Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – O elemento probatório e a decisão condenatória

ARTIGO

O elemento probatório e a decisão condenatória

O artigo aborda a recente decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que destaca a imprescindibilidade de elementos probatórios concretos para sustentar decisões condenatórias no Tribunal do Júri. Os autores discutem a necessidade de uma avaliação atomística das provas, enfatizando que cada elemento probatório deve ser individualmente considerado para garantir uma decisão justa. Além disso, a decisão reafirma que a mera constatação de motivações não é suficiente para evidenciar a au...

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz
02 out. 2021 21 acessos
O elemento probatório e a decisão condenatória

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a reflexão sobre a imprescindibilidade da existência de elementos probatórios para a validade de decisões condenatórias no contexto do Tribunal do Júri, destacando um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Primeiramente, discute os limites cognitivos do órgão revisor em relação à soberania dos veredictos, enfatizando a necessidade de uma análise que não se limite a generalizações, mas que passe pela individualização dos elementos de prova. O texto explora a distinção entre juízos de “natureza antecedente” e “consequente”, abordando como estes juízos influenciam a prestação jurisdicional e a análise do ônus da prova. Além disso, critica a abordagem que se limita à “suficiência probatória” e propõe uma atomização dos elementos probatórios, permitindo uma avaliação mais detalhada de cada fator relevante para a imputação do crime.

O artigo também ressalta a importância de que todos os elementos formadores do crime sejam avaliados de forma individual, sem se restringir apenas à análise do conjunto probatório, e defende a reanálise das decisões condenatórias à luz da ausência de evidências suficientes sobre a autoria. Por fim, conclui que a decisão do STJ aponta para a necessidade de uma prestação jurisdicional mais responsável e fundamentada, especialmente nas deliberações do Tribunal do Júri.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "A imprescindível existência de elemento probatório para a decisão condenatória", escrito por Denis Sampaio, Rodrigo Faucz e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar.

  • Limites Cognitivos do Tribunal do Júri: Discussão sobre a relação entre o duplo grau de jurisdição e a soberania dos veredictos, conforme o artigo 5º, inciso XVIII, “c”, CRFB.
  • Condições para a Apelação: Análise da possibilidade de apelação quando a decisão do júri for "manifestamente contrária às provas dos autos", conforme a alínea “d” do inciso III do artigo 593.
  • Prestação Jurisdicional: Importância da argumentação fundamentada para a decisão, evitando apenas a cópia de expressões sobre a soberania dos veredictos.
  • Individualização da Prova: Necessidade de uma abordagem atomística na análise das provas, e não apenas uma visão holística do conjunto probatório.
  • Importância da Atuação Reviwal: A exigência de uma operação crítica pelos tribunais revisores na apreciação da existência de provas relevantes.
  • Teoria da Prova: Necessidade de reavaliação da teoria da prova em face de decisões que consideram apenas a "suficiência probatória".
  • Análise Material e Processual do Crime: A importância de considerar todos os elementos estruturais do crime de forma individual e integrada.
  • Soberania dos Veredictos vs. Prestação Jurisdicional: A soberania deve garantir as decisões, mas é essencial que as provas sejam adequadamente analisadas para evitar errors judiciais.
  • Atomização dos Elementos de Prova: Abordagem da importância de considerar cada elemento probatório e sua relevância individual para a decisão.
  • Reconhecimento da Dúvida: Distinção entre decisões absolutórias e condenatórias, ressaltando o limite da dúvida nas análises judiciais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Daniel Avelar
Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
Avatar de Denis Sampaio
Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
Avatar de Rodrigo Faucz
Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos