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Notícias de Direito Penal e Processo Penal
Atualizações confiáveis para decisões estratégicas na advocacia criminal
Esta área reúne notícias selecionadas sobre direito penal, processo penal e sistema de justiça, oferecendo atualização contínua e organizada. O objetivo é manter o criminalista informado com conteúdo relevante, curado e conectado às transformações reais da prática forense.
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MPRJ pede inclusão de ex-CEO da Hurb na lista da Interpol09/01 21:37. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu, nesta sexta-feira (9), a inclusão do nome de João Ricardo Mendes, ex-CEO da agência de viagens Hurb, na lista vermelha de procurados da Interpol, além do bloqueio de seu passaporte. Ele é considerado foragido desde quarta-feira (7). João Ricardo Mendes chegou a ser preso na última segunda-feira (5) no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, portando documento falso e com a tornozeleira eletrônica descarregada. No entanto, ele foi solto após passar pela audiência de custódia. Notícias relacionadas: Justiça do RJ decreta prisão preventiva de ex-CEO do Hurb, preso no CE. A Justiça do Rio decretou nesta quarta-feira (7) a prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes. Na decisão, o juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal, decretou a prisão em razão "de evidente risco à ordem pública e à aplicação da lei penal". O empresário foi denunciado em maio de 2025 pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo, e estava respondendo ao processo em liberdade até ser preso no Ceará. A defesa alega que o réu não descumpriu as medidas cautelares.NotíciasAgência BR
TJ-BA nega pedido de anulação de júri baseado em suposto cochilo de jurada09/01 21:36. “Uma imagem vale mais do que mil palavras”, diz o clichê. Porém, para o Tribunal de Justiça da Bahia, o registro isolado de uma imagem não tem força suficiente para atestar uma aparente situação, pois há de se considerar outro dito popular: “Nem tudo o que reluz é ouro”. No confronto entre esses dois adágios, […]NotíciasConjur
STJ suspende decisão de plantão do TJPA e restabelece afastamento de prefeito investigado por corrupção09/01 20:15. STJ suspende decisão de plantão do TJPA e restabelece afastamento de prefeito investigado por corrupçãoNotíciasSTJ
Presidente do CNJ participa do Projeto Mentes Literárias em Unidade Prisional de Luziânia (GO)09/01 19:23. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, participou nesta sexta-feira (9/1) da 11ª. edição do Projeto “Mentes Literárias – da Magia dos Livros à Arte da Escrita”, realizado na Unidade Prisional de Luziânia (GO), município goiano do entorno do Distrito Federal. Ao lado do conselheiro do CNJ José Rotondano, que é supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Conselho, o ministro acompanhou uma roda de conversa e participou do lançamento de um livro escrito por detentos. Em seu discurso na unidade prisional, Fachin ressaltou a importância da leitura como ferramenta para humanizar os espaços prisionais e promover a reintegração social. “Nada como o contato direto e pessoal com as unidades prisionais para saber que nós não podemos agravar a incidência, temos que aumentar os índices de reinserção social, dando, dentro do sistema prisional, condições para que a porta de saída do presídio não seja apenas giratória, que leva para fora e empurra para dentro de novo, por falta de trabalho e vida digna”, afirmou o ministro. Ele destacou que esse é um dos principais objetivos do Programa Fazendo Justiça, realizado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e com o apoio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Ao se dirigir aos detentos, Fachin disse que o CNJ cumpre o seu compromisso de adotar políticas humanizadas, que promovam a igualdade a todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação. O ministro enfatizou, ainda, que a leitura transforma as pessoas e, por esta razão, deve ser incentivada nas unidades prisionais para a humanização dos detentos. “É mais que acessar os livros, do que folhear os livros, do que virar uma tela de leitura, do que ter acervos literários qualificados: é, na verdade, a vida na literatura que recupera a nossa própria vida.” O conselheiro José Rotondano explicou que o projeto “Mentes Literárias” foca na ressocialização de internos do sistema prisional e que a violação massiva de direitos nas penitenciárias brasileiras precisa ser combatida, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Vocês tiveram uma sentença que, por um momento, ela diz que vocês, por enquanto, não têm direito à liberdade. Mas isso não tira o direito da humanidade, da sensibilidade, das oportunidades”, afirmou. “Estamos tentando minorar essa violação de direitos e vamos conseguir, com a ajuda de toda a sociedade”, completou o conselheiro. O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, ressaltou que projetos como o Mentes Literárias contribuem para o regresso dos detentos à sociedade após o cumprimento das penas. “São ações que deslocam a leitura do plano abstrato e a inserem no plano cotidiano da atuação penal. É uma reorganização possível da própria história”, disse o desembargador. Durante a visita, o ministro Fachin, o conselheiro Rotondano, o também conselheiro do CNJ Silvio Amorim Junior, que acompanhou a agenda, e o presidente do TJGO integraram uma roda de conversa dos detentos sobre uma obra literária. No projeto, os internos fazem a leitura de um livro em comum e compartilham suas impressões numa conversa conjunta. Um deles compôs uma música com base no livro compartilhado pelo grupo. Na roda de conversa, Jânio, um dos internos, disse que o preconceito é uma barreira para quem deixa o sistema carcerário. “É algo que machuca. Estamos aqui, cometemos erros, mas a maioria aqui está disposta a sair e trilhar novos caminhos. Temos fé em nós mesmos”, afirmou. Fachin e Rotondano também participaram de uma oficina com o lançamento do livro “Retrato de mim, retrato do mundo”, escrito por diversos detentos da unidade prisional de Luziânia. Para Yanne Souza, um dos autores, o projeto literário é um caminho para recuperar sua dignidade. “Eu já escrevi um romance e estou terminando outro. Graças a vocês, que estão nos dando essa oportunidade, acreditando em cada um de nós. Estão plantando sonhos em nossas mentes e nossos corações”, disse. Durante a visita, o ministro também acompanhou a apresentação de um coral integrado por internos da Unidade Prisional de Luziânia e apresentações musicais dos detentos. O Projeto Mentes Literárias faz parte da estratégia nacional para universalizar o acesso ao livro e à leitura em estabelecimentos prisionais. Além do incentivo à leitura e de acesso à cultura para pessoas privadas de liberdade, o programa resultou, ao longo de dois anos, na publicação de 16 livros escritos por detentos. A iniciativa está inserida no Eixo 2 do Plano Pena Justa e segue a Resolução CNJ 391/2021, que incentiva a remição de pena por meio da leitura como prática social educativa no sistema prisional. Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Soldado que matou cabo do Exército será julgado pela Justiça comum09/01 18:27. O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos de idade, acusado de assassinar com uma facada no pescoço a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército, em Brasília. Agora, o réu responderá perante a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver. Uma semana após o crime, com a conclusão da sindicância interna do Exército, Kevin Barros foi expulso das fileiras da Arma e transferido para o sistema prisional. Notícias relacionadas: Soldado confessa feminicídio e incêndio de quartel em Brasília. Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro. Justiça do RJ decreta prisão preventiva de ex-CEO do Hurb, preso no CE. O crime foi enquadrado como feminicídio porque envolveu menosprezo e discriminação à condição de mulher. O MP também indicou uma causa de aumento de pena porque o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima. De acordo com a denúncia, após esfaquear a jovem, Kelvin ateou fogo nas dependências da banda de música do quartel, onde Maria de Lourdes era lotada. O corpo da vítima foi carbonizado, o que configura crime de destruição de cadáver. Após cometer o feminicídio, ele deixou a instalação sem despertar suspeitas. O local ficou totalmente destruído pelo fogo. Apesar de os fatos terem ocorrido em uma unidade do Exército, a Justiça do Distrito Federal acolheu a argumentação do Ministério Público de que o crime não tem relação com a atividade militar. Dessa forma, deve prevalecer a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida. A Promotoria de Justiça sustentou ainda que o Judiciário deve permitir que a sociedade exerça sua defesa e acuse o réu perante o júri popular. A Justiça Militar da União segue competente para processar e julgar os crimes conexos de natureza militar.NotíciasAgência BR
