Vítimas pobres têm igual direito de participação processual e acesso à Justiça
O artigo aborda a necessidade de garantir igualdade de direitos de participação processual entre vítimas pobres e ricas, enfatizando que ambas têm direito a representação, seja por defensores públicos ou advogados. O texto discute a importância da atuação da Defensoria Pública em favor de vítimas vulneráveis e critica a percepção negativa que muitas vezes envolve essa defesa. Além disso, destaca que a legislação brasileira e as normas constitucionais asseguram a assistência jurídica a todos, independentemente de sua condição financeira.
Artigo no Conjur
É preciso normalizar: vitima pobre tem tanto direito a um(a) defensor(a) público(a), quanto a vítima rica tem direito a um(a) advogado(a) atuante representando seus interesses jurídicos. Apesar de soar “óbvio”, recentemente, uma notícia causou certa perplexidade em foros de discussão sobre essa questão.
O debate sobre a atuação da Defensoria Pública em prol da vítima no direito processual penal foi reavivado quando a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPMS) — noticiando em 6 de novembro de 2024 a atuação da defensora pública Gabriela Sant’Anna Barcellos —, publicou reportagem com o seguinte título: “Defensoria atua na defesa de assistida que levou tiro durante roleta russa e réu é condenado“.
Nesse contexto, sem razão real como será demonstrando à frente, ainda pairam dúvidas e críticas sobre a atuação defensorial em prol da vítima vulnerável no direito processual penal.
Em primeiro plano, normalize-se: a representação postulatória da vítima pobre por defensor(a) público(a) em nada de substancial difere da representação postulatória da vítima rica por um advogado. Assim como podem existir advogados em polos processuais opostos, também podem coexistir membros da Defensoria Pública nessa polarização processual.
Espanto por defesa à vítima pobre
Disto isso, segue o segundo ponto: Por que a atuação do advogado pela vítima rica não causa espanto como causa, para alguns, a atuação defensorial pela vítima pobre?
Com efeito, várias são as hipóteses de possíveis respostas à pergunta: (1) um incômodo “aporofóbico” [1] ao se assistir pobres garantindo direitos; (2) a aversão corporativa de visualizar a Defensoria Pública ocupando lugares que não ocupava outrora; (3) Ignorância normativa.
Sobre a última hipótese — desconhecimento sobre as normas de assistência jurídica aos mais vulneráveis —, é farta a fundamentação para dar aval constitucional e legal à atuação da Defensoria Pública em prol da vítima vulnerável.
Outrossim, não bastasse a força normativa decorrente da igualdade constitucional impondo a paritária possibilidade representativa às vítima ricas (por advogado) e às vítimas pobres (via Defensoria Pública), há ainda muito mais a se expor, iniciando-se pela dicção constitucional de assistência defensorial (artigo 5º, LXXIV c/c 134) que não faz limitação à atuação em prol do hipossuficiente do polo passivo penal (o réu). Na verdade, basta a condição de necessitado para deflagrar o atuar da Defensoria Pública, sem mirar ou pressupor o polo processual.
Mesma carga representativa em um processo
Por outro lado, a normativa específica da Defensoria Pública (LC nº 80/1994) também normaliza o atuar pró-vítima, possuindo ao menos três regras específicas reportando diretamente ao atuar pró-vítima vulnerável: artigo 4º [2], XI, XV e XVIII.
Ademais, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — tanto quanto na situação em que há advogados vinculados à OAB em ambos os polos processuais —, também se normalizou a presença concomitante de membros da Defensoria Pública em representação do réu e da vítima: RMS nº 45.793/SC.
Indo além, o STJ (RMS 70.679/MG), em harmonia com a tendência de autonomia participativa da vítima e do caso “Favela Nova Brasília“, reconheceu a representação específica da criança-vítima, harmonizando-se com a “Lei Henri Borel” (Lei nº 14.344/2022) e com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha, artigo 27 e 28). Nesse cenário, acumulam-se textos científicos acerca da atuação, em assistência qualificada, de um(a) defensor(a) integral da vítima [3] para sua representação jurídica desvinculada de interesses institucionais.
