Decisão na Justiça Digital: design, produtividade e risco de empobrecimento cognitivo
O artigo aborda a transformação da Justiça Digital no Brasil, destacando como a digitalização altera a estrutura decisória e a interação no processo judicial. Apresenta o impacto do design de plataformas digitais sobre a qualidade do contraditório e a necessidade de uma readequação cognitiva dos profissionais do Direito, enfatizando os riscos de empobrecimento cognitivo e deskilling com a adoção de tecnologias. A discussão se concentra na importância de um planejamento consciente dos sistemas...

O artigo aborda a transformação da Justiça Digital no Brasil, destacando a transição do procedimento judicial de uma estrutura normativa tradicional para um ambiente sociotécnico impulsionado por interfaces digitais e inteligência artificial, evidenciando como isso afeta a racionalidade das decisões judiciais.
Discute a fragmentação informacional e a aceleração temporal decorrentes do uso de plataformas eletrônicas, além da perda da pluridimensionalidade da oralidade clássica, que impacta a persuasão das partes no processo decisório. O texto também apresenta a proposta de Riikka Koulu sobre o conceito de legal design, sugerindo que o Direito deve ser compreendido como um fenômeno vivo mediado por interações, e salienta a importância de monitorar a interação nas plataformas digitais para preservar o contraditório. A crítica à dependência crescente de inteligência artificial no Judiciário é abordada, enfatizando que essa lógica pode levar ao empobrecimento cognitivo dos operadores do Direito, visto que as decisões passam a ser influenciadas por algoritmos ao invés de uma análise crítica fundamentada.
Além disso, propõe o Dispute System Design (DSD) como uma abordagem que deve ser aplicada ao Judiciário digitalizado, visando à conscientização na construção de sistemas de resolução de conflitos que respeitem as garantias fundamentais e promovam um aprofundamento das competências dos profissionais do Direito. O artigo conclui que a Justiça Digital deve ser encarada como um momento que não apenas acelera os processos, mas reorganiza as dinâmicas de pensamento e argumentação, destacando a necessidade de se levar o design das tecnologias a sério para evitar um empobrecimento cognitivo e preservar a legitimidade democrática das decisões judiciais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Decisão na Justiça Digital: design, produtividade e risco de empobrecimento cognitivo" por Dierle Nunes.
- Transformação da Justiça Digital: Análise da justiça digital no Brasil como uma mudança estrutural que afeta a racionalidade da decisão judicial, destacando a importância do ambiente sociotécnico nas interações processuais.
- Impacto do design na decisão judicial: Discussão sobre como as plataformas digitais não são neutras, mas influenciam a visibilidade e a priorização de informações relevantes nas decisões dos julgadores.
- Transição da oralidade: Reflexão sobre a mudança da oralidade clássica para a hiperoralidade em ambientes digitais, e os efeitos dessa mudança na persuasão e no contraditório.
- Legal Design como abordagem: Proposição de padrões de legal design para melhorar as interações jurídicas e a qualidade da decisão, enfatizando a necessidade de focar no usuário ao invés da tecnologia em si.
- Desafios da tecnologia na decisão judicial: Análise da crescente dependência de tecnologias de inteligência artificial, com ênfase na erosão das competências decisórias e na supervisão humana nas decisões judiciais.
- Dispute System Design (DSD): Introdução do DSD como uma abordagem teórica para projetar sistemas de resolução de conflitos que priorizem as garantias constitucionais e a qualidade das decisões.
- Riscos do empobrecimento cognitivo: Discussão sobre como a eficiência tecnológica pode levar a uma redução na complexidade e na qualidade das decisões, bem como a importância de garantir o contraditório.
- Desafio do upskilling: Necessidade de formar profissionais do direito que compreendam criticamente o uso das tecnologias e que sejam capazes de operar dentro de um novo design processual.
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