Lula sanciona Dia de Luto por Vítimas do Feminicídio em memória de Eloá09/01 18:01. Data será lembrada anualmente em 17 de outubro.; O presidente Lula sancionou duas leis voltadas à memória das vítimas de feminicídio e ao aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 9. Dia nacional de luto A lei 15.334/26 instituiu o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser lembrado anualmente em 17 de outubro. A data foi definida pelo Congresso...NotíciasMigalhas
Proprietária e o mestre de embarcação são condenados a pagar R$50 mil por pesca ilegal (09/01/2026)09/01 16:13. A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou a proprietária e o mestre de uma embarcação por pesca ilegal. Eles vão pagar, de forma solidária, R$50 mil para indenizar pelo dano ambiental causado. A sentença, publicada na quarta-feira (7/1), é do juiz Sérgio Renato Tejada Garcia. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação em julho de 2024 narrando que a embarcação foi flagrada com 1.388Kg de corvina em novembro de 2019. Afirmou que elas foram pescadas a menos de uma milha da costa gaúcha e pelo método de cerco com uso de rede de emalhe anilhada, petrecho que seria proibido, em afronta às normas ambientais que tratam da pesca. O autor ainda apontou que os réus dificultaram a ação fiscalizadora do Poder Público ao fugir do local ao avistar os agentes ambientais. Além disso, lançaram a rede anilhada ao mar, no claro intuito de ocultá-la da fiscalização e, assim, assegurar a impunidade da conduta. Relatou que os fatos motivaram a lavratura de autos de infração com aplicação de multa. Em sua defesa, a proprietária da embarcação sustentou que não poderia ser responsabilizada por eventuais danos causados durante a pesca em questão, pois não teria domínio sobre os atos do mestre em alto-mar e não haveria obrigação legal do armador fiscalizar diuturnamente seus barcos quando em cruzeiros de pesca. Já o mestre argumentou que não poderia ser condenado na esfera cível porque já teria respondido pelos mesmos fatos na esfera administrativa e penal. O magistrado pontuou que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Ele ainda destacou que o agente poluidor pode responder nas esferas cível, administrativa e penal de forma autônoma e cumulativa. Garcia ainda ressaltou que a responsabilidade do proprietário do barco deriva da própria atividade econômica da qual se beneficia. “O Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui entendimento consolidado no sentido de que o proprietário da embarcação responde solidária e objetivamente pelos ilícitos ambientais cometidos durante a faina de pesca, sendo inócua a tentativa de transferir a responsabilidade exclusivamente ao mestre”. Ao analisar o conjunto probatório, o juiz pontuou que os dados do Sistema PREPS são registrados de forma automática e com base em informações geográficas de localização por satélite, sendo que as informações provenientes deste sistema têm caráter de instrumento público e constituem provas para caracterizar as operações de pesca desenvolvidas pelas embarcações. Assim, cabia aos réus produzir prova técnica apta a afastar a presunção de veracidade das informações provenientes do Sistema PREPS, o que não aconteceu. O magistrado concluiu então que restou demonstrado que a pesca foi realizada a menos de uma milha náutica da costa e com uso de rede de emalhe anilhada (petrecho proibido). A autoria também foi comprovada, pois o mestre de embarcação, inclusive, foi condenado criminalmente por este fato. Garcia ressaltou que a “pesca predatória não pode ser analisada como um evento isolado de extração de recurso, mas sim sob a ótica da violação das normas de proteção que visam resguardar a capacidade de renovação dos estoques pesqueiros e a integridade do ecossistema costeiro”. Ao realizar a atividade em local proibido, os réus atingiram área de vital importância ecológica, pois a “zona costeira rasa funciona como berçário e refúgio para diversas espécies marinhas, incluindo a própria corvina, sendo essencial para o recrutamento biológico e a manutenção da biodiversidade”. Além disso, segundo ele, a situação é agravada pelo “emprego de método de cerco com rede de emalhe anilhada, que é expressamente vedado para a captura de corvina. A utilização desse equipamento, dotado de alta capacidade de captura e baixa seletividade, potencializa a degradação ambiental”. Para determinar o valor da indenização, o juiz levou em consideração os seguintes dados: - valores das multas aplicadas totalizam R$ 98.920,00; - os réus não obtiveram lucro com a pesca ilegal, pois o pescado foi apreendido e doado ao projeto Mesa Brasil; - não foi demonstrada que a proprietária da embarcação tenha ordenado a realização da pesca em afronta às normas ambientais; - foi empregado petrecho de pesca proibido para a captura de corvina; - corvina é espécie considerada sobre-explotada ou ameaçada de sobre-explotação; e - a quantidade capturada foi de 1.388kg. Assim, o magistrado fixou a indenização por danos ambientais no valor de R$50 mil, considerando valor “adequado para compensar a coletividade pelas perdas ambientais não recuperáveis e sancionar a conduta ilícita, sem implicar enriquecimento sem causa ou onerosidade excessiva que inviabilize a futura atividade econômica lícita dos réus”. A sentença também estipulou que a multa será preferencialmente revertida em favor de projetos que beneficiem a região afetada pelos danos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS ([email protected]) Imagem ilustrativa (Freepik.com)NotíciasTrf4
STJ mantém ação penal por feminicídio contra homem acusado de matar a mãe09/01 14:55. Em decisão liminar, ministro Herman Benjamin afastou suspensão da ação penal e pedido de incidente de insanidade mental.; O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou pedido para suspender a ação penal movida contra um homem denunciado por feminicídio contra a própria mãe, ocultação de cadáver e fraude processual, em Belo Horizonte/MG. A decisão foi proferida em recurso em habeas corpus no qual a defesa também pleiteava a instauração de incidente de insanidade mental. Em análise preli...NotíciasMigalhas
Condenação ao semiaberto afasta prisão preventiva, decide ministro09/01 14:23. A manutenção da prisão preventiva depois da condenação ao regime semiaberto implica cumprimento antecipado da pena. Salvo em situações excepcionalíssimas, como violência ou reiteração delitiva, o réu condenado a esse regime tem o direito de recorrer em liberdade. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus […]NotíciasConjur
STJ mantém preso acusado de roubo de R$ 15 milhões em aeroporto no RS09/01 12:10. Caso é investigado na Operação Elísios. Ministro Herman Benjamin negou liminar ao considerar ausente ilegalidade manifesta na prisão preventiva.; O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, manteve a prisão preventiva de homem denunciado por envolvimento no assalto ao aeroporto Aeroporto Hugo Cantergiani de Caxias do Sul/RS, ocorrido em 2024, que resultou na subtração de cerca de R$ 15 milhões de uma empresa de segurança privada. Ao analisar o recurso em habeas corpus, o ministro entendeu ...NotíciasMigalhas
Dicas para quem usa escondido IA generativa no processo penal09/01 12:09. Vamos ser sinceros: os modelos de linguagem já se tornaram um colega de trabalho secreto de muitos profissionais do direito e, no caso, do processo penal. É o auxiliar que não dorme, não pede aumento, aparenta ter conhecimentos ilimitados de temas jurídicos, mas resvala tanto que você desconfia de suas entregas, muitas vezes dando mais […]NotíciasConjur
STF vai definir competência para crimes contra espécies ameaçadas09/01 11:17. O Supremo Tribunal Federal vai decidir se crimes ambientais que envolvam espécies nativas incluídas na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção devem ser julgados pela Justiça Federal, independentemente da transnacionalidade do delito. O tema, objeto do recurso extraordinário (RE) 1.577.260, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da corte (Tema 1.443). O colegiado também […]NotíciasConjur
