Proteger (e recompensar?) os denunciantes de boa-fé? (parte 2)
O artigo aborda a proteção aos denunciantes de boa-fé na União Europeia, destacando a Diretiva (UE) n° 2019/1937, que estabelece regras mínimas de proteção, focando na confidencialidade e na prevenção de retaliações, sem prever recompensas financeiras. Também analisa a insuficiência da regulação no Brasil, onde diversas leis oferecem proteção, mas carecem de um tratamento mais abrangente e sistemático sobre o tema, evidenciando a necessidade de uma legislação mais eficaz. Essa análise busca contribuir para o debate e a elaboração de diretrizes para a proteção de denunciantes no contexto brasileiro.
Artigo no Conjur
Na parte 1 deste artigo, examinamos a origem histórica e a evolução dos programas de proteção a denunciantes no direito comparado, iniciando pelo direito estadunidense.
Nesta segunda parte, trataremos da proteção a denunciantes no direito da União Europeia e do panorama atual e da insuficiência de regulação do tema no direito brasileiro.
A proteção a denunciantes no direito da União Europeia Na União Europeia, em 2019, foi editada a Diretiva (UE) n° 2019/1937 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. O diploma traz regras mínimas de proteção de denunciantes a serem transpostas pelos Estados-membros aos respectivos ordenamentos jurídicos. Dos 27 países que compõem o bloco, apenas a Estônia e Polônia ainda não adaptaram suas leis à Diretiva.
Um primeiro aspecto que merece ser ressaltado é o de que, diferentemente do que ocorre nos EUA, a Diretiva não prevê o pagamento de recompensa aos denunciantes. Os principais focos da norma são a garantia da confidencialidade e a proteção dos denunciantes contra retaliações – e não o estímulo financeiro à apresentação de relatos de ilícitos.
De acordo com o artigo 6° da Diretiva, a proteção se aplica aos denunciantes que tenham tido motivos razoáveis para crer que as informações sobre violações comunicadas eram verdadeiras no momento em que foram transmitidas e que estavam abrangidas pelo âmbito de aplicação da norma. A denúncia pode ter sido feita interna ou externamente, ou, ainda, mediante divulgação pública.
Em relação às denúncias internas, devem ser estabelecidos canais seguros — escritos ou verbais, por telefone, mensagem, reunião presencial ou virtual — para sua recepção, de forma a garantir que a confidencialidade da identidade dos denunciantes e dos terceiros mencionados na denúncia seja protegida, e a impedir o acesso de pessoal não autorizado.
O denunciante deve ser informado sobre o recebimento da denúncia em até sete dias e deve ter retorno sobre a investigação no prazo máximo de três meses. Deve ser designada pessoa ou serviço imparcial competente para dar seguimento às denúncias (artigo 9°).
Regras semelhantes, com algumas adaptações, aplicam-se às denúncias externas às autoridades competentes (artigo 11° e seguintes).
Haverá incidência do regime de proteção quando forem prestadas “informações, incluindo suspeitas razoáveis, sobre violações reais ou potenciais, que ocorreram ou que é muito provável que venham a ocorrer na organização em que o denunciante trabalha ou tenha trabalhado, ou noutra organização com a qual está ou tenha estado em contato por via da sua atividade profissional, e sobre tentativas de ocultação de tais violações” (artigo 5°, 2, da Diretiva). Portanto, é possível que se denuncie ainda antes da ocorrência efetiva da violação.
Cabe aos Estados-Membros assegurar que as entidades jurídicas dos setores privado — com ao menos 50 trabalhadores — e público estabeleçam canais e procedimentos para o recebimento de denúncias internas (artigo 8°, 1 e 3, da Diretiva). Entidades do setor privado com 50 a 249 trabalhadores podem partilhar recursos no que diz respeito ao recebimento de denúncias e à realização de investigações (artigo 8°, 4, da Diretiva).
A proteção ao denunciante compreende a proibição de retaliações, bem como de ameaças e tentativas de retaliação, incluindo medidas como despromoção ou não promoção; alteração de funções, do local ou do horário de trabalho; redução de salário; avaliação negativa do desempenho ou referência negativa para fins de emprego; imposição de qualquer medida disciplinar, admoestação ou outra sanção, inclusive financeira; coação, intimidação ou assédio; rescisão antecipada ou resolução do contrato de fornecimento de bens ou de prestação de serviços; entre outras (artigo 19°).
