Dierle Nunes: É preciso repensar o modo como os tribunais atuam
O artigo aborda a necessidade de repensar a atuação dos tribunais brasileiros, destacando a busca por maior estabilidade na jurisprudência em um contexto de instabilidade e falta de uma teoria robusta de precedentes. O autor, Dierle Nunes, critica a "pseudo-colegialidade" e o uso inadequado de ementas e súmulas, que desvirtuam a decisão judicial. Propõe-se a adoção de medidas que promovam um diálogo efetivo e a correta aplicação dos precedentes, visando melhorar a qualidade das decisões judic...

O artigo aborda a necessidade de repensar a atuação dos tribunais no Brasil, destacando a busca por estabilização da jurisprudência em contraste com a flexibilidade dos precedentes nos países de common law.
Discute-se o "manicômio jurisprudencial" resultante da falta de uma teoria dos precedentes apropriada, onde decisões são fundamentadas em argumentos não discutidos ou são proferidas monocraticamente, resultando em falta de coerência e colegialidade. O uso inadequado de ementas e súmulas desconectadas do caso concreto é igualmente criticado, evidenciando a ausência de diálogo processual. O fenômeno da "pseudo-colegialidade" é abordado, onde decisões monocráticas são chanceladas sem análise substancial, muitas vezes contradizendo posições anteriores dos mesmos julgadores.
O texto também menciona problemas com a aplicação do CPC, especialmente no uso mecânico de decisões, e recomenda medidas para aprimorar a organização das decisões nos tribunais. Por fim, enfatiza a urgência de promover a legitimidade e a fundamentação nas decisões judiciais visando uma jurisprudência mais estável e previsível.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "É preciso repensar o modo como os tribunais vêm atuando", de Dierle Nunes.
- Movimento Invertido nos Sistemas Jurídicos: Comparação entre a busca por estabilização de precedentes no Brasil e a flexibilidade dos precedentes nos países do common law.
- Manicômio Jurisprudencial: A ausência de uma compreensão prática sobre precedentes e os problemas decorrentes do uso de fundamentos não debatidos nas decisões judiciais.
- Uso Indevido de Ementas e Súmulas: A dissociação entre ementas de súmulas e o caso concreto que lhes deu origem, levando à aplicação de normas gerais sem fundamento.
- Pseudo Colegialidade: O fenômeno das decisões monocráticas que não promovem a verdadeira colegialidade entre os juízes, comprometendo a pacificação de entendimentos.
- Inconsistência nas Decisões Judiciais: A recorrência de decisões contraditórias de um mesmo juiz sobre casos idênticos sem justificativas adequadas.
- Técnica de Julgamento Monocrático: Problemas com o uso da "jurisprudência dominante" em que os relatorios não refletem a verdadeira posição do tribunal.
- Critérios de Distinção e Superação: A necessidade de aperfeiçoar a aplicação de precedentes por meio de técnicas que garantam a participação das partes interesadas.
- Necessidade de Estabilidade Decisória: A importância de buscar uma maior estabilidade nas decisões dos tribunais como previsto no CPC Projetado, em tramitação no Senado.
- Adoção de Medidas de Uniformização: Sugestões para a criação de turmas de uniformização e pesquisa temática para melhorar a jurisprudência no Brasil.
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