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Prints de mensagens sem prova da cadeia de custódia não sustentam condenação09/01 09:04. Falhas na comprovação da cadeia de custódia de provas digitais utilizadas para fundamentar uma condenação podem ser suficientes para que seja determinada a realização de um novo julgamento. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um acórdão de apelação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O caso […]NotíciasConjur
Estelionato deve ser julgado onde o dinheiro foi recebido, decide juiz08/01 21:27. O juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu enviar para Ribeirão Preto (SP) uma ação penal por estelionato envolvendo a venda de produtos mediante boletos bancários falsos. A decisão segue entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça de que, nos casos de fraude que não se […]NotíciasConjur
Uns mais iguais que os outros: o Projeto de Lei da ‘Dosimetria’08/01 16:58. “Uma lei deveria surgir contra você” – dispara Bob Dylan contra um personagem de Ballad of a Thin Man, canção de pegada surrealista do álbum Highway 61 Revisited. Mas em um Estado de Direito nenhuma lei pode ser pontualmente editada contra um cidadão. E nem a favor. “Matar alguém: pena – reclusão de seis a […]NotíciasConjur
Lula veta projeto que reduziria penas de golpistas do 8 de janeiro08/01 15:36. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente, nesta quinta-feira (8/1), o Projeto de Lei nº 2.162 de 2023, conhecido como PL da Dosimetria, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. O texto prevê a redução de penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe de Estado. […]NotíciasConjur
Crime eleitoral de violência de gênero exige dolo específico, diz TRE-SP08/01 11:13. O crime eleitoral de violência política de gênero exige dolo específico de menosprezo à condição de mulher com a finalidade de dificultar o mandato. Críticas ideológicas ou metáforas políticas, ainda que ácidas, não configuram o delito se não ficar comprovado o viés discriminatório. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reverteu uma […]NotíciasConjur
CGU e AGU definem novos critérios para celebração de acordos de leniência08/01 09:28. O ano de 2025 foi marcado por diversos avanços na agenda de integridade e combate à corrupção. No âmbito regulatório, foram editadas diversas normas e guias, reafirmando a centralidade desses temas na agenda institucional. Entre os tópicos abordados, merecem destaque, em especial, os avanços relacionados aos acordos de leniência. Em abril, a Controladoria-Geral da União […]NotíciasConjur
TJ-SP derruba decisão que mandou réu arrumar figurantes para reconhecimento08/01 08:10. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Com base nesse princípio, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou por unanimidade a determinação de uma juíza que incumbiu a defesa de um réu de providenciar duas pessoas semelhantes a ele para submetê-lo a reconhecimento. O acusado teria lesado […]NotíciasConjur
EUA x Venezuela: os limites entre o direito à guerra e o combate ao crime organizado08/01 06:26. O combate ao crime organizado transnacional é, sem dúvida, prioridade mundial. Cartéis de drogas, redes de tráfico e facções impõem violência, geram instabilidade e causam sofrimento à sociedade. No entanto, quando governos decidem enfrentar tais redes por meio de operações militares deflagradas em outros Estados, esbarramos, flagrantemente, em fronteiras jurídicas delineadas ao longo de décadas […]NotíciasConjur
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Lula sanciona Dia de Luto por Vítimas do Feminicídio em memória de Eloá09/01 18:01. Data será lembrada anualmente em 17 de outubro.; O presidente Lula sancionou duas leis voltadas à memória das vítimas de feminicídio e ao aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 9. Dia nacional de luto A lei 15.334/26 instituiu o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser lembrado anualmente em 17 de outubro. A data foi definida pelo Congresso...NotíciasMigalhas
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Advogada é presa pela sexta vez por furto de bebidas em supermercado09/01 09:56. Reincidente, mulher foi flagrada por câmeras de segurança escondendo champanhe e whisky importados no casaco.; Uma advogada foi presa em flagrante nesta quinta-feira, 8, após ser flagrada furtando bebidas importadas de alto valor em um supermercado do Rio de Janeiro. Imagens do circuito interno de segurança registraram o momento em que a mulher retirava garrafas de champanhe e whisky das prateleiras e as escondia sob o casaco. Funcionários do estabelecimento desconfiaram da ação e acionaram a...NotíciasMigalhas
Ministro do STJ mantém prisão de motorista de BMW acusado de homicídio08/01 17:24. Motorista conduzia carro a 181 km/h em avenida com limite de 70 km/h.; O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, indeferiu habeas corpus e manteve prisão preventiva de motorista de BMW acusado de homicídio qualificado após colisão com outro carro, ao concluir que a medida foi impetrada contra decisão monocrática de desembargador do TJ/PR, o que inviabilizou o conhecimento do pedido. Segundo o Ministério Público, o motorista conduzia o carro a 181 km/h em avenida de Curitiba/PR com limite...NotíciasMigalhas
Bolsonaro pede a Moraes para integrar programa de remição de pena por leitura08/01 16:58. Remição por leitura pode reduzir até quatro dias de pena por livro.; A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, solicitou ao ministro Alexandre de Moraes autorização para que ele participe do programa de remição de pena pela leitura. O pedido ainda não foi apreciado pelo relator, que também conduz a execução das condenações relacionadas à tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado. Leia Mais STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses d...NotíciasMigalhas
STJ: Ministro mantém prisão de investigado por fraude de R$ 813 milhões via Pix08/01 16:28. Decisão indeferiu habeas corpus por ausência de julgamento do mérito no TJ/SP.; Ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, manteve prisão preventiva de investigado por suposta fraude de mais de R$ 813 milhões via Pix. Decisão indeferiu habeas corpus por entender que o TJ/SP ainda não julgou o mérito do pedido e que não havia flagrante ilegalidade a justificar a superação da súmula 691, do STF. Súmula 691 do STF Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado cont...NotíciasMigalhas
TJ/SP desobriga defesa de buscar pessoas semelhantes para reconhecimento08/01 16:02. Colegiado entendeu que a exigência viola o princípio da não autoincriminação. Nesta semana, ministério da Justiça instituiu protocolo para padronizar práticas da política judiciária desse meio de prova.; A 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP afastou a determinação judicial que obrigava a defesa a providenciar o comparecimento de duas pessoas com características físicas semelhantes ao réu para fins de reconhecimento em audiência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a exigência viola ...NotíciasMigalhas
Lewandowski pede demissão a Lula e se despede do Ministério da Justiça08/01 13:48. Demissão ocorre em meio ao debate sobre segurança pública; sucessor ainda não foi definido; O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, entregou nesta quinta-feira, 8 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a carta de demissão do cargo. O documento foi entregue antes da cerimônia alusiva aos atos de 8 de janeiro. Ele deixa o comando da pasta no mesmo dia, e a exoneração deve ser publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Ricardo Lewandowski entrega carta de de...NotíciasMigalhas
Sob gritos de "sem anistia", Lula veta projeto sobre penas do 8/108/01 12:57. Veto foi assinado durante cerimônia que marcou os três anos dos atos golpistas.; O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o PL da dosimetria (2.162/23), aprovado pelo Congresso Nacional, que alterava a dosimetria das penas aplicadas aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Leia Mais Senado aprova PL da dosimetria; texto segue para sanção presidencial O veto foi formalizado nesta quinta-feira, 8, durante cerimônia que marcou os três anos da invasão e depre...NotíciasMigalhas