A realização da denúncia seguida de medidas contrárias ao denunciante gera inversão do ônus da prova, de modo que “deve presumir-se que o prejuízo corresponde a uma retaliação por ter feito a denúncia ou a divulgação pública”. Nesses casos, “recai na pessoa que tomou a medida prejudicial demonstrar que tal medida se baseou em motivos devidamente justificados” (artigo 21°, 5, da Diretiva (UE) n° 2019/1937).
Com relação às sanções, devem ser previstas para as pessoas físicas e jurídicas que: a) impeçam ou tentem impedir a denúncia; b) pratiquem atos de retaliação contra os denunciantes; c) instaurem processos vexatórios contra os denunciantes; d) violem o dever de manutenção da confidencialidade da identidade dos denunciantes.
Mas também devem ser punidos os próprios denunciantes “nos casos em que se tenha determinado que as pessoas comunicaram ou divulgaram publicamente, com conhecimento de causa, informações falsas” (artigo 23°).
Panorama atual e insuficiência da regulação no direito brasileiro Já existem, também no Brasil, regras que conferem alguma proteção aos denunciantes.
A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/1992, por exemplo, autoriza qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato a denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o órgão (artigo 53, caput).
Além disso, garante o seu tratamento sigiloso (artigo 53, § 3º, e art. 55, caput) e confere imunidade ao denunciante contra qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé (artigo 55, § 2°).
Ainda na esfera pública, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990, estabelece como dever do servidor público a realização de relatos sobre eventuais irregularidades das quais tiver ciência em razão do cargo (artigo 116, VI). A mesma lei ainda protege o servidor público de eventuais condenações civil, penal ou administrativa em razão de relato sobre a prática de crimes ou atos de improbidade no âmbito da administração pública (artigo 126-A).
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) incentiva a criação de um canal de denúncia pelas empresas, ao estabelecer que a existência deste mecanismo será levada em consideração na dosimetria de uma eventual sanção administrativa (artigo 7º, VIII).
A mais completa regulação do tema está na Lei nº 13.608, de 2018, cujo artigo 4° prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos.
A lei prevê o pagamento de recompensa de até 5% (cinco por cento) do valor recuperado, quando as informações disponibilizadas resultarem em recuperação de produto de crime contra a administração pública (artigo 4°-C, § 3º).
A despeito dessas previsões esparsas, o tema demanda um tratamento mais abrangente, em que todas as questões relevantes, especialmente as elencadas a seguir, sejam tratadas de modo uniforme, seguro e sistemático. É justamente a falta de segurança jurídica uma das principais razões pelas quais o instituto não ganhou ainda tração entre nós.
Vistas as semelhanças e distinções de tratamento da proteção de denunciantes nos EUA e na Europa, bem como a ainda parca regulamentação do tema no direito brasileiro, na terceira parte deste artigo ofereceremos nossa contribuição para o debate.
A nosso ver, a partir da experiência do direito comparado e do seu cotejo com a nossa tradição jurídica, já é possível enumerar um conjunto de diretrizes que devem orientar a elaboração da uma legislação efetiva de proteção aos denunciantes de boa-fé.
É o que faremos na próxima parte deste artigo.
Referências
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
IA Legislação Consolidação Leis do TrabalhoEssa IA aborda dispositivos constitucionais e normas trabalhistas, incluindo a CLT, aviso prévio, participação nos lucros, seguro-desemprego, direito de greve e gratificação de Natal, com base excl…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Código Defesa ConsumidorEsta IA jurídica responde dúvidas sobre dispositivos constitucionais, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e normas correlatas, abordando temas como proteção ao consumid…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Lei Geral de Proteção de DadosEsta assistente jurídica virtual aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), incluindo tratamento de dados, direitos do titular, agentes de tratamento, segurança, fiscali…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Lei Maria da PenhaEsta assistente jurídica virtual trata da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), incluindo formas de violência doméstica, medidas protetivas, assistência jurídica, atuação do Ministério Público, …Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Marco Civil da InternetEsta IA aborda temas do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), incluindo direitos e garantias dos usuários, proteção de dados e privacidade, neutralidade da rede, responsabilidade de provedo…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
popularIA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã…Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
Política de drogas no Brasil com Alexandre, Cristiano Maronna e Emílio FigueiredoA aula aborda a política de drogas no Brasil, com destaque para os desdobramentos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização da posse de maconha. Alexandre, Cristiano …Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Cristiano Av…Emilio Figue…( 3 )( 2 )
