O sistema de justiça criminal precisa superar a fantasia dogmática
O artigo aborda a criticidade necessária para superar a "fantasia dogmática" no sistema de justiça criminal, destacando os perigos do dogmatismo legal que perpetua abusos de poder e desconsidera a complexidade das questões humanas. Propõe a integração de metodologias interdisciplinares, especialmente entre direito e psicanálise, como forma de enriquecer a análise das práticas jurídicas e instiga a reflexão sobre a realidade empírica no contexto penal. Com isso, busca-se um diálogo que promova...

O artigo aborda a crítica ao dogmatismo no sistema de justiça criminal, destacando a influência do positivismo e os efeitos negativos dessa mentalidade na subjetividade das pessoas.
Ele enfatiza a necessidade de superar a “fantasia dogmática” para abrir espaço a diálogos democráticos e à construção de utopias possíveis, que se opõem ao autoritarismo. A discussão se desenvolve em três direções: a limitação do conhecimento, que clama por uma postura epistemocrática que reconheça a falibilidade do saber jurídico; a importância de uma prática metodológica interdisciplinar que estimule a interação com outras áreas do saber, como a psicanálise, a fim de enriquecer a prática jurídica; e a necessidade de ancorar as análises jurídicas em dados empíricos, como mencionado na crítica criminológica, para reduzir a distância entre a normativa e a realidade social.
O artigo conclui que o dogmatismo, ao se distanciar dos diálogos com outras disciplinas e das evidências empíricas, perpetua um sistema de poder autoritário que causa danos significativos, especialmente no contexto penal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O sistema de justiça criminal precisa superar a fantasia dogmática", escrito por Leonardo Marcondes Machado.
- Critica ao Dogmatismo Jurídico: A necessidade de superação do dogmatismo no direito penal e os impactos negativos na subjetividade e no sistema de justiça criminal.
- A resistência à mudança: A dificuldade em questionar discursos e estruturas de poder, onde muitos temem perder seus lugares nas instâncias de controle.
- Diálogos Democráticos: A urgência de estabelecer diálogos que visem à construção de novas utopias e práticas jurídicas mais justas.
- Limitações do Conhecimento: A importância de reconhecer a falibilidade do conhecimento jurídico e a "atitude epistemocrática" como um caminho para a crítica sistemática.
- Prática Metodológica Interdisciplinar: A necessidade de integrar diferentes áreas do conhecimento, como a psicanálise, para enriquecer a pesquisa e práticas do direito.
- Interseção Direito-Psicanálise: A proposta de que a psicanálise e o direito podem dialogar para transformar a compreensão do fenômeno penal, considerando as especificidades de cada campo.
- Importância da Verificação Empírica: Salientar que a crítica criminológica deve se basear em dados empíricos para refletir a realidade das instituições e práticas jurídicas.
- Consequências do Dogmatismo: Discussão sobre como a insistência em saberes dogmáticos reforça o autoritarismo no sistema jurídico, especialmente no que se refere ao direito penal.
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