
Artigos Conjur
Advogado critica uso de algemas em situações desnecessárias
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Advogado critica uso de algemas em situações desnecessárias
O artigo aborda a crítica ao uso indiscriminado de algemas em situações desnecessárias, destacando a falta de regulamentação clara sobre o tema e a desigualdade no tratamento de réus, com ênfase em grupos privilegiados que não são algemados. O autor, Luís Guilherme Vieira, discute a legislação histórica e atual relacionada às algemas, ressaltando a importância do respeito à dignidade dos presos e a necessidade de critérios rigorosos para sua utilização, evitando abusos de autoridade.
Artigo no Conjur
“Diz-me como tratas o argüido, dir-te-ei o processo penal que tens e o Estado que o instituiu”. (Jorge Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, 1º vol., Coimbra: Ed. Almedina, 1974, p. 428)
A partir de recentes prisões de políticos e de cidadãos pertencentes à camada social privilegiada, a utilização de algemas, na condução dos presos, ganhou destaque nos principais órgãos da imprensa, em razão de propalada falta de lei a regulamentar a matéria. Enquanto uns são conduzidos sob ferro, outros são levados sem ferro, e poucos, pouquíssimos, nunca são postos em ferro.
Ao contrário do divulgado, o uso de algemas esteve regulamentado no Brasil, direta ou indiretamente, em diversos momentos, desde as Ordenações Filipinas (século XVII) até hoje.
As Ordenações já previam “que os Fidalgos de Solar, ou assentados em nossos Livros, e os nossos Desembargadores, e os Doutores em Leis, ou em Canones, ou em Medicina, feitos em Studo universal per exame, e os Cavaleiros Fidalgos, ou confirmados per Nós, e os Cavalleiros das Ordens Militares de Christo, Santiago e Aviz, e os Scrivães de nossa Fazenda e Camera, e mulheres dos sobreditos em quanto com elles forem casadas, ou stiverem viuvas honestas, não sejão presos em ferros, senão por feitos, em que mereção morrer morte natural, ou civil”, ficando este “seleto” grupo, desde então, “preso sobre sua homenagem no Castello da Cidade, ou Villa onde o feito for ordenado, ou em outra caza honesta, se ahi Castello não houver, segundo arbítrio do Julgador.” Por conseguinte, a lei separa, há séculos, uma casta em detrimento de outra, criando, para a “especial”, regalias de uma prisão distinta e sem ferros.
No Código Criminal do Império (1830), provavelmente por causa das revoltas contra a Coroa, a pena de galés sujeitava os réus “a andarem com calceta no pé e corrente de ferro, juntos ou separados”, com exceção das mulheres, dos menores de vinte e um e dos maiores de sessenta anos. Contudo, fosse o réu escravo e condenado a açoites, depois destes era trazido por seu senhor “com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz o designar.”
Em 1871, surgiu um decreto imperial que, mitigando o Código Criminal, vedou o deslocamento de presos “com ferros, algemas ou cordas, salvo o caso extremo de segurança, que deverá ser justificado pelo conductor”, sob pena de multa.
A primeira codificação penal da República (1890) é omissa quanto ao uso de ferros, não diferindo desta a Consolidação das Leis Penais (1932).
Os braceletes de ferro voltam à baila, indiretamente, com o Código Penal (1940) em vigor. Cotejando-se dois artigos, concluímos ser essa prática uma exceção, admitida, como medida de força, tão-só quando o preso oferecer resistência ou tentar fugir, pois, nestas hipóteses, a autoridade poderá usar (moderadamente, dizemos nós) dos meios necessários para impedi-lo.
Em tempos modernos, a Lei de Execução Penal (1984) estabeleceu que “o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”, o qual não foi promulgado pelo Executivo até a edição da Carta Cidadã (1988) – quatro anos (!) se passaram entre aquela e esta sem que o ato fosse baixado pelo presidente da República. Impedidas, pela Constituição, a edição de decretos, o texto restou inútil, devendo, agora, ser a matéria objeto de lei, até hoje inexistente – quatorze anos (!) decorridos sem que o Legislativo cumpra sua missão.
Por curioso, o Código de Processo Penal Militar (1969), baixado pela junta ditatorial então no poder, prevê que “o emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou agressão da parte do preso” e, preservando o espírito das Ordenações Filipinas, proíbe, peremptoriamente, sua utilização em presos “especiais”, tais como ministros de Estado, governadores, parlamentares, magistrados, oficiais das Forças Armadas (inclusive os da reserva) e da Marinha Mercante, portadores de diplomas de nível superior e demais “amigos do rei”, os quais ficam presos e são conduzidos sem ferros, porventura tenham praticado crime militar.
