
Artigos Conjur
Opinião: O STJ e os meios para superação dos precedentes
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Opinião: O STJ e os meios para superação dos precedentes
O artigo aborda a recente decisão do STJ que reafirma a impossibilidade de recorrer diretamente a essa corte em casos de inadmissibilidade de recursos relacionados a precedentes, limitando o acesso apenas ao agravo interno. Os autores analisam como essa posição vai contra a sistemática de precedentes do CPC/2015, tornando o direito estático e dificultando a superação de decisões que poderiam ser revisitadas e adaptadas a novas realidades jurídicas ou sociais. Além disso, discutem a necessidade de meios para garantir o acesso aos tribunais superiores e a revisão de precedentes, propondo soluções viáveis para evitar o engessamento do sistema jurídico.
Artigo no Conjur
Em recente decisão monocrática proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão no AREsp 1.170.332/SP[1], o STJ encampou mais uma vez o entendimento de que, contra decisão de inadmissibilidade de recurso excepcional que possua tese contrária a precedente firmado por tribunal superior, só seria cabível agravo interno (ao tribunal a quo) e, ainda, que contra a decisão final do tribunal de origem não seria cabível a apresentação de nenhuma outra irresignação dirigida ao STJ.
Nas palavras do ministro: “Na sistemática introduzida pelo art. 543-C do CPC/73, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido ao STJ […]”. Em linhas gerais, o que a referida decisão ocasionou foi a legitimação de um entendimento flagrantemente contrário ao sistema de precedentes idealizado pelo CPC/2015 e ao próprio processo constitucional democrático, como será demonstrado.
Esse entendimento remonta a período anterior ao novo CPC[2], no qual os padrões decisórios não eram dotados de força normativa (artigo 927, CPC/2015), na medida em que os pronunciamentos do STJ em recursos repetitivos cumpriam função prioritariamente persuasiva. No entanto, a partir do momento em que tais decisões passam a gerar obrigatoriedade de aplicação, os problemas dessa linha de raciocínio ferem de morte o devido processo constitucional e descumprem claramente o artigo 927, parágrafo 2º a 4º, CPC, na medida que se torna inviável a revisitação dos entendimentos dos tribunais superiores, dotando suas decisões de status superior ao das normas provenientes do parlamento.
Mesmo na época em que tal posicionamento se iniciou (2011), o saudoso ministro Teori Zavascki, em voto-vista decidiu no sentido de não acolher questão de ordem que consolidou tal posicionamento[3], ao ponderar que, “ao instituir o regime especial de julgamento de recursos especiais repetitivos, não criou restrição ao regime constitucional de cabimento de recursos ao STJ, nem modificou os requisitos legais de admissibilidade dos recursos sobre matéria idêntica”. Disse, ainda, que a tese defendida desse requisito negativo na questão de ordem chancelaria, indiretamente, o não cabimento do próprio recurso especial. Ou seja, “seria irrecorrível, para o STJ, o acórdão ou decisão do tribunal local cuja orientação coincidir com a do precedente do STJ”, sendo imutável tal precedente, o que não seria aceitável. Como pontuava:
[…] negando-se acesso ao STJ, em casos tais, o que se faz, na prática, é conferir aos precedentes julgados pelo regime do art. 543-C não apenas um efeito vinculante ultra partes, mas também um caráter de absoluta imutabilidade, eis que não subsistiria, no sistema processual, outro meio adequado para provocar eventual revisão do julgado. Essa deficiência não seria compatível com nosso sistema, nem com qualquer outro sistema de direito. Mesmo os sistemas que cultuam rigorosamente a força vinculante dos precedentes judiciais admitem iniciativas dos jurisdicionados tendentes a modificar a orientação anterior, especialmente em face de novos fundamentos jurídicos ou de novas circunstâncias de fato. É que a eficácia das decisões judiciais está necessariamente subordinada à cláusula rebus sic stantibus, comportando revisão sempre que houver modificação no estado de fato ou de direito.
Afirmou, por fim, que a proposta de substituir o recurso especial ou o agravo de instrumento pelo agravo interno no tribunal local poderia, na prática, apenas instituir um desvio para o próprio recurso especial a ser interposto contra a decisão proferida no julgamento do agravo interno.
O CPC/2015, em sua redação original, previa o fim do duplo juízo de admissibilidade aos recursos especiais e extraordinários, legitimando, assim, o acesso de todos eles aos tribunais superiores, uma vez que apenas esses passariam a ser competentes para a realização do juízo de admissibilidade. Porém, como é sabido, a Lei 13.256/2016, elaborada e aprovada às pressas pela pressão política exercida, principalmente, pela alta cúpula do Poder Judiciário, promoveu a alteração na redação original do CPC, retornando com o duplo juízo de admissibilidade aos recursos excepcionais e impondo à restrição delineada jurisprudencialmente[4].
