
Regime jurídico de punibilidade de crimes tributários não é tão novo
O artigo aborda a evolução da punibilidade dos crimes tributários no Brasil, detalhando mudanças legislativas significativas desde a Lei 8.137/1990 até a Lei 12.382/2011. Os autores discutem o movimento pendular entre a criminalização e a descriminalização, destacando as condições para extinção da punibilidade e a necessidade de esgotamento da fase administrativa antes da ação penal. Além disso, levantam questões sobre a constitucionalidade das alterações promovidas por medidas provisórias na legislação penal tributária.
Artigo no Conjur
A Lei 8.137/1990 prevê, dentre outros, os crimes contra a ordem tributária em nosso país. Em seus artigos 1º e 2º trata das hipóteses em que deixar de pagar, ou, pagar menos impostos do que o devido se constitui em crime. Basicamente se faz necessário, além da redução ou supressão do imposto, algum tipo de fraude, como a omissão de informações ao fisco (artigo 1º, inciso I) e falsificação de notas fiscais (artigo 1º, inciso II). No artigo 2º, em algumas hipóteses, nem mesmo a fraude é necessária, bastando o não recolhimento de valor retido, configurando verdadeira hipótese de prisão civil ao arrepio da Constituição da República.
Relativamente à sua punibilidade, tem-se vivenciado movimento pendular, no qual, ora se exacerba o poder punitivo, ora se afrouxam suas as amarras da intervenção penal. É o que se vê inicialmente com o artigo 14 da aludida lei que trazia a possibilidade de extinção da punibilidade no caso de pagamento de principal e acessórios anteriormento ao recebimento da denúncia, hipótese revogada de forma sorrateira pela Lei 8.383/91, que trata da criação da UFIR).
Entre 1991 à 1995, período de ampla aplicabilidade da lei, sem qualquer mecanismo de escape, que acaba sendo interrompido pelo advento da Lei 9.249/1995. Essa dispôs em seu artigo 34 a possibilidade de extinção da punibilidade quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia, o que representou um segundo afrouxamento: havendo parcelamento do débito, anterior à denúncia, já estaria extinta a punibilidade. Tal hermenêutica restou inalterada com o advento da Lei 9.430/1996, que em seu artigo 83 dá idêntica regulamentação ao tema.
Retoma-se a criminalização com a Lei 9.964/2000, conhecida como Lei do Refis, que estabelece uma distinção vigente até os dias de hoje. O parcelamento da dívida tributária importa na suspensão da punibilidade do crime tributário, mas com condição resolutiva: havendo o adimplemento de todas as parcelas, haveria a extinção da punibilidade do fato. Isso representa robusta mudança: a partir de então, fazia-se imprescindível o pagamento integral do débito para a extinção. Anteriormente bastava o parcelamento.
Nova onda de descriminalização – e a volta do pêndulo – se dá em 2003, quando é promulgada a Lei 10.684/2003, comumente chamada de Refis 2. Dessa feita, mantém-se o regime anterior (suspensão da punibilidade mediante o parcelamento e extinção com o pagamento de todas as parcelas) com o diferencial de que tal parcelamento, segundo a hermenêutica dos tribunais superiores, poderia se dar a qualquer tempo, ou seja, mesmo após o recebimento da denúncia como se vê do Recurso Especial 949.935/SP, dentre inúmeros outros precedentes no mesmo sentido.
Assim, desde 2003 tem utilizado a defesa a estratégia do parcelamento e inclusive quitação dos impostos devidos para o caso de instauração de ação penal pelo cometimento de crime contra a ordem tributária. Mais do que isso, inúmeras decisões como a do HC 0028140-46.2010.404.0000/RS, da Oitava Turma do TRF/4, reconhecem a possibilidade de extinção pelo pagamento inclusive após trânsito em julgado, pois o comando da Lei 10.684/2003 atinge a punibilidade como um todo, inclusive executória.