Desse modo, repisa-se: é preciso normalizar que vítimas pobres tenham a mesma carga representativo-processual que as vítimas ricas encontram por seus advogados. Aliás, qualquer raciocínio fora disso possivelmente será desconhecimento, corporativismo ou, o que talvez seja pior, trágica aporofobia contra os hipossuficientes. Vítimas pobres também possuem direito à “ampla defesa” de seus direitos — como já se ressalta em movimento doutrinário [4] em favor das vítimas em geral.
Subfinanciamento da Defensoria é problema de todos
Oportunamente, não se desconhece a tese sobre a “inconstitucionalidade da presença da vítima enquanto assistente de acusação” sustentada, firmemente e há mais de três décadas, por Lenio Streck [5]. Contudo, o presente texto não se destina a esse debate, mas sim à outra questão: se vítimas-ricas podem assumir certas posições processuais, por isonomia, também deve ser garantido o mesmo direito às vítimas-pobres.
Noutro passo, a diária violação do artigo 134 da Constituição por subfinanciamento orçamentário da Defensoria Pública brasileira é problema de todos e todas — inclusive das demais instituições essenciais à justiça:
(1) Do Ministério Público que não pode aceitar a ausência de defensores(as) públicos(as) como inconstitucionalidade “normalizada”, diante da ausência de orçamento digno conferido pelo Estado e da nomeação dativa que fere a regra do concurso público; (2) Da Advocacia Pública que não pode exarar pareceres contra a implementação efetiva da Constituição (inclusive, novamente, na questão da regra de concurso público); e, por fim, (3) da Advocacia (artigo 133) que tem nos seus membros alguns dos mais importantes destinatários do concurso público para atuação, com sua experiência acumulada, em prol dos necessitados no “Estado Defensor”.
Portanto, vítimas pobres devem ter os mesmos direitos de vítimas ricas. Sendo assim, é necessário lutar por uma Defensoria Pública integral a todos que necessitem de sua “mão amiga”. É como dita, há tempos, o professor Lenio Streck: “A Defensoria é a condição de possibilidade em um país de modernidade tardia para dar um mínimo de democracia e Justiça à essa população imensa, que, historicamente, ficou de fora do butim social”.
Em suma, a escrita deste texto vem pela normalização da presença da Defensoria Pública em locais que ela não ocupava tradicionalmente por ausência de recursos mínimos e, em especial, para que ela alcance quem realmente necessita e onde for necessário. É, por fim, dizer que a pessoa pobre não tenha menos direitos de acesso à justiça que os mais abastados.
[1] CORTINA, Adela. Aporofobia, a Aversão ao Pobre: um Desafio Para a Democracia. São Paulo: Contracorrente, 2020.
[2] LC n. 80/1994, “Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (…) XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; (…) XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; (…) XVIII – atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;” (g.n.)
