
“Graças a Deus existe um pouco de heterossexualidade no Direito”
O artigo aborda um episódio de discriminação em sala de aula na UFMG, onde um professor fez comentários homofóbicos ao discutir uniões homoafetivas, gerando indignações entre os alunos. Após a situação, manifestações de apoio e repúdio surgiram, incluindo uma gravação que documentou a defesa do professor por parte da direção da faculdade, levantando questões sobre liberdade de expressão e a dignidade no ambiente acadêmico. O texto enfatiza a necessidade de apuração e reflexão sobre a conduta docente e seus impactos na educação e nos direitos humanos.
Artigo no Conjur
Muito embora os fatos já tenham sido noticiados pela imprensa nacional, acreditamos ser importante dar-lhes maior visibilidade, sobretudo à comunidade acadêmica. E, como se sabe, este Diário de Classe é o espaço apropriado para se discutir questões relativas à educação jurídica.
Tudo teria começado quando, ao ministrar a disciplina de Processo Civil I para os alunos do quinto período, o professor José Marcos Rodrigues Vieira adentrou no tema das uniões homoafetivas, em razão de um exemplo acerca do “segredo de Justiça”, e teria declarado: “Graças a Deus existe um pouco de heterossexualidade no Direito”.
Segundo os alunos presentes, além de proferir a sentença acima, o professor teria iniciado um tipo de discurso criticando todo tipo de manifestação pública de amor ou carinho entre casais do mesmo sexo, tendo usado como plataforma argumentativa uma cena exibida recentemente em uma novela, na qual houve um beijo entre as atrizes Fernanda Montenegro e Nathalia Timberg, que interpretam um casal de lésbicas. Nos termos do requerimento apresentado à reitoria da universidade, a crítica teria se mostrado, na verdade, como uma condenação odiosa da prática de tais atos.
Indignados com aquilo que entenderam ser um ato de preconceito por parte do professor, diversos alunos teriam se retirado da sala de aula, manifestando sua reprovação e discordância com relação às considerações do docente. Ato contínuo, o professor teria iniciado um novo ataque, agora dirigido àqueles que se fizeram ausentes, chamando-os de “vagabundos” por não se interessarem pelo conteúdo que lhes ensinava em aula.
Então, uma das alunas que presenciou os fatos teria compartilhado no Facebook sua indignação pessoal. Tal postagem haveria chegado ao conhecimento do professor, que, na aula seguinte, teria se vitimizado, destacando que a autora da postagem estaria sujeita às repercussões legais do caso. Ainda nos termos da representação, a aluna, intimidada pela autoridade do professor, abandonou a sala chorando, diante da possibilidade de ser processada.
O problema chegou até o diretor da faculdade de Direito e de Ciências do Estado, professor doutor Fernando Gonzaga Jayme, que teria assumido a defesa de seu colega, propondo uma reunião para que a aluna se retratasse e, desse modo, evitasse qualquer repercussão legal do ocorrido.
Ainda na mesma semana, a coordenadora do Colegiado do Curso de Direito acolheu requerimento do representante de turma e agendou uma reunião com os alunos, juntamente com o diretor e vice-diretor da unidade. Todavia, para a surpresa dos alunos envolvidos, a reunião convocada para o auditório teria sido efetivamente realizada na sala da direção, a portas fechadas, impedindo-se o acesso de todos os discentes. Na ocasião, os alunos que participaram da reunião optaram por gravar as conversações como forma de provar aquilo que efetivamente ocorrera nesta reunião secreta. Consta que, dessa gravação, é possível perceber que, após os alunos relatarem o ocorrido e requererem o afastamento do professor, a coordenadora informou que o professor não aceitaria deixar a turma e pediu que os alunos dessem abertura ao diálogo. O diretor, por sua vez, teria invocado o “direito consuetudinário do Departamento de Direito Civil” para justificar que “os professores mais velhos podem escolher suas turmas e acompanhá-las”. Além disso, teria encampado expressamente a defesa do professor, duvidando que houvesse, de fato, algum conteúdo homofóbico e tampouco a intenção de discriminar, pois “não é a primeira vez que ele está dando aula pra alguém que seja homossexual”.
O diretor teria insistido numa solução “dialogada”. Para ele, seria uma ingenuidade acreditar que uma sindicância pudesse produzir qualquer efeito. No requerimento, seus subscritores afirmam que é possível ouvir durante a gravação (que instrui devidamente o pedido formulado) o diretor afirmar: “se eu quisesse, poderia até manipular essa comissão”. Na mesma linha, o vice-diretor também teria tentado dissuadir os alunos, reforçando a ideia de que a instauração de um procedimento administrativo seria ineficaz, pois o resultado não “passaria de uma advertência”.
Reitere-se: tudo isso foi gravado pelos estudantes e acostado ao requerimento de instauração de processo administrativo, subscrito pelo Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP) e pelo Centro Acadêmico do Curso de Ciências do Estado (CACE), além de seis docentes da UFMG, a fim de que sejam apurados os fatos denunciados e aplicadas as penalidades cabíveis, afastando-se cautelarmente os investigados de seus respetivos cargos e funções.
Nos últimos dias, diversas instituições e organizações, entre elas o Conselho Nacional de Direito Humanos (CNDH) e a Comissão de Diversidade Sexual da OAB-MG, emitiram notas de repúdio, requerendo à reitoria da UFMG a apuração dos fatos e, se confirmados, a punição dos envolvidos.
Está será uma boa oportunidade para discutirmos aquilo que se entende por “liberdade de cátedra”. É possível compactuar com discursos discriminatórios na sala de aula? A liberdade de expressão pode constituir um ato atentatório à dignidade humana e aos direitos fundamentais? Estas são algumas das questões que procuraremos responder na próxima semana.
Referências
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