

Artigos Conjur
Opinião: Ética e inteligência artificial no Poder Judiciário
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Opinião: Ética e inteligência artificial no Poder Judiciário
O artigo aborda as iniciativas de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro, enfatizando a pesquisa conduzida pela FGV que mapeou ferramentas de IA nos tribunais. Os autores discutem questões éticas envolvidas na implementação da IA, destacando a necessidade de transparência, governança e respeito aos direitos fundamentais conforme a Resolução n° 332 do CNJ. Além disso, exploram o impacto da IA na sociedade e os desafios relacionados à ética em um contexto de avanços tecnológicos rápidos.
Artigo no Conjur
Desde 2019, o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV (Fundação Getulio Vargas), sob a coordenação do ministro Luis Felipe Salomão, faz o levantamento inédito das iniciativas de inteligência artificial nos tribunais brasileiros por meio da pesquisa “Inteligência Artificial: Tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro” [1].
Em 2021, na 2ª edição da pesquisa [2], o levantamento foi replicado nos tribunais brasileiros, tendo em vista a dinamicidade dos dados, e encontrou 64 ferramentas de inteligência artificial. Esta edição ampliou o mapeamento das tecnologias utilizadas, as quais passaram a englobar a inteligência computacional/inteligência artificial e analytics/business intelligence.
O referido mapeamento incluiu informações sobre a equipe responsável; aspectos técnicos; base de dados; avaliação e monitoramento. A amostra dos tribunais pesquisados se manteve a mesma da 1ª edição e a metodologia incluiu um formulário mais abrangente, com maior número de variáveis para investigação.
Com o objetivo de aprofundar, de forma mais prática, sobre alguns dos sistemas de IA utilizados pelos tribunais do país, em 2022, o Centro do Judiciário deu sequência à terceira fase da pesquisa. Nesta 3ª etapa do estudo, foram analisadas de forma mais aprofundada as ferramentas de IA disponíveis no STF, STJ, TST, TRF 1ª Região e TJ-DF [3]. A investigação buscou trazer um fluxo do funcionamento da aplicação dessa tecnologia, bem como analisou a adequação da IA aos aspectos éticos elencados pelo CNJ na Resolução N°. 332 de 2020.
No entanto, aqui precisamos entender claramente a diferença entre regras morais e pontos de vista éticos. As regras morais são como leis universais que devem ser seguidas por todos. Já os pontos de vista éticos são mais sobre crenças e valores que as pessoas ou grupos particulares possuem [4].
Pense em questões éticas como aquelas que afetam “nós”, ou seja, o que uma comunidade específica acredita serem os critérios ou valores que devem guiar suas vidas. Isso se relaciona com a ideia de uma vida boa ou, pelo menos, uma vida que seja bem-sucedida.
Mas aqui está a parte importante: as questões éticas não exigem que as pessoas se desvinculem de seus próprios interesses ou da sociedade. Elas estão ligadas ao que é melhor para o grupo.
Habermas [5], por exemplo, fala sobre a diferença entre o que é “justo” (moral) e o que é “bom” (ético). O “bom” é o que um grupo de pessoas quer, baseado em um valor compartilhado. Mas o “justo” vai além, lidando com o que é correto e os direitos que todos têm.
No mundo moderno, o Direito mudou. Não é mais apenas uma extensão da moral, mas algo que complementa, com suas próprias regras. Isso é feito através da ideia de soberania popular (ou autonomia pública) e direitos humanos (ou autonomia privada).
A partir desse ponto de vista, a ética intervém antes e ao lado da lei com o objetivo de servir de parâmetro para delimitação do “bom” para a comunidade, entre o que é ou não tolerável, entre o que beneficia ou prejudica um grupo, entre o que contribui ou não para o bem comum.
