Celebração do dia do advogado criminalista
O artigo aborda a celebração do Dia da Advocacia Criminal Brasileira, enfatizando a importância dos advogados criminalistas na defesa da cidadania e na concretização da justiça. Destaca a necessidade de resistência contra a criminalização da advocacia e a preservação das garantias constitucionais, ressaltando que esses profissionais não defendem o crime, mas sim o direito de defesa. O texto culmina com homenagens aos advogados éticos, reconhecendo sua relevância social e seu papel crucial na manutenção da democracia e da justiça no país.
Artigo no Migalhas
No dia 2 de dezembro celebra-se o Dia da Advocacia Criminal Brasileira. Em todos os Estados do Brasil, essa especial data passou a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos por força da união nacional promovida pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM, que se posiciona como a mais autêntica defensora dos advogados e advogadas criminalistas do nosso país.
É um dia de celebração, união e resistência. O advogado e a advogada criminalista, que exerce o seu múnus público na defesa da cidadania e da liberdade, é indispensável para a concretização da justiça e, portanto, deveria ter o respeito e admiração de todos que, pelo seu acurado estudo e ético trabalho à serviço do cidadão, tanto contribui para a realização da justiça em nosso país, na razão e na certeza de que sem a presença do advogado não há processo; não há julgamentos e, porque não dizer, não há harmonia, equidade e nem paz.
Além da celebração e união, o dia também é de resistência. Mencionei que o advogado criminalista deveria ter o respeito de todos, no entanto, não é de hoje que a advocacia criminal sofre com a tentativa espúria de desconstrução de sua imagem perante a sociedade, com a invocação da falsa premissa de que o advogado e a advogada criminalista, na medida em que defende um criminoso, com ele compactua em favor do crime. Por isso as palavras de ordem: união e resistência! É preciso resistir aos ataques do tipo que visam, a todo tempo, criminalizar o exercício da advocacia criminal.
Por ocasião da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira realizada pela OAB na cidade de São Paulo nos dias 27 a 30 de novembro do corrente ano, importante evento em que a ABRACRIM teve participação de destaque, tive a honra de proferir a palestra “O paradoxo da Advocacia Criminal: Defesa da Cidadania versus Criminalização pela Sociedade” e, na oportunidade, bradei que a história da advocacia brasileira foi sempre de luta por um Estado Democrático e pelas garantias constitucionais da cidadania e que, nesta quadra histórica do Brasil, a união e resistência devem ser transformadas em ações contra os inimigos da advocacia e opressores da nação visando, como objetivo comum, bem informar à sociedade e à imprensa sobre o real papel da advocacia criminal brasileira.
O advogado é incompreendido no cumprimento da sua missão social. Não raro, costuma-se confundi-lo com a pessoa do acusado. Na verdade, caros leitores e leitoras, cabe ao advogado criminalista defender, com ética, dedicação e de forma intransigente, o direito e garantias do acusado visando uma resposta justa do Poder Judiciário que é o detentor do monopólio da prestação jurisdicional para a concretização da Justiça.
Inspirado nas reflexões do jurista italiano Francesco Carnelucci, pontuo que o advogado se agiganta quando ele arrosta a sociedade e senta no último degrau ao lado do acusado enquanto este é “apedrejado” pela fúria popular. Assim agindo, o advogado criminalista, com a sua conduta de bem defender os interesses do seu constituinte, honra a missão que lhe é confiada sem transpor os limites do direito, da moral e da ética profissional.
Como bem afirmou o criminalista Evaristo de Moraes, “na defesa dos odiados, o advogado deve empenhar-se com redobrado ardor, para que as garantias legais dos acusados não adormeçam no papel. Muitos são os casos em que meros suspeitos sofrem condenações públicas por antecipação bem antes do veredicto dos tribunais.”
É preciso, pois, resistência! Resistência para que se veja assegurado, em todas as oportunidades e momentos, o instituto do direito de defesa que é, ante de tudo, uma conquista de toda a sociedade. Resistência para que, sem retrocessos e sem supressão de garantias, se tenha sempre o respeito às prerrogativas profissionais do advogado que são fundamentais para o fortalecimento da cidadania, das instituições públicas e da própria democracia.
