

O que têm a nos mostrar as audiências de custódia?
O artigo aborda uma análise detalhada das audiências de custódia realizadas pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, focando no perfil dos presos em Salvador entre 2015 e 2018. Destaca a predominância de homens jovens, negros e com baixos níveis de escolaridade, além de implicações sociais e raciais nas decisões judiciais, evidenciando desigualdades na concessão de liberdade provisória. A pesquisa revela dados alarmantes sobre violência policial e reforça a urgência de reavaliação do sistema penal no Brasil.
Artigo no Empório do Direito
A Defensoria Pública do Estado da Bahia realizou uma coleta de dados sobre as audiências de custódia na comarca de Salvador, desde o mês de setembro de 2015 até dezembro de 2018, resultando em um relatório minucioso, cujo principal objetivo, segundo consta da própria apresentação da pesquisa, foi fazer uma análise do perfil dos presos e das presas em flagrante delito durante aquele período, “além de questões jurídicas relevantes.”[1]
Naquele intervalo de quase três anos, foram registradas 17.793 prisões em flagrante, sendo 16.757 de homens e 1.025 de mulheres (11 prisões, sem informação). Portanto, do total de prisões, 94,2% foram de homens e 5,8% de mulheres. Outrossim, a esmagadora maioria é de jovens com até 29 anos, representando um percentual de 68,3% dos presos em flagrante delito (excluindo-se os registros de “sem informação”).
Também do total, 15.273 declararam-se negros ou negras[2], ou seja, quase 99% de todos os presos e presas em flagrante na capital baiana, naqueles três anos (desconsiderando-se o número de “sem informação” e amarelos).
Nada obstante estes números, a liberdade provisória foi concedida apenas a 51,6% da população negra presa em flagrante, sendo este percentual, no caso dos brancos e brancas, de quase 57%.
Os negros e as negras também foram os que mais tiveram a prisão preventiva decretada (em 40,2% dos casos), sendo que, tão-somente, 27,4% dos brancos e brancas tiveram contra si o mesmo rigor. Estes também foram mais beneficiados pelo relaxamento da prisão (8,6%), ao passo que somente 4,3% (metade) dos negros e negras tiveram a mesma sorte. Estes (a população negra), ao menos no período de 2017 a 2018, afirmaram ter sofrido mais agressões físicas (24,4%) do que aqueles demais (16,4%). E estas agressões físicas eram visíveis em mais da metade dos casos, quase todas supostamente praticadas por policiais militares (cerca de 80%).
O grau de escolaridade foi pesquisado entre os anos de 2017 e 2018; neste período, a maioria presa só tinha o ensino fundamental incompleto (54,6%, desconsiderando-se o registro “não informado”); ainda aqui (entre os anos 2017/2018), a grande parte recebia valor abaixo de dois salários mínimos (quase 99%, também com aquela desconsideração).
A partir destes dados, a Defensoria Pública da Bahia, tendo em vista o período global analisado, concluiu ser o perfil social dos presos e das presas em flagrante, na comarca de Salvador, o seguinte: homem (94,2%) negro (98,8%), jovem (68,3%), com ensino fundamental incompleto (54,6%) e com renda inferior a dois salários mínimos (98,7%). Aliás, mais da metade foi assistida pela Defensoria Pública, em torno de 63% dos casos.
Eis, a meu ver, uma odiosa realidade que, certamente, não se limita ao território soteropolitano, mas, muito pelo contrário, trata-se de uma amostra triste, vergonhosa, repugnante e, sobretudo, indigna, de quanto a escravidão é, ainda hoje, uma maldita herança, seja do ponto de vista social, político e econômico, que afronta os direitos humanos de homens e de mulheres negras, no Brasil e no mundo.
Lembrei-me agora das palavras de Zulu Araújo, um arquiteto de Salvador, ao descobrir suas raízes numa pequena comunidade no interior de Camarões:
“Se qualquer pessoa me perguntar de onde sou, agora já sei responder. Só quem é negro pode entender a dimensão que isso possui. Só conhecendo nossas origens poderemos entender quem somos de verdade. Enquanto não superarmos a escravidão, não teremos paz – nem os escravizados, nem os escravizadores.”[3]
Um dado causou-me imensa estranheza: entre os anos 2017/2018, em apenas 4,8% a liberdade provisória foi concedida de forma plena, isto é, sem quaisquer medidas cautelares. Ou seja, em 95,2% dos casos houve algum tipo de imposição de restrição ou privação da liberdade, ao ser concedida a liberdade provisória.
Ao que parece, portanto, ao menos nas audiências de custódia realizadas na comarca da capital do Estado da Bahia, aplica-se draconianamente o art. 321 do Código de Processo Penal, esquecendo-se que nele está contida a expressão “se for o caso”; vejamos:
“Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.” (grifo meu).