Em matéria de IA, a noção da ética tenta se concentrar sobre as problemáticas normativas ligadas à concepção, desenvolvimento, implantação e utilização dos modelos de IA, mas sempre com um grande dilema de seu nível de obrigatoriedade sistêmica, ou seja, de enforcement. Em um contexto [6] caracterizado por constantes avanços tecnológicos e por fortes incertezas de quanto à amplitude e conteúdo da regulação desse tema, a ética se apresenta como uma diretriz fundante, que porém, no plano regulatório, ainda pode carecer da força necessária para dirimir os dilemas e complexidades atinentes ao uso de uma tecnologia que se tornou de propósito geral e ubíqua em todos os sistemas sociais.
É notável que grande parte dos comitês e relatórios relacionados à ética da IA possuem um conteúdo bastante repetitivo, essencialmente voltado à proteção da vida privada e dos dados pessoais. De fato, esses valores éticos relacionados a essa ferramenta formam um suposto consenso retórico que mascara uma série de desafios que a IA submete ao indivíduo e à sociedade.
Como a IA é uma ferramenta que se expande em diversos aspectos da vida humana, é importante garantir que ela sirva ao Homem e, portanto, não lhe cause prejuízo [7]. A discussão ética sobre IA está no centro do debate mundial e de todos os setores econômicos. Essa tecnologia é aplicada, majoritariamente, por multinacionais e no setor privado, que têm criado grupos específicos para o estudo do tema. Assim, a Meta (antigo Facebook) [8] criou em 2018 uma equipe voltada especificamente à questão, enquanto o DeepMind [9] implementou um departamento de pesquisa em ética e sociedade. De forma coletiva, 50 grandes empresas de tecnologia, organizações não governamentais e centros de pesquisa [10] firmaram uma parceria tendo em vista beneficiar o indivíduo e a sociedade.
As iniciativas nesse sentido se multiplicam e congregam as mais variadas instituições. Assim, o Vaticano anunciou uma parceria com a Microsoft e a IBM para criar um prêmio universitário destinado a promover a ética no domínio da IA, de acordo com os valores antropológicos cristãos. Essa associação resultou na publicação “Rome call for AI Ethic” [11].
O debate sobre a ética, ao mesmo tempo em que avança nas discussões acadêmicas e institucionais, apresenta alguns pontos de atenção. O destaque é que a onipresença desse tema nos discursos comerciais serve de uma vitrine publicitária que encobre uma estratégia agressiva da indústria no sentido de ganhar credibilidade junto ao público, aos governos e órgãos potenciais de regulação, sem representar reais preocupações de se garantir o combate à (v.g) discriminação algorítmica, opacidade (etc.) e que garanta realmente FTA (Fainess, transparency e accountability).
Na prática, chama atenção que CEOs de grandes empresas criem recursos tecnológicos cada vez mais intrusivos no comportamento humano, ao mesmo tempo desaconselham seus familiares a utilizarem essas ferramentas [12].
Em 2020, um levantamento estimou a existência de mais de 200 [13] documentos com o objetivo de estabelecer diretrizes éticas sobre o uso da IA. Um grupo de trabalho fez uma cartografia da maior parte desse material, sobretudo os elaborados no âmbito dos Estados-membros da União Europeia, América do Norte e Ásia, e verificou que esses instrumentos convergem no que concerne aos princípios, porém, nas recomendações, o cenário é marcado por uma forte diversidade de propostas. No momento atual, a mobilização consiste em colocar em prática esses conteúdos.
Neste contexto, uma constatação parece irrefutável: a IA modificou, sobremaneira, nosso cotidiano. Para a Comissão Europeia [14], se trata de uma transformação tão disruptiva quanto àquela provocada pela Revolução Industrial. Sobretudo pela perspectiva econômica, o homem teve sua importância concentrada nos seus dados e a IA é, na atualidade, a mais importante ferramenta para tratamento dessas informações.
A razão pela qual a IA enfrenta uma série de desafios éticos se deve ao seu modo de funcionamento, que tem como premissa a coleta e o tratamento de uma quantidade massiva de dados (que, por vezes, têm natureza pessoal).