[3] Nesse sentido, dentre outros textos: (1) COSTA, Renata Tavares. O papel do Assistente da Mulher previsto no artigo 27 da Lei Maria da Penha nos crimes de Feminicídio no Tribunal do Júri. In: Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Gênero, sociedade e defesa de direitos: a Defensoria Pública e a atuação na defesa da mulher. Rio de Janeiro: Coordenação de Defesa da Mulher/CEJUR, 2017; (2) LEWIN, Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles; PRATA, Ana Rita Souza. Da atuação da Defensoria Pública para promoção e defesa dos direitos da mulher. Revista digital de Direito Administrativo, São Paulo, vol. 3, n. 3, p. 525-541, 2016; (3) LIMA, Rita de Castro Hermes Meira. RIBEIRO, Dominique de Paula. Assistência Jurídica às vítimas de violência doméstica: valorização e promoção da Defensoria Pública. In: XAUD, Jeane Magalhães. LANDIM, Ludmilla Paes. OLIVEIRA, Rivana Barreto Ricarte de. (Org.) Defensoria Pública: reflexões sobre os Direitos das Mulheres. Brasília: ANADEP, 2020; (4) OCÁRIZ, Graziele Carra Dias. Feminicídio e a assistência às vítimas diretas e indiretas pela Defensoria Pública. In: Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Gênero, sociedade e defesa de direitos: a Defensoria Pública e a atuação na defesa da mulher. Rio de Janeiro: Coordenação de Defesa da Mulher/CEJUR, 2017; (5) AURAS, Anne Teive. NASCIMENTO, Flávia. O papel da Defensoria Pública na Assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar: entre avanços e incompreensões. In: Etienne, Adolfo Filgueiras. Casas Maia, Maurilio. (Org.). Defensoria Pública e a Defesa Constitucional de Grupos Sociais Vulneráveis. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2024, p. 122-154; (6) CASAS MAIA, Maurilio. Microssistema de proteção dos vulneráveis: o caso do RMS n. 70.679 (STJ) e o “Defensor Integral da Criança”. In: Sena, Thandra Pessoa de. (Org.). Temas Atuais de Direito da Criança e do Adolescente. V. 2. São Paulo: Tirant, 2024, p. 121-131.
[4] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. OLIVEIRA, Kledson Dionysio de. Princípio constitucional da ampla defesa da vítima. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024.
[5] Debatendo a inconstitucionalidade da Assistência de Acusação: STRECK, Lenio Luiz. A inconstitucionalidade do Assistente de Acusação no Processo Penal em face da Constituição de 1988”. In: CONAMP. IX congresso do Ministério Público: Livro de Teses, T. II. Salvador: 1992; STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do Júri: Símbolos e Rituais. 4ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
Referências
-
(Re)pensando o Custos Vulnerabilis e Defensoria Pública: Por uma Defesa Emancipatória dos Vulneráveis (Volume 4) Capa comum 23 setembro 2021O livro aborda a temática dos custos da vulnerabilidade e a importância da Defensoria Pública na promoção de uma defesa que busca a emancipação dos indivíduos vulneráveis. Com reflexões críticas e …LivrosMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Defensoria Pública & Encriptação: a Busca da Democracia e os Vulnerabilizados Capa comum 15 abril 2021O livro aborda a análise crítica do papel da Defensoria Pública no Brasil, destacando os riscos de sua transformação em uma instituição de “pseudolegitimação”, que pode silenciar os vulnerabilizado…LivrosMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas…Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 )
-
#142 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA LEI 14.022/20 COM ALICE BIANCHINIO episódio aborda a recém-aprovada Lei 14.022/20, que visa enfrentar a violência doméstica durante a pandemia, com ênfase nas medidas protetivas e no uso de tecnologia para facilitar o acesso à jus…Podcast Crim…Alexandre Mo…Alice Bianchini( 1 )( 1 )livre
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
Subfinanciamento orçamentário da Defensoria: um ‘não’ ao destino de SísifoO artigo aborda a questão do subfinanciamento orçamentário da Defensoria Pública no Brasil, destacando a desigualdade em comparação com o Judiciário e o Ministério Público, conforme evidenciado na …Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Teoria dos jogos aplicada à prova no Processo Penal (Parte 1) – VídeoO vídeo aborda a aplicação da teoria dos jogos no processo penal, apresentando uma palestra de Alexandre Morais da Rosa, juiz e professor. Durante a discussão, ele analisa como a interação entre os…VídeosAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
IA Legislação Estatuto Pessoa com DeficiênciaEsta assistente jurídica virtual aborda temas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo direitos fundamentais, acessibilidade, inclusão no trabalho, acesso à justiça, pr…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Lei Maria da PenhaEsta assistente jurídica virtual trata da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), incluindo formas de violência doméstica, medidas protetivas, assistência jurídica, atuação do Ministério Público, …Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Assunto Violência DomésticaResponde sobre decisões do STJ em Violência Doméstica, abordando temas como ação penal nos crimes da Lei Maria da Penha, retratação da vítima, medidas protetivas, contravenções penais, habeas corpu…Ferramentas IA( 0 )