STF vai definir competência para julgar crimes contra espécies ameaçadas08/01 08:37. Tema tem repercussão geral e busca uniformizar divergência sobre competência da Justiça Federal em crimes ambientais sem caráter transnacional.; O STF vai decidir se crimes ambientais praticados contra espécies nativas incluídas na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção devem ser julgados pela Justiça Federal, ainda que a conduta não tenha caráter transnacional. A controvérsia é objeto do RE 1.577.260, que teve repercussão geral reconhecida, Tema 1.443. Leia Mais STJ segue novo crit...NotíciasMigalhas
Três anos após 8 de janeiro, STF já condenou mais de 800 envolvidos08/01 07:44. 1ª Turma concluiu julgamentos da trama golpista; ações envolvem núcleos estratégicos, executores e incitadores; STF) já ultrapassou a marca de 800 condenações relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. As decisões foram proferidas pela Primeira Turma da Corte, responsável por julgar as ações penais ligadas à tentativa de ruptura institucional ocorrida ao final do governo de Jair Bolsonaro. O levantament...NotíciasMigalhas
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STJ nega liberdade a condenado por chefiar quadrilha internacional de metanfetamina09/01 09:30. STJ nega liberdade a condenado por chefiar quadrilha internacional de metanfetaminaNotíciasSTJ
Acusado de participar de assalto milionário ao aeroporto de Caxias do Sul (RS) vai permanecer preso09/01 08:37. Acusado de participar de assalto milionário ao aeroporto de Caxias do Sul (RS) vai permanecer presoNotíciasSTJ
Remição por estudo a distância exige prévia integração do curso ao projeto pedagógico do presídio09/01 07:43. Segundo o ministro Og Fernandes, o atendimento de requisitos que garantam a higidez das atividades realizadas é essencial para a concessão da remição de pena, pois só assim se promove ressocialização.NotíciasSTJ
Investigado por fraude de R$ 813 milhões via Pix segue em prisão preventiva08/01 09:54. O empresário foi preso na Argentina, no curso da investigação sobre o ataque cibernético à C&M Software, empresa que presta serviços a instituições participantes do chamado arranjo Pix.NotíciasSTJ
Mantida ação penal contra acusado de feminicídio da própria mãe em Minas Gerais08/01 09:54. Mantida ação penal contra acusado de feminicídio da própria mãe em Minas GeraisNotíciasSTJ
Tribunal mantém prisão e júri de motorista de BMW acusado de causar morte após batida em Curitiba07/01 07:43. Tribunal mantém prisão e júri de motorista de BMW acusado de causar morte após batida em CuritibaNotíciasSTJ
STJ mantém queixa-crime contra deputado baiano acusado de ofender colega parlamentar06/01 07:45. STJ mantém queixa-crime contra deputado baiano acusado de ofender colega parlamentarNotíciasSTJ
Mantida ordem de prisão preventiva contra acusado de liderar exploração de garimpo ilegal no Amazonas05/01 07:17. Mantida ordem de prisão preventiva contra acusado de liderar exploração de garimpo ilegal no AmazonasNotíciasSTJ
Acusado de participar de esquema que desviou verbas da saúde em SC continua com bens bloqueados02/01 08:10. Acusado de participar de esquema que desviou verbas da saúde em SC continua com bens bloqueadosNotíciasSTJ
Mantida prisão preventiva de homem acusado de participar de esquema de tráfico de medicamentos controlados31/12 07:18. Mantida prisão preventiva de homem acusado de participar de esquema de tráfico de medicamentos controladosNotíciasSTJ
Operação Estafeta: relator suspende ações por dúvida quanto à competência30/12 07:43. Operação Estafeta: relator suspende ações por dúvida quanto à competênciaNotíciasSTJ
Notícias CNJ
Notícias no CNJ
Presidente do CNJ participa do Projeto Mentes Literárias em Unidade Prisional de Luziânia (GO)09/01 19:23. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, participou nesta sexta-feira (9/1) da 11ª. edição do Projeto “Mentes Literárias – da Magia dos Livros à Arte da Escrita”, realizado na Unidade Prisional de Luziânia (GO), município goiano do entorno do Distrito Federal. Ao lado do conselheiro do CNJ José Rotondano, que é supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Conselho, o ministro acompanhou uma roda de conversa e participou do lançamento de um livro escrito por detentos. Em seu discurso na unidade prisional, Fachin ressaltou a importância da leitura como ferramenta para humanizar os espaços prisionais e promover a reintegração social. “Nada como o contato direto e pessoal com as unidades prisionais para saber que nós não podemos agravar a incidência, temos que aumentar os índices de reinserção social, dando, dentro do sistema prisional, condições para que a porta de saída do presídio não seja apenas giratória, que leva para fora e empurra para dentro de novo, por falta de trabalho e vida digna”, afirmou o ministro. Ele destacou que esse é um dos principais objetivos do Programa Fazendo Justiça, realizado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e com o apoio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Ao se dirigir aos detentos, Fachin disse que o CNJ cumpre o seu compromisso de adotar políticas humanizadas, que promovam a igualdade a todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação. O ministro enfatizou, ainda, que a leitura transforma as pessoas e, por esta razão, deve ser incentivada nas unidades prisionais para a humanização dos detentos. “É mais que acessar os livros, do que folhear os livros, do que virar uma tela de leitura, do que ter acervos literários qualificados: é, na verdade, a vida na literatura que recupera a nossa própria vida.” O conselheiro José Rotondano explicou que o projeto “Mentes Literárias” foca na ressocialização de internos do sistema prisional e que a violação massiva de direitos nas penitenciárias brasileiras precisa ser combatida, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Vocês tiveram uma sentença que, por um momento, ela diz que vocês, por enquanto, não têm direito à liberdade. Mas isso não tira o direito da humanidade, da sensibilidade, das oportunidades”, afirmou. “Estamos tentando minorar essa violação de direitos e vamos conseguir, com a ajuda de toda a sociedade”, completou o conselheiro. O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, ressaltou que projetos como o Mentes Literárias contribuem para o regresso dos detentos à sociedade após o cumprimento das penas. “São ações que deslocam a leitura do plano abstrato e a inserem no plano cotidiano da atuação penal. É uma reorganização possível da própria história”, disse o desembargador. Durante a visita, o ministro Fachin, o conselheiro Rotondano, o também conselheiro do CNJ Silvio Amorim Junior, que acompanhou a agenda, e o presidente do TJGO integraram uma roda de conversa dos detentos sobre uma obra literária. No projeto, os internos fazem a leitura de um livro em comum e compartilham suas impressões numa conversa conjunta. Um deles compôs uma música com base no livro compartilhado pelo grupo. Na roda de conversa, Jânio, um dos internos, disse que o preconceito é uma barreira para quem deixa o sistema carcerário. “É algo que machuca. Estamos aqui, cometemos erros, mas a maioria aqui está disposta a sair e trilhar novos caminhos. Temos fé em nós mesmos”, afirmou. Fachin e Rotondano também participaram de uma oficina com o lançamento do livro “Retrato de mim, retrato do mundo”, escrito por diversos detentos da unidade prisional de Luziânia. Para Yanne Souza, um dos autores, o projeto literário é um caminho para recuperar sua dignidade. “Eu já escrevi um romance e estou terminando outro. Graças a vocês, que estão nos dando essa oportunidade, acreditando em cada um de nós. Estão plantando sonhos em nossas mentes e nossos corações”, disse. Durante a visita, o ministro também acompanhou a apresentação de um coral integrado por internos da Unidade Prisional de Luziânia e apresentações musicais dos detentos. O Projeto Mentes Literárias faz parte da estratégia nacional para universalizar o acesso ao livro e à leitura em estabelecimentos prisionais. Além do incentivo à leitura e de acesso à cultura para pessoas privadas de liberdade, o programa resultou, ao longo de dois anos, na publicação de 16 livros escritos por detentos. A iniciativa está inserida no Eixo 2 do Plano Pena Justa e segue a Resolução CNJ 391/2021, que incentiva a remição de pena por meio da leitura como prática social educativa no sistema prisional. Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Judiciário ainda reflete desigualdade racial, afirma estudo07/01 08:12. A análise da desigualdade racial a partir da branquidade do Poder Judiciário brasileiro e de seus privilégios estruturais — e de como esse fenômeno restringe o acesso e a permanência de pessoas negras na magistratura — constitui o eixo central do artigo O Véu da Branquidade e a Representatividade no Judiciário. De autoria do jurista Fernando Nascimento dos Santos, o texto aprofunda as dinâmicas de exclusão racial no sistema de justiça e discute como a naturalização dos privilégios brancos ainda molda quem ocupa os espaços de decisão no país. O artigo foi publicado na nova edição da Revista CNJ, dedicada ao tema Sistema de Justiça e Atuação do Poder Judiciário. O autor explica que o termo branquidade é derivado da palavra inglesa whiteness. Branquidade aparece, em estudos críticos, relacionada à posição social privilegiada ocupada por pessoas consideradas brancas em relação às pessoas não brancas, o que facilita o acesso aos benefícios materiais e simbólicos da sociedade. “Essa posição de privilégio é naturalizada na sociedade de tal forma que os brancos geralmente sequer reconhecem que esse acesso lhes é facilitado, em grande medida, pelo mero pertencimento à identidade racial branca”, afirma. Santos enfatiza que, no processo de construção das subjetividades, a imagem do negro foi construída a partir e pelo ideário de branco europeu. A professora de Direito Constitucional Thula Pires, citada pelo autor, destaca que a construção da subjetividade do negro ocorre a partir da internalização de uma imagem distorcida de si mesmo, que reforça noções de inferioridade e a crença no embranquecimento como condição para aceitação social e da assimilação. Ao longo do artigo, Santos relembra acontecimentos históricos que contribuíram para a construção do véu da branquitude, como o período colonial brasileiro e o processo de escravização de pessoas negras. O conceito “véu da branquidade” e seus usos estratégicos ajudam a compreender o vínculo entre privilégio branco e o acesso restrito aos cargos de poder. De acordo com o autor, o véu da branquidade, entendido como um mecanismo estratégico que mantém e oculta privilégios raciais, se manifesta por meio de quatro funções: naturalização, negação, legitimação e apatia. Na prática, esses elementos tornam natural as vantagens atribuídas às pessoas brancas e a exclusão das pessoas negras; negam a existência do racismo; legitimam desigualdades ao reforçar a ideia de meritocracia; e, por fim, produzem apatia, dificultando que pessoas brancas reconheçam ou se sensibilizem com as experiências de discriminação vividas pela população não branca. Judiciário Fernando Nascimentos dos Santos trouxe em seu texto o pensamento do historiador José Murilo de Carvalho, que, em linhas gerais, ressalta que a escravidão formou uma cultura em que senhores se viam acima da lei e escravizados abaixo dela, criando desigualdades que persistem mesmo após a abolição. Para Santos, esse cenário persistiu na formação histórica do Poder Judiciário, em que foi assegurado às pessoas brancas o poder de dizer o Direito, o poder de estabelecer a verdade e de julgar os corpos negros, em um sistema de justiça que reproduz o racismo no seu cotidiano. Sobre a relação entre questão racial e Poder Judiciário, o autor declara que, embora o século 21 prometa igualdade racial no acesso à Justiça, a realidade revela um sistema ainda marcado pela seletividade e pela exclusão da população negra. A crença na neutralidade das decisões judiciais e na busca da “verdade judicial”, segundo ele, convive com um cotidiano em que pessoas negras enfrentam barreiras para acessar direitos, especialmente no campo penal. “Uma das razões para esse estado de coisas, que leva à racialização do sistema de justiça brasileiro, pode estar relacionada à branquidade do poder. O véu da branquidade demarca não apenas o lugar do negro no sistema de justiça — o lugar do réu, do condenado, do encarcerado ou ainda do demandante —, mas também o lugar do branco, que vai ocupar a posição privilegiada da Justiça”, explicou. Na avaliação de Santos, embora o Conselho Nacional de Justiça promova esforços para a equidade racial, o Poder Judiciário permanece, em grande parte, como uma instituição que reflete os privilégios da elite branca. “O processo de democratização do acesso à Justiça deve passar pela desconstrução de privilégios brancos, buscando uma magistratura que melhor represente uma sociedade plural”, concluiu. Revista CNJ A Revista CNJ é um periódico científico, semestral, voltado à análise aprofundada do sistema de justiça e da atuação do Poder Judiciário. A revista foi desenvolvida com o objetivo de fomentar reflexão, pesquisa e aprimoramento institucional. Com critérios editoriais rigorosos, a publicação recebe artigos inéditos de pesquisadores e profissionais do Direito. Texto: Ana Moura Edição: Beatriz Borges Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Artigo analisa atuação do CNJ na superação do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional29/12 16:46. A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na superação do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no sistema prisional brasileiro é tema de artigo publicado na nova edição da Revista CNJ. Publicado no Portal do Conselho, o texto analisa o Plano Pena Justa, lançado em fevereiro de 2025, e discute seu potencial para transformar a política penal no país. Assinado pela psicóloga Laura Guimarães Silveira e pelo advogado e professor universitário Reshad Tawfeiq, o artigo intitulado “Plano Pena Justa: A Atuação Do CNJ No Enfrentamento Do Estado De Coisas Inconstitucional No Sistema Carcerário Brasileiro” examina as diretrizes, ações e desafios do plano, além de abordar a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana às pessoas privadas de liberdade e as funções da pena no Estado Democrático de Direito. O conceito de Estado de Coisas Inconstitucional surgiu na Corte Constitucional da Colômbia e passou a ser adotado em outros países, inclusive no Brasil, para caracterizar situações de violação sistemática e contínua de direitos fundamentais provocadas por falhas estruturais do Estado. O enfrentamento desse cenário exige atuação coordenada entre os poderes e instituições públicas. No Brasil, o reconhecimento do ECI no sistema prisional ocorreu a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, ajuizada em 2015 pelo PSOL. A ação apontou graves violações de direitos decorrentes de omissões estruturais do poder público. Em setembro daquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o ECI e, após o julgamento de mérito concluído em 2023, determinou a adoção de medidas estruturais. Entre as determinações do STF estava a elaboração, pela União, com apoio do CNJ, de um plano nacional para a superação do ECI no prazo de até três anos, com definição de indicadores e monitoramento permanente. Segundo os autores, a decisão reforça o papel da dignidade da pessoa humana — princípio central da Constituição de 1988 — como fundamento da execução penal, garantindo que pessoas privadas de liberdade mantenham seus direitos fundamentais. Plano Pena Justa De acordo com o artigo, a construção do Plano Pena Justa envolveu articulação entre o CNJ, a União e diversos órgãos federais. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) ficou responsável pelo planejamento e acompanhamento das ações do Judiciário. Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) coordenaram as medidas no âmbito do Poder Executivo. Estruturado em quatro eixos, o plano incorpora o enfrentamento do racismo institucional como diretriz transversal. Entre os objetivos estão o fortalecimento de alternativas penais, a redução do hiperencarceramento, a melhoria da gestão e das condições de vida no sistema prisional, além da construção de políticas públicas sustentáveis com impactos sociais mais amplos. Desafios e oportunidades Os autores avaliam que as medidas propostas pelo CNJ abrangem todas as etapas do sistema prisional, desde o ingresso e a saída das pessoas privadas de liberdade até a estrutura das unidades, o orçamento público, as decisões judiciais e a percepção da sociedade sobre o tema. Entre os principais desafios, o artigo destaca a necessidade de superar o encarceramento em massa, a ineficiência das respostas penais tradicionais e as desigualdades raciais e sociais, consideradas problemas estruturais do sistema. Para os autores, essas questões exigem soluções integradas e de longo prazo. Ao mesmo tempo, o Plano Pena Justa é apontado como uma oportunidade concreta de reestruturação do sistema prisional brasileiro. O texto destaca medidas como a ampliação do uso de alternativas penais, o fortalecimento da Defensoria Pública, a adequação da arquitetura prisional e a implementação de políticas intersetoriais voltadas à ressocialização. Segundo o artigo, essas ações podem contribuir para a construção de um sistema penal mais eficiente, humanizado e alinhado aos princípios constitucionais. Texto: Ana Moura Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
