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Artigos Conjur – Gilmar Mendes e Georges Abboud: 8/1, o dia da infâmia

ARTIGO

Gilmar Mendes e Georges Abboud: 8/1, o dia da infâmia

O artigo aborda os ataques golpistas de 8 de janeiro contra as instituições democráticas do Brasil e a disseminação de fake news que buscam transformar o Supremo Tribunal Federal em um inimigo da sociedade. Os autores, Gilmar Ferreira Mendes e Georges Abboud, argumentam que a desinformação e a crítica ao STF não são meras manifestações de ignorância, mas parte de uma estratégia autoritária que ameaça a democracia, com base em preconceitos e ressentimentos. O texto também defende a importância...

Georges Abboud
22 jan. 2023 12 acessos
Gilmar Mendes e Georges Abboud: 8/1, o dia da infâmia

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O artigo aborda os ataques golpistas de 8 de janeiro contra as instituições democráticas do Brasil e a disseminação de fake news que buscam transformar o Supremo Tribunal Federal em um inimigo da sociedade. Os autores, Gilmar Ferreira Mendes e Georges Abboud, argumentam que a desinformação e a crítica ao STF não são meras manifestações de ignorância, mas parte de uma estratégia autoritária que ameaça a democracia, com base em preconceitos e ressentimentos. O texto também defende a importância do debate público sobre a atuação da corte, mas alerta para que esse debate seja fundamentado e não impulsionado por ideologias extremas.

Publicado no Conjur

Em 8 de janeiro, vivenciamos o dia da infâmia em virtude dos ataques golpistas praticados na praça dos Três Poderes contra as instituições democráticas brasileiras. É crucial que a esfera do debate público nacional compreenda que o movimento advém, em grande parte, de um discurso extremado, recheado de fake news, que objetiva transformar a Suprema Corte em inimigo ficcional da sociedade brasileira.

Nesse contexto de exacerbada judicialização da política, a desinformação e os ataques ao STF não são fruto apenas da ignorância das pessoas acerca da real atuação da corte. Pelo contrário, há um agir estratégico e golpista que fomenta essa ofensiva contra o Judiciário. Trata-se na realidade de uma ferramenta típica de regimes e movimentos autoritários que fustigam as democracias.

Wojciech Sadurski, em sua obra “Poland’s Constitutional Breakdown”, demonstra como o Tribunal Constitucional Polonês foi “capturado” pelo autoritarismo, em duas fases distintas. Na primeira, a corte foi paralisada e tornada incapaz de conter o exercício arbitrário do Poder Executivo. Na sequência, foi transformada num “assistente ativo da maioria parlamentar”, de modo a ficar impedida de exercer sua atuação contramajoritária no controle dos demais Poderes.

O clichê populista mais usado consiste em acusar a Suprema Corte de ter um viés político incontornável, de estar compromissada com as pautas progressistas e com o politicamente correto. Esse argumento gera, como vimos aqui no Brasil, ressentimento cultural e religioso em parcela significativa da população, que passa a enxergá-la como moralmente corrupta e perigosa. A turba que atacou a democracia no dia 8 foi convencida de que a família tradicional estaria em risco diante de uma pretensa ameaça comunista iminente.

Esses pseudoargumentos são tratados como palavras de ordem, na ignorância de que a jurisdição constitucional deve exercer uma função de controle, correção e até mesmo de supressão de determinadas omissões inconstitucionais dos demais Poderes. Essa visão ignora a constante ação do STF na proteção dos direitos fundamentais da sociedade brasileira como salvaguardas da democracia.

Foi o que o Supremo conquistou, por exemplo, 1 – ao destinar parte dos valores do chamado “Fundo 'lava jato'” ao enfrentamento da pandemia de Covid-19; 2 – ao assegurar competência comum dos entes federativos para a tomada de providencias sanitárias no contexto da Covid-19; 3 – ao prorrogar o prazo de vigência de suspensão das ordens de desocupação e despejo, também no contexto da pandemia; 4 – reconhecendo que certas violações a direitos são complexas a demandar atuação conjunta e coordenada dos três Poderes; 5 – assegurando a constitucionalidade da política de cotas raciais no programa de acesso ao ensino superior; e 6 – ao reconhecer as uniões estáveis homoafetiva como entidades familiares.

É salutar que a sociedade debata cada vez mais a atuação do STF, inclusive realizando críticas para o aperfeiçoamento da instituição. Todavia, esse debate não pode ser feito a partir de posições puramente ideológicas e de paixões políticas momentâneas, porque elas geram desinformação e promovem a vilanização do STF, alimentada, hoje em dia, pelo quase sempre implacável arbítrio da opinião.

*Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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