Além de prever que esses recursos deverão passar inicialmente pelo crivo do presidente ou vice-presidente do tribunal a quo, a Lei 13.256/2016 estabeleceu que, contra a decisão de inadmissibilidade de recurso especial e extraordinário por contrariedade a precedente firmado em repercussão geral ou em recursos repetitivos (“recurso representativo de controvérsia”), o recurso cabível é o agravo interno ao próprio tribunal a quo (artigo 1.030, I, alíneas a e b c/c parágrafo 2°, CPC). Em reforço a isso, previu no artigo 1.042, caput, que o agravo em RE ou REsp, interposto contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir RE ou REsp, não é cabível quando a decisão se fundar na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Em resumo, as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016 serviram para inviabilizar o acesso ao STJ ou ao STF quando a temática objeto do REsp ou RE, respectivamente, já tiver sido analisada por essas cortes em sede de recursos repetitivos ou repercussão geral. Ou seja, o intuito é o de reforçar a força de tais julgados, agora guindados ao status de precedentes, impedindo-se que os tribunais superiores sejam “desnecessariamente incomodados” com matérias por eles já “pacificadas”. Porém, a consequência disso é que, ao mesmo tempo em que blinda as cortes superiores da rediscussão do que já decidiram, também as blindam de saudáveis e necessários diálogos que poderiam levar à superação dos precedentes por elas consolidados.
Duas técnicas são de essencial importância em um ordenamento que pretenda sistematizar precedentes: a distinção (distinguish) e a superação (overruling). Ao passo em que a distinção se refere à análise mediante contra-analogia das peculiaridades fáticas entre o caso a ser decidido e o caso paradigma, que se prestam a afastar o precedente e a conferir tratamento diferenciado ao que lhe foi dado, a superação se refere às modificações normativas ou sociais acerca da matéria, que impactam o próprio precedente formado, demandando a sua releitura por não mais se coadunar com a realidade jurídica ou social. Sendo assim, enquanto na distinção, o afastamento do precedente se dá apenas por se tratar de direito não aplicável ao caso concreto, de modo que a técnica possa ser aplicada por qualquer órgão julgador (ainda que de hierarquia inferior àquele que elaborou o precedente). Já na superação, por se tratar da “derrubada” de um precedente firmado, pode ser feita pelo parlamento (mediante alteração legislativa), pela própria corte que o proferiu ou por corte hierarquicamente superior.
Sendo assim, uma das principais preocupações dos juristas com a redação atual do CPC/2015 é que, na medida em que a Lei 13.256/2016 limitou a impugnação de decisões de inadmissibilidade do REs e REsps ao agravo interno, como seria possível promover a superação de precedente de tribunal superior se o acesso ao mesmo foi barrado (artigo 1.030)? E, não havendo previsão de recurso diretamente à corte superior, como será possibilitada a superação de seus precedentes?
Ao que parece, o CPC/2015 não previu expressamente meio de ataque específico contra a decisão do agravo interno, muito menos recurso que permitisse acesso direto ao tribunal superior. Nesse sentido, julgados como o que está sendo analisado nesse texto criam um pernicioso empecilho de acesso aos tribunais superiores, bem como impedem que tais cortes superem os precedentes por elas criados.
Ocorre que, em um ordenamento jurídico constitucionalizado, não se pode legitimar um sistema de precedentes no qual seja inviabilizada aos interessados, ao menos, a possibilidade técnica de superação de precedentes. Ademais, não se pode permitir que o Direito se torne estático e imutável, “na medida em que precisa acompanhar a evolução das relações sociais, os desenvolvimentos socioculturais e as novas ideias que vão surgir na sociedade”[5]. Observa-se que o engessamento do Direito leva à mácula de um sistema normativo pensado para aprimorar o Direito e aproximá-lo do modelo constitucional de processo. Ou seja, ao passo em que um sistema de precedente deve almejar a formação de decisões do modo mais dialógico possível, o precedente não deve viabilizar um “dogma incontroverso que permite aplicação passiva e mecânica”[6].
Há algum tempo a literatura jurídica possui posicionamento flagrantemente contrário ao adotado no AREsp 1.170.332/SP, com o fito de construir meios para viabilizar o acesso às cortes superiores, promovendo o reexame dos padrões decisórios.
Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha sustentam o cabimento de reclamação contra a decisão que julga o agravo interno[7]. O cabimento da reclamação para promoção da superação é medida apresentada e defendida também em dois julgados: a Rcl 4.374/PE e Rcl 25.078 AgR/SP, ambas do STF.