CNJ divulga vídeo que orienta mulheres em situação de violência sobre como pedir ajuda19/12 18:42. Um xis vermelho desenhado na mão de mulheres pode representar um pedido de socorro. Isso é o que ensina a campanha Sinal Vermelho. Com lastro na iniciativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu um vídeo que mostra como mulheres podem agir e como as pessoas que identificarem o sinal podem colaborar. Quanto mais gente conhecer a medida, mais se amplia a rede de denúncia e acolhimento. Assista ao vídeo e compartilhe A divulgação do vídeo ocorre em um contexto de avanços concretos na resposta do Poder Judiciário aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Dados do CNJ indicam que o tempo médio entre o início do processo e a concessão da primeira medida protetiva é de apenas quatro dias. A celeridade representa uma mudança significativa em relação a anos anteriores. Em 2020, esse intervalo chegava a uma média de 14 dias. Além de mais rápidas, as decisões também têm alcançado um número cada vez maior de mulheres. Em 2023, foram concedidas quase 560 mil medidas protetivas de urgência em todo o país. No ano seguinte, o volume subiu para 612 mil. Somente em 2025, até o mês de outubro, já foram concedidas 518,9 mil medidas. Esse avanço também está relacionado à ampliação e ao fortalecimento da estrutura especializada do Judiciário. Atualmente, o Brasil conta com 175 varas e juizados exclusivos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o maior número desde o início da série histórica, em 2016, quando existiam 109 unidades desse tipo. Pesquisas anteriores do CNJ já demonstram que, nessas varas exclusivas, as decisões relativas às medidas protetivas de urgência tendem a ocorrer de forma mais ágil, justamente pela especialização das equipes e dos fluxos processuais. A estrutura dessas unidades vai além da atuação jurisdicional. Conforme previsto na Lei Maria da Penha, as varas e os juizados exclusivos contam com atendimento multidisciplinar, essencial para uma abordagem integral dos casos. Dados de 2024 identificaram a existência de 96 setores psicossociais exclusivos espalhados pelo país, responsáveis por realizar entrevistas, acolhimento e estudos técnicos voltados à escuta qualificada de mulheres em situação de violência e de suas famílias, com foco na identificação de fatores de risco e na orientação adequada. No mesmo período, também foram contabilizadas 285 salas de atendimento privativas, ambientes reservados e seguros, pensados para oferecer um atendimento mais humanizado e protegido a mulheres e crianças. Os indicadores de produtividade reforçam esse cenário de maior capacidade institucional. Nos processos relacionados à violência doméstica, a taxa de congestionamento observada até outubro deste ano é de 49,3%. Isso significa que ao menos 50 processos judiciais a cada 100 tramitaram nos últimos doze meses, a partir do mês de referência. Nos processos ligados ao feminicídio, essa taxa é de 53,4% no mesmo período. Ambas apresentam melhor desempenho que o observado na média nacional atual, que é de 62,2%. Já o índice de atendimento à demanda alcançou, até outubro, os percentuais de 91,5% e 95,7%, para violência doméstica e feminicídio, respectivamente. Esse indicador mede a capacidade de finalizar processos na mesma proporção ou maior do que a quantidade de novos casos que se recebe. Os percentuais demonstram o esforço contínuo do Judiciário para dar vazão a esses casos de extrema gravidade. A criação da campanha Sinal Vermelho foi o primeiro resultado prático do grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase de isolamento social. O grupo foi criado pela Portaria n. 70/2020, após a confirmação do aumento dos casos registrados contra a mulher durante a pandemia. A produção do vídeo pelo CNJ contou com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal e colaboração das empresas Uber e IFood, que são parceiras do Conselho na promoção de ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Saiba mais sobre a campanha Texto: Jéssica Vasconcelos Edição: Andréa Lemos Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Plataforma Socioeducativa chega a Rondônia, somando cinco estados em operação19/12 07:52. A Plataforma Socioeducativa (PSE), sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que integra e padroniza a gestão de processos socioeducativos, chegou ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o que marca a conclusão do ciclo de implantação previsto para este ano. Em 2026, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Piauí e Amapá receberão o sistema, que já está em operação no Rio Grande do Norte, em Pernambuco, na Paraíba e no Maranhão. A PSE encerra 2025 com mais de 21 mil processos ativos. Desenvolvida pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), no âmbito do programa Fazendo Justiça, a plataforma substitui o antigo Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). A ferramenta permite que magistrados, magistradas e equipes técnicas tenham acesso, em tempo real, a informações atualizadas sobre adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. A implantação no TJRO, primeiro tribunal da Região Norte a operar o sistema, foi coordenada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado de Rondônia (GMF-RO). “A PSE foi recebida com grande entusiasmo. Representa um avanço significativo tanto na garantia de direitos quanto na forma de acompanhamento das medidas socioeducativas, trazendo mais organização e eficiência ao cumprimento das decisões judiciais”, avalia a técnica judiciária Ammanda Borghetti, ponto focal da implantação e integrante do GMF-RO. Ainda segundo a servidora, a atuação conjunta entre o tribunal rondoniense e o CNJ, por meio do Fazendo Justiça, foi decisiva para o sucesso da implantação e para que a ferramenta já comece a gerar resultados positivos. Durante a implementação, 145 pessoas — entre magistrados e servidores — foram capacitadas para operar a plataforma, em turmas on-line e presenciais, com apoio da Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron). Também foi realizado o acompanhamento da fase de estabilização da PSE, com o objetivo de identificar ajustes nas funcionalidades do sistema. “A adesão e a boa recepção pelos tribunais fortalecem a governança de dados e criam bases sólidas para a expansão planejada para 2026”, destaca o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi. Em novembro, servidores dos tribunais que receberão a plataforma em 2026 participaram, em Brasília, de um workshop de imersão sobre o sistema. Cada estado foi representado por dois servidores: um com atuação na apuração de ato infracional e outro da área de tecnologia da informação. Assessora da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina (TJPI), Thaís Tâmara destacou que o conteúdo foi abrangente, atualizado e estratégico, além de ressaltar a importância do diálogo entre os representantes dos tribunais. Ao destacar que a unidade acumula competência nos procedimentos de conhecimento e execução de medidas socioeducativas, tanto em meio fechado quanto em meio aberto, ela frisou a relevância da ação. “A implantação da PSE em nosso estado será fundamental, pois permitirá a padronização e a consolidação de informações, além do controle de prazos processuais, da porta de entrada à porta de saída. Esperamos também maior celeridade na comunicação entre o Judiciário, as unidades de atendimento e as demais instituições que atuam no Sistema de Garantia de Direitos”, afirmou. A substituição do CNACL foi um dos pontos destacados pelo oficial de justiça e assistente de unidade judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Evandro Mota Júnior. “A PSE me surpreendeu pela racionalização que proporcionará na gestão das guias de execução de medidas socioeducativas. Ao substituir o CNACL, inaugura um novo paradigma, com avanços significativos, ao permitir a coleta de dados processuais e histórico-infracionais em tempo real, fortalecendo a tomada de decisões e aprimorando a visão sistêmica do fluxo socioeducativo em todo o país”, pontuou. A plataforma também possibilita o controle automatizado de prazos, a emissão eletrônica de guias e a gestão integrada de dados processuais, com extração de indicadores para qualificar a atuação judicial. Além