

Artigo 47. hitman é o direito
O artigo aborda a relação entre o jogo “Hitman: Agent 47” e a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, propondo que a frieza e objetividade do Agente 47 refletem um entendimento positivista do Direito, que busca separar normas de valores morais. Os autores exploram como tanto o assassino quanto o Direito operam sem subjetividades, enfatizando a importância da objetividade e da ordem normativa para a prática jurídica, paralelamente à narrativa do jogo e suas implicações éticas.
Artigo no Empório do Direito
Stealth é uma expressão utilizada no mundo gamer para determinar um estilo de jogo próprio. Esse estilo de jogo pode ser traduzido em sua palavra de definição como “furtividade” e “discrição”[1], em que o protagonista deve ocupar espaços disfarçados sem chamar a atenção para poder concluir as fases do jogo que, na maioria das vezes, culmina com a morte do antagonista. É, portanto, um jogo de paciência, sendo que muitos gamers não gostam do estilo justamente por este aspecto. Trata-se de uma forma diferente em tudo dos grandes jogos de ação.
“Hitman: Agent 47” é um jogo lançado em 2000 que preza pelo gênero Stealth, onde o jogador utiliza-se do Agente 47 para cumprir missões e, assim, passar as fases do jogo. O sucesso foi tamanho que o jogo foi adaptado para as telas de cinema, com o filme homônimo lançado em 2007[2].
Tanto no vídeo game quanto na filmagem, a história do Agente 47 – vivido por Timothy Olyphant – é a de um ser-humano criado para matar, uma espécie de matador de aluguel preparado durante muito tempo para ser um assassino profissional.
Os agentes da ICA – Agência Internacional de Contrato –, são desenvolvidos para se tornarem assassinos invencíveis e, o Agente 47 é a fórmula que deu certo, sendo o chamado assassino perfeito. No filme ele se vê envolto em uma teia de conspirações políticas que o faz perseguido pela Interpol e pelos Militares Russos. Daí, então, seu destino é salvar-se e salvar Nikka, uma amante do Presidente Russo que teria sido usada como forma de atrair o Agente 47 para sua própria morte através de uma cadeia de informações dissonantes da ICA.
O Agente 47 é vazio de sentimentos. Cheio de sentidos, todos aguçados pelo treinamento recebido. Mas não tem moral, ética ou qualquer coisa que valore a pessoa. Seu perfil ético único é de entregar o trabalho contratado, ou seja, matar a pessoa certa. Deste prisma, pode-se dizer que é um profissional dedicado e perfeccionista.
Feito para não ter relações pessoais, tem extrema dificuldade em estar com Nikka, o que fica evidente em inúmeras passagens da filmagem. Agente 47 é a personificação do objetivismo, não tolera debates subjetivos, especialmente sobre aquilo que tem de fazer. Não há espaço para conflitos éticos, pois não há qualquer outra postura axiológica em seu ‘eu’ que não a de cumprir com a missão que lhe é imposta. Diz-se que é o agente perfeito justamente por comportar apenas o objetivismo puro na condução de seus atos.
Por isso aqui observamos Hitman como sendo o Direito – compreendido pela pretensão do positivismo exegético. Examinando a Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, constatamos que a ideia central do pensamento é cingir o Direito de qualquer alegoria de valor e posicioná-lo estritamente à condição de fato – sendo o Direito uma ordem de conduta humana e sendo ordem um “sistema de normas cuja unidade pelo fato de todas elas terem o mesmo fundamento de validade”[3].
A partir deste ponto de vista, o Direito não aceita subjetividades e luta incansavelmente pelo seu fim objetivo – como o Agente 47. O Assassino não elabora como as coisas devem ser, mas como é. É a ciência jurídica e não a política do Direito.
Quando a si própria se designa como “pura” teoria do Direito, isto significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Esse é o seu princípio metodológico fundamental.[4]
O Agente 47 quer libertar o assassinato contratado de todos os elementos que são estranhos ao fato. Está desvestido de qualquer acepção moral porque sua condição axiológica não pode, não deve e não interfere naquilo que vai ser feito. O Direito não pode sucumbir a ditames morais. A moral não combina com o Direito, devendo ser expurgada desse constructo puramente objetivo.