-
A cooperação processual entre advocacia e custos vulnerabilisO artigo aborda a cooperação processual entre advogados e defensores públicos, focando na figura do Custos Vulnerabilis, que atua em defesa de grupos vulneráveis. O autor, Maurilio Casas Maia, expl…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
A dúplice vulnerabilidade geográfico – financeira no processo penalO artigo aborda a análise da vulnerabilidade geográfico-financeira no processo penal, ressaltando a decisão da juíza Patrícia Macêdo Campos, que reconheceu essa condição do réu como um fator crucia…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23AM23 seguidoresMaurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e M…, Expert desde 07/12/23124 Conteúdos no acervo
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas…Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 )
-
#156 DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS COM MAURÍLIO CASAS MAIAO episódio aborda a importância da Defensoria Pública na promoção e tutela dos direitos dos vulneráveis, destacando o conceito de “custos vulneráveis”, que busca redefinir a atuação da defensoria e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Maurilio Cas…( 1 )( 1 )livre
-
Acesso à Justiça em Contexto de Litigância Repetitiva Capa comum 13 outubro 2022O livro aborda a qualificação do debate sobre o acesso à justiça no Brasil, propondo uma análise crítica e fundamentada da realidade do sistema judiciário. Os editores Mariana Tonolli Chiavone Delc…LivrosMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
“Ainda há juízes aqui e bem ali” (Ou “Apesar de você, Procusto”)O material aborda a experiência de um defensor público em uma audiência de custódia que se transforma em uma luta por Justiça. A narrativa destaca os desafios enfrentados para garantir a liberdade …Materiais ExclusivosMaurilio Casas Maia( 3 )( 3 )
-
“Maturidade executiva coletiva” e “distinção” no Tema 1.270 do STFO artigo aborda a importância da correta identificação da questão em discussão no Tema 1.270 do STF, que trata da legitimidade do Ministério Público para a execução coletiva de direitos individuais…Artigos MigalhasMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
A legitimação extraordinária da Defensoria Pública em casos individuaisO artigo aborda a legitimação extraordinária da Defensoria Pública em casos individuais, discutindo a necessidade de uma atuação seletiva e cuidadosa para a proteção de direitos fundamentais dos vu…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Defensor integral da mulher e assistência qualificada da vítimaO artigo aborda a necessidade de fortalecer a assistência qualificada à mulher no sistema jurídico, especialmente em contextos de violência de gênero, destacando a importância de um defensor integr…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
“Custos Vulnerabilis” e seus firmes contornos pró-defesa penalO artigo aborda a trajetória e os contornos da Defensoria Pública “Custos Vulnerabilis”, ressaltando sua função crucial na proteção dos vulneráveis no sistema penal e defendendo a defesa dentro de …Artigos MigalhasMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
A cooperação processual entre advocacia e custos vulnerabilisO artigo aborda a cooperação processual entre advogados e defensores públicos, focando na figura do Custos Vulnerabilis, que atua em defesa de grupos vulneráveis. O autor, Maurilio Casas Maia, expl…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
STF em busca do regime interventivo adequado à Defensoria PúblicaO artigo aborda a crescente importância da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça, destacando a proposta do ministro Alexandre de Moraes sobre a “teoria dos poderes implícitos” e sua ap…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Custos Vulnerabilis: A Defensoria Pública e o equilíbrio nas relações político-jurídicas dos vulneráveis Capa dura 1 janeiro 2019O livro aborda a intervenção custos vulnerabilis, um tema inovador na defesa dos direitos dos vulneráveis, evidenciando a atuação da Defensoria Pública no Brasil. Os autores compartilham suas exper…LivrosMaurilio Casas MaiaJorge Bheron Rocha( 0 )livre
-
Petições de uso Frequente Capa comum 7 março 2019O livro aborda a elaboração de peças processuais, destacando a importância de criar “esqueletos” específicos para cada tipo de documento legal, como iniciais e contestações. Os autores enfatizam a …LivrosJorge Bheron…Maurilio Cas…Thiago Minagé( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.