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Artigos Empório do Direito – 1984: a sociedade do controle e pokémongo

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ARTIGO

1984: a sociedade do controle e pokémongo

O artigo aborda a crescente vigilância da sociedade contemporânea através do uso de tecnologias e aplicativos, exemplificado pelo PokemonGO, que exige consentimento para coletar dados pessoais, como localização e informações de contato. O autor, Gabriel Bulhões, relaciona essa prática ao conceito de “sociedade do controle”, discutindo como a tecnologia aperfeiçoa os mecanismos de monitoramento e controle social, levando os indivíduos a se tornarem protagonistas de sua própria vigilância. A re...

Gabriel Bulhões
14 set. 2016 14 acessos
1984: a sociedade do controle e pokémongo

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a intersecção entre o controle social moderno e a tecnologia, utilizando o exemplo do jogo Pokémon GO. Inicialmente, discute como o uso de aplicativos e a aceitação de termos de uso expõem informações pessoais e de localização dos usuários, questionando o consentimento informado.

A análise prossegue com a fundamentação teórica de Foucault sobre a vigilância social e o conceito de biopoder, que evolui para a sociedade do controle, como descrita por Deleuze. A narrativa explora a transição de instituições disciplinares (prisões, escolas, hospitais) para um controle social amplo, mediado por tecnologias como câmeras e smartphones. O autor destaca as implicações do Pokémon GO, que exige que os usuários concedam acesso a dados privados, sugerindo uma nova dinâmica de controle, onde o próprio usuário se torna agente de sua vigilância.

O texto também menciona as limitações nas tentativas de privacidade e a colaboração do aplicativo com agências governamentais, ressaltando a responsabilidade dos indivíduos em reconhecer e resistir a essa forma difusa e invisível de controle social, enfatizando a necessidade de vigilância crítica sobre os efeitos da tecnologia na vida cotidiana.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "1984: a sociedade do controle e pokémongo" por Gabriel Bulhões.

  • Consentimento e privacidade: Análise sobre como o uso de aplicativos, como Pokémon GO, implica na aceitação de termos que permitem o acesso a dados pessoais, geolocalização e uso de câmeras e microfones.
  • Vigilância e algoritmos: Discussão sobre a coleta e utilização de dados pessoais por plataformas digitais, como Facebook, e sua aplicação para direcionamento de publicidade e sugestões sociais.
  • Fiscalização social e controle: Reflexões sobre a evolução da vigilância social, passando da sociedade disciplinar, conforme Foucault, para a sociedade do controle, citando Deleuze.
  • Sociedade do controle: Investigação sobre como a tecnologia moderna facilita um novo tipo de vigilância difusa, ampliando o controle sobre a vida pessoal dos indivíduos.
  • Impacto do Pokémon GO: Exame dos termos de privacidade do jogo e como ele permite que a empresa colete e utilize dados pessoais e informações de localização dos usuários.
  • Cooperação com autoridades: Esclarecimento sobre a interação entre desenvolvedores de aplicativos e agências governamentais, evidenciada nos termos de política de privacidade do Pokémon GO.
  • Responsabilidade e resistência: Discussão sobre a importância da conscientização e resistência contra os mecanismos de controle, enfatizando a necessidade de novas estratégias de enfrentamento.
  • Relevância contemporânea: Conexão entre as práticas atuais de controle social e as previsões de George Orwell em "1984", destacando a complexidade dos novos mecanismos de fiscalização social.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Gabriel BulhõesAdvogado Criminalista. Head do projeto plataforma ETHOSBrasil.org. Autor do livro: Manual Prático de Investigação Defensiva: um novo paradigma na advocacia criminal brasileira (EMais). Vice-Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB. Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva da ABRACRIM. Professor de Pós-graduações. Mestrando em Ciências Criminais pela PUC/RS. Pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM/Universidade de Coimbra.

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