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Artigos Conjur – Prescrição é interrompida com publicação de acórdão condenatório, não confirmatório

ARTIGO

Prescrição é interrompida com publicação de acórdão condenatório, não confirmatório

O artigo aborda a recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que determina que a publicação de um acórdão condenatório interrompe o prazo de prescrição da pena, mesmo que este seja confirmatório. O texto analisa a legislação pertinente, discorrendo sobre a interpretação dos artigos do Código Penal e questionando a eficiência do judiciário no respeito ao devido processo legal, argumentando que a prática atual pode prejudicar os direitos dos acusados. A conclusão enfatiza possíveis...

Sheyner Asfóra
04 dez. 2019 16 acessos
Prescrição é interrompida com publicação de acórdão condenatório, não confirmatório

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal sobre a interrupção do prazo de prescrição da pretensão punitiva, destacando que um acórdão condenatório também interrompe esse prazo, em desacordo com a interpretação tradicional, que sustentava que apenas decisões expressamente indicadas no Código Penal tinham tal efeito.

O texto explora a legalidade e as implicações dessa interpretação, mencionando o artigo 117 do Código Penal e suas causas de interrupção da prescrição, além de discutir a necessidade de respeitar a literalidade da lei e a ausência de previsão legal para a interrupção por acórdãos confirmatórios. Também é analisada a posição divergente na jurisprudência, onde se evidencia que vários julgados do Superior Tribunal de Justiça não reconhecem o acórdão confirmatório como marco interruptivo da prescrição.

O artigo conclui ressaltando a controvérsia em torno da interpretação das decisões do STF e a alegação de que essa interpretação pode ferir os princípios da legalidade e do devido processo legal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo sobre a interrupção da prescrição, escrito por Sheyner Yàsbeck Asfóra.

  • Decisão do STF: Análise da decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.237.572, que afastou o reconhecimento da prescrição da pena com base no acórdão condenatório.
  • Interrupção da Prescrição: Discussão sobre a interrupção do prazo prescricional, enfatizando que tanto a sentença condenatória quanto o acórdão confirmatório não diferenciam a interrupção da prescrição.
  • Fundamentação Legal: Exame dos artigos 109 a 119 do Código Penal que regulam a prescrição, destacando o rol taxativo das hipóteses de interrupção da prescrição punitiva.
  • Hermeneuta Jurídica: Reflexão sobre a clara necessidade de interpretação literal da lei e a noção de que o acórdão confirmatório da condenação não cria um novo marco interruptivo.
  • Jurisprudência: Apresentação do entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça de que o acórdão que confirma a condenação não interrompe o prazo prescricional, alinhando-se com a posição da 2ª Turma do STF.
  • Conclusão do Artigo: Considerações finais sobre a possibilidade de erro do Supremo e a ideia de que a recente decisão reflete essa vulnerabilidade, utilizando citações de Rui Barbosa e Nelson Hungria para enfatizar a temática.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Sheyner AsfóraAdvogado Criminalista. Presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - Abracrim. Conselheiro Federal da OAB (2013/2015). Doctor Honoris Causa pela Academia Jurídica de Baja California A.C. \"Fraternidad y Solidaridad Jurídica\". Especialista em Ciências Criminais pelo UNIPÊ/IBCCRIM. Membro da Academia Internacional de Letras Jurídicas - AINTERLJ. Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal - ABDCRIM.

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