disso, segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e é compatível com todos os sistemas processuais do Judiciário brasileiro, especialmente o Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizado por todos os tribunais que estão aderindo à PSE. O subsecretário de sistemas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Declieux Dantas, ressaltou que a integração ao PJe simplifica o processo de implantação. “Tanto no TJDFT quanto nos demais tribunais que utilizam o PJe, a implantação não depende diretamente da área de TI, pois o sistema já vem integrado. Além disso, o contato com tribunais que já implantaram a plataforma é um fator facilitador”, afirmou. A nacionalização da PSE reforça a maturidade do sistema e sua evolução contínua, com soluções estáveis, testadas e alinhadas às melhores práticas do mercado, avaliou o coordenador da PSE, Edson Lessa. “O desafio sempre foi garantir a integração com o PJe e com outros sistemas, como o eproc e o Projudi. Conseguimos demonstrar um planejamento maduro, com funcionalidades testadas e atenção à qualidade, seguindo as melhores práticas atuais. Com esse workshop, foi possível sensibilizar os tribunais para a próxima fase da nacionalização, de forma consistente e transparente, inclusive quanto aos desafios que teremos pela frente”, concluiu. Texto: Isis Capistrano Edição: Nataly Costa e Debora Zampier Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Novo CNIEP se ajusta a necessidades da magistratura para qualificar inspeções18/12 15:31. A implementação do novo Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP) avança para sua consolidação como plataforma que qualifica o registro e a análise das inspeções judiciais em unidades de privação de liberdade previstas na Lei de Execução Penal. Desde o início da operação em setembro, 5.771 inspeções já foram cadastradas na plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativas a 5.618 estabelecimentos de privação de liberdade. O CNIEP amplia a capacidade de o Judiciário produzir diagnósticos sobre as condições de custódia no Brasil. Os temas são analisados em rodízio mensal – como habitabilidade, acesso a serviços e assistências, segurança e saúde – além de situações críticas relacionadas a tortura, maus-tratos e óbitos sob custódia. Essas mudanças, ainda que em fase de adaptação, já permitem um olhar mais detalhado sobre os desafios encontrados nos estabelecimentos de privação de liberdade. Para a juíza coordenadora adjunta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Lorena Victorasso, os ganhos institucionais são expressivos. “Ainda que, neste primeiro momento, a alimentação do CNIEP exija mais tempo e energia, as respostas permitirão um mapeamento inédito do sistema prisional e a adoção de providências mais efetivas”. Ela acrescenta que, além de valorizar as inspeções, o sistema também evidencia a urgência de maior suporte institucional aos magistrados, seja em recursos humanos, seja na revisão da distribuição de competências, já que o acúmulo de unidades sob uma mesma jurisdição gera sobrecarga relevante. “No cotidiano das inspeções, fica claro o potencial de indução de melhores práticas, além de maior apropriação, pela própria administração prisional, das dinâmicas internas. A metodologia favorece a uniformização de procedimentos e a construção de fluxos mais seguros, impessoais, públicos e eficientes”, detalha Victorasso. De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi, o novo CNIEP não só ajuda a organizar e qualificar o trabalho do Judiciário, mas contribui para a obtenção de informações padronizadas e regulares sobre o sistema prisional. “Para produzir políticas públicas baseadas em evidências é fundamental termos um raio-x atualizado e confiável do sistema prisional. O novo CNIEP foi construído com esse duplo objetivo, o de apoiar o Judiciário e de produzir informações para decisões mais precisas”. A consolidação do novo CNIEP e da metodologia de inspeções judiciais estão entre as metas do Plano Pena Justa relativas à prevenção de tortura, ao enfrentamento de mortes sob custódia, à melhoria da gestão prisional e à ampliação da transparência. O CNJ realiza acompanhamento permanente da implementação do novo CNIEP. Até o momento, 94 chamados técnicos foram formalmente registrados junto ao suporte, além de demandas encaminhadas por tribunais, GMFs e corregedorias, em temas como instabilidade do sistema, inconsistência em painéis, dificuldades de submissão de inspeções e dúvidas em geral. Grande parte dessas questões já foi solucionada por meio de atualizações frequentes no sistema, enquanto outras seguem em fase de aprimoramento. O CNJ trabalha ainda na implementação de novas funcionalidades. Entre elas, está o recurso de autopreenchimento dos formulários, que permitirá ao usuário optar, no momento da criação de uma nova inspeção, pela recuperação automática das informações registradas na última inspeção realizada naquela mesma unidade e naquele tema específico. Ao selecionar essa opção, a maior parte dos campos do formulário temático será previamente preenchida. A medida reduz o tempo de novos registros, evita retrabalhos e contribui para maior padronização das informações. A ferramenta está em fase de testes e estará disponível em breve. Outras melhorias estão em curso como a ampliação das funcionalidades de exclusão e reativação de inspeções pelos perfis dos GMFs e corregedorias. Também há esforços para aprimorar painéis de acompanhamento, com novos filtros e visualizações mais intuitivas e para qualificar a funcionalidade de inspeção off-line, essencial para unidades com restrição de conectividade. A implementação da nova metodologia também trouxe maior visibilidade ao desafio da sobrecarga de magistradas e magistrados responsáveis por um número elevado de unidades prisionais. A partir dos dados do CNIEP, o CNJ tem um panorama mais preciso dessa distribuição e atua para construir orientações aos tribunais para o fortalecimento do suporte técnico-administrativo a essas magistradas e magistrados, especialmente nos casos de maior concentração de estabelecimentos sob responsabilidade de um único juízo. Além disso, o CNJ realizou capacitações nacionais, sessões de tira-dúvidas e mantém canais permanentes de diálogo com os tribunais, reconhecendo que a consolidação da política de inspeções judiciais é um processo contínuo, que envolve tecnologia, metodologia e organização institucional. A juíza auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF, Solange Reimberg, ressalta os esforços contínuos para aprimorar o sistema. “Desde o início da operação do novo CNIEP, o CNJ tem acompanhado de perto as demandas apresentadas pela magistratura e promovido ajustes sucessivos. Trata-se de um processo permanente de aperfeiçoamento, que combina escuta institucional, qualificação técnica e o fortalecimento das condições necessárias para que magistradas e magistrados exerçam, com segurança e efetividade, suas atribuições de acompanhamento e fiscalização”. Os dados registrados no CNIEP alimentam o Geopresídios, painel público do CNJ que organiza e disponibiliza à sociedade informações consolidadas sobre as unidades prisionais do país. Com a nova metodologia, a expectativa é ampliar a qualidade, a comparabilidade e a utilidade pública desses dados, fortalecendo a transparência e o controle social sobre o sistema prisional. Para 2026, o CNJ prepara uma agenda ampliada de capacitações, novos materiais de apoio e a publicação de módulos adicionais do Manual de Inspeções Judiciais, que vai incorporar os aprendizados desta fase inicial. Paralelamente, o Conselho avalia estratégias complementares para fortalecer as condições de execução das inspeções judiciais, com foco no aprimoramento dos fluxos de trabalho, no reforço do suporte técnico-administrativo aos magistrados e na ampliação de orientações aos tribunais para organização das rotinas de fiscalização. A qualificação das inspeções em ambientes de privação de liberdade e o novo CNIEP contam com apoio técnico do Programa Fazendo Justiça. Essa ação está alinhada às metas nacionais do Plano Nacional Pena Justa: novo modelo de inspeções e novo Cniep, com publicização de dados (Indicadores: 2.3.3.1.1.1, 2.3.3.1.2.1 e 4.2.2.5.8.1); Criação de plano de contingência para estabelecimentos prisionais em situação de crise (Indicador: 2.3.3.1.3.1); Criação da interface entre o Seeu e o Cniep (Indicador: 3.2.1.8.2.1); Implantação de fluxo para registro, apuração, responsabilização e monitoramento dos casos de tortura, maus-tratos e mortes, com capacitação de profissionais (Indicadores: 2.3.1.1.1.1, 2.3.1.1.1.2, 2.3.2.1.1.1, 2.3.2.1.1.2, 2.3.2.1.1.3, 2.3.2.1.2.1 e 2.3.2.2.1.1). Texto: Natasha Cruz Edição: Nataly Costa e Débora ZampierNotíciasCNJ
