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Artigos Empório do Direito – Artigo 47. hitman é o direito

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ARTIGO

Artigo 47. hitman é o direito

O artigo aborda a relação entre o jogo "Hitman: Agent 47" e a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, propondo que a frieza e objetividade do Agente 47 refletem um entendimento positivista do Direito, que busca separar normas de valores morais. Os autores exploram como tanto o assassino quanto o Direito operam sem subjetividades, enfatizando a importância da objetividade e da ordem normativa para a prática jurídica, paralelamente à narrativa do jogo e suas implicações éticas.

Paulo Silas Filho
09 dez. 2018 8 acessos
Artigo 47. hitman é o direito

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a relação entre o jogo "Hitman: Agent 47" e a Teoria Pura do Direito proposta por Hans Kelsen, enfatizando a objetividade e a ausência de valores morais tanto no personagem do Agente 47, um assassino profissional, quanto na construção do Direito enquanto sistema normativo.

O texto discute a metodologia kelseniana que busca isolar o Direito de influências externas, definindo-o como uma ordem de conduta humana que se limita a normas e sanções, sem espaço para dilemas éticos. Explora-se a figura do Agente 47 como um símbolo do direito objetivo, cuja função não permite questionamentos morais, refletindo a pretensão positivista de uma ciência jurídica puramente factual. A análise avança para considerar a tensão entre a objetividade do Direito e sua relação com a moral, envolvendo a crítica a uma visão purista do Direito e a necessidade de questionar as realidades sociais e interpretativas que o cercam.

Além disso, menciona a visão dos juristas sobre a significação do Direito, ponderando se a neutralidade dos juízes é uma ilusão dentro de um contexto que pode ser considerado mágico ou fictício. Por fim, o artigo provoca uma reflexão sobre a dúvida que permeia a ciência do Direito, alinhando-a com a complexidade da interpretação jurídica e o papel da ética no exercício da jurisdição.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Artigo 47. hitman é o direito" por Luiz Fernando Cortelini Meister e Paulo Silas Taporosky Filho.

  • Definição de Stealth: Exploração do estilo de jogo stealth em jogos como "Hitman: Agent 47", onde o protagonista atua com furtividade para cumprir missões.
  • História do Agente 47: Narrativa do personagem criado para ser um assassino profissional e seu sucesso que levou à adaptação cinematográfica.
  • Personalidade do Agente 47: Análise do caráter do Agente 47, que é vazio de sentimentos e tem um perfil ético centrado apenas na execução de suas missões.
  • Paralelo entre Hitman e o Direito: Discussão sobre como a lógica objetiva do Agente 47 se relaciona com a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen.
  • Objetividade do Direito: Integração da ideia de que o Direito deve ser uma ordem de conduta humana, afastando influências morais ou subjetivas.
  • Desvinculação da Moral ao Direito: Argumento de que a moral não deve influenciar a interpretação do Direito, similar ao objetivismo do Agente 47.
  • Normas Juridicas e sua Validade: Reflexão sobre como o Direito, segundo Kelsen, estabelece sua validade através da norma fundamental e da ideia de imputação.
  • Dialética entre Ciência do Direito e Moral: Reflexão sobre a tensão entre a ideia de um Direito puramente científico e sua intersecção com questões morais.
  • Dúvida sobre o Vazio Valorativo do Direito: Controvérsia sobre se a ciência do Direito pode ser realmente desprovida de valores ou se esta é uma ilusão.
  • Referências Culturais e Filosóficas: Citações de filósofos e teóricos que sustentam a discussão sobre a natureza do Direito e sua operacionalização.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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