A observação proposta é que Hitman é o Direito como Teoria Pura, porque exclui de qualquer análise prolegômenos morais que possam interferir na interpretação jurisdicional ou na atividade homicida – Agente 47 é um homem vazio de valores e o Direito é uma ciência vazia de valores. Ambos, também, não possuem desejos, somente finalidades. Servem para aquilo que foram projetados. A cena em que o Agente 47 é flertado por uma linda mulher no bar do Hotel sintetiza a frieza dos seus instintos que calaria a discussão entre os contratualistas Rousseau e Hobbes[5], como prejudicaria a pesquisa de Malinowski[6].
O sentido objetivo daquilo que seria um ato de vontade é a definição da norma jurídica para Kelsen. Em sua “Teoria Pura do Direito”, há todo um raciocínio científico que enseja na situação do Direito enquanto algo que pode (e deve) ser analisado pela perspectiva da ciência jurídica, isto é, o Direito enquanto algo autônomo – fundador e gerador de sua própria condição, de sua existência, de sua validade – esta que remete à norma fundamental que fundaciona e ampara o Direito enquanto tal. Diferentemente da causalidade que regula o mundo natural (ação e reação; consequências naturais), o contexto jurídico se estabelece por relações de inferências, ou seja, é o fenômeno da imputação que faz com que o Direito assim o seja. É pela relação “ser” e “dever-ser” que o Direito se estabelece, uma vez que a implicação de uma sanção ante ao não atendimento da expectativa de uma norma (jurídica) é condição de possibilidade para esse plano da ciência jurídica. Essa condição de imputação que erige o funcionamento do Direito por essa perspectiva está presente no Agente 47 ao considerar que o seu “sistema de funcionamento” é regulado por essa mesma lógica: a inferência do cumprimento de sua missão decorre da imputação que é a ordem estabelecida nesse sentido. Não há espaço para se questionar axiologicamente a medida, a justeza ou a real necessidade da ordem dada, uma vez que o Agente 47 carece de qualquer base que lhe possibilite a ingerência. É, portanto, um vazio de valores. A pensada e arquitetada objetividade pura que se vê como um resultado exitoso.
Kelsen estabelece o enfoque de sua teoria, a qual visa eliminar os fatores que não se situam no âmbito do Direito enquanto tal – daí a necessidade de se estabelecer uma ciência do direito a fim de que essa análise seja possível. Até mesmo a análise da contrariedade (antinomias) pelo viés do verdadeiro ou falso é afastada da Teoria Pura, pois assim estar-se-ia fugindo do campo de análise da ciência jurídica – a permissão se dá apenas pela ponderação entre validade e invalidade. Essa proposta de pureza, que é construída de maneira muito bem aprofundada, gera encanto. Galanteia. Convence. É o objetivismo que se objetiva. Oportuna aqui, como uma espécie de contraponto (ou qualquer coisa do tipo) à pretensão do purismo, a menção à Warat:
[…] os juristas têm uma compreensão heterônoma das significações do Direito, como fundamento da instituição imaginária das significações do Direito na sociedade. […] os encarregados de aplicar as leis, os produtores das teorias jurídicas, os professores das escolas de Direito (os construtores das significações jurídicas), forjam uma realidade imaginária (colocada na perspectiva do senso comum) que fazem prevalecer com naturalismo um verdadeiro mundo de faz-de-conta instituído como realidade natural do Direito. Uma realidade imaginária que poderá ser considerada mítica, mágica (no sentido freudiano), capturadora, extravagante, mas que resulta imprescindível para própria configuração do Direito na sociedade. A interpretação da lei seria impossível se os juristas decidissem sair da realidade mágica por eles mesmos instaurada. Como poderia interpretar-se a lei deixando de acreditar no efeito mágico de juízes imbuídos do atributo da neutralidade?[7]
A dúvida perdurará sempre perseguindo a pesquisa do Direito. Se estamos, realmente, frente à possibilidade de vazio valorativo da ciência ou se apenas estamos contemplando Fake Plastic Trees[8] como se verdadeiras fossem. Em tempo onde a verdade é questionada, ou, mais ainda, em tempos em que a própria realidade é questionada (“a vida humana é a interpretação espontânea da realidade de si mesma e de todas as coisas”)[9], tencionar que o vazio de valores é uma certeza parece exprimir uma certeza científica que nem a própria ciência autoriza. Afinal de contas, a ciência se faz da dúvida e não da certeza, mesmo que isso debande a sanidade e a ingenuidade dos pensadores – a dúvida é o preço da pureza (Sartre). Aqui, nos parece razoável entender que ignorar a dúvida é um pagamento à pureza do Direito.
