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Artigos Conjur – Cautelar da Reclamação 41.557/SP e o ne bis in idem: um bom começo

ARTIGO

Cautelar da Reclamação 41.557/SP e o ne bis in idem: um bom começo

O artigo aborda a recente decisão do STF na Reclamação 41.557/SP, que destaca a importância da proibição da dupla persecução, ou ne bis in idem, nas esferas penal e administrativa. Os autores discutem a necessidade de uma clara concepção do ne bis in idem no Brasil, enfatizando a inter-relação entre as sanções administrativas e penais, assim como os princípios que devem ser respeitados para evitar a sobreposição de punições. A decisão representa um avanço significativo na jurisprudência ao fo...

Aury Lopes Jr
10 jul. 2020 19 acessos
Cautelar da Reclamação 41.557/SP e o ne bis in idem: um bom começo

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a Medida Cautelar da Reclamação 41.557/SP, analisando a relação entre a proibição do ne bis in idem e as esferas penal e administrativa no contexto da improbidade administrativa.

Inicialmente, discute a violação do ne bis in idem pela ação civil com base em fatos já julgados, destacando a relevância da reclamação constitucional como meio para discutir a dupla persecução. O texto evidência a falta de uma definição clara do ne bis in idem no Brasil, propondo sua revisão para melhor proteger os direitos fundamentais. Introduz também a ideia de que sanções administrativas podem ser consideradas penais, destacando o conceito de círculo concêntrico de ilicitude, que impede dupla punibilidade. A jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos é citada, elucidando a abrangência do conceito de sanção penal e aportando critérios para definir o que constitui processo penal.

O papel da coisa julgada é abordado, destacando suas limitações e como se relaciona com o ne bis in idem, além de questionar a possibilidade de coordenação entre sanções kaleidoscópicas em casos de sobreposição entre esferas. O artigo conclui com um chamado à revisão das premissas do ne bis in idem no direito brasileiro, buscando uma aplicação coerente e a proteção dos direitos dos cidadãos frente à atuação do Estado.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Medida cautelar da Reclamação 41.557/SP e o ne bis in idem" por Aury Lopes Jr. e Keity Saboya.

  • Implicações do ne bis in idem: A decisão do STF sobre a vedação à dupla persecução em casos de improbidade administrativa e sua relação com a jurisprudência anterior.
  • Reconhecimento do ne bis in idem: A falta de uma definição clara do princípio no Brasil e a necessidade de reinterpretação constitucional para fortalecer seus aspectos protetivos.
  • Intersecção do Direito Penal e Direito Administrativo Sancionador: A análise do Ministro Gilmar Mendes sobre a natureza punitiva da Lei de Improbidade Administrativa e suas semelhanças com o Direito Penal.
  • Critérios do Tribunal Europeu de Direitos Humanos: A adoção dos critérios “Engel” para determinar o que caracteriza como matéria penal e sanções administrativas.
  • Síntese das premissas estruturantes: A proposta de considerar o Direito Administrativo Sancionador e o Direito Penal como interconectados e a importância de evitar a duplicação de punições.
  • Questões pendentes sobre a prática do ne bis in idem: Questões como a possibilidade de sanções sobrepostas e a definição de decisões definitivas no contexto do ne bis in idem.
  • Expectativas em relação à jurisprudência: A expectativa de que o STF elucide questões pendentes relacionadas ao ne bis in idem na proteção contra a acumulação de sanções.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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