Diversos países criaram sua legislação de proteção de dados pessoais com base no regulamento europeu [15]. Esse papel de referência mundial fez com que a UE buscasse reforçar a sua liderança em matéria ética e de regulação da IA. Contudo, outras nações também concorrem para servir de parâmetro nesse campo; o que faz da ética um problema geopolítico [16].
O protagonismo europeu ganha impulso com as parcerias de instituições e organizações internacionais, a exemplo da OCDE, do G20 e da ONU. Ainda que o mercado tecnológico esteja mais concentrado nos Estados Unidos e na China, é notável que a ética se tornou um instrumento econômico relevante. A ética compõe um aspecto da estratégia em termos de concorrência e serve de contrapeso [17] para a competitividade europeia.
As normas brasileiras têm se inspirado nas normativas europeias quanto aos aspectos éticos. Assim, o CNJ editou a Resolução n° 332 de 2020 [18], a qual dispôs sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso da IA no Poder Judiciário, a partir da Carta europeia de ética sobre o uso da IA em sistemas judiciais e seu ambiente [19].
A Resolução n° 332 de 2020 trata sobre os seguintes aspectos: respeito aos direitos fundamentais, não discriminação, publicidade e transparência, governança e qualidade, segurança, controle do usuário, pesquisa, desenvolvimento e implantação, prestação de contas e responsabilização.
De fato, a ideação de uma parte considerável das ferramentas de IA em uso pelos tribunais foi feita em um momento prévio à elaboração da Resolução n° 332 do CNJ, o que impõe maiores desafios de adaptação.
Ela foi determinante para atual etapa de nossa pesquisa de monitoramento das iniciativas de IA em nosso Judiciário.
A rigor, foi constatada na pesquisa a necessidade de adequação nos pontos de publicidade e transparência, governança e qualidade, segurança e controle do usuário. Nesse sentido, o relatório apresentou, fundamentalmente, as seguintes proposições:
– Atualização online do painel do CNJ sobre os sistemas de IA dos tribunais, de modo a dar continuidade a um mapeamento contínuo dessas ferramentas em âmbito judiciário; – É válido o investimento em segurança da informação, de modo a garantir a integridade das bases de dados utilizadas para o treinamento da IA; – Com relação aos quesitos de publicidade e transparência, averiguou-se a necessidade de divulgação pelos Tribunais de relatórios periódicos sobre os sistemas de IA em produção ou desenvolvimento, de modo a contemplar as exigências de transparência do artigo 8º da Resolução CNJ nº 332/2020; – No que se refere ao controle do usuário, a pesquisa destacou a importância da capacitação dos servidores e magistrados (usuários internos das ferramentas) sobre o funcionamento e conceitos gerais da IA no Judiciário, a fim de evitar qualquer espécie de vinculação à solução apresentada por essa tecnologia. Em relação aos usuários externos, seria importante que os tribunais abrissem no respectivo site uma aba específica sobre essas ferramentas, com explicação sobre o seu funcionamento em linguagem clara e simples.
O Centro do Judiciário da FGV, com sua equipe de pesquisadores e rede interinstitucional de pesquisa, continua a monitorar os documentos éticos nacionais e internacionais publicados sobre a ética e a IA e a se preocupar em sondar diversas modalidades regulatórias hábeis a dimensionar a pluralidade de desafios trazidos pelos modelos de IA analíticas e, agora, generativas.
[1] Na 1ª fase, o estudo fez um mapeamento e análises inéditos sobre o uso da IA nos tribunais brasileiros e abrangeu o STF, STJ, TST, tribunais regionais federais, tribunais estaduais e tribunais regionais do trabalho. O relatório mapeou que 47 tribunais empregavam a IA em alguma atividade, além da Plataforma Sinapse do Conselho Nacional de Justiça.
Cf. SALOMÃO, Luis Felipe et al. Inteligência Artificial: Tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, 2020. Disponível em: https://ciapj.fgv.br/sites/ciapj.fgv.br/files/estudos_e_pesquisas_ia_1afase.pdf. Acesso em: 14 ago. 2023.
