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Artigos Conjur – Direito Penal não dá mais do que se pede e engana quem quer

ARTIGO

Direito Penal não dá mais do que se pede e engana quem quer

O artigo aborda a problemática do excesso de ações penais, destacando que o Direito Penal não pode oferecer mais do que solicitado e que muitos processos são desnecessários, principalmente em casos de furto onde a vítima não deseja punição. A discussão gira em torno da distinção entre acesso autêntico à Justiça e ações meramente patrimoniais, defendendo a necessidade de refletir sobre o custo do sistema judicial e como a litígiosidade abusiva impacta sua eficiência. Além disso, enfatiza que a...

Alexandre Morais da Rosa
15 ago. 2014 19 acessos
Direito Penal não dá mais do que se pede e engana quem quer

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda temas centrais relacionados ao acesso à justiça e a eficácia do Direito Penal, com ênfase na condição atual do sistema judicial.

Primeiramente, discute a "Tragédia dos Comuns", que exemplifica o conflito entre demandas individuais e recursos finitos na esfera judiciária, destacando que a litigância excessiva sobrecarrega o sistema e impede a resolução de casos realmente relevantes. Em seguida, reflete sobre a distinção entre ações judiciais autênticas e inautênticas, ressaltando a importância do entendimento do real interesse da vítima, como exemplificado nos casos de furto, onde muitas vezes não há desejo de punição. O artigo também propõe uma comparação entre diferentes tipos de crimes, como os patrimoniais versus aqueles que afetam a dignidade sexual, argumentando que a resposta do Estado deve ser proporcional à gravidade do crime e ao interesse da vítima.

Além disso, enfatiza o custo elevado da judicialização e critica a banalização do direito de ação, que acaba por prejudicar o acesso efetivo à justiça para todos. Destaca a importância de um modelo que filtre ações abusivas e frívolas, apresentando a ideia de que a utilização excessiva do recurso judicial pode levar à saturação do Judiciário. Por fim, critica a perspectiva de que o Direito Penal pode resolver questões sociais profundas e sugere que a manutenção do sistema penal é feita sem consideração suficiente do custo que isso acarreta à sociedade, sempre buscando uma abordagem mais consciente e eficiente em relação à justiça.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Direito Penal não dá mais do que se pede e engana quem quer ser enganado" de Alexandre Morais da Rosa.

  • A Tragédia dos Comuns no Direito Penal: Debate sobre o acesso autêntico à Justiça, destacando a diferença entre direitos individuais ilimitados e recursos finitos no sistema judiciário.
  • Casos de Furto e Reação das Vítimas: Análise das situações em que vítimas de furto, muitas vezes se mostram desinteressadas na persecução penal, levantando questões sobre o papel do Estado nesse contexto.
  • Legitimidade do Estado em Ações Penais: Discussão sobre a ação penal em casos de crimes patrimoniais sem violência, questionando se o Estado deve intervir quando a vítima não busca punição.
  • Custos do Processo Judicial: Reflexão sobre a média de custos associados a um processo e os impactos sociais da banalização do direito de ação, especialmente em ações meramente patrimoniais.
  • Excesso de Litigância: O fenômeno da propositura de ações abusivas, frívolas e irrestritas que sobrecarregam o sistema judiciário e geram externalidades negativas.
  • Crítica ao Modelo Tradicional de Acesso à Justiça: Apontamentos sobre a inadequação do modelo atual para lidar com a demanda judicial, especialmente em casos de litigância frívola.
  • Percepção sobre o Direito Penal: Reflexões sobre a crítica à crença de que o Direito Penal pode solucionar problemas sociais e a sua ineficácia em atender às expectativas da sociedade.
  • Implicações da Tipicidade Formal: Discussão sobre a desconexão entre a tipicidade formal de crimes patrimoniais e a falta de impacto real das condutas não lesivas aos bens jurídicos.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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