Não se admite que em plena democracia e sob os auspícios do primado constitucional assegurando que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão ”, a advocacia criminal possa ser criminalizada por exercer tão nobre missão na defesa dos acusados quando, é a própria Constituição Federal, que é a lei maior da nossa nação, garante que aos “acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Vale sempre lembrar: o advogado criminalista, no seu legítimo exercício profissional, não é agente da criminalidade e jamais defende o crime. Como diria o poeta Ronaldo Cunha Lima, “o crime a ele nunca se mistura, inexiste entre ambos afinidades! É próprio do direito de defesa defender os interesses do acusado e, como nos ensinou o maior expoente da advocacia brasileira Rui Barbosa, ”em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas“.
Incumbe ao digno e honrado advogado criminalista a responsabilidade da sua conduta. Dele se espera retidão, honestidade, hombridade e dignidade pois, ante a sua alta relevância social, é o mesmo imprescindível para a Justiça e para o Direito. Por tudo isso, não deve o zeloso profissional se afastar da ética que lhe norteia na construção da sua trajetória de vida. Nesse contexto, vale a lição do advogado criminalista de ontem, Raymundo Asfóra, e que bem serve para os profissionais da advocacia de hoje: ”Como um homem constrói a sua casa, construa-se a si mesmo e nele habite!“
Na passagem deste importante dia, rendo homenagens aos éticos, probos e honrados advogados e advogadas criminalistas de todo o Brasil que, segundo o criminalista Carlos Biasotti, ”representam o bálsamo para o sofrimento alheio e a esperança para os que receiam não só pela liberdade, senão pela própria vida.“
Finalizo invocando a peroração do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ribeiro da Costa, que, ao se reportar à advocacia criminal, assim se pronunciou: ”só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética. Onde for ausente a sua palavra, não haverá justiça, nem lei, nem liberdade, nem honra, nem vida“.
Parabéns aos advogados e advogadas criminalistas do Brasil!
____________________
*Sheyner Asfóra é advogado criminalista e Secretário Geral Nacional da ABRACRIM.
Referências
-
#12 PERGUNTAS DOS OUVINTESO episódio aborda questões pertinentes do direito penal e processo penal brasileiro, com destaque para a análise da progressão de regime do ex-presidente Lula, discutindo os direitos e condições le…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
Andrews Bianchi em Prova Penal e Tecnologia: uma questão de sobrevivênciaA palestra aborda a interseção entre prova penal e tecnologia na prática jurídica, enfatizando a necessidade de uma linguagem inovadora e acessível para garantir a eficácia das defesas. Andrews Bia…Imersão Nov 2024Andrews Bianchi( 2 )( 2 )
-
#299 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA CONVERSA SOBRE OS DESAFIOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO COM O JUIZ VALDIR RICARDO LIMA POMPEÔ MARINHOO episódio aborda a experiência de Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que compartilha suas reflexões sobre a transição de ‘juiz de fato’ para ‘juiz …Podcast CP ImersãoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
#253 NOVA LEI DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOO episódio aborda a nova Lei 14.197, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e introduziu crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal. Os participantes discutem as implicaç…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#179 O RACISMO ESTÁ NO MUNDO E DEVE SER DISCUTIDO NOS AUTOS COM KAMILLA MELLOO episódio aborda a importância de discutir o racismo estrutural no contexto do direito penal, destacando as disparidades enfrentadas por pessoas negras no sistema judiciário brasileiro. A professo…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
#86 MAYARA TACHY E ALEXANDRE FALAM SOBRE IN DUBIO PRO SOCIETATE NO JÚRIO episódio aborda a utilização polêmica da cláusula “in dubio pro societate” no Tribunal do Júri, discutida pela defensora pública Mayara Tachy e os professores Alexandre Morais da Rosa e Aury Lope…Podcast Crim…Alexandre Mo…Mayara Tachy( 1 )livre
-
#49 FOUCAULT E O PROCESSO PENAL COM CLÉCIO LEMOSO episódio aborda a obra de Clécio Lemos, que explora a filosofia de Michel Foucault e sua relevância para o abolicionismo penal e a justiça pós-penal. Discutem-se as limitações do sistema penal at…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 3 )( 3 )livre
