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Celebração do dia do advogado criminalista

O artigo aborda a celebração do Dia da Advocacia Criminal Brasileira, enfatizando a importância dos advogados criminalistas na defesa da cidadania e na concretização da justiça. Destaca a necessidade de resistência contra a criminalização da advocacia e a preservação das garantias constitucionais, ressaltando que esses profissionais não defendem o crime, mas sim o direito de defesa. O texto culmina com homenagens aos advogados éticos, reconhecendo sua relevância social e seu papel crucial na manutenção da democracia e da justiça no país.

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No dia 2 de dezembro celebra-se o Dia da Advocacia Criminal Brasileira. Em todos os Estados do Brasil, essa especial data passou a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos por força da união nacional promovida pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM, que se posiciona como a mais autêntica defensora dos advogados e advogadas criminalistas do nosso país.

É um dia de celebração, união e resistência. O advogado e a advogada criminalista, que exerce o seu múnus público na defesa da cidadania e da liberdade, é indispensável para a concretização da justiça e, portanto, deveria ter o respeito e admiração de todos que, pelo seu acurado estudo e ético trabalho à serviço do cidadão, tanto contribui para a realização da justiça em nosso país, na razão e na certeza de que sem a presença do advogado não há processo; não há julgamentos e, porque não dizer, não há harmonia, equidade e nem paz.

Além da celebração e união, o dia também é de resistência. Mencionei que o advogado criminalista deveria ter o respeito de todos, no entanto, não é de hoje que a advocacia criminal sofre com a tentativa espúria de desconstrução de sua imagem perante a sociedade, com a invocação da falsa premissa de que o advogado e a advogada criminalista, na medida em que defende um criminoso, com ele compactua em favor do crime. Por isso as palavras de ordem: união e resistência! É preciso resistir aos ataques do tipo que visam, a todo tempo, criminalizar o exercício da advocacia criminal.

Por ocasião da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira realizada pela OAB na cidade de São Paulo nos dias 27 a 30 de novembro do corrente ano, importante evento em que a ABRACRIM teve participação de destaque, tive a honra de proferir a palestra “O paradoxo da Advocacia Criminal: Defesa da Cidadania versus Criminalização pela Sociedade” e, na oportunidade, bradei que a história da advocacia brasileira foi sempre de luta por um Estado Democrático e pelas garantias constitucionais da cidadania e que, nesta quadra histórica do Brasil, a união e resistência devem ser transformadas em ações contra os inimigos da advocacia e opressores da nação visando, como objetivo comum, bem informar à sociedade e à imprensa sobre o real papel da advocacia criminal brasileira.

O advogado é incompreendido no cumprimento da sua missão social. Não raro, costuma-se confundi-lo com a pessoa do acusado. Na verdade, caros leitores e leitoras, cabe ao advogado criminalista defender, com ética, dedicação e de forma intransigente, o direito e garantias do acusado visando uma resposta justa do Poder Judiciário que é o detentor do monopólio da prestação jurisdicional para a concretização da Justiça.

Inspirado nas reflexões do jurista italiano Francesco Carnelucci, pontuo que o advogado se agiganta quando ele arrosta a sociedade e senta no último degrau ao lado do acusado enquanto este é “apedrejado” pela fúria popular. Assim agindo, o advogado criminalista, com a sua conduta de bem defender os interesses do seu constituinte, honra a missão que lhe é confiada sem transpor os limites do direito, da moral e da ética profissional.

Como bem afirmou o criminalista Evaristo de Moraes, “na defesa dos odiados, o advogado deve empenhar-se com redobrado ardor, para que as garantias legais dos acusados não adormeçam no papel. Muitos são os casos em que meros suspeitos sofrem condenações públicas por antecipação bem antes do veredicto dos tribunais.”

É preciso, pois, resistência! Resistência para que se veja assegurado, em todas as oportunidades e momentos, o instituto do direito de defesa que é, ante de tudo, uma conquista de toda a sociedade. Resistência para que, sem retrocessos e sem supressão de garantias, se tenha sempre o respeito às prerrogativas profissionais do advogado que são fundamentais para o fortalecimento da cidadania, das instituições públicas e da própria democracia.

Não se admite que em plena democracia e sob os auspícios do primado constitucional assegurando que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão ”, a advocacia criminal possa ser criminalizada por exercer tão nobre missão na defesa dos acusados quando, é a própria Constituição Federal, que é a lei maior da nossa nação, garante que aos “acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Vale sempre lembrar: o advogado criminalista, no seu legítimo exercício profissional, não é agente da criminalidade e jamais defende o crime. Como diria o poeta Ronaldo Cunha Lima, “o crime a ele nunca se mistura, inexiste entre ambos afinidades! É próprio do direito de defesa defender os interesses do acusado e, como nos ensinou o maior expoente da advocacia brasileira Rui Barbosa, ”em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas“.

Incumbe ao digno e honrado advogado criminalista a responsabilidade da sua conduta. Dele se espera retidão, honestidade, hombridade e dignidade pois, ante a sua alta relevância social, é o mesmo imprescindível para a Justiça e para o Direito. Por tudo isso, não deve o zeloso profissional se afastar da ética que lhe norteia na construção da sua trajetória de vida. Nesse contexto, vale a lição do advogado criminalista de ontem, Raymundo Asfóra, e que bem serve para os profissionais da advocacia de hoje: ”Como um homem constrói a sua casa, construa-se a si mesmo e nele habite!“

Na passagem deste importante dia, rendo homenagens aos éticos, probos e honrados advogados e advogadas criminalistas de todo o Brasil que, segundo o criminalista Carlos Biasotti, ”representam o bálsamo para o sofrimento alheio e a esperança para os que receiam não só pela liberdade, senão pela própria vida.“

Finalizo invocando a peroração do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ribeiro da Costa, que, ao se reportar à advocacia criminal, assim se pronunciou: ”só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética. Onde for ausente a sua palavra, não haverá justiça, nem lei, nem liberdade, nem honra, nem vida“.

Parabéns aos advogados e advogadas criminalistas do Brasil!

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*Sheyner Asfóra é advogado criminalista e Secretário Geral Nacional da ABRACRIM.

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