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Podcast Criminal Player – #213 PRISÃO CAUTELAR E ART. 315, §2º DO CPP

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#213 PRISÃO CAUTELAR E ART. 315, §2º DO CPP

O episódio aborda a importância da fundamentação das decisões judiciárias, especialmente em prisões cautelares, à luz do artigo 315, §2º do CPP, introduzido pelo pacote anticrime. Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes Jr destacam que a falta de fundamentação adequada pode levar à nulidade da decisão, exigindo dos juízes a análise criteriosa dos requisitos legais para a prisão, evitando abusos de autoridade. O debate também enfoca a necessidade de individualização nas decisões, reforçando a pr...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
13 mar. 2021 11 acessos 5,0 (1 avaliações)
#213 PRISÃO CAUTELAR E ART. 315, §2º DO CPP

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O episódio aborda a importância da fundamentação das decisões judiciárias, especialmente em prisões cautelares, à luz do artigo 315, §2º do CPP, introduzido pelo pacote anticrime. Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes Jr destacam que a falta de fundamentação adequada pode levar à nulidade da decisão, exigindo dos juízes a análise criteriosa dos requisitos legais para a prisão, evitando abusos de autoridade. O debate também enfoca a necessidade de individualização nas decisões, reforçando a proteção dos direitos dos indivíduos em um estado democrático.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais tópicos abordados no episódio #213 do Podcast Criminal Player, com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes Jr, sobre prisão cautelar e o artigo 315, §2º do Código de Processo Penal.

  • Introdução ao tema da prisão cautelar: Discussão sobre a importância do tema no contexto do processo penal, especialmente em tempos de pandemia e novas condutas criminalizadas.
  • Fundamentação das decisões judiciais: Análise da necessidade de decisões bem fundamentadas, conforme o artigo 93, inciso 9 da Constituição e o artigo 315, §2º do CPP, destacando as mudanças trazidas pelo pacote anticrime.
  • Exigência de requisitos para a prisão cautelar: Explicações sobre a importância de demonstrar os fundamentos legais necessários antes de decretar a prisão, evitando decisões arbitrárias.
  • Instrução e conceitos indeterminados: Críticas a decisões que aplicam conceitos jurídicos indeterminados como "garantia da ordem pública" sem fundamentação concreta no caso específico.
  • Argumentos da defesa: Necessidade de os juízes enfrentarem os argumentos apresentados pela defesa e não apenas ignorá-los, com exemplos práticos de como isso se aplica a prisões cautelares.
  • Importância da jurisprudência e precedentes: Discussão sobre a utilização de precedentes e a aplicabilidade de súmulas ao fundamentar decisões, com incentivo à qualidade nas argumentações apresentadas.
  • Consequências da falta de fundamentação: Reflexão sobre como decisões carentes de fundamentação podem ser consideradas nulas e as implicações legais dessa situação, incluindo a possibilidade de interposição de habeas corpus.
  • Crítica à decisão padronizada: Alerta ao uso de decisões "recorta e cola", que não consideram as especificidades de cada caso, comprometendo a justiça do julgamento.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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