Artigos Conjur – Extinção ou aprimoramento do Carf? Votamos por um tribunal 4.0

Artigos Conjur
Artigos Conjur || Extinção ou aprimoramento d…Início / Conteúdos / Artigos / Conjur
Artigo || Artigos dos experts no Conjur

Extinção ou aprimoramento do Carf? Votamos por um tribunal 4.0

O artigo aborda a discussão sobre o futuro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), destacando a necessidade de aprimoramento em vez de sua extinção. Os autores, Alexandre Morais da Rosa e André Henrique Lemos, propõem a adoção de tecnologias da indústria 4.0 e inteligência artificial para melhorar a eficiência do tribunal, que enfrenta um extenso backlog de processos. Com base em uma história de quase 100 anos, defendem um modelo que combine inovação tecnológica com estrutura especializada, visando proporcionar uma justiça fiscal mais rápida e eficaz.

Artigo no Conjur

Imprescindível que os Poderes constituídos, entidades de classe e a sociedade civil organizada tenham conhecimento, possam refletir e decidir acerca do importante ponto, vez que mexe com destino de milhares de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.

De início, cabe brevíssima passagem histórica, a fim de que o leitor possa contextualizar este tribunal administrativo ao longo do tempo.

O primeiro conselho, do Imposto de Renda, fora criado nos idos de 1925. De lá para cá, sofreu modificações, acompanhou a evolução do sistema tributário nacional, surgindo o Conselho de Contribuintes para Impostos de Consumo (1927); Conselho de Contribuintes na Capital (1931); os 1º e 2º Conselhos de Contribuintes e o Conselho Superior de Tarifa (1934); os 3º e 4º Conselhos de Contribuintes (1964 e 1972, respectivamente); os Conselhos de Contribuintes (1º, 2º e 3º Conselhos, 1977).

Em 1979, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e, por fim, em 2008, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que está em atividade atualmente, fruto da unificação do 1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes, todos em um só órgão, colegiado, paritário, com a finalidade de julgar recursos de ofício e voluntário, de decisão de primeira instância (delegacia de julgamentos).

Um órgão quase secular, tecnicamente especializado e que constrói jurisprudência especializada para o Direito Tributário e aduaneiro, provido de forte impacto na vida dos contribuintes e consolidação da política fiscal do país.

A extinção do órgão não é assunto novo; de tempos em tempos a matéria vem à tona, e atualmente, diante do novo governo federal, o tema tem sido intenso desde o início do novo mandato do Executivo Federal.

Várias indagações vêm à lume, dentre outras, extingui-lo significa que todo o seu estoque de processos — mais de 119 mil, totalizando mais de R$ 614 bilhões[6] — desaguaria no Poder Judiciário, merecendo então, reforma imediata do Poder Judiciário que contemplasse esse fato — simultaneamente à extinção do Carf —, criando-se estrutura especializada para tais demandas. Do contrário, a realidade da prestação jurisdicional correrá o risco de demorar ainda mais tempo — e com menos acuro técnico imediato, sem qualquer desrespeito à já laboriosa, ampla e densa atividade dos magistrados — do que acontece atualmente no Carf.

O Carf possui três seções de julgamento, cada qual com suas competências de tributos. Cada seção com quatro turmas ordinárias, turmas extraordinárias e Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), perfazendo mais de 120 conselheiros, entre titulares e suplentes, os quais não possuem assessoria direita e/ou pessoal, fazem sua indicação de pauta, relatórios, votos, suas formalizações, para que, ao fim, sejam publicados no banco de dados de jurisprudência do site Carf.

Os conselheiros têm que pautar para julgamento os processos para si distribuídos, em até 180 dias da distribuição e formalizar os acórdãos em até 30 dias do julgamento. O não cumprimento desses prazos culmina em notificação que, somando-se três, redunda em hipótese de perda do mandato.

Mesmo diante dessa frente de pessoal e de sérias sanções, estudos informam que, em média, o contencioso administrativo do Carf demora de cinco a dez anos para se ter um desfecho e que, se o tribunal fosse fechado e não mais entrasse qualquer recurso o estoque formado, demoraria aproximadamente 77 anos para ser zerado.

Tarefa hercúlea diante da realidade deste honroso tribunal. Melhor então extingui-lo ou aprimorá-lo?

O legado constituído ao longo destes quase cem anos de existência aponta que seu aprimoramento é o caminho mais seguro e merecedor da Justiça fiscal, do Estado de Direito.

E tal aprimoramento bem deveria vir com tecnologia de informação (TI) e inteligência artificial (IA), dentre outras ferramentas da chamada indústria 4.0, o que não constituiria folha de pagamento e aposentadorias, por exemplo. A inteligência artificial capacita as máquinas a pensarem emulando seres humanos (julgadores), com possibilidade de aprenderem, raciocinarem e decidirem de modo racional e inteligente; cruzarem informações e entregarem pesquisas e/ou soluções aos seus usuários[7][8][9][10][11][12][13][14]. Aliás, o tema é objeto de projeto de pesquisa na Univali, onde Alexandre é professor, contando com parcerias com Neoway e LegalLabs.

