Artigos Migalhas – Devo atacar o mérito no habeas corpus?

Artigos Migalhas
Artigos Migalhas || Devo atacar o mérito no hab…Início / Conteúdos / Artigos / Migalhas
Artigo || Artigos dos experts no Migalhas

Devo atacar o mérito no habeas corpus?

O artigo aborda a função do habeas corpus como um instrumento para proteger a liberdade do indivíduo, destacando que deve focar na ilegalidade da coação sofrida e não no mérito da acusação. O autor, David Metzker, explica que a fundamentação deve se restringir à análise do ato que restringiu a liberdade, evitando discussões sobre a culpabilidade do acusado, em conformidade com o que preveem os artigos do Código de Processo Penal. Além disso, o texto ressalta a importância de estruturar a argumentação do habeas corpus de forma objetiva, sem invadir o mérito da causa.

Artigo no Migalhas

Sabemos que o heroico remédio constitucional habeas corpus tem por finalidade preservar ou restabelecer a liberdade do indivíduo que teve, ilegalmente, sua liberdade cerceada.

Apesar da sua localização no CPP estar na parte de recursos, o que poderia dar a entender que deve ser tratado o mérito, HC não é recurso e sim uma ação autônoma, prevista na CF, que tem por escopo combater uma coação ilegal que restringiu a liberdade de um cidadão.

O artigo 647 do CPP indica que a fundamentação do HC deverá ser a coação ilegal. Assim, sempre que o advogado fizer um habeas corpus, deverá fundamentar na coação ilegal, abrindo até mesmo um tópico na peça com essa nomenclatura, para ficar fácil a identificação.

No artigo seguinte (648) traz as hipóteses de coação ilegal e vamos enxergar que em nenhum momento traz como fundamento o mérito da causa, ou seja, se foi ele ou não o autor do infração penal. Esse tema não é apropriado para o HC, pode atrapalhar a estratégia e adiantar a matéria ao tribunal. O impetrante deve se ater somente ao ato ilegal que restringiu a liberdade1.

Todavia, podemos compreender que a hipótese de justa causa trazida no inciso primeiro do artigo 648 pode levar a entender que se trata de provas suficientes para um processo. Ocorre que não podemos confundir a justa causa do 648, inciso I do CPP com a justa causa trazida no 395, III do CPP. Nesse, temos o mínimo lastro probatório para propositura da ação penal e naquele temos os requisitos do ato que restringiu a liberdade do agente.

Os demais incisos do artigo 648 nos remetem, sempre, aos requisitos do ato que cessou a liberdade do agente ou que irá cessar, visto que uma das modalidades do habeas corpus é a sua forma preventiva.

Assim, o impetrante não deve trazer como fundamento fatos relacionados ao mérito e sim atacar a decisão que decretou prisão provisória ou alguma das medidas cautelares diversas da prisão (319/320 CPP), caso seja esse o motivo que se insurge, fazendo com que utilize o remédio constitucional.

Importante o impetrante ficar atento a esse ponto, devendo atacar a decisão, trazendo argumentos que a mesma não preencheu os requisitos trazidos na lei.

Como exemplo, e traremos em um outro artigo mais destrinchado o tema, a prisão preventiva possui seus requisitos legais e, não sendo observados, o impetrante deve atacar a ausência desses requisitos (coação ilegal por ausência de justa causa) e não entrar no mérito da causa, visto não ser a via adequada, conforme já decidido pacificamente pelos tribunais superiores.

Diante disso, recomenda-se que a fundamentação se restrinja aos termos da decisão, de forma objetiva e clara, sem entrar no mérito dos fatos.

_________

1 – HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. (2) PROGRESSÃO DE REGIME. MÉRITO DO CONDENADO. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. (3) HIPÓTESE EM QUE A CORTE ESTADUAL ENTENDEU PELA COMPLEMENTAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não é vedado ao juiz determinar a realização dos exames periciais, desde que o faça de maneira fundamentada, atendendo não só à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa no artigo 93, inciso, IX, como à própria previsão do artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal. 3. Hipótese em que a Corte estadual entendeu incabível a progressão de regime e assentou a necessidade de complementação do exame criminológico, amparando-se, para justificar o decisum, no laudo psiquiátrico incompleto. Concluir de forma diversa demandará uma incursão aprofundada no conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de habeas corpus. 4. Habeas corpus não conhecido. (STJ – HC: 301607 SP 2014/0203929-4, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 06/11/2014, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2014)

____________

*David Metzker é sócio advogado do escritório Metzker Advocacia.

Referências

Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

Comunidade Criminal Player

Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas Criminal Player

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

  • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
  • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
  • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
Ferramentas Criminal Player

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

  • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
  • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
  • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
  • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
  • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
Comunidade Criminal Player

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

  • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
  • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
  • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
  • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
  • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
Comunidade Criminal Player

A força da maior comunidade digital para criminalistas

  • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
  • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
  • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

Assine e tenha acesso completo!

  • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
  • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
  • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
  • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
  • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
  • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
  • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

Quero testar antes

Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

  • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
  • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
  • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

Já sou visitante

Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.