Dessa feita, o movimento traz maior repressão penal novamente. É o que se vê da Lei 12.382/2011, que com o propósito de estabelecer os patamares para a correção do salário mínimo, teve inserido em seu texto artigo que deu nova redação para o art. 83 da Lei 9.430/1996. Se de um lado, não alterou o prévio exaurimento da fase administrativa como condição imprescindível para o início da ação penal por crime tributário, nos termos inclusive da Súmula Vinculante número 24, de outro, chama a atenção especificamente pelo parágrafo 2o da nova redação do artigo 83, que assim dispõe doravante: É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
Ou seja, mantém-se o tradicional sistema de suspensão com parcelamento da dívida tributária e extinção da punibilidade do fato com o adimplemento total, mas com o seguinte “detalhe”: a adesão aos diversos programas de parcelamento oferecidos pelas instâncias governamentais, para os fins de suspensão, tem que ocorrer antes do início da ação penal. Já não mais existe a possibilidade de se utilizar do parcelamento como estratégia de defesa no curso da ação penal, mas somente antes da eventual instauração respectiva.
Já quanto à extinção, quer nos parecer não fazer a lei exigência de anterioridade à denúncia, como se vê da nova redação do parágrafo 4º: Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. Não obstante, fica a questão: se se extingue a punibilidade de integral pagamento da dívida que foi objeto de parcelamento, que tratamento se deve dar a quem paga diretamente a integralidade da dívida sem o parcelamento? Parece-nos que a solução hermenêutica só possa ser pro reo: também haverá a extinção da punibilidade. Em suma, para extinguir a punibilidade, há que haver o integral pagamento, independentemente de se antes ou após o recebimento da denúncia.
Em nenhum momento a nova legislação toca na possibilidade de pagamento integral dos débitos principais e acessórios durante persecução penal ou fase executória, tampouco em seus estertores faz menção a revogação do artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei 10.684/2003.
Assim, pode-se verificar que quatro são os pontos relevantes da nova legislação: i) não houve alteração da necessidade do esgotamento da fase administrativa; ii) não houve alteração da extinção da punibilidade em virtude do integral pagamento do tributo devido; iii) alterou-se o mecanismo de suspensão da ação penal pelo parcelamento da dívida, vez que somente admitido se a adesão ao programa se deu antes do recebimento da denúncia; e, iv) duvidosa constitucionalidade desse terceiro ponto, vez que, o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal dispõe que “Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis” e a Lei Complementar 95 de 1998, em seu artigo 7º, II estabelece que “II – a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;”. E nesse ponto poder-se-ia indagar: o que Salário Mínimo tem a ver com mudança os procedimentos de suspensão e extinção da punibilidade de crimes tributários mesmo?
Nesse tocante outros dois fatores em desfavor da prática do chamado “contrabando” em Medidas Provisórias. Tem-se que a Lei 12.382/2011 teve sua discussão originada da Medida Provisória 516/2010, que provisoriamente instituiu o valor do novo salário mínimo, sem querer discutir a “urgência” de fixar o reajuste do salário mínimo, até porque já sabido que o comando é anual, e tempo de sobra se tem para tal. A urgência nos parece criada.
Primeiramente, como é viável uma medida provisória que visava tão exclusivamente ao reajuste do salário mínimo comportar alteração em matéria penal tributária? A praxis do “contrabando” legislativo, na qual a Câmara infla o conteúdo de Medidas Provisórias e suprime o Senado para sua análise devido ao exíguo tempo para deliberação no retorno é matária inclusive propostas atuais por parte do Presidente do Congresso para serem banidas.
Mas por primacial, temos que em uma lei não originada em Projeto de Lei, discussões das CCJ’s das casas legislativas, à sorrelfa, institui norma penal que reduz garantias do cidadão, contrariando indubitavelmente o princípio da legalidade e o disposto no artigo 62, parágrafo 1º, “b”, da Constituição da República, que veda o trato de matérias de Direito Penal em Medidas Provisórias e suas emendas.