A dialética imposta entre uma ciência pura e um Direito que se aproxima da moral nas suas suas entrelinhas interpretativas é um dilema necessário às discussões modernas do Direito. No Direito não há espaço para tabus, nem os seus próprios.
Notas e Referências
[1] Mais sobre o gênero em http://www.nerdmaldito.com/2012/06/voce-sabe-o-que-sao-jogos-do-estilo.html.
[2] Mais informações em http://www.adorocinema.com/filmes/filme-61318/.
[3] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 1998. p. 5-30.
[4] Idem, p. 1.
[5] Qual seria a condição dos homens no estado de natureza? Rousseau e Hobbes, em tríade a Locke, formam parte da doutrina que reconhece o Direito Natural (ius naturale). Contudo, enquanto Rousseau acreditava que o estado anterior ao de organização estatal era de plena paz, onde há a figura do bom selvagem (“o homem nasce bom, a sociedade é que o corrompe”), sendo o processo de civilização do homem uma forma de afastamento do homem de seu estado de natureza (benigno), Hobbes acreditava que o “homem é o lobo do homem” e que, em estado natural, vive em verdadeiro e constante estado de guerra. Alguns autores, inclusive, situam a posição geográfica de ambos para determinar seu pensamento, enquanto Rouseau vive numa Suíça apaziguada, Hobbes está em meio à uma Inglaterra em chamas. Fontes: HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Tradução de Alex Marins. São Paulo: Martin Claret, 2002. Livros I e II; e ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2007. E, ainda, Síntese dos pensamentos opostos muito bem reflexionada por Victor Oliveira em “O Estado de Natureza em Hobbes e Rousseau | o homem, a liberdade e o Estado”, disponível em https://medium.com/@victoroliver/o-estado-de-natureza-em-hobbes-e-rousseau-o-homem-a-liberdade-e-o-estado-28e67487027a, acessado em 29 de novembro de 2018.
[6] Muitos se referem à Malinowski como o grande precursor da etnografia – como Lorena Campo in Campo, Lorena (2008). Diccionario básico de antropología. Editorial Abya-Yala. p. 77. Disponible en (https://dspace.ups.edu.ec/bitstream/123456789/11506/1/Diccionario%20basico%20de%20antropologia.pdf)., que dispõe que o trabalho de Malonowski realizado de dentro para fora, ou seja, num trabalho interior nos organismos sociais aponta para a importância da observação dos ritos e dos valores atribuídos a esses ritos pelo “selvagem”. Para mais Malinowski ver sua obra prima: Malinowski, Bronislaw. Crimen y costumbre en la sociedad salvaje. 1985. Barcelona.
[7] WARAT, Luis Alberto. O Direito e sua Linguagem. 2ª Ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Frabris Editor, 1995. p. 119-120
[8] Fake Plastic Trees é uma canção da banda britânica Radiohead. Vinculada ao rock alternativo a banda de Thom Yorke é conhecida por suas letras profundas apoiadas num vocal inovador e em uma melodia expansiva que rebate, de todos os lados (letra e melodia), a alienação moderna. Mais em https://www.cifraclub.com.br/radiohead/fake-plastic-trees/letra/. Também vale constar as palavras de Moisés Pinto Neto: “… em ‘Fake Plastik Trees’, o mundo é falso e plastificado, cantado melancolicamente como a ausência da árvore real. (PINTO NETO, Moisés. Itinerários errantes do rock: dos Beatles ao Radiohead. Criminologia Cultural e Rock. Lumen Juris: Rio de Janeiro 2011. p. 137.
