‘Lava jato’ morre por vaidade
O artigo aborda a trajetória da operação Lava Jato, analisando seus impactos e as críticas às práticas utilizadas. O autor, André Callegari, destaca como a vaidade e o clima midiático precederam a justiça, resultando em denúncias baseadas em provas frágeis e na falta de uma abordagem rigorosa do devido processo legal. O texto reflete sobre os problemas enfrentados pelo Ministério Público e o Judiciário durante a operação, sugerindo que a busca por resultados fez com que os direitos fundamentais fossem comprometidos.
Artigo no Conjur
A divulgação da lista enviada pelo procurador-geral da República ao Supremo Tribunal Federal no final do ano de 2014 gerou um clima de ansiedade e de expectativa. A sociedade estava diante de um processo de “limpeza” que envolveria a classe política, que alguns se referem como “o andar de cima”. Finalmente o Direito Penal atingiria todas as classes sociais e o PGR começou a lançar a suas flechas (lembrem-se: enquanto havia bambu, havia flechas).
As famosas listas de denunciados oriundas da PGR, bem como àquelas que se espalharam pelo Brasil advindas das operações das forças-tarefas instituídas para o combate — palavra que sempre uso a contragosto — à corrupção e à lavagem de dinheiro foram tomando força e ganharam a simpatia da população.
Os agentes públicos envolvidos diretamente com a operação rapidamente se transformaram em heróis diante de uma população desavisada sobre os métodos que eram utilizados e que hoje demonstram claramente que as boas práticas jurídicas, além do bom direito, foram deixadas de lado.
Passado esse primeiro momento que impactou o país, deve ficar claro que a divulgação na maioria dos casos não só não incriminou os envolvidos, como tampouco implicou na condenação destes.
As recentes decisões dos tribunais superiores têm refutado as acusações lastreadas em dados não comprovados em colaborações realizadas sem os devidos dados de corroboração. Hoje certamente grande parte dos acordos de colaboração não seriam homologados diante da ausência dos requisitos legais impostos pela Lei 12.850/13.
Mas a ânsia do arqueiro e comandante da PGR à época dos fatos levou a que dezenas de políticos fossem denunciados com elementos mais do que precários de prova. Ou melhor: nem provas eram. Talvez fossem meros indícios, para dar o benefício da dúvida.
Recordemos que muitas denúncias de centenas de páginas traziam no seu início uma explicação histórica da operação “lava jato”, como se isso fosse importante numa peça acusatória que exige tão-somente os requisitos dispostos no Código de Processo Penal. Mas naquela quadra da história isso não importava mais. A narrativa agora era midiática. A imputação técnica perdeu espaço diante da narrativa simbólica e quem perdeu fomos todos nós.
Os elementos que apareciam nas denúncias e que supostamente foram decisivos para a abertura da investigação foram baseados em trechos de colaboração premiada. Em outras palavras, em citações extraídas dos depoimentos prestados por sujeitos que eram réus em processos criminais que já tramitavam na justiça ou por aqueles que foram premidos a fazer um acordo, numa espécie de vale-tudo para se salvar.
Esses depoimentos por si só não podem constituir prova robusta para a incriminação dos investigados, pois dependem da confirmação efetiva de tudo o que disseram (formas de participação, local de ocultação dos valores etc.). As meras citações extraídas de outros depoimentos são insuficientes para um juízo de culpabilidade dos investigados. Aliás, hoje sequer se prestariam para o recebimento da denúncia de acordo com a alteração legislativa introduzida na Lei 12.850/13.
É verdade, e faça-se justiça aqui, que parcela do STF já rejeitava as denúncias lastreadas tão-somente na palavra dos colaboradores à míngua de qualquer elemento que emprestasse veracidade aos fatos relatados.
O problema é que outras tantas denúncias foram e seguem sendo recebidas com dados construídos (essa é a palavra) pelos investigadores para fundamentar o indiciamento e posterior denúncia pelo Ministério Público.
Assim, viu-se investigados denunciados porque ingressaram “x” vezes em repartições públicas, porque estiveram em festas sociais com os delatores, porque tomaram café num mesmo estabelecimento comercial que um ou outro investigado, como se tudo isso fosse suficiente para indicar a participação criminal de uma pessoa. Mas foi! Basta olhar os autos de vários processos para ver que a construção da narrativa acusatória está alicerçada em fatos e vestígios como estes.
Não bastasse tudo isso, agora revelam-se fatos mais graves: conversas em grupos que envolveram responsáveis pela investigação, membros do Ministério Público e do Judiciário. Claro que todos negam tudo, com o argumento de que a invasão em suas contas dos celulares foi criminosa. O paradoxo dessa negativa é que alegam que tais diálogos são normais e ocorrem também entre eles e advogados, muito embora não tenha surgido até o momento nenhuma conversa não republicana entre os defensores e os agentes públicos combinando como seria a sentença absolutória ou instruindo quais as testemunhas eram necessárias para a defesa.
Aliás, esse mesmo grupeto não quer que essa prova descoberta em seus celulares seja utilizada pois se trata de prova ilícita, pese embora defensores fervorosos de que a prova ilícita de boa-fé poderia ser utilizada (conforme proposta do pacote anticrime que não foi aprovado com esse dispositivo). Também eram contra o uso dos prazos e recursos no processo criminal, mas se utilizam deles para que seus processos prescrevam nas esferas jurídica e administrativa. Claro! Como diria Zaffaroni, esse é o processo penal deles. O que vale para eles, não cabe para os meros mortais.
