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Artigos Migalhas – Devo atacar o mérito no habeas corpus?

ARTIGO

Devo atacar o mérito no habeas corpus?

O artigo aborda a função do habeas corpus como um instrumento para proteger a liberdade do indivíduo, destacando que deve focar na ilegalidade da coação sofrida e não no mérito da acusação. O autor, David Metzker, explica que a fundamentação deve se restringir à análise do ato que restringiu a liberdade, evitando discussões sobre a culpabilidade do acusado, em conformidade com o que preveem os artigos do Código de Processo Penal. Além disso, o texto ressalta a importância de estruturar a argu...

David Metzker
30 set. 2019 29 acessos
Devo atacar o mérito no habeas corpus?

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a função do habeas corpus como um remédio constitucional destinado a proteger a liberdade do indivíduo contra coações ilegais, destacando que, apesar de sua localização no Código de Processo Penal (CPP) na seção de recursos, trata-se de uma ação autônoma com foco na coação e não no mérito do caso.

O autor explica que a fundamentação do habeas corpus deve centrarse na coação ilegal, conforme o artigo 647 do CPP, e que o impetrante não deve entrar no mérito da causa, pois isso pode prejudicar sua estratégia legal. Apresenta uma distinção entre a justa causa do artigo 648, que se refere aos requisitos do ato que restringe a liberdade, e aquela do artigo 395, que exige um mínimo de provas para a propositura da ação penal. O texto enfatiza a importância de atacar a decisão que decretou prisão ou medidas cautelares, evitando argumentações sobre a culpabilidade ou inocência do acusado, e recomenda uma fundamentação clara e objetiva, baseada nos requisitos legais para a privação de liberdade.

Por fim, o autor ressalta que vários tribunais têm decidido que a análise do mérito não é apropriada nessa via, recomendando que a argumentação se restrinja às falhas na decisão que impôs a restrição à liberdade do impetrante.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Devo atacar o mérito no habeas corpus?" por David Metzker.

  • Finalidade do habeas corpus: O habeas corpus é um remédio constitucional destinado a proteger a liberdade do indivíduo que teve sua liberdade cerceada de forma ilegal.
  • Natureza do habeas corpus: Embora esteja localizado no Código de Processo Penal na parte de recursos, o habeas corpus é uma ação autônoma e não um recurso, com base na proteção da liberdade individual conforme a Constituição Federal.
  • Fundamentação da coação ilegal: Artigo 647 do CPP determina que a fundamentação do habeas corpus deve ser a coação ilegal, devendo o advogado claramente identificar esse ponto na peça.
  • Hipóteses de coação ilegal: O artigo 648 do CPP não aborda o mérito da causa, enfatizando que o foco deve estar apenas na ilegalidade do ato que restringiu a liberdade.
  • Distinção entre justa causa: É crucial não confundir a justa causa do inciso I do artigo 648 do CPP com a justa causa do artigo 395, III, que trata do mínimo lastro probatório necessário para a propositura da ação penal.
  • Foco nas decisões cautelares: O impetrante deve atacar a decisão de prisão provisória ou medidas cautelares e não entrar no mérito da causa, que não é o foco do habeas corpus.
  • Argumentação objetiva: A fundamentação no habeas corpus deve ser restrita aos termos da decisão que impôs a coação, evitando discussões sobre o mérito e focando nos requisitos legais que não foram observados.
  • Exemplos práticos: A discussão sobre a prisão preventiva ilustra a necessidade de atacar a falta de requisitos legais e não o mérito do processo, alinhando-se à jurisprudência dos tribunais superiores.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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David MetzkerAdvogado Criminalista. Especialista em Processo Penal e Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra em parceria com IBCCRIM. MBA em Gestão pela PUC/RS. Autor dos livros \"Habeas Corpus na prática e Jurisprudência Criminal\" e \"Lei Anticrime Comentada\".

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