Referências
-
Apelação da Sentença Condenatória com Raphael BoldtA aula aborda a apelação da sentença condenatória, enfatizando sua importância no contexto do direito penal e do processo penal. Raphael Boldt discute as hipóteses de cabimento, prazos, requisitos …Aulas ExtrasRaphael Boldt( 12 )( 6 )
-
#123 IQ 4781, STF(FAKE NEWS)COM FRANCISCO MONTEIRO ROCHA JRO episódio aborda a complexidade e as implicações jurídicas do inquérito 4781 do Supremo Tribunal Federal, relacionado às fake news. Os participantes discutem a fragilidade das garantias constituci…Podcast Crim…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 1 )livre
-
Flexibilização da Súmula Vinculante de crimes tributários ofende constituiçãoO artigo aborda a inconstitucionalidade do uso da Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando como decisões controversas, como a do Habeas Corpus 96.324, ignoram princípios co…Artigos ConjurFrancisco Monteiro Rocha Jr( 0 )livre
-
IA Legislação Código Tributário NacionalEsta assistente jurídica virtual abrange temas como competência tributária, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, contribuições, obrigação e crédito tributário, além de normas gerais e …Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Ordem TributáriaResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Ordem Tributária, abrangendo temas como constituição definitiva do crédito tributário, dolo genérico e específico, prescrição da pretensão punitiva…Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Yuri FelixAborda temas como garantias fundamentais, gestão da prova, sistemas processuais penais, rito do Tribunal do Júri, quesitação, desaforamento e julgados relevantes sobre o júri.Ferramentas IAYuri Felix( 1 )
-
05 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 31 )( 13 )
-
Juiz das garantias: Do pacote anticrime ao STF com Alexandre Morais da Rosa e Jacinto CoutinhoA aula aborda o conceito e a importância do juiz das garantias, surgido do pacote anticrime, e sua análise sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Os palestrantes discutem como a implementaç…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Jacinto Cout…( 12 )( 9 )
-
#250 REJEIÇÃO DENUNCIA LULA NO CASO ATIBAIAO episódio aborda a rejeição da denúncia contra o ex-presidente Lula e outros acusados no caso do sítio de Atibaia, discutindo aspectos técnicos do processo penal. Os especialistas Aury Lopes Jr e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#69 ESTELIONATO E AÇÃO CONDICIONADA. O QUE SE FAZER? AURY E ALEXANDREO episódio aborda as mudanças no regime da ação penal em relação ao estelionato, destacando a nova necessidade de representação da vítima para a continuidade do processo, conforme estabelecido pela…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Uma novidade de 2017: a Resolução CNMP 181 viola a isonomiaO artigo aborda a Resolução CNMP 181 de 2017, que é criticada por criar discriminações na aplicação do acordo de não persecução penal, limitando-o apenas a crimes investigados pelo Ministério Públi…Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Ep 04 – STF e a prisão após decisão em segunda instânciaO episódio aborda a discussão sobre a posição do STF em relação à prisão após a condenação em segunda instância, analisando as implicações jurídicas e sociais dessa decisão. Os participantes, Alexa…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 0 )livre
-
novidadePode a IAGen analisar prova penal? Limites em um caso de racismoO artigo aborda os limites do uso da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na análise de provas penais em casos de racismo, exemplificado por um incidente durante uma partida de futebol. Os au…Artigos ConjurJuliano LeonelAlexandre Mo…Yuri Felix( 1 )livre
-
novidadeÉ (im)possível interceptar o WhatsApp? Sobre as notícias do caso OruamO artigo aborda a impossibilidade técnica de interceptar chamadas de áudio e vídeo no WhatsApp, especialmente à luz do caso do rapper Oruam, preso em 2025. Os autores explicam como a criptografia d…Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
Sobre o uso do standard probatório no processo penalO artigo aborda a relação entre prova e decisão penal, destacando a importância do standard probatório na definição do grau de confirmação necessário para sentenças condenatórias ou absolutórias. O…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d…Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PR25 seguidoresFrancisco Monteiro Rocha JrProfessor do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da UFPR. Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. É autor de \R…, Expert desde 07/12/2374 Conteúdos no acervo