[9] LOPARIC, Zeljko. Heidegger. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004. p. 17 in GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. O pós-modernismo jurídico: introdução a uma teoria antifundacionalista do Direito. Disponível em https://www.academia.edu/35700810/O_POS_MODERNISMO_JURIDICO?auto=download. Estrutura dialética de Loparic em virtude do pensamento de Martin Heidegger e Nietzsche muito bem explorada pelo texto de Godoy.
Imagem Ilustrativa do Post: justice // Foto de: openDemocracy // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/opendemocracy/2074283576
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/
Referências
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da RosaO conteúdo aborda as decisões proferidas pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, analisando diversos temas do Direito. Ele oferece insights sobre a interpretação judicial em casos relevantes, d…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito CivilO conteúdo aborda decisões proferidas pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, focando em temas variados do Direito Civil. São discutidos aspectos fundamentais do direito, práticas judiciais e i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito PúblicoO conteúdo aborda decisões do Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, discutindo temas variados do Direito Público. São analisadas interpretações jurídicas relevantes e precedentes importantes que i…Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Conteúdos ComunidadeO conteúdo aborda a aplicação da inteligência artificial no contexto da comunidade Criminal Player, explorando como essa tecnologia pode ser utilizada para aprimorar estratégias, análises e interaç…Ferramentas IA( 2 )( 2 )
-
popular02 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 52 )( 19 )
-
14 – Recursos e Ações Impugnativas – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a construção da teoria do caso no processo penal, destacando a importância de elaborar uma estratégia defensiva que considere cinco áreas essenciais: tipo penal, procedimentos, agente…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 15 )( 10 )
-
#290 CPI, INVESTIGADO E DIREITO AO SILÊNCIOO episódio aborda o direito ao silêncio em CPIs e sua aplicação em inquéritos e processos. Os hosts discutem suas implicações jurídicas, destacando que o silêncio do acusado não deve resultar em pr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#276 A PRISÃO DO HOMÔNIMOO episódio aborda a recente prisão de um cidadão por homonímia, resultando em sua detenção errônea por 48 horas, sem alimentação ou banho. Os apresentadores discutem a gravidade das prisões ilegais…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#258 COMPETÊNCIA EM CRIMES DE PORNOGRAFIA INFANTIL PELA WEBO episódio aborda a distinção essencial entre atos de investigação e atos de prova no contexto do inquérito policial, enfatizando que os depoimentos colhidos nessa fase são meramente informativos e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#256 POR QUE AS DECLARAÇÕES ORAIS DA INVESTIGAÇÃO NÃO VALEM EM JUÍZO?O episódio aborda a mudança na perspectiva do processo penal, com ênfase na transição da teoria da relação jurídica para uma abordagem mais democrática e participativa, onde o juiz não é o dono do …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#243 ACESSO À INVESTIGAÇÃO ANTES DA RESPOSTA DEFENSIVAO episódio aborda a preparação e a execução de audiências online no contexto do processo penal, com ênfase na importância do checklist tecnológico, da organização do ambiente e estratégias de comun…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#241 QUANDO A TESTEMUNHA NÃO QUER DEPORO episódio aborda a complexa questão do arrolamento de testemunhas que não desejam depor no processo penal. Os participantes discutem a obrigatoriedade da testemunha em comparecer e depor, além das…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
O constante conflito entre a prisão preventiva e a presunção de inocênciaO artigo aborda a tensão entre a prisão preventiva e o princípio da presunção de inocência, discutindo suas implicações no contexto das reformas processuais penais na América Latina. O autor, Thiag…Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 0 )livre
-
