegurando que o silêncio e a ausência não resultem em penalidades processuais.
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Tópicos abordados
Principais temas e pontos abordados neste conteúdo
Principais temas abordados no episódio #267 do Podcast Criminal Player, com Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.
- Direito do Acusado ao Silêncio: Discussão sobre a possibilidade do investigado ou acusado não comparecer ao interrogatório e seu direito à não autoincriminação.
- Faculdade de Comparecimento: O Supremo Tribunal Federal confirma que o comparecimento do acusado ao interrogatório é uma faculdade, e não uma obrigatoriedade.
- Manifestação do Procurador-Geral da República: Análise da postura de Augusto Aras e a implicação de que todos os investigados devem ter o mesmo tratamento em relação ao direito de não comparecer ao interrogatório.
- Direitos Fundamentais e Dignidade Humana: A conexão entre os direitos ao silêncio e à não autoincriminação com os princípios constitucionais de dignidade humana e ampla defesa.
- Sanções pela Opção de Não Comparecer: Debate sobre a inexistência de sanções processuais ou penais para o investigado que opta por não comparecer ao ato interrogatório.
- Universalidade dos Direitos: A importância de garantir que os direitos do investigado sejam aplicados de forma igual para todos os cidadãos, independentemente de sua situação.
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