[2] SALOMÃO, Luis Felipe et al. Inteligência Artificial: Tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, 2021. Disponível em: https://ciapj.fgv.br/sites/ciapj.fgv.br/files/relatorio_ia_2fase.pdf. Acesso em 14 ago 2023.
[3] SALOMÃO, Luis Felipe et al. Inteligência Artificial: Tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, 2023. Disponível em: https://ciapj.fgv.br/sites/ciapj.fgv.br/files/relatorio_ia_3a_edicao_0.pdf. Acesso em: 14 ago. 2023.
[4] PEDRON, Flávio Quinaud et al. O controle judicial de constitucionalidade como mecanismo assecuratório do princípio contramajoritário para compleição da democracia constitucional. Revista Jurídica (FURB), v. 24, nº. 55, set./dez. 2020, p.5.
[5] HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Trad. George Speiber e Paulo Astor Soethe. São Paulo: Loyola, 2002. p. 41.
[6] Ibid.,p. 12.
[7] Cf. NEVEJANS, Nathalie. Traité de droit et d’ étique de la robotique civile. LEH éditions, coolection Science, 2017.
[8] Cf. Facebook forms a special ethics team to prevent bias in its A.I. software. CNBC, 3 mai. 2018. Disponível em: https://www.cnbc.com/2018/05/03/facebook-ethics-team-prevents-bias-in-ai-software.html. Acesso em: 04 ago. 2023.
[9] Cf. Why we launched DeepMind Ethics & Society. Google DeepMind, 03 out. 2017. Disponível em: https://www.deepmind.com/blog/why-we-launched-deepmind-ethics-society. Acesso em: 04 ago. 2023.
[10] Partnership on AI is bringing together diverse voices from across the Ai community. Disponível em: https://partnershiponai.org/. Acesso em 04 ago. 2023.
[11] Cf. Rome call for AI Ethic, 2020. Disponível em: https://www.romecall.org/wp-content/uploads/2022/03/RomeCall_Paper_web.pdf. Acesso em: 06 ago. 2023.
[12] Cf. Bill Gates limita o acesso dos filhos à tecnologia – e não é o único. Época Negócios, tecnologia, 16 jan. 2018. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2018/01/por-que-bill-gates-acredita-que-o-acesso-de-criancas-tecnologia-deve-ser-limitado.html#:~:text=Pode%20parecer%20ir%C3%B4nico%2C%20mas%20Bill,disse%20em%20entrevista%20ao%20Mirror. Acesso em 07 ago. 2023.
[13] BARRAUD, Boris. Étique de l’intelligence artificielle. Ob. Cit., pp. 22-23.
[14] COMMISSION EUROPÉENNE. Livre blanc – intelligence artificielle: une approche européenne axée sur l’excellence et la confiance. Bruxelles, 2020, p. 12. Disponível em: https://op.europa.eu/fr/publication-detail/-/publication/ac957f13-53c6-11ea-aece-01aa75ed71a1. Acesso em: 13 ago. 2023.
[15] Cf. Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n°. 45/2001 e a Decisão n°. 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE.). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1552577087456&uri=CELEX:32018R1725. Acesso em: 14 ago. 2023.
[16] BARRAUD, Boris. Étique de l’intelligence artificielle. Ob. Cit., p. 33.
[17] BARRAUD, Boris. Étique de l’intelligence artificielle. Ob. Cit., p. 35.
[18] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução N°. 332 de 2020. Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em: 13 ago. 2023.