No entanto, como já se defendeu em outra sede[8], torna-se imperativa a aceitação de cabimento de novo RE ou REsp contra a decisão de não provimento do agravo interno, na seara da percepção do ministro Teori Zavascki em 2011, sendo tal técnica eficaz em garantir o acesso aos tribunais superiores e, consequentemente, garantir aos jurisdicionados o direito de suscitar argumentos para a superação dos precedentes, impedindo-se seu pernicioso engessamento.
O novo recurso especial deverá ser embasado em negativa de vigência e contrariedade ao disposto no artigo 927, parágrafos 2º a 4º (que prevê a superação), a ser pré-questionada no agravo interno interposto de modo a se evitar o engessamento do Direito, e de novo recurso extraordinário embasado na norma de seu cabimento (artigo 102, III, a).
Destarte, apesar dos diversos entendimentos doutrinários quanto ao meio cabível contra a decisão do agravo interno, o que importa salientar é que a doutrina é majoritária com relação à possibilidade de tal acesso. Ou seja, o que não pode ser de modo algum ser aceito é o entendimento, trazido no recente julgado, segundo o qual não haveria meio de ataque às decisões de agravo interno que visam destrancar recursos extraordinários, impedindo-se qualquer forma de superação de precedentes e acesso aos tribunais superiores. E é justamente a esse equivocado posicionamento que a decisão monocrática do AREsp 1.170.332/SP se filia. O que resta, agora, é reforçar a discussão na seara jurídica de modo a evitar que decisões como essa se estabilizem como um novo e odioso capítulo de jurisprudência defensiva.
[1] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, 4ª T., AREsp 1.170.332/SP, rel. min. Luiz Felipe Salomão, j.18/10/2017. DJe 7/11/2017. [2] STF, QO – AI 760.358/SE, J. 19/11/2009. STJ, QO Ag 1.154.599/SP, j. 16/2/2011. [3] STJ, QO Ag 1.154.599/SP. [4] Cf. NUNES, Dierle. Proposta de reforma do novo Código de Processo Civil apresenta riscos. Publicado em 26/11/2015. Disponível em:
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito PúblicoO conteúdo aborda decisões do Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, discutindo temas variados do Direito Público. São analisadas interpretações jurídicas relevantes e precedentes importantes que i...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Sujeitos ProcessuaisResponde sobre decisões do STJ abordando temas como suspeição, impedimento, intervenção de terceiros, nulidades processuais, contraditório, ampla defesa e habeas corpus.Ferramentas IA( 0 )
-
Pesquisa de HCs no STJ com Alexandre Morais da Rosa e David MetzkerA aula aborda a pesquisa de habeas corpus no STJ, com enfoque na importância da análise de dados e precedentes judiciais. Alexandre Morais da Rosa e David Metzker discutem como o uso de um banco de...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaDavid Metzker( 9 )( 1 )
-
#275 O DEVER DE APRESENTAR AS PROVAS À DEFESA: CHERRY PICKING PROBATÓRIOO episódio aborda a importância do dever do Ministério Público e dos investigadores de apresentar todas as provas, tanto favoráveis quanto desfavoráveis à defesa, no contexto do devido processo leg...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre
-
#245 O TAL PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO PROCESSO PENALO episódio aborda a crítica ao chamado "princípio da confiança" no processo penal, desmistificando sua legitimidade e uso indevido pelos tribunais. Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes Jr discutem...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#217 PODE O ACUSADO FORAGIDO SER INTERROGADO ONLINE?O episódio aborda a polêmica sobre a possibilidade de um réu foragido ser interrogado virtualmente durante audiências online, discutindo se isso respeita os direitos de defesa e as normas processua...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#72 NOVO REGIME DAS CAUTELARESO episódio aborda as significativas mudanças trazidas pelo artigo 315 da Lei 13.964, que afetam o regime das prisões cautelares. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa discutem a n...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#64 JUIZ DAS GARANTIAS SUSPENSO E CRÍTICA AO DIREITO INTERTEMPORALO episódio aborda a suspensão do juiz das garantias e as críticas ao direito intertemporal, discutindo a Lei 13.964, também conhecida como pacote anticrime. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandr...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#36 FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVAO episódio aborda a temática do flagrante e da conversão do flagrante em prisão preventiva, trazendo discussões sobre a legalidade da prisão, o papel do juiz na análise do auto de prisão em flagran...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
Investigação Defensiva com Alexandre Morais da Rosa e Gabriel BulhõesA aula aborda a investigação defensiva na advocacia criminal, destacando sua importância na produção de provas e na defesa de direitos, principalmente diante de um sistema que frequentemente desval...Aulas Ao VivoGabriel BulhõesAury Lopes Jr( 10 )( 6 )
-
Teoria Geral Do Processo - 02ed/21 Capa comum 22 junho 2021O livro aborda a teoria do processo civil e penal, destacando a importância do modelo constitucional e a necessidade de adaptá-lo às demandas dos cidadãos na alta modernidade. Com sínteses, dicas e...LivrosDierle Nunes( 0 )livre
-