-
top10Prova Testemunhal no Processo Penal com Lara TelesA aula aborda a importância da prova testemunhal no processo penal e as críticas às práticas atuais no Brasil, destacando a fragilidade da memória humana e a necessidade de métodos mais rigorosos d…Aulas ExtrasLara Teles( 13 )( 6 )
-
Introdução crítica ao ato infracional : princípios e garantias constitucionais – 3ª Ed. outubro 2021O livro aborda a defesa dos direitos humanos no Brasil, destacando as políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes em conflito com a lei. Os autores, Ana Christina Brito Lopes …LivrosAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Como Negociar O Acordo De Não Persecução Penal (2021) Capa comum 1 janeiro 2021O livro aborda a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à luz da Lei Anticrime, oferecendo uma visão prática e objetiva sobre sua utilização na maioria dos crimes do ordenamento. A obra…LivrosAlexandre Mo…Luisa Walter…André Bermudez( 3 )( 3 )livre
-
In Dubio Pro Hell 4: Punitivismo E Resistência Capa comum 14 julho 2020O livro aborda a crítica ao punitivismo e a resistência ao sistema penal, encerrando a quadrilogia iniciada em 2014 com reflexões profundas sobre temas como estigmatização e o papel do Judiciário. …LivrosAlexandre Morais da RosaSalah Khaled( 0 )livre
-
Introdução Crítica ao Ato Infracional Princípios e Garantias Constitucionais Capa comum 1 janeiro 2011O livro aborda a fundamentação da pena no direito, questionando as teorias tradicionais e propondo uma nova perspectiva que une racionalidade comunicativa e estratégica. Os autores exploram a crise…LivrosAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
novidade“Custos Vulnerabilis” e seus firmes contornos pró-defesa penalO artigo aborda a trajetória e os contornos da Defensoria Pública “Custos Vulnerabilis”, ressaltando sua função crucial na proteção dos vulneráveis no sistema penal e defendendo a defesa dentro de …Artigos MigalhasMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
novidadeExplorando as possibilidades de uso da IA para o apoio à decisão no DireitoO artigo aborda a utilização da inteligência artificial generativa no campo jurídico, enfatizando a necessidade de um modelo que suporte o processo decisório humano, em vez de apenas fornecer recom…Artigos MigalhasDierle Nunes( 0 )livre
-
novidade“Salve Geral” – Quando o Estado negocia com o crimeO artigo aborda a relação entre o Estado e o crime organizado, exemplificando com a entrega de Pablo Escobar na Colômbia e a suspensão das atividades do Comando Vermelho no Brasil. Os autores, Phil…Artigos MigalhasPhilipe Benoni( 2 )( 1 )livre
-
A palavra da vítima e a metodologia de análise da prova: um assunto argumentativo-epistemológico pendenteO artigo aborda a importância da palavra da vítima nos crimes de natureza sexual e as lacunas na metodologia de análise da prova no sistema jurídico brasileiro. Os autores questionam a falta de cri…Artigos MigalhasTiago Gagliano( 2 )( 1 )livre
-
Não há lugar para discricionaridade do Ministério Público no processo penal (ou: novamente o problema dos “acordos” com a autoridade policial)O artigo aborda a legitimidade da autoridade policial em firmar acordos de colaboração premiada sem a anuência do Ministério Público, destacando o impacto das decisões do STF sobre a matéria. Os au…Artigos MigalhasLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
1 milhão de habeas corpus no STJ: O que isso realmente revela?O artigo aborda a marca histórica de 1 milhão de habeas corpus no STJ, refletindo distorções no sistema penal brasileiro e a necessidade de correção de ilegalidades. O autor, David Metzker, analisa…Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
O mito da eficácia das penas, os crimes patrimoniais e o utilitarismo de Luigi FerrajoliO artigo aborda a ineficácia das penas mais severas como resposta a crimes patrimoniais, criticando a recente aprovação de um projeto de lei que propõe aumentos nas penalidades para esses delitos. …Artigos MigalhasAna Cláudia Pinho( 0 )( 1 )livre
-
Racismo algoritmo: A nova face da injustiça penalO artigo aborda a crescente introdução de algoritmos e inteligência artificial no sistema judiciário brasileiro, destacando o risco do racismo algorítmico, que perpetua desigualdades históricas ao …Artigos MigalhasPhilipe Benoni( 0 )livre