-
Análise da ADI 6305, Discutindo Juiz das Garantias no Brasil com Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6305, que discutiu a figura do juiz das garantias no sistema processual penal brasileiro. Alexandre Morais da Rosa detalha a ev…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 6 )( 3 )
-
#290 CPI, INVESTIGADO E DIREITO AO SILÊNCIOO episódio aborda o direito ao silêncio em CPIs e sua aplicação em inquéritos e processos. Os hosts discutem suas implicações jurídicas, destacando que o silêncio do acusado não deve resultar em pr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 5 )( 3 )livre
-
#276 A PRISÃO DO HOMÔNIMOO episódio aborda a recente prisão de um cidadão por homonímia, resultando em sua detenção errônea por 48 horas, sem alimentação ou banho. Os apresentadores discutem a gravidade das prisões ilegais…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#269 STJ: TRIBUNAL NÃO PODE COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO DA PREVENTIVAO episódio aborda a discussão sobre a limitação do Tribunal Superior de Justiça (STJ) em complementar a motivação de decisões de prisão preventiva. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais d…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23GO32 seguidoresPierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP., Expert desde 07/12/2349 Conteúdos no acervo
-
Criptoativos e Lavagem de Dinheiro: Um Panorama Nacional e Internacional Capa comum 1 janeiro 2023O livro aborda a complexa intersecção entre criptoativos e lavagem de dinheiro, apresentando uma análise aprofundada das regulamentações nacionais e internacionais que buscam lidar com esse tema. C…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )( 1 )livre
-
Direito, Mídia e Liberdade de Expressão: Custos da Democracia Capa comum 1 janeiro 2023O livro aborda os contornos da liberdade de expressão no Brasil, incluindo o marco regulatório da comunicação social, garantias constitucionais contra censura e proteção do sigilo de fontes. Além d…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )( 1 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
Dogmática penal e realidade social: uma proposta de aproximação (parte 2)O artigo aborda a importância de considerar a realidade social na formulação do sistema dogmático penal, destacando a necessidade de olhar criticamente para a desigualdade na aplicação das normas. …Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Dogmática penal e realidade social: uma proposta de aproximação (parte 1)O artigo aborda a relação entre dogmática penal e realidade social, ressaltando como a sistematização das ideias jurídicas muitas vezes ignora desigualdades e exclusões estruturais na aplicação das…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
A questão cronológica da lavagem de dinheiroO artigo aborda a questão cronológica da lavagem de dinheiro, discutindo como a prática desse crime se relaciona com infrações penais antecedentes. O autor analisa casos em que a dissimulação de be…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Os desafios dos ativos virtuaisO artigo aborda os desafios e a necessidade de regulação dos ativos virtuais, destacando o crescimento do mercado no Brasil e seus impactos em diversas áreas. Com a participação de autoridades, esp…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Lavagem de Dinheiro 5ºedição Capa comum 1 novembro 2022O livro aborda a lavagem de dinheiro na sua 5ª edição, trazendo atualizações essenciais sobre a dinâmica do delito e novos marcos legais. Inclui análises do direito comparado, especialmente as nova…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
Algumas notas sobre o crime de abolição do Estado democrático de DireitoO artigo aborda a análise jurídica do indiciamento de Jair Bolsonaro e outros por crimes relacionados à abolição do Estado democrático de Direito, explorando a complexidade da tentativa e a definiç…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
Lavagem De Dinheiro – Aspectos Penais E Processuais Penais Capa comum 10 maio 2019O livro aborda o crime de lavagem de dinheiro, discutindo sua composição, autoria e elementos subjetivos, além de aspectos processuais como prescrição e medidas cautelares. Com foco em decisões jud…LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
As mensagens do STF e da ‘vaza jato’: um mar de diferençasO artigo aborda as controvérsias geradas pelo vazamento de mensagens de assessores do ministro Alexandre de Moraes, destacando as diferenças fundamentais entre essas conversas e as da “vaza jato”. …Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
As mensagens de Deltan Dallagnol e os guardas da esquinaO artigo aborda as conversas de Deltan Dallagnol e outros procuradores da operação “lava jato”, revelando práticas como acusações longas e vazias, uso da mídia para encobrir a falta de provas e vaz…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Proteger (e recompensar?) os denunciantes de boa-fé? (parte 3)O artigo aborda a necessidade de uma legislação eficaz para a proteção de denunciantes de boa-fé no Brasil, propondo diretrizes que considerem experiências internacionais bem-sucedidas. Os autores …Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.