Teoria Geral do Processo Capa comum 7 novembro 2019O livro aborda os desafios do estudo do Direito na alta modernidade, ressaltando a importância do processo civil e penal centrado nas necessidades dos cidadãos. A obra propõe uma análise do modelo ...LivrosDierle Nunes( 0 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
popularANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Julgamentos midiáticos pelo júri: a Double JurisdictionO artigo aborda os impactos dos julgamentos midiáticos, exemplificado pelo caso O.J. Simpson, no processo judicial, analisando como a construção de narrativas e personagens influencia a percepção d...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
O papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia...Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
top10Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên...Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
Dierle Nunes
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23MG27 seguidoresDierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando ..., Expert desde 07/12/23103 Conteúdos no acervo
-
Dierle Nunes: Novo CPC consagra concepção dinâmica do contraditórioO artigo aborda a consagração do contraditório dinâmico no novo Código de Processo Civil brasileiro, enfatizando sua importância para garantir a efetiva participação das partes e impedir decisões s...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
-
Inteligência Artificial E Direito Processual: Os Impactos Da Virada Tecnológica No Direito Processual - 3ª Edição (2022) Capa comum 1 janeiro 1900O livro aborda a intersecção entre a Inteligência Artificial e o Direito Processual, destacando como a pandemia acelerou a implementação de tecnologias no sistema de justiça. A obra, atualizada em ...LivrosDierle NunesErik Navarro Wolkart( 1 )( 1 )livre
-
Opinião: Ética e inteligência artificial no Poder JudiciárioO artigo aborda as iniciativas de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro, enfatizando a pesquisa conduzida pela FGV que mapeou ferramentas de IA nos tribunais. Os autores discu...Artigos ConjurDierle Nunes( 1 )livre
-
Anteprojeto do novo CPC - Um possível alvorecer de um processo constitucionalizado (cooperativo/comparticipativo) no BrasilO artigo aborda a necessidade de um modelo processual cooperativo e participativo no Brasil, enfatizando a importância de uma interação harmoniosa entre advogados e juízes, visando um processo mais...Artigos MigalhasDierle Nunes( 1 )livre
-
IA generativa no Judiciário brasileiro: realidade e alguns desafiosO artigo aborda a implementação e os desafios da inteligência artificial generativa no Judiciário brasileiro, destacando sua evolução e os riscos associados, como a alucinação de dados e o viés de ...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
-
Desconfiando da Imparcialidade dos Sujeitos Processuais: um Estudo Sobre os Vieses Cognitivos, a Mitigação de Seus Efeitos e o Debiasing Capa comum 28 agosto 2018O livro aborda a complexidade de interpretar o passado no contexto da prática processual, especialmente frente à crise das instituições e à politização do Judiciário. Os autores discutem como a int...LivrosDierle Nunes( 0 )livre
-
Dierle Nunes: Padronizar decisões pode empobrecer o discurso jurídicoO artigo aborda a crítica à padronização de decisões no sistema judiciário brasileiro, ressaltando que essa prática, embora busque eficiência e segurança jurídica, pode enriquecer o discurso jurídi...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
-
Nunes e Almeida: Visual law na nova carta de cobrança da PGFNO artigo aborda o novo modelo de carta de Primeira Cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que utiliza técnicas de visual law e linguagem acessível para facilitar a compreensão d...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
-
Processo Civil 5.0 Tomo III: Novas Teses Envolvendo Processo e Tecnologia eBook KindleO livro aborda as interações entre o processo civil brasileiro e as novas tecnologias, promovendo estudos que analisam inovações e desafios na sociedade 5.0. Com uma abordagem clássica e contemporâ...LivrosDierle Nunes( 0 )livre
-
Opinião: Autotutela e a incorporação da moeda digital DrexO artigo aborda a evolução da autotutela no contexto jurídico brasileiro, destacando a incorporação da moeda digital Drex e a utilização de smart contracts. Os autores analisam como essas inovações...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
-
Nunes: A supervisão humana das decisões de IA reduz os riscos?O artigo aborda os riscos associados ao uso de inteligência artificial na tomada de decisões sensíveis, especialmente no campo jurídico. O autor, Dierle Nunes, destaca a problemática dos vieses alg...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
-
Testar é preciso: planejamento sucessório de criptoativos e herança digitalO artigo aborda as implicações jurídicas do planejamento sucessório de criptoativos e a herança digital, destacando a crescente relevância da digitalização no direito das sucessões. Os autores disc...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
-
Opinião: Intimação via WhatsApp não pode ferir garantias processuaisO artigo aborda a discussão sobre a utilização do WhatsApp como meio de intimação no processo judicial, destacando a autorização do CNJ para seu uso em juizados especiais. Os autores analisam a imp...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.