Por aqui, vê-se, quase sempre é o caso!
E quais os delitos supostamente praticados? A pesquisa mostra que são os crimes contra o patrimônio e aqueles relacionados com drogas, representando um total de 81,3%, ou seja, a grande maioria, tudo a demonstrar a seletividade do sistema penal.
Como dizem Celis e Hulsman, no sistema penal, “são outros filtros que estereotiparam o indivíduo, seu meio e o ato que lhe é reprovado; e as visões assim manifestadas – as visões míopes e rígidas do sistema – são outros tantos etiquetamentos estabelecidos à margem do homem, do que ele verdadeiramente é, do que vive, dos problemas que apresenta.”[4]
A pesquisa também considerou, isoladamente, as mulheres presas, comprovando-se que no período compreendido entre os meses de setembro de 2015 a dezembro de 2018, aproximadamente 97% delas declararam-se negras (desconsiderando o dado “sem informação), e a maioria de jovens mulheres, com menos de 29 anos (quase 60%). Assim, naqueles anos todos, a mulher presa foi predominantemente negra (quase 97%) e jovem (59,1%); quase todas presas por suposto envolvimento com crimes contra o patrimônio e os delitos relacionados às drogas ilícitas (aproximadamente 86%).
Aliás, “a profissão, a classe social, a mobilidade no espaço público, entre outros elementos, são importantes indicadores da perseguição a determinados estereótipos femininos, considerados os mais propensos à prática de condutas criminosas. (…) A vinculação entre mulheres e condutas ilícitas voltava-se àquelas que não correspondiam ao estereótipo do sexo frágil. Possivelmente as principais vítimas do sistema de justiça criminal eram aquelas que estavam mais expostas aos seus olhares e que destoavam na paisagem da cidade moderna.” (grifei).[5]
Um interessante dado também colhido na pesquisa diz respeito à questão da reiteração criminosa; neste sentido, demonstrou-se com números que em todos os anos pesquisados menos de 8% dos presos e presas voltaram para uma segunda audiência de custódia, “o que desconstrói a argumentação crítica pautada no senso comum que entende ser a audiência de custódia um instrumento de ´incentivo à criminalidade`, vez que o flagranteado solto voltaria a cometer delitos por conta de suposta ´impunidade`.”[6]
Evidentemente que a pesquisa é muito mais ampla – e muito mais definidora – do que este texto, pois preferimos aqui ressaltar o perfil dos presos e das presas em flagrante no respectivo período, deixando para outra oportunidade as demais “questões jurídicas relevantes” e constantes do (excelente e oportuno) relatório produzido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Triste com esta realidade que, aliás, não é só nossa (de Salvador), encerro com o “Boca do Inferno” – o maldito! -, o mais rebelde de todos os poetas baianos, um “gênio da raça”, como bem assim o definiu (um outro baiano, e igualmente gênio), Glauber Rocha:
“Triste Bahia! oh quão dessemelhante
Estás, e estou do nosso antigo estado!
Pobre te vejo a ti, tu a mi empenhado,
Rica te vejo eu já, tu a mi abundante.
A ti tocou-te a máquina mercante,
Que em tua larga barra tem entrado,
A mim foi-me trocando, e tem trocado
Tanto negócio, e tanto negociante.”[7]
Notas e Referências
[1] Veja aqui a pesquisa completa: http://www.defensoria.ba.def.br/wp-content/uploads/2019/09/relatorio-audiencia-de-custodia.pdf, acessado em 10 de setembro de 2019.
[2] Entre pardos e pretos, conforme critério adotado pelo IBGE.
[3] GOMES, Laurentino, “Escravidão – Do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares”, Volume I, Rio de Janeiro: Editora Globo, 2019, p. 175.
[4] HULSMAN, Louk e CELIS, Jacqueline Bernat de, “Penas Perdidas – O Sistema Penal em Questão”, Rio de Janeiro: LUAM, 2ª. edição, p. 81.
[5] ANGOTTI, Bruna, “Entre as leis da ciência, do Estado e de Deus – O surgimento dos presídios femininos no Brasil”, São Paulo: IBCRIM, 2012, páginas 117 e 137. Este trabalho foi o vencedor do 16º. Concurso IBCCRIM de Monografias de Ciências Criminais.
[6] Trecho inserto nas “Considerações finais” do relatório, p. 107.
[7] MATOS, Gregório de, “Sonêto”, Antologia, Porto Alegre, L&PM Editores, 1999, p. 103 (trata-se, apenas, de um pequeno trecho da composição poética).