Quatro exemplos iniciais resultariam em significativos avanços e afetariam positivamente as estatísticas dos estoques: (i) melhorar a busca de jurisprudência já existente no banco de dados do Carf; (ii) criação de uma espécie de “assistente jurídico-contábil” digital/virtual; (iii) biblioteca digital; e (iv) implementação de meios tecnológicos e de automação já existentes no mercado disruptivo.

A busca de jurisprudência urge melhoria. Há de se ter a possibilidade de uma busca mais refinada. Atualmente, o usuário digita quatro ou cinco palavras de busca e, geralmente, o resultado é de pesquisa não encontrada. Diminuindo o número de palavras, o resultado é de um grande número de jurisprudência, fazendo com que os conselheiros tenham que ir uma a uma, verificando a que mais se adéqua ao caso que está relatando e votando.

Além disso, tal refinamento tem que buscar outras interações, como trazer as súmulas do Carf, as quais somam mais de cem, jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (suas súmulas e seus recursos repetitivos, ao menos) e Supremo Tribunal Federal (suas súmulas e seus recursos com repercussão geral, ao menos).

Já o “assistente jurídico-contábil” digital/virtual deveria ser criado para elaborar minuta de relatórios e votos. Preenchido um checklist, viria a minuta, trazendo doutrinas (com interação com a biblioteca digital) e jurisprudências (administrativas e judiciais, com a interação advinda do refinamento dito acima). A partir da minuta, o conselheiro lapidaria seu trabalho, chegando a uma alternativa para o caso concreto.

Por certo, soluções inter e multidisciplinares para cada contencioso.

Empresas brasileiras, com experiência em contencioso, deveriam ser chamadas a demonstrarem suas plataformas. Startups de incubadoras ou não, legaltechs e universidades também poderiam compor a solução em uma força-tarefa que prestigiaria o conhecimento brasileiro.

A expertise poderia ser estendida a outros tantos órgãos julgadores: delegacias de julgamento da Receita Federal, Cade, CVM, CMN, Coaf, tribunais administrativos tributários estaduais e municipais, dentre outros.

Audiências públicas, fóruns de debates, chamando todos os interessados, seria algo maduro para se chegar a uma solução serena para o impasse.

Nada de tão disruptivo, não havendo necessidade de se “inventar a roda”, senão uma realidade rumo ao necessário aprimoramento, sempre presente ao longo de seus quase cem anos de existência.

É preciso ficar atento ao que o mundo digital tem produzido, ao que pode trazer de coisas positivas ao processo administrativo tributário e seus respectivos tribunais, conhecer as diversas ferramentas que já existem no mercado — de preferência às que têm experiência com o contencioso brasileiro —, que poderão ser customizadas em alguns pontos para o azado tribunal, atendendo às suas necessidades, ter uma mentoria paritária para que a plataforma seja alimentada com sucesso, treinar e muito bem seus usuários e seguir em frente, diminuindo sensivelmente o estoque, a cada passo, e mais, com qualidade.

A evolução de agora pede um Carf 4.0. E tudo isso pode ter um forte impacto na criminalização antecipada sem o esgotamento de vias de debate tributário-administrativo, até porque se derruba muitos casos no Carf. Vamos aprimorar o Carf, quem sabe de 77 anos em 7. Eis o desafio.

[1] https://www.conjur.com.br/2019-fev-05/auditores-receita-propoem-governo-fim-carf [2] https://www.conjur.com.br/2019-fev-05/sindifisco-nao-pretende-extinguir-carf-entidade-sindical [3] https://opiniao.estadao.com.br/noticias/notas-e-informacoes,discussao-inoportuna,70002773937 [4] https://www.conjur.com.br/2019-mar-31/segunda-leitura-desafios-inteligencia-artificial-poder-judiciario [5] https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/inicio-reforma-processo-carf-05042019 [6] https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-119-mil-casos-estoque-r-614-bilhoes-discussao-02052018 [7] https://itforum365.com.br/4-usos-do-reconhecimento-facial [8] https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/01/os-dados-da-saude-na-4a-revolucao-industrial.shtml [9] https://www.jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/pge-big-data-sonegadores-profissionais-22012019 [10] https://www.fiesp.com.br/noticias/industria-4-0-e-questao-de-sobrevivencia [11] https://mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/10500-mplabs-se-torna-capitulo-em-livro-sobre-inovacao-no-sistema-judiciario [12] https://juristas.com.br/2018/09/17/universidade-canadense-cria-o-primeiro-advogado-robo-que-litiga-usando-inteligencia-artificial [13] https://www.conjur.com.br/2019-fev-09/entrevista-paulo-tarso-sanseverino-ministro-stj [14] https://www.valor.com.br/legislacao/6164599/tribunais-investem-em-robos-para-reduzir-volume-de-acoes

Referências

Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

Comunidade Criminal Player

Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas Criminal Player

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

  • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
  • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
  • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
Ferramentas Criminal Player

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

  • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
  • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
  • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
  • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
  • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
Comunidade Criminal Player

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

  • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
  • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
  • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
  • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
  • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
Comunidade Criminal Player

A força da maior comunidade digital para criminalistas

  • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
  • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
  • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

Assine e tenha acesso completo!

  • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
  • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
  • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
  • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
  • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
  • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
  • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

Quero testar antes

Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

  • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
  • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
  • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

Já sou visitante

Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.