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Artigos Conjur – Dados sobre standards probatórios no STJ (parte 2)

ARTIGO

Dados sobre standards probatórios no STJ (parte 2)

O artigo aborda a análise da incorporação da teoria dos standards probatórios no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em uma pesquisa que avaliou 333 acórdãos. Os dados revelam a predominância da 6ª Turma na discussão do tema, destacando o papel do ministro Rogerio Schietti Cruz na formação da jurisprudência. Também são analisadas as classes processuais que mais tratam do assunto, a concentração de casos envolvendo tráfico de drogas e a necessidade de aprofundar a discussão qualitativ...

Denis Sampaio
12 jul. 2025 17 acessos 5,0 (1 avaliações)
Dados sobre standards probatórios no STJ (parte 2)
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise do impacto da teoria dos standards probatórios na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentando resultados de uma pesquisa quantitativa baseada em 333 acórdãos.

Os temas discutidos incluem a distribuição dos acórdãos conforme os órgãos julgadores, destacando a predominância da 6ª Turma, responsável por 73% das decisões, e o papel relevante do ministro Rogerio Schietti Cruz na incorporação dessa teoria. Em relação às classes processuais, constata-se que 65,2% dos acórdãos abrangem Habeas Corpus, levantando questões sobre a coerência do tratamento da prova penal.

Além disso, a análise dos crimes imputados revela que 74% das decisões referem-se a casos de tráfico de drogas, refletindo uma tendência geral nas análises do STJ. O texto se propõe a contribuir para o debate sobre a evolução dos padrões probatórios no direito penal brasileiro, enfatizando a necessidade de um desenvolvimento qualitativo nesse campo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Dados sobre standards probatórios no STJ (parte 2)" por Denis Sampaio e João Vitor Antunes dos Santos.

  • Órgãos julgadores e ministros relatores: Análise da distribuição dos acórdãos entre as Turmas Criminais do STJ, com destaque para a 6ª Turma, que em 2024 produziu mais que o dobro de decisões sobre standards probatórios em comparação à 5ª Turma.
  • Distribuição temporal das decisões: A 6ª Turma se consolidou como protagonista no tratamento de standards de prova desde 2021, mostrando um crescimento expressivo no número de acórdãos relacionados ao tema.
  • Papel do ministro Rogerio Schietti Cruz: Identificação da relevância do ministro e seu gabinete na incorporação dos conceitos de standards probatórios nas decisões, com 35,7% dos acórdãos analisados sob sua relatoria.
  • Classes processuais: A maioria dos acórdãos sobre standards de prova é registrada em Habeas Corpus e RHCs, totalizando 75,4% das decisões. Nota-se uma contradição na abordagem da prova penal, com decisões que limitam a reanálise das provas em alguns casos.
  • Incoerências no tratamento da prova penal: Discussão sobre casos em que as Turmas Criminais não enfrentam a necessidade probatória, evidenciando uma coesão precária nas decisões que envolvem a prova penal.
  • Crimes imputados: Predominância de casos de tráfico de drogas entre os acórdãos analisados, representando 74% das decisões, o que é desproporcional em relação a outros delitos, como homicídio e posse ilegal de armas.
  • Proposta de pesquisa: A pesquisa quantitativa busca contribuir para o debate sobre a renovação do direito probatório no Brasil, observando o impacto da teoria dos standards probatórios nas decisões do STJ.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.

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