Imagem Ilustrativa do Post: We’re impossibly flawed animals, aren’t we? // Foto de: Stacie DaPonte // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/sdaponte/6154040703/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/
Referências
-
top10IA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,…Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Dignidade SexualResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Dignidade Sexual, abrangendo temas como estupro de vulnerável, exploração sexual, rufianismo, abolitio criminis, prisão preventiva, consentimento i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra o PatrimônioResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra o Patrimônio, abrangendo temas como furto qualificado, estelionato, apropriação indébita previdenciária, crime impossível, dosimetria da pena, prisão…Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 20 )( 11 )
-
#251 NOVA RESOLUÇÃO CNJ E COMBATE À TORTURAO episódio aborda a nova resolução do CNJ sobre o combate à tortura, destacando a importância das audiências de custódia e a legislação relacionada ao abuso de autoridade. Os professores Alexandre …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#173 REVISÃO PRISÃO 90 DIAS E STJ COM AURYO episódio aborda a eficácia das alterações trazidas pelo pacote anticrime, focando na interpretação do artigo 316, parágrafo único, que determina a revisão periódica da prisão preventiva a cada 90…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#93 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E PANDEMIA COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a adaptação das audiências de custódia durante a pandemia, destacando a necessidade de alternativas como videoconferência e análise documental, em razão do risco de contaminação n…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Estudos de Direito Penal e Processual Penal – 2024 Encadernação de livro didático 8 março 2024O livro aborda uma coletânea de textos e ensaios sobre Direito Penal e Processual Penal, com base em decisões da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, oferecendo uma análise crítica fund…LivrosRômulo Moreira( 2 )( 1 )livre
-
top10Concessões em Habeas Corpus na Lei de Drogas com David MetzkerA aula aborda a análise das concessões em habeas corpus relacionadas à Lei de Drogas, conduzida por David Metzker. O especialista compartilha dados e estatísticas sobre decisões do STJ e STF, desta…Aulas Ao VivoDavid Metzker( 6 )( 4 )
-
#194 ABOLICIONISMOS E ANÁLISE DO DISCURSO COM GUILHERME MOREIRA PIRESO episódio aborda a interseção entre abolicionismo e análise do discurso, destacando as diferentes correntes dentro do abolicionismo e sua relação com a crítica criminológica. Guilherme Moreira Pir…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#156 DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS COM MAURÍLIO CASAS MAIAO episódio aborda a importância da Defensoria Pública na promoção e tutela dos direitos dos vulneráveis, destacando o conceito de “custos vulneráveis”, que busca redefinir a atuação da defensoria e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Maurilio Cas…( 1 )( 1 )livre
-
#40 CUSTOS VULNERABILIS COM JORGE BHERON ROCHAO episódio aborda a atuação da Defensoria Pública como custos vulneráveis, destacando sua importância na proteção dos direitos humanos e no equilíbrio das relações jurídicas. Os professores discute…Podcast Crim…Alexandre Mo…Jorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23BA28 seguidoresRomulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador – UNIFACS. Pós-…, Expert desde 07/12/23469 Conteúdos no acervo
-
#80 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM RÔMULO MOREIRA E ALEXANDREO episódio aborda o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e sua regulamentação no Brasil, trazendo à discussão a visão do procurador Rômulo Moreira e os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morai…Podcast Crim…Alexandre Mo…Rômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Estudos de Direito Penal e Processual Penal – 2024 Encadernação de livro didático 8 março 2024O livro aborda uma coletânea de textos e ensaios sobre Direito Penal e Processual Penal, com base em decisões da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, oferecendo uma análise crítica fund…LivrosRômulo Moreira( 2 )( 1 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
REsp nº 2.131.258-RJ e a prorrogação da competência do JúriO artigo aborda a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.131.258-RJ, que não aplicou a perpetuatio jurisdictionis em caso de morte do corréu acusado de crime d…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )livre
-
O reconhecimento pessoal e o seu valor probatório: a nova posição do STJO artigo aborda a recente decisão da 6ª Turma do STJ que declarou inválido o reconhecimento pessoal feito apenas com fotografias, enfatizando a fragilidade da memória humana e a importância de segu…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Admissibilidade da confissão feita à polícia: a recente posição do STJO artigo aborda a relação entre a confissão e sua admissibilidade no processo penal, destacando a recente posição do STJ sobre confissões feitas à polícia. São apresentadas as características dessa…Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
-
O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas – uma luz ao final do túnelO artigo aborda a recente decisão do STF sobre a liberdade provisória em casos de tráfico de drogas, destacando a controvérsia sobre a interpretação das leis que regulam o tema. O autor, Rômulo de …Artigos MigalhasRômulo Moreira( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.