

Primeiras reflexões sobre a lei nº. 13.654/2018
O artigo aborda as implicações da Lei nº 13.654/2018, que trouxe alterações significativas ao Código Penal, visando um tratamento mais rigoroso para crimes de furto e roubo envolvendo explosivos. Os autores analisam as novas qualificadoras, os aumentos de pena e a revogação de certas causas de aumento, ressaltando as nuances na aplicação das penalidades e as possíveis controvérsias jurídicas que surgem dessa legislação. A discussão foca em como as modificações podem impactar a individualização da pena e o julgamento de casos complexos, especialmente em situações de concurso de pessoas.
Artigo no Empório do Direito
INTRODUÇÃO
No último dia 23 de abril de 2018 entrou em vigor a Lei nº. 13.654/2018, responsável por importantes alterações na Parte Especial do Código Penal.
A alteração legislativa certamente foi motivada pelo crescente índice de subtrações ocorridas em instituições financeiras, mediante a utilização de explosivos, notadamente nas cidades de interior com menor estrutura de segurança pública. Vejamos:
Em relação ao crime de furto, houve o acréscimo de 02 (duas qualificadoras: i) quando houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (CP, art. 155, §4º-A); ii) quando o objeto material consistir em substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego (CP, art. 155, §7º).
Coerentemente, em relação ao crime de roubo, houve o acréscimo de 03 (três) novas hipóteses de aumento de pena quando: i) a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo (CP, art. 157, §2º-A, I); ii) há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (CP, art. 157, §2º-A, II); iii) o objeto material for substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego (CP, art. 157, §2º, VI). Por outro lado, aumentou sensivelmente a pena do roubo qualificado pela lesão corporal grave (CP, art. 157, §3º).
A DERROGAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ROUBO
A análise sistemática da nova lei permite concluir que seu objetivo foi conferir um tratamento penal mais severo a uma forma específica de subtração: aquela que envolve substâncias explosivas e acessórios, seja como instrumento empregado na conduta criminosa, seja como objeto material do crime. Em parte o objetivo foi alcançado, mas o tiro saiu pela culatra.
A redação do §2º previa o seguinte: “A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma”.
Como a lei fazia menção genérica a “arma”, prevalecia o entendimento[1] que o termo alcançava: i) arma própria – criadas para defesa ou ataque (ex: armas de fogo, punhal, etc…); ii) arma imprópria – não foram criadas, mas podem servir para defesa e ataque (ex: faca de cozinha, barra de ferro, etc…).
O inciso em comento foi expressamente revogado e consta em parte no novo §2º-A: “A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo”.
Estamos diante simultaneamente de: i) novatio legis in pejus (no tocante ao aumento de pena que passa de 1/3 até metade para 2/3); ii) novatio legis in mellius (pois a lei restringe o aumento para arma de fogo).
Em outras palavras: aquele que comete um crime de roubo, com emprego de arma que não seja de fogo, deverá responder pelo roubo simples (CP, art. 157, caput) e não mais pelo roubo circunstanciado (CP, art. 157, §2º-A, I).
Quanto ao ponto, tratando-se de lei penal mais benéfica, deverá retroagir para alcançar fatos cometidos antes da sua entrada em vigor (CRFB, art. 5º, XL), inclusive, nos casos em que haja sentença penal condenatória com trânsito em julgado, cabendo ao juízo da execução afastar o aumento eventualmente empregado (LEP, art. 66, I c/c STF, súmula 611).
AS NOVAS MAJORANTES DO ROUBO E A FORMA DE INCIDÊNCIA
Outra questão interessante, que certamente causará polêmica, diz respeito a forma de incidência nos casos de pluralidade de causas de aumento. Duas hipóteses poderão ocorrer:
Pluralidade de moduladoras com idêntico quantum de aumento de pena variável;
Um exemplo: roubo cometido em concurso de pessoas, cujo objeto material seja substância explosivas ou de acessórios (CP, art. 157, §2º, II e VI). Duas moduladoras com idêntico quantum de aumento de pena variável (1/3 até 1/2).
O complicador aqui reside no fato da lei não estabelecer qual critério deve ser utilizado para definir concretamente o aumento, já que existe uma margem variável.
O primeiro entendimento sustenta que uma das causas de aumento de pena deverá ser utilizada no percentual de aumento na terceira fase, ao passo que as demais, como circunstâncias judiciais desfavoráveis na fixação da pena-base.
O segundo entendimento[2] defende o critério eminentemente objetivo: o número de causas de aumento de pena incidentes à hipótese fática. Tal critério tem a vantagem de estabelecer um maior controle contra o arbítrio judicial.
Uma terceira corrente[3] sustenta que deve ser levado em consideração não apenas o número de causas de aumento de pena, mas sim a gravidade em concreto das moduladoras.
Este parece ter sido o entendimento adotado na súmula súmula 443 do STJ: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”.
Dessa forma, o elevado número de participantes (no caso de concurso de agentes) ou mesmo o tempo de privação (no caso de restrição da liberdade da vítima), seriam elementos que poderiam justificar um aumento acima do mínimo.