[19] Cepej. Carta Europeia de Ética sobre o Uso da Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais e seu ambiente adotada pela Cepej na sua 31ª reunião plenária. (Estrasburgo, 3 e 4 dez. 2018). Disponível em: https://rm.coe.int/carta-etica-traduzida-para-portugues-revista/168093b7e0. Acesso em: 13 ago. 2023.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
popular
IA Conteúdos ComunidadeO conteúdo aborda a aplicação da inteligência artificial no contexto da comunidade Criminal Player, explorando como essa tecnologia pode ser utilizada para aprimorar estratégias, análises e interaç...Ferramentas IA( 8 )( 11 ) -
Benefícios do uso da OSINT com Alexandre Morais da Rosa e Rogério SouzaA aula aborda o uso da OSINT (Inteligência de Fontes Abertas) como uma ferramenta essencial para investigações, destacando sua aplicação no contexto jurídico. Alexandre Morais da Rosa e Rogério Sou...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaRogério Souza( 10 )( 5 ) -
Osint no Processo Penal com Alexandre Morais da Rosa e Rogério SouzaA aula aborda a utilização de técnicas de OSINT (inteligência de fontes abertas) no contexto do processo penal, com foco nas vulnerabilidades da internet que possibilitam a investigação criminal. A...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaRogério Souza( 14 )( 4 ) -
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 ) -
Como avaliar a validade da prova digital com Alexandre Morais da Rosa e Antonio dos Santos JuniorA aula aborda a avaliação da validade das provas digitais, destacando a complexidade e os desafios enfrentados no contexto jurídico atual. Alexandre Morais da Rosa e Antonio dos Santos Júnior discu...Aulas Ao VivoAlexandre Mo...Antonio dos ...( 7 )( 1 ) -
#251 NOVA RESOLUÇÃO CNJ E COMBATE À TORTURAO episódio aborda a nova resolução do CNJ sobre o combate à tortura, destacando a importância das audiências de custódia e a legislação relacionada ao abuso de autoridade. Os professores Alexandre ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre -
#232 QUANDO O ESTADO VENDE E INTERCEPTA. FISHING E FBIO episódio aborda a Operação Trojan do FBI, que expõe preocupações sobre as práticas abusivas de vigilância estatal e a coleta de provas através de métodos questionáveis, como o Fishing Expedition....Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre -
#100 LIBERDADE SEM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a importância da audiência de custódia no contexto atual, onde muitos julgamentos estão sendo feitos de maneira não presencial devido à pandemia de coronavírus. Os participantes d...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre -
#91 PRISÃO E CORONAVÍRUS COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a complexa relação entre o sistema prisional brasileiro e a pandemia de coronavírus, destacando a necessidade de medidas como a suspensão de prisões e a concessão de liberdade ao ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre -
top10
Rogério Schietti e a Nova Jurisprudência do STJ em Matéria de ProvaA palestra aborda a nova jurisprudência do STJ em matéria de prova, destacando a necessidade de adaptar o sistema penal brasileiro a uma abordagem que priorize a proteção dos direitos individuais e...Imersão Nov 2024( 21 )( 15 ) -
Manual da Justiça Digital - Compreendendo a Online Dispute Resolution, os Tribunais Híbridos e a Inteligência Artificial Analítica e Generativa no Direito (2023) Capa comum 7 maio 2023O livro aborda as transformações no Direito em meio à virada tecnológica, explorando a Online Dispute Resolution, tribunais híbridos e a aplicação da Inteligência Artificial no contexto jurídico. A...LivrosDierle Nunes( 0 )livre -
Política de Drogas e Atuação Estratégica com Cristiano MaronnaA aula aborda a política de drogas no Brasil sob a perspectiva da liberdade, com destaque para as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização da posse de drogas para uso...Aulas Ao VivoCristiano Avila Maronna( 2 )( 2 )
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
A criação do tipo de violência psicológica contra a mulherO artigo aborda a recente criação do tipo penal de violência psicológica contra a mulher, introduzido pela Lei 14.188/21, que modifica o Código Penal. Os autores discutem as implicações dessa lei, ...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre -
O que implica a devida diligência na violência doméstica?O artigo aborda a importância da devida diligência estatal na proteção dos direitos das mulheres no contexto da violência doméstica, ressaltando a insuficiência da Lei Maria da Penha e a responsabi...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre -
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 3 )( 2 )livre -
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre -
top10
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre -
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre -
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penalO artigo aborda a relevância da cadeia de custódia na preservação da prova penal, destacando sua importância para garantir a autenticidade e a validade dos elementos probatórios, como DNA e interce...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre -
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 4 )( 3 )livre
Dierle Nunes
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23MG27 seguidoresDierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando ..., Expert desde 07/12/23103 Conteúdos no acervo -
Inteligência Artificial E Direito Processual: Os Impactos Da Virada Tecnológica No Direito Processual - 3ª Edição (2022) Capa comum 1 janeiro 1900O livro aborda a intersecção entre a Inteligência Artificial e o Direito Processual, destacando como a pandemia acelerou a implementação de tecnologias no sistema de justiça. A obra, atualizada em ...LivrosDierle NunesErik Navarro Wolkart( 1 )( 1 )livre -
Opinião: Ética e inteligência artificial no Poder JudiciárioO artigo aborda as iniciativas de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro, enfatizando a pesquisa conduzida pela FGV que mapeou ferramentas de IA nos tribunais. Os autores discu...Artigos ConjurDierle Nunes( 1 )livre -
Anteprojeto do novo CPC - Um possível alvorecer de um processo constitucionalizado (cooperativo/comparticipativo) no BrasilO artigo aborda a necessidade de um modelo processual cooperativo e participativo no Brasil, enfatizando a importância de uma interação harmoniosa entre advogados e juízes, visando um processo mais...Artigos MigalhasDierle Nunes( 1 )livre -
Desconfiando da Imparcialidade dos Sujeitos Processuais: um Estudo Sobre os Vieses Cognitivos, a Mitigação de Seus Efeitos e o Debiasing Capa comum 28 agosto 2018O livro aborda a complexidade de interpretar o passado no contexto da prática processual, especialmente frente à crise das instituições e à politização do Judiciário. Os autores discutem como a int...LivrosDierle Nunes( 0 )livre -
Opinião: Inteligência artificial: entre normas e técnicasO artigo aborda a complexidade do uso da inteligência artificial (IA) na sociedade atual, ressaltando a necessidade de estabelecer normas e princípios éticos que garantam a responsabilidade e a tra...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre -
Opinião: Os perigos do uso da inteligência artificial na advocaciaO artigo aborda os riscos associados à implementação da inteligência artificial (IA) na advocacia, destacando a necessidade de autorregulamentação pela OAB. Os autores alertam para os potenciais im...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre -
Nunes e Almeida: Visual law na nova carta de cobrança da PGFNO artigo aborda o novo modelo de carta de Primeira Cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que utiliza técnicas de visual law e linguagem acessível para facilitar a compreensão d...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre -
IA generativa no Judiciário brasileiro: realidade e alguns desafiosO artigo aborda a implementação e os desafios da inteligência artificial generativa no Judiciário brasileiro, destacando sua evolução e os riscos associados, como a alucinação de dados e o viés de ...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre -
Opinião: Autotutela e a incorporação da moeda digital DrexO artigo aborda a evolução da autotutela no contexto jurídico brasileiro, destacando a incorporação da moeda digital Drex e a utilização de smart contracts. Os autores analisam como essas inovações...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre -
Processo Civil 5.0 Tomo III: Novas Teses Envolvendo Processo e Tecnologia eBook KindleO livro aborda as interações entre o processo civil brasileiro e as novas tecnologias, promovendo estudos que analisam inovações e desafios na sociedade 5.0. Com uma abordagem clássica e contemporâ...LivrosDierle Nunes( 0 )livre -
Dierle Nunes: Padronizar decisões pode empobrecer o discurso jurídicoO artigo aborda a crítica à padronização de decisões no sistema judiciário brasileiro, ressaltando que essa prática, embora busque eficiência e segurança jurídica, pode enriquecer o discurso jurídi...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre -
Opinião: STJ, o agravo e a interpretação do artigo 1.015 do CPCO artigo aborda a recente decisão do STJ que permite a interpretação extensiva do artigo 1.015 do CPC/2015 para o cabimento do agravo de instrumento em questões de competência, gerando controvérsia...Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


