Inconsistências da imprescritibilidade no ressarcimento por improbidade
O artigo aborda as inconsistências da tese da imprescritibilidade no ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade, discutindo a necessidade de uma sentença condenatória transitada em julgado para justificar essa imprescritibilidade. Os autores argumentam que sem a confirmação judicial da improbidade, os atos passam a ser considerados ilícitos civis comuns, sujeitos à prescrição, e defendem que a continuidade da pretensão de ressarcimento é questionável quando o agente não...

O artigo aborda a imprescritibilidade da ação de ressarcimento de danos ao erário por atos de improbidade, destacando a necessidade de uma sentença condenatória para reconhecer a natureza ímproba do ato, condição prévia para a aplicação da imprescritibilidade.
Argumenta-se que, no Direito brasileiro, a prescrição é regra e a imprescritibilidade, exceção, com o STF estabelecendo que apenas danos decorrentes de atos ímprobos dolosos são imprescritíveis. Discute-se a inadequação de se considerar a responsabilização para ressarcimento após a prescrição da ação de improbidade, enfatizando que, sem a caracterização do ato como ímprobo, não pode haver condenação a ressarcir danos que não foram formalmente reconhecidos. Além disso, o texto questiona a lógica de permitir que um agente não condenado por improbidade seja compelido a ressarcir danos, ressaltando que a ausência de um reconhecimento judicial de improbidade impede a continuidade da pretensão de ressarcimento.
Por fim, conclui-se que a tese da imprescritibilidade não se sustenta sem a declaração judicial da natureza ímproba do ato em questão, e que, uma vez prescrita a pretensão punitiva, a ação de ressarcimento deve ser considerada prescritível, adequando-se ao julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 666.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Inconsistências da imprescritibilidade no ressarcimento por improbidade" pelos autores Bernardo Strobel Guimarães, Caio Augusto Nazário de Souza e Luis Henrique Braga Madalena.
- Imprescritibilidade e Constituição: Análise da imprescritibilidade da pretensão ao ressarcimento de danos ao erário, conforme previsto no § 5º do artigo 37 da Constituição.
- Papel do Supremo Tribunal Federal (STF): Decisões do STF sobre a prescritibilidade de danos decorrentes de atos ilícitos civis e a condição da imprescritibilidade para atos de improbidade dolosa.
- Distinção entre ações: Diferença entre pretensão condenatória e declaratória na caracterização dos atos de improbidade.
- Condições para imprescritibilidade: Necessidade de sentença condenatória transitada em julgado para reconhecer o ato como ímprobo e, consequentemente, à imprescritibilidade da pretensão indenizatória.
- Consequências da prescrição: Implicações legais quando a pretensão punitiva está prescrita e consideração do ato como um ilícito civil comum, sujeito à prescrição.
- Relevância da natureza ímproba: Enfatiza que a natureza ímproba do ato é essencial para a alegação de imprescritibilidade dos danos decorrentes.
- Desdobramentos da tese: Sugestão de um procedimento em duas fases para a compatibilidade entre a imprescritibilidade e a Constituição, envolvendo primeiro a declaração judicial da improbidade.
- Interpretação conforme a Constituição: A proposta de utilização deste mecanismo para garantir a integridade do ordenamento jurídico e a coerência entre as decisões dos tribunais superiores.
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