O reconhecimento pessoal e o seu valor probatório: a nova posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a recente decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o reconhecimento pessoal e seu valor probatório, enfatizando a nulidade do reconhecimento realizado apenas por fo…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O acordo de não persecução penalO artigo aborda a introdução do acordo de não persecução penal pela Lei nº 13.964/19, analisando suas condições, requisitos e implicações na relação entre o Ministério Público e o investigado. A pr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Advocacia e pregadores de ilusõesO artigo aborda a influência da economia na prática da advocacia, destacando como as transformações sociais e a commoditização dos serviços impactam a escolha de advogados pelos clientes. O autor, …Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 1 )( 1 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
ExpertDesde 11/03/24Canoinhas, SC24 seguidoresPaulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER…, Expert desde 11/03/24117 Conteúdos no acervo
-
A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL – 2 edição 2024 – HABITUS EDITORA Livro em oferta 1 janeiro 2024O livro aborda a crítica ao conceito de “ordem pública” no contexto da prisão preventiva, analisando sua utilização como um instrumento de poder no sistema processual penal brasileiro. O autor dest…LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
Advocacia Criminal e Prerrogativas Profissionais Capa comum 1 janeiro 2019O livro aborda a importância das prerrogativas profissionais na advocacia criminal, apresentando uma estrutura flexível que permite ao leitor escolher sua própria ordem de leitura. Por meio de capí…LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
PROCESSO PENAL BRASILEIRO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL eBook KindleO livro aborda a complexa interação entre liberdade e segurança na política criminal do Estado Democrático e Constitucional de Direito, analisando como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal …LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL Livro em oferta 1 janeiro 2021O livro aborda a utilização da “ordem pública” como fundamento para a prisão preventiva no processo penal brasileiro, discutindo suas implicações e inconstitucionalidades. Os autores, Paulo Silas F…LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
Da fase de conhecimento à fase de execução penal com Paulo Silas FilhoA aula aborda a transição entre a fase de conhecimento e a fase de execução penal, destacando as implicações práticas para advogados que atuam nessa área. Paulo Silas Filho discute a importância de…Aulas Ao VivoPaulo Silas Filho( 5 )( 2 )
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Execução Penal e Direitos Humanos em Tempos de Pandemia Livro em oferta Edição de luxo, 1 janeiro 2021O livro aborda a grave intersecção entre a execução penal e os direitos humanos no contexto da pandemia, enfatizando a urgência de discutir e refletir sobre a violação de direitos nos presídios bra…LivrosPaulo Silas Filho( 1 )livre
-
Direito, Política e Criminologia em Tempos de Pandemia Capa comum 31 dezembro 2021O livro aborda a reflexão sobre como a humanidade tende a ignorar flagelos, como pestes e guerras, considerando-os episódicos e irreais. O narrador de A Peste nos lembra da dificuldade em acreditar…LivrosAirto Chaves…Alexandre Mo…Maíra Marchi…Márcio BerclazPaulo Silas …Ricardo Gloe…( 0 )livre
-
Sustentação oral: para ser ouvido – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a importância da sustentação oral na prática advocatícia, destacando a necessidade de uma preparação adequada e do conhecimento profundo do caso. O autor, Paulo Silas Taporosky Filh…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Introdução à teoria da norma penal Capa comum 1 junho 2021O livro aborda os fundamentos da teoria da norma penal, explorando os princípios que regem o direito penal, a tipificação dos crimes e a culpabilidade dos envolvidos, além de discutir a imputação d…LivrosPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
O Direito Pela Literatura: Algumas Abordagens Capa comum 1 janeiro 2017O livro aborda a relação entre o Direito e a literatura, propondo uma reflexão crítica sobre como a linguagem jurídica muitas vezes é insuficiente para captar a complexidade da realidade. Paulo Sil…LivrosPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Ep. 4-2 – Aumento da pena dos maus tratos a cães e gatos com Paulo Silas, Airto Chaves, Francisco e AlexandreO episódio aborda o aumento da pena para maus tratos a cães e gatos, discutindo as implicações legais e sociais dessa mudança. Os participantes, Paulo Silas, Airto Chaves, Francisco Monteiro Rocha …Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…Paulo Silas …Airto Chaves…( 0 )livre
-
Restituição de coisas apreendidas após a realização da períciaO artigo aborda a possibilidade de restituição de bens apreendidos, como computadores, após a realização de perícia, fundamentando-se no Código de Processo Penal. Após a perícia, os bens, que não a…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.