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Custos vulnerabilis e sustentação oral: tj admite manifestação verbal da defensoria interveniente em habeas corpus
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Custos vulnerabilis e sustentação oral: tj admite manifestação verbal da defensoria interveniente em habeas corpus
O artigo aborda a decisão inovadora do Tribunal de Justiça do Ceará, onde o desembargador Mário Parente Teófilo Neto autorizou a sustentação oral da Defensoria Pública como interveniente em julgamento de Habeas Corpus. Essa medida reforça a importância da Defensoria no sistema de Justiça, promovendo a ampla defesa e o contraditório para os réus vulneráveis, e consolida o papel da Defensoria Pública enquanto "Custos Vulnerabilis" no processo penal.
Artigo no Empório do Direito
Por Maurilio Casas Maia – 25/06/2017
No Tribunal de Justiça do Ceará, o desembargador Mário Parente Teófilo Neto, pioneiramente, caminhou mais um passo rumo à confirmação da essencialidade da Defensoria Pública no sistema de Justiça (art. 134, CRFB/88), autorizando a oitiva oral da Defensoria, enquanto órgão interveniente (“Custos Vulnerabilis”), em sessão de julgamento de Habeas Corpus.
A Defensoria Pública, pelo Tribuno Defensorial Bheron Rocha, requereu sustentação oral enquanto interveniente para amplificar a ampla defesa em Habeas Corpus impetrado por advogado privado em favor de réu preso. O desembargador Teófilo Neto, por sua vez, decidiu: “Intime-se a Defensoria Pública, na condição de custos vulnerabilis, conforme requerido na petição de páginas 84/87, acerca da realização do julgamento do presente writ” (p. 93, j. 2/6/2017).
Desse modo, deferiu-se o requerimento de sustentação oral da Defensoria na condição de interveniente.
A autorização para sustentação oral da Defensoria Pública nos Tribunais – enquanto órgão interveniente –, é medida de consolidação da referida modalidade interventiva, ainda incipiente. Contudo, é mais que isso. Trata-se de instrumento de amplificação do contraditório e da ampla defesa dos acusados no Processo Penal, categoria estigmatizada e vulnerável frente ao Poder Punitivo estatal.
* Notícia referente ao Processo n. 0620464-61.2017.8.06.0000 (Habeas Corpus).
. Maurilio Casas Maia é Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e doutorando em Direito Constitucional e Ciência Política (UNIFOR). Pós-Graduado lato sensu em Direito Público: Constitucional e Administrativo; Direitos Civil e Processual Civil. Professor de carreira da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Defensor Público (DPE-AM). Email: [email protected] / Facebook: aqui.
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