-
novidadeLavagem de dinheiro nas apostas onlineO artigo aborda o crescimento das apostas online no Brasil, impulsionado pela lei 14.790/23, e os riscos associados à lavagem de dinheiro nesse setor. Os autores destacam a vulnerabilidade das plat…Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 1 )( 1 )livre
-
Lei da violência contra a mulher: renúncia e representação da vítimaO artigo aborda a renúncia e representação da vítima na Lei 11.340/2006, que trata da violência contra a mulher. Discute a validade das renúncias, que devem ocorrer em audiência judicial antes do r…Artigos MigalhasAlice Bianchini( 1 )livre
-
Jurisprudência comentada – Superior Tribunal de Justiça – art. 16 da lei Maria da PenhaO artigo aborda a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o artigo 16 da Lei Maria da Penha, enfatizando que a audiência para a retratação da representação pela vítima de violência do…Artigos MigalhasRômulo Moreira( 0 )livre
-
O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas – uma luz ao final do túnelO artigo aborda a recente decisão do STF sobre a liberdade provisória em casos de tráfico de drogas, destacando a controvérsia sobre a interpretação das leis que regulam o tema. O autor, Rômulo de …Artigos MigalhasRômulo Moreira( 0 )livre
-
novidadeResolução CNJ 474/22 e o insistente descumprimentoO artigo aborda a Resolução CNJ 474/22 e o seu impacto no cumprimento de penas em regime semiaberto e aberto, destacando a necessidade de intimação prévia do condenado antes da expedição de mandado…Artigos MigalhasDavid Metzker( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 16/07/24PB14 seguidoresSheyner AsfóraAdvogado Criminalista. Presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Abracrim. Conselheiro Federal da OAB (2013/2015). Doctor Honoris Causa pela Academia Jurídica de Baja California A.C. \Fraternidad y Solidaridad Jurí…, Expert desde 16/07/248 Conteúdos no acervo
-
Prescrição é interrompida com publicação de acórdão condenatório, não confirmatórioO artigo aborda a recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que determina que a publicação de um acórdão condenatório interrompe o prazo de prescrição da pena, mesmo que este seja con…Artigos ConjurSheyner Asfóra( 0 )livre
-
Advocacia é sinônimo de resistênciaO artigo aborda a importância da advocacia como um símbolo de resistência e comprometimento na luta pela justiça e pelos direitos da cidadania no Brasil. A autora, Sheyner Yàsbeck Asfóra, destaca a…Artigos ConjurSheyner Asfóra( 0 )livre
-
Opinião: Importância da alteração da estética do Tribunal do JúriO artigo aborda a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.768, proposta pelo CFOAB, que questiona a posição do Ministério Público ao lado do juiz no Tribunal do Júri, evidenciando a necessidade d…Artigos ConjurAna Paula TrentoSheyner Asfóra( 0 )livre
-
2 de dezembro, o Dia da Advocacia CriminalO artigo aborda a celebração do Dia da Advocacia Criminal, destacando a importância e o papel fundamental dos advogados criminalistas na defesa da cidadania e da justiça. O texto ressalta as lutas …Artigos ConjurSheyner Asfóra( 0 )livre
-
A causa interruptiva da prescrição penal é a publicação de acórdão condenatório e não de acórdão confirmatórioO artigo aborda a recente decisão da primeira turma do STF, que afastou o reconhecimento da prescrição da pena ao considerar que o acórdão que confirma uma sentença condenatória interrompe o prazo …Artigos MigalhasSheyner Asfóra( 0 )livre
-
“Advocacia não é profissão de covardes”: Dia da Advocacia CriminalO artigo aborda a importância da advocacia criminal, destacando seu papel fundamental na defesa do Estado democrático de Direito e na busca por justiça. Em comemoração ao Dia da Advocacia Criminal,…Artigos ConjurSheyner Asfóra( 0 )livre
-
O protagonismo da advocacia criminal na defesa da JustiçaO artigo aborda o papel essencial da advocacia criminal na proteção da Justiça, enfatizando sua atuação ética e técnica como indispensável à administração da Justiça, conforme a Constituição Federa…Artigos MigalhasSheyner Asfóra( 0 )livre
-
Celebração do dia do advogado criminalistaO artigo aborda a celebração do Dia da Advocacia Criminal Brasileira, enfatizando a importância dos advogados criminalistas na defesa da cidadania e na concretização da justiça. Destaca a necessida…Artigos MigalhasSheyner Asfóra( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.