Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho

Prevenção e combate à tortura

Resolução CNJ 414/2021 · Art. 7
rubrica editorial

Art. 7o Os tribunais, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) e da Coordenadoria da Infância e da Juventude adotarão providências para:

I – estabelecer fluxo para identificar e acompanhar os desdobramentos dos relatos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme os manuais e orientações produzidos por este Conselho sobre a temática;

II – fomentar programa e outras medidas de prevenção à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; e

III – sistematizar e divulgar os dados, decisões judiciais e informações sobre torturas ou maus tratos.

Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, os tribunais poderão firmar convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria com órgãos governamentais, instituições do sistema de justiça juvenil e criminal, Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura, conselhos de direitos, entidades não governamentais e instituições internacionais, especialmente para implantação de fluxo informatizado de documentos e dados entre as diferentes instituições que atuam na prevenção e combate à tortura.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-02;414!art7