Não obstante, entendemos que o melhor critério, por permitir uma melhor individualização da reprimenda, é aquele que utiliza como referência o grau de culpabilidade determinado no momento da fixação da pena-base[4].
Em outras palavras: é a partir das circunstâncias judiciais que será determinada uma culpabilidade mínima, média ou máxima, a ser utilizada na calibragem do quantum de aumento. Não há qualquer tipo de bis in idem, pois inexiste valoração isolada das circunstâncias judiciais e sim no seu conjunto, que irá definir o grau de reprovação da conduta.
Pluralidade de moduladoras com distintos quantum de aumento de pena fixo;
Uma hipótese muito comum na prática: roubo cometido em concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Temos 02 (duas) causas de aumento de pena: i) concurso de pessoas (aumento de 1/3 até metade); ii) emprego de arma de fogo (aumento de 2/3).
A resposta está no artigo 68, parágrafo único do Código Penal: “No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua”.
A questão é: utilizada a causa que mais aumente o que fazer com a que restou? Ex: utilizado o emprego de arma de fogo para aumentar a pena provisória em 2/3, deveria o concurso de pessoas ser ignorado? A discussão é antiga e ganhará fôlego.
Uns sustentam[5] que deve ser utilizado o mesmo raciocínio dos crimes pluriqualificados. Assim, se a causa de aumento restante for prevista como agravante, deve ser considerada como tal na segunda fase. Do contrário, a saída será utilizá-la como circunstância judicial desfavorável na primeira fase.
Outros sustentam[6] que a causa de aumento restante deverá ser de todo desprezada, pois do contrário, haveria desrespeito a uma regra legal expressa em escancarado prejuízo ao réu. Não pode uma causa especial de aumento de pena ser deslocada para a primeira fase da dosimetria quando há lei em sentido contrário.
Entendemos mais adequado o primeiro entendimento, uma vez que melhor efetiva o princípio constitucional da individualização da pena (CRFB, art. 5º, XLVI).
Notas e Referências:
[1]Na doutrina: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, vol II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa, 15ª edição – Niterói, RJ: Ed. Impetus, 2018, pg. 641/642. Supremo Tribunal Federal: STF – HC 110.746/MT, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2012 PUBLIC 11-12-2012 Superior Tribunal de Justiça: STJ – AgRg no AREsp 677.554/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017.
[2] Na doutrina: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, vol II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa, 15ª edição – Niterói, RJ: Ed. Impetus, 2018, pg. 660. Na jurisprudência: TJRS – Apelação Crime Nº 70037887114, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 15/09/2010
[3] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado, 3ª edição – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, pg. 515.
[4] BOSCHI, José Antônio Paganella. Das penas e seus critérios de aplicação, 5ª edição, revista, atualizada e ampliada – Porte Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2011, pg. 269. CARVALHO, Salo de. Penas e medidas de segurança no direito penal brasileiro, 2ª edição – São Paulo: Ed. Saraiva, 2015, pg. 448/449.
[5] STJ – HC 10.042/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/1999, DJ 18/10/1999.
[6] BOSCHI, José Antônio Paganella. Das penas e seus critérios de aplicação, 5ª edição, revista, atualizada e ampliada – Porte Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2011, pg. 272.
Imagem Ilustrativa do Post: Attendee lists // Foto de: Quinn Dombrowski // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/quinnanya/3183174451
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Referências
-
popularIA Juris STJ Direito Penal AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Juris STJ Assunto Execução PenalResponde sobre decisões do STJ em Execução Penal, abrangendo temas como progressão de regime, falta grave, monitoramento eletrônico, indulto, comutação de penas, medidas de segurança, prisão domici…Ferramentas IA( 2 )( 2 )
-
IA Juris STJ Assunto PrescriçãoResponde sobre decisões do STJ em matéria de prescrição penal, abordando marcos interruptivos, prescrição intercorrente e executória, impacto da idade do réu, acórdãos condenatórios e a aplicação d…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Relator Ministro Messod AzulayResponde sobre decisões do Min. Messod Azulay Neto no STJ abrangendo temas como Habeas Corpus, agravos regimentais, majorantes penais, princípio da insignificância, prisão preventiva, furto privile…Ferramentas IA( 0 )
-
#267 INVESTIGADO OU ACUSADO NÃO PRECISA COMPARECER AO INTERROGATÓRIOO episódio aborda a recente discussão sobre a obrigatoriedade de comparecimento do investigado ou acusado ao interrogatório, destacando que este direito é garantido pela Constituição, permitindo qu…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#96 NEMO TENETUR SE DETEGERE COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a importância do princípio nemo tenetur se detegere, ou o direito de não produzir prova contra si mesmo, explorando suas implicações no direito penal e processual. Os professores …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#93 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E PANDEMIA COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a adaptação das audiências de custódia durante a pandemia, destacando a