Circunstâncias agravantes e atenuantes no âmbito do júri
O artigo aborda a complexidade das circunstâncias agravantes e atenuantes durante o procedimento do júri, destacando a necessidade de individualização da pena na dosimetria, que segue um procedimento trifásico. Os autores discutem a atuação do juiz presidente em reconhecer agravantes e atenuantes, ressaltando que apenas aquelas alegadas em plenário podem ser consideradas, enquanto a inclusão de atenuantes deve respeitar o princípio da plenitude de defesa, mesmo que não tenham sido debatidas. ...

O artigo aborda a dosimetria da pena no contexto do tribunal do júri, enfatizando a importância da individualização da pena após a condenação do acusado e as particularidades do procedimento bifásico.
Inicialmente, discute o sistema trifásico da dosimetria, que envolve a consideração das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) para a pena base, seguido pela análise de circunstâncias legais (atenuantes e agravantes) que impactam a pena provisória e, por fim, as causas que definem a pena definitiva. O texto analisa ainda o papel do Conselho de Sentença na tipificação do delito e o reconhecimento de causas de aumento ou diminuição, além da atribuição do juiz presidente em decidir sobre as circunstâncias judiciais e as agravantes e atenuantes propostas durante os debates. Outro ponto relevante discutido é a possibilidade de o juiz aplicar circunstâncias agravantes ou atenuantes não pleiteadas pelas partes, com a doutrina defendendo que apenas agravantes mencionadas na denúncia podem ser consideradas.
A questão da aplicação de atenuantes não discutidas durante os debates é igualmente abordada, com ênfase na plenitude defensiva e no reconhecimento de atenuantes de ofício. O texto ainda menciona a complexidade dos maxiprocessos, onde a defesa pode não conseguir abordar todas as teses, e a importância de garantir o devido processo legal. A análise culmina na reflexão sobre a compatibilidade do reconhecimento das atenuantes com o sistema de proteção constitucional.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "As circunstâncias agravantes e atenuantes no procedimento do júri" de Paloma Copetti e Rodrigo Faucz.
- Fase da dosimetria da pena: Importância do cálculo da sanção adequado ao princípio da individualização da pena no tribunal do júri.
- Estrutura do sistema trifásico: Consideração das circunstâncias judiciais para fixação da pena base e ponderação de circunstâncias legais (atenuantes e agravantes) nas fases subsequentes.
- Atribuições do Conselho de Sentença: Tipificação do delito, reconhecimento de causas de aumento e diminuição, e decisão sobre qualificadoras que alteram o parâmetro punitivo.
- Papel do juiz presidente: Decisão sobre circunstâncias judiciais e agravantes ou atenuantes apresentadas por ambas as partes durante o julgamento.
- Discussão sobre aplicação de ofício: Debate sobre a possibilidade de o juiz aplicar circunstâncias não pleiteadas nos debates em plenário.
- Importância da plenitude de defesa: Consideração das circunstâncias atenuantes que podem não ser discutidas em plenário, mas são relevantes para a aplicação da pena.
- Decisões do Superior Tribunal de Justiça: Precedentes que viabilizam a aplicação de ofício das circunstâncias atenuantes, mesmo que não discutidas nas arguições orais.
- Casos de alta complexidade: Argumentação sobre a dificuldade de incluir todas as teses em maxiprocessos, relevando a necessidade do reconhecimento de atenuantes.
- Questão constitucional: Debate sobre os limites da avaliação das circunstâncias agravantes e atenuantes pelo juiz, buscando garantir a proteção constitucional.
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