-
Ep. 4-3 Distinção entre Dolo Eventual e Culpa ConscienteO episódio aborda a diferença entre dolo eventual e culpa consciente, com uma análise aprofundada dos conceitos e suas implicações no Direito Penal. Os participantes, Francisco Monteiro Rocha Jr. e…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 0 )livre
-
Recurso especial e Recurso extraordinário criminais – 4ª Ed. julho 2022O livro aborda o regime jurídico dos recursos especiais e extraordinários, além dos embargos de divergência em matéria criminal, ressaltando as dificuldades devido à escassez de referências bibliog…LivrosFrancisco Monteiro Rocha Jr( 1 )( 1 )livre
-
Recurso Especial E Recurso Extraordinário Criminais Capa comum 8 setembro 2020O livro aborda a complexidade dos recursos especial e extraordinário no âmbito criminal, destacando a importância da análise cuidadosa de sua admissibilidade e interposição pelos profissionais da á…LivrosFrancisco Monteiro Rocha Jr( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 8-2 Compliance e direito penalO episódio aborda a intersecção entre Compliance e Direito Penal, com discussões sobre a importância das práticas de conformidade nas organizações e suas implicações jurídicas. Os participantes ana…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 3 )( 2 )livre
-
Ep. 5-3 Perda de uma chance no Processo PenalO episódio aborda a teoria da Perda de uma Chance no contexto do Processo Penal, oferecendo uma análise detalhada sobre como essa doutrina se aplica e suas implicações jurídicas. Francisco Monteiro…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 3 )( 3 )livre
-
Ep. 6-3 Como reduzir o risco na advocacia criminalO episódio aborda estratégias para minimizar riscos na prática da advocacia criminal, com insights de Francisco Monteiro Rocha Jr. e Alexandre Morais da Rosa sobre boas práticas e tomadas de decisã…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 2 )( 2 )livre
-
Cumprimento da pena criminal após decisão de segunda instância: Argumentos jurídicos x política criminal populistaO artigo aborda a controvérsia gerada pela decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a execução da pena após a confirmação de condenação em segunda instância, contrastando a interpretação do princí…Artigos MigalhasFrancisco Monteiro Rocha Jr( 0 )livre
-
Regime jurídico de punibilidade de crimes tributários não é tão novoO artigo aborda a evolução da punibilidade dos crimes tributários no Brasil, detalhando mudanças legislativas significativas desde a Lei 8.137/1990 até a Lei 12.382/2011. Os autores discutem o movi…Artigos ConjurFrancisco Monteiro Rocha Jr( 1 )livre
-
Ep 1- Por que dúvida razoável?O episódio aborda o conceito de “dúvida razoável” no contexto do direito e processo penal, discutindo sua importância para a justiça e a proteção dos direitos dos acusados. Os participantes explora…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 0 )livre
-
Ep. 3-3 Princípio da Insignificância no Direito PenalO episódio aborda o Princípio da Insignificância no Direito Penal, discutindo sua aplicação e relevância na jurisprudência. Os participantes, Francisco Monteiro Rocha Jr. e Alexandre Morais da Rosa…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 46 Tribunal do Júri – Atualidades com Felipe Azuma, Francisco e AlexandreO episódio aborda as atualidades no tribunal do júri, com discussões conduzidas por Felipe Azuma, Francisco Monteiro Rocha Jr. e Alexandre Morais da Rosa, trazendo insights relevantes sobre o tema …Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 0 )livre
-
Ep. 7 – Cegueira Deliberada e Vieses HeurísticasO episódio aborda a temática da cegueira deliberada e seus impactos no Direito e Processo Penal, além de discutir como os vieses heurísticos influenciam decisões e percepções jurídicas. A conversa …Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 5-2 – O que é cegueira deliberada?O episódio aborda o conceito de cegueira deliberada no contexto do Direito e Processo Penal, discutindo sua definição e implicações jurídicas. Os participantes analisam como esse fenômeno pode afet…Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…( 1 )( 1 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.