necessidade de alternativas como videoconferência e análise documental, em razão do risco de contaminação n…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#32 BUSCA E APREENSÃO, NULIDADES E CONSENTIMENTOO episódio aborda a busca e a apreensão no contexto do direito penal, enfatizando a necessidade de consentimento válido para invasão de domicílios, conforme os princípios constitucionais de inviola…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#18 PERGUNTAS DOS LEITORESO episódio aborda questões complexas do direito penal, com destaque para a busca domiciliar em casos de tráfico de drogas e a polêmica do flagrante permanente. Os professores discutem a validade do…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#01 FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIALO episódio aborda a importância da fundamentação no processo penal, destacando a possibilidade de reversão de julgamentos mesmo em embargos, e a defesa como um direito fundamental. Alexandre Morais…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 1 )livre
-
top10Análise da execução penal ponta a ponta com Thaisa MonariA aula aborda a execução penal de forma abrangente, destacando a importância desse tema para advogados criminalistas. Thaisa Monari, especialista na área, discute desde a análise de casos práticos …Aulas Ao VivoThaisa Monari( 11 )( 7 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23RJ42 seguidoresThiago MinagéPós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM…., Expert desde 07/12/2372 Conteúdos no acervo
-
Prisão e Medidas Cautelares Parte 2 com Thiago Minagé e Alexandre Morais da RosaO conteúdo aborda a discussão crítica sobre prisão e medidas cautelares, com foco nos desafios enfrentados no uso da prisão preventiva no Brasil, principalmente na relação entre o Judiciário e as a…Bate Papo Ex…Alexandre Mo…Thiago Minagé( 4 )( 3 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Advocacia e pregadores de ilusõesO artigo aborda a influência da economia na prática da advocacia, destacando como as transformações sociais e a commoditização dos serviços impactam a escolha de advogados pelos clientes. O autor, …Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 1 )( 1 )livre
-
ADPF 779, relator Min Dias ToffoliO material aborda o referendo na medida cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779, analisando o parecer do relator, Min. Dias Toffoli, e as principais implicações jurídicas…Materiais Ex…Alice BianchiniThaise Matta…Thiago Minagé( 2 )
-
Prisão e Medidas Cautelares Parte 1 com Thiago Minagé e Alexandre Morais da RosaO conteúdo aborda a discussão sobre prisão e medidas cautelares, enfatizando a importância da audiência de custódia e a preparação do advogado para essa etapa. Os palestrantes, Thiago Minagé e Alex…Bate Papo Ex…Alexandre Mo…Thiago Minagé( 4 )( 3 )livre
-
Petições de uso Frequente Capa comum 7 março 2019O livro aborda a elaboração de peças processuais, destacando a importância de criar “esqueletos” específicos para cada tipo de documento legal, como iniciais e contestações. Os autores enfatizam a …LivrosJorge Bheron…Maurilio Cas…Thiago Minagé( 0 )livre
-
Ep. 016 Amo meu país, errejota: o rato que roeu a toga com Thiago MinagéO episódio aborda um intrigante caso jurídico ocorrido no Rio de Janeiro, com a participação do advogado Thiago Minagé. As defensoras Gina e Rafaela, junto com Fernando, discutem os desdobramentos …Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Thiago Minagé( 0 )livre
-
#121 PRISÃO CAUTELAR NO PACOTE ANTICRIME COM THIAGO MINAGÉ E AURYO episódio aborda as mudanças trazidas pelo pacote anticrime, com foco nas prisões cautelares e na implementação da oralidade no processo penal. Thiago Minagê discute a importância da cultura das a…Podcast Criminal PlayerThiago MinagéAury Lopes Jr( 1 )livre
-
#62 NOVA REFORMA DO CPP COM ALEXANDRE E THIAGO MINAGÉO episódio aborda a nova reforma do Código de Processo Penal (CPP) e suas implicações significativas, destacando a eliminação da possibilidade de prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz. Al…Podcast Crim…Alexandre Mo…Thiago Minagé( 1 )livre
-
Ep. 007 Na Veia recebe Thiago MinagéO episódio aborda a participação de Thiago Minagé, discutindo temas relevantes sobre a defesa e o sistema penal. Os defensores Gina Muniz, Rafaela Garcez e Fernando Soubhia conduzem a conversa, tra…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Thiago Minagé( 1 )livre
-
Aula sobre – a dinâmica da oitiva de uma testemunha em audiência criminalO artigo aborda a oitiva de testemunhas em audiências criminais, destacando a definição e obrigação legal das testemunhas, bem como as características de seu depoimento, que deve ser oral e espontâ…Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 0 )livre
-
Prazo de duração do inquérito e demais diligênciasO artigo aborda os prazos de duração do inquérito policial e as diligências investigatórias, conforme descrito nos artigos do CPP e leis relacionadas. O autor, Thiago Minagé, explora as consequênci…Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 0 )livre
-
O constante conflito entre a prisão preventiva e a presunção de inocênciaO artigo aborda a tensão entre a prisão preventiva e o princípio da presunção de inocência, discutindo suas implicações no contexto das reformas processuais penais na América Latina. O autor, Thiag…Artigos Empório do DireitoThiago Minagé( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.