À míngua de uma lei, no Rio de Janeiro, por exemplo, somente no âmbito do Sistema Penitenciário vigora, ao que se sabe até os dias atuais, uma portaria (1976) que, por considerar a utilização de algemas importante meio de segurança “ao serviço policial de escolta, para impedir fugas de internos de reconhecida periculosidade”, determina, nos mesmos passos do decreto imperial (1871), que os servidores evitem “o emprego de algemas, desde que não haja perigo ou agressão por parte do preso”, proibida sua utilização nas pessoas contempladas, como “especiais”, pelo Código de Processo Penal Militar, mesmo que estejam presas à disposição da justiça comum.
Ademais, a norma fluminense obriga “os servidores que de alguma forma tiverem necessidade de empregar algemas” a apresentarem, “após a diligência, ao Chefe de Serviço de Segurança, relatório explicativo sobre o fato”, sujeita sua não observância a penalidades administrativas.
O emprego das pulseiras de ferro é previsto, da mesma forma, na legislação que dispõe sobre a segurança no tráfego em águas territoriais brasileiras, permitindo ao comandante, com o fim de manter a segurança das pessoas, da embarcação e da carga, deter o desordeiro, em camarote ou alojamento, “se necessário com algemas”. Por seu turno, o Departamento de Aviação Civil deixa, a critério da escolta do preso, a utilização dos grilhões, mas, é óbvio, que o seu emprego somente se dará nas hipóteses legais.
Claro está, e ninguém duvida, que o uso de ferros, em situações ímpares, pode ser imprescindível na condução de presos, mas, como ensina o professor Antônio Magalhães Gomes Filho, da USP, a cautela de segurança “poderia ser conseguida através das escoltas policiais reforçadas e outras providências, sem que se ofenda tão gravemente a dignidade da pessoa”, representando esta uma garantia constitucional.
Concluindo, como a Constituição ordena o respeito à integridade física e moral dos presos, proibindo, a todos, submeter alguém a tratamento desumano e degradante, devendo ser preservado, também, a dignidade da pessoa humana, a utilização de algemas – símbolo da maior humilhação ao homem – só pode se dar nos singulares casos antes mencionados, quando houver inquestionável necessidade, não podendo a necessidade ser deduzida a partir da gravidade dos crimes nem da presunção de periculosidade do réu. Portanto, qualquer hipótese que se afaste dos comandos da lei sujeitará o infrator às penas do crime de abuso de autoridade.
Revista Consultor Jurídico de março de 2002.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
top10IA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,...Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 )
-
top10IA Luisa Walter da RosaEsta IA aborda justiça penal negociada, colaboração premiada, acordo de não persecução penal (ANPP), standards probatórios, fishing expedition, prova no processo penal, justiça penal consensual e p...Ferramentas IALuisa Walter da Rosa( 3 )( 3 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Dignidade SexualResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Dignidade Sexual, abrangendo temas como estupro de vulnerável, exploração sexual, rufianismo, abolitio criminis, prisão preventiva, consentimento i...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Execução PenalResponde sobre decisões do STJ em Execução Penal, abrangendo temas como progressão de regime, falta grave, monitoramento eletrônico, indulto, comutação de penas, medidas de segurança, prisão domici...Ferramentas IA( 2 )( 2 )
-
#290 CPI, INVESTIGADO E DIREITO AO SILÊNCIOO episódio aborda o direito ao silêncio em CPIs e sua aplicação em inquéritos e processos. Os hosts discutem suas implicações jurídicas, destacando que o silêncio do acusado não deve resultar em pr...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 5 )( 3 )livre
-
#286 STF E A REVISÃO DA PRISÃO (CPP, ART. 316)O episódio aborda a recente decisão do ministro Edson Fachin do STF sobre a revisão da prisão preventiva conforme o artigo 316 do Código de Processo Penal. Os participantes discutem a controvérsia ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 5 )( 4 )livre
-
#279 FLAGRANTE POSTO E PRESSUPOSTO. STJ, HC 674.281O episódio aborda a decisão do STJ sobre o habeas corpus 674.281, que discute a validade da prisão em flagrante e a necessidade de evidências substanciais para a realização de buscas em domicílios....Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#280 CAUTELARES DO ART. 319 DO CPPO episódio aborda a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com foco especial no inciso II, que trata da proibição de acesso a determinados locais. Ale...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#269 STJ: TRIBUNAL NÃO PODE COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO DA PREVENTIVAO episódio aborda a discussão sobre a limitação do Tribunal Superior de Justiça (STJ) em complementar a motivação de decisões de prisão preventiva. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais d...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#268 PRISÃO PREVENTIVA. O PEDIDO VINCULA? STJ HC 145.225O episódio aborda a recente decisão do STJ no HC 145.225, discutindo a validade da prisão preventiva de ofício no contexto da Lei Maria da Penha. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#265 TJSP ANULA PROVA PRODUZIDA DE OFÍCIO PELO JUIZO episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os limites da prisão temporária, destacando que essa medida só é válida quando imprescindível para as investigações e quando o ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
popularANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Julgamentos midiáticos pelo júri: a Double JurisdictionO artigo aborda os impactos dos julgamentos midiáticos, exemplificado pelo caso O.J. Simpson, no processo judicial, analisando como a construção de narrativas e personagens influencia a percepção d...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
O papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia...Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
top10Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên...Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
Luis Guilherme Vieira
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23RJ21 seguidoresLuis Guilherme VieiraAdvogado criminal, ex-presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ, membro dos Conselhos De..., Expert desde 07/12/2354 Conteúdos no acervo
-
Crimes de repercussão e comoção nacional e o pânico da lei. Por quê?O artigo aborda a reação legislativa a crimes de grande repercussão social e os perigos das leis criadas em resposta a essas tragédias. O autor, Luís Guilherme Vieira, destaca exemplos de propostas...Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
'Vítimas da sociedade', de Bezerra da SilvaO artigo aborda as teorias criminológicas, destacando a perspectiva positivista que atribui a criminalidade a fatores individuais ou sociais. Os autores analisam como o senso comum reproduz essas t...Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 1 )( 1 )livre
-
Algemas: uso e abusoO artigo aborda a legalidade do uso de algemas na condução de presos, destacando a desigualdade histórica e atual em sua aplicação, que privilegia certos grupos em detrimento de outros. Luís Guilhe...Artigos MigalhasLuis Guilherme Vieira( 1 )( 1 )livre
-
Estado tem de responder por tratamento desumano a presosO artigo aborda a responsabilidade do Estado brasileiro em relação ao tratamento desumano dos presos, que será denunciado à OEA por advogados preocupados com a inércia governamental. Critica a priv...Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 1 )livre
-
Nada se salva da operação “lava jato”O artigo aborda as críticas à operação "lava jato", destacando as inconstitucionalidades e ilegalidades presentes em suas práticas, como grampos ilegais e acordos de delação questionáveis. Embora r...Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Categoria 'efeito resfriador' na proteção dos direitos fundamentaisO artigo aborda a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.792, onde o STF decidiu que jornalistas só podem ser responsabilizados civilmente por notícias falsas em casos de dolo ou culpa grave, visan...Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Atuação de órgãos de inteligência na investigação criminal afronta a democraciaO artigo aborda a crítica à atuação de órgãos de inteligência na investigação criminal, destacando que essa prática compromete os princípios democráticos e a dignidade da pessoa humana. O autor, Lu...Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
13 de maio: a dívida histórica com os negros escravizadosO artigo aborda a dívida histórica do Brasil com a população negra, destacando as consequências da abolição da escravidão, que deixou os libertos à mercê da exclusão social e da pobreza. Os autores...Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Inadmissibilidade de recurso especial em Habeas CorpusO artigo aborda a inadmissibilidade da interposição de recurso especial pelo Ministério Público em casos de Habeas Corpus, enfatizando que a Constituição não prevê esse remédio processual. A anális...Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Publicidade opressiva e o criminoso desequilíbrio processualO artigo aborda a problemática da publicidade opressiva na mídia e seu impacto no equilíbrio processual penal, destacando o viés punitivista da imprensa que, muitas vezes, prejudica o direito de de...Artigos ConjurJacinto Cout...Luis Guilher...( 0 )livre
-
Advogados não incomodam, e sim contribuem para a democracia (parte 2)O artigo aborda a importância dos advogados na defesa dos direitos na democracia, especialmente em contextos críticos como as CPIs, onde muitas vezes são tratadas com desrespeito. O autor discute a...Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Advogados não incomodam, e sim contribuem para a democracia (parte 1)O artigo aborda a importância das comissões parlamentares de inquérito (CPI) e de mistas (CPMI) no contexto democrático, destacando seus limites e atribuições conforme a Constituição. Luís Guilherm...Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Falsificações, vendas e furtos de obras de arte: um câncer mundial — parte 1O artigo aborda o crescimento alarmante de falsificações, vendas e furtos de obras de arte, implicando importantes repercussões para o patrimônio cultural brasileiro e internacional. Discute a frag...Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.