Há muitos defensores entristecidos com o fim da operação lava jato, que continuam acreditando que os fins justificam os meios. Desprezaram o devido processo legal, acreditaram que a justiça estava sendo feita, mas o dia que forem alvo de um processo sentirão na pele como é bom ter respeito à constituição e às garantias, tão caras para todos nós.
A lava jato poderia ter sido uma grande operação e talvez uma parte dela ainda teria salvação, o problema foi a vaidade — talvez um dos piores pecados do ser humano — de alguns, que em nome de uma guerra contra a corrupção pensaram e ainda pensam que podem tudo, mesmo ao arrepio da legislação.
Referências
-
#313 | ALEXANDRE E AURY COMENTAM O CASO DANIEL ALVESO episódio aborda a análise detalhada do caso Daniel Alves, discutindo a decisão de absolvição e os argumentos apresentados pela defesa, incluindo a alegação de violação de garantias processuais e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre
-
IA Legislação Estatuto Pessoa com DeficiênciaEsta assistente jurídica virtual aborda temas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo direitos fundamentais, acessibilidade, inclusão no trabalho, acesso à justiça, pr…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Lei AntidrogasEsta assistente jurídica virtual esclarece dúvidas sobre dispositivos constitucionais, acordos internacionais, a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006) e normas correlatas, abordando temas como preven…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf…Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
top10IA Luisa Walter da RosaEsta IA aborda justiça penal negociada, colaboração premiada, acordo de não persecução penal (ANPP), standards probatórios, fishing expedition, prova no processo penal, justiça penal consensual e p…Ferramentas IALuisa Walter da Rosa( 2 )( 2 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Ordem TributáriaResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Ordem Tributária, abrangendo temas como constituição definitiva do crédito tributário, dolo genérico e específico, prescrição da pretensão punitiva…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Persecução PenalResponde sobre decisões do STJ em Persecução Penal, abrangendo temas como busca e apreensão, prisão preventiva, habeas corpus, nulidades processuais, desaforamento, lavagem de dinheiro, colaboração…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Prisão em FlagranteResponde sobre decisões do STJ em Prisão em Flagrante, abordando temas como nulidades processuais, conversão para prisão preventiva, habeas corpus, encontro fortuito de provas, busca e apreensão, l…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto ProvasResponde sobre decisões do STJ sobre provas, abrangendo temas como interceptações telefônicas, cadeia de custódia, colaboração premiada, ilicitude e admissibilidade de provas, sigilo profissional e…Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Gabriel BulhõesAborda temas essenciais da advocacia criminal, como Investigação Defensiva, Cadeia de Custódia, Inteligência Artificial no Direito Penal, Blockchain na preservação de provas, Teoria dos Jogos aplic…Ferramentas IAGabriel Bulhões( 1 )
-
top10Introdução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 72 )( 23 )degustação
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23DF40 seguidoresAndre CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pel…, Expert desde 07/12/23111 Conteúdos no acervo
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Sorteios na mídia digital: crime ou adequação social?O artigo aborda a transformação que as redes sociais trazem para a realização de sorteios, impulsionados pela popularidade dos influenciadores digitais. Os autores discutem se essa prática, geralme…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo…Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo…( 16 )( 8 )
-
O prazer da dor: reflexos da cultura midiática no direito penalO artigo aborda a influência da mídia nos processos penais, destacando como a cobertura sensacionalista pode levar ao pré-julgamento de investigados e à destruição de reputações e empresas antes de…Artigos ConjurAndré Callegari( 2 )( 2 )livre
-
Crime de lavagem de dinheiro e sonegação fiscalO artigo aborda a relação entre a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, destacando que, após a atualização da Lei de Lavagem de Dinheiro em 2012, qualquer infração penal pode ser considerada co…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari e Scariot: Direito Penal de efeitos simbólicosO artigo aborda a expansão do Direito Penal em resposta à insegurança social e ao clamor popular por medidas mais severas, destacando o fenômeno do populismo punitivo. Os autores discutem como nova…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Manual de Direito Penal – Parte Geral Capa comum 23 março 2020O livro aborda a Parte Geral do Direito Penal, apresentando uma análise aprofundada de temas relevantes e contemporâneos, com um viés didático que não sacrifica a complexidade acadêmica. Os autores…LivrosEugênio Pacelli de OliveiraAndré Callegari( 0 )livre
-
Revisitando a lavagem de dinheiro: está na hora de uma revisão da lei?O artigo aborda a necessidade de revisão da legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro, destacando a expansão do Direito Penal que criminalizou diversas condutas. Os autores questionam a falta…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
André Callegari: A necessária superação da Súmula 691 do STFO artigo aborda a crítica à Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus quando há denegação de liminar por um relator. O autor destaca a injustiça gerada por essa súmula em casos …Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Lavagem de dinheiro (com a jurisprudência do STF e do STJ) Capa comum 1 janeiro 2022O livro aborda os aspectos gerais do crime de lavagem de dinheiro, detalhando como criminosos ocultam a origem ilícita de recursos para evitar a detecção pelas autoridades. Com uma análise das ativ…LivrosAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Lavagem de dinheiro, advocacia e a crítica do GafiO artigo aborda a crítica do Gafi à OAB sobre a suposta falta de punição a advogados envolvidos em lavagem de dinheiro, defendendo que a entidade deve respeitar o direito à ampla defesa. O texto ar…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
André Callegari: Taxatividade penal e gestão temeráriaO artigo aborda a crítica à redação do crime de gestão temerária previsto na Lei nº 7.492/86, destacando a falta de taxatividade e precisão na descrição das condutas incriminadas, o que fere princí…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.