Doação de sangue passa a garantir remição de pena em Cruzeiro do Sul17/12 18:05. O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) instituiu a Portaria nº 6073/2025, que autoriza pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas a realizarem doação de sangue como forma de remição da pena. A determinação vale exclusivamente para a comarca do município. Segundo o documento, homens podem doar sangue a cada dois meses e mulheres a cada três, respeitadas as exigências clínicas. O comparecimento ao hemonúcleo assegura o benefício mesmo nos casos de inaptidão. O procedimento garante a remição de 20 horas da pena. A iniciativa tem respaldo em diversos dispositivos legais, como o artigo 43 do Código Penal, que trata da prestação de serviços à comunidade; a Lei de Execução Penal (n.º 7.210/1984), onde se estabelece os princípios da ressocialização e da reintegração social da pessoa condenada. A portaria também se fundamenta em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). No texto, a magistrada destacou o valor social da doação voluntária de sangue, reconhecida como atividade de relevante interesse público e de benefício coletivo. A medida foi assinada pela juíza de Direito Marilene Goulart e tem validade até junho de 2026, com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos. Fonte: TJACNotíciasCNJ
Relatório reforça importância dos Escritórios Sociais no contexto do Pena Justa17/12 17:37. Um dos principais serviços de atendimento a pessoas que saem da prisão, os Escritórios Sociais têm papel central no fortalecimento da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional (Resolução CNJ nº 367/2019), que completa seis anos nesta quarta-feira (17/12). Os avanços e desafios desses equipamentos estão no novo Relatório de Monitoramento dos Escritórios Sociais, que traça um panorama da rede instalada no país e marca a centralidade da política no contexto do Pena Justa – a reinserção social de egressos é tema de um dos quatro eixos do plano para superar o estado de calamidade das prisões. “Quando a gente sai do cárcere, a gente fica um pouco desnorteado. O Escritório Social dá aquele apoio para a gente”, afirma um egresso do sistema penal do Amapá. Os dados do monitoramento mostram que, em um ano (2022-2023), o número de escritórios saltou de 39 para 63 em 22 unidades da federação. Entre junho de 2022 e junho de 2023, houve um aumento global de atendimentos superior a 100%, alcançando mais de 24.258 pessoas egressas e 3.377 familiares, que também são público-alvo desse tipo de equipamento. “Garantir que a porta de saída do sistema prisional seja efetivamente uma possibilidade de recomeço é uma condição para que o sistema de justiça cumpra seu papel constitucional. Os Escritórios Sociais materializam essa responsabilidade e representam um compromisso com a segurança coletiva”, afirma o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi. Juíza auxiliar da Presidência com atuação no DMF, Solange Reimberg destaca o papel dos Escritórios Sociais para evitar a reincidência criminal. “Esses espaços acolhem pessoas que, muitas vezes, já chegaram ao cárcere em situação de vulnerabilidade e saem ainda mais fragilizadas. O Escritório Social oferece uma saída qualificada: organiza direitos básicos, reconecta a pessoa ao território e ajuda a transformar a liberdade em recomeço, reduzindo o risco de retorno a ciclos de violência”. Na prática, os Escritórios Sociais são espaços de gestão compartilhada entre Judiciário e Executivo, onde trabalham equipes que facilitam o acesso a serviços públicos de saúde, oportunidades de estudos, qualificação profissional, programas de emprego e renda, entre outros. O estigma social atrelado a quem saiu da prisão é um dos principais entraves para a retomada da vida pós-prisão. “Na hora que falava a questão de ser egresso do sistema penal, automaticamente a empresa já não aceitava, já perdia completamente o interesse”, afirma uma pessoa atendida pelo Escritório Social em Roraima. Veja todas as publicações técnicas do CNJ sobre a temática, elaboradas com apoio do programa Fazendo Justiça A publicação aponta que as principais demandas nos Escritórios Sociais são por assistência jurídica, registrando 6.573 encaminhamentos, seguida por assistência social (5.591) e emissão de documentos (5.004). É justamente a variedade de temas que exige equipes multidisciplinares compostas por profissionais do Direito, da Psicologia e do Serviço Social. Estrutura física dedicada também é importante. A maioria dos Escritórios Sociais (66%) opera em espaços compartilhados com outros serviços, inclusive de controle penal. “A natureza do atendimento a egressos e suas famílias é de proteção social, e não de controle ou extensão da punição. Quando um serviço público acolhe com respeito abre-se a possibilidade de construir trajetórias reais de reconstrução de caminhos e de novos vínculos com a sociedade”, afirma Valdirene Daufemback, coordenadora técnica do programa Fazendo Justiça, que apoia o CNJ na implementação da política. O relatório destaca a importância da atenção às pessoas pré-egressas — aquelas que estão próximas da saída do sistema prisional e que, em breve, poderão ser acompanhadas por um Escritório Social. A identificação antecipada desse público e a organização prévia das informações permitem que os Escritórios tenham acesso aos prontuários, físicos ou digitais, ainda antes da soltura, assegurando um fluxo contínuo de informações entre o sistema penal e o território. Essa articulação é fundamental para que o atendimento comece imediatamente após a liberdade e para que direitos essenciais sejam garantidos sem interrupções. Peça-chave para o plano Pena Justa Com mais de 300 metas a serem implementeadas até 2027, o Pena Justa estabeleceu como uma de suas prioridades a qualificação dos processos de saída da prisão, que precisam estar articulados com estratégias de reintegração social. Para isso, o plano indica a necessidade de integração das diferentes políticas de atenção a egressos nos estados e municípios; a criação ou aprimoramento de sistemas para gestão de informações nos serviços especializados voltados aos egressos; e, especialmente, o acesso desse público à educação e ao trabalho. “Ao integrar os Escritórios Sociais às metas do Pena Justa, o CNJ reafirma que a reintegração não é uma política acessória, mas parte central da resposta do Estado à crise do sistema prisional. Investir nesses serviços é investir em trajetórias possíveis de retorno à vida em liberdade, com dignidade e segurança para toda a sociedade”, conclui Lanfredi. As ações estão alinhadas às metas nacionais voltadas à expansão, implantação e qualificação dos Escritórios Sociais e serviços especializados de atenção à pessoa egressa, incluindo a adoção de fluxos de registro e sistematização de informações (3.1.2.2.1.1; 3.1.2.2.2.1; 3.1.2.2.3.1), a realização de ciclos anuais de monitoramento (3.1.2.2.4.1) e a estruturação da supervisão metodológica, por meio da elaboração de modelo específico e da composição de equipe dedicada (3.1.2.2.5.1; 3.1.2.2.6.1). Texto: José Lucas Rodrigues Edição: Nataly Costa e Débora Zampier Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Comitê de Políticas Penais cria câmara para garantir orçamento do Plano Pena Justa no Acre15/12 12:23. O Comitê de Políticas Penais (COMPP) realizou, nesta sexta-feira (12/12), no edifício-sede do Judiciário acreano, a primeira reunião de acompanhamento das ações estruturantes previstas no Plano Pena Justa Estadual. O encontro reuniu diferentes instituições integrantes do Sistema Penal para debater o progresso nas condições de encarceramento no Acre. A reunião teve como objetivo apresentar os ajustes finais no texto do plano e discutir a destinação de recursos públicos para execução das medidas propostas, como: melhorar a infraestrutura e serviços nas unidades penitenciarias, otimizar os protocolos de saída e garantir a reintegração social de pessoas reeducandas. Na abertura, o corregedor-geral da Justiça do Acre (Coger) e coordenador do COMPP, desembargador Nonato Maia, destacou a necessidade de integração entre órgãos públicos para viabilizar este projeto estruturante, que vai alterar completamente o cenário do Sistema Carcerário, marcado hoje pelas infrações aos diretos humanos fundamentais. A expectativa é que as mais de 300 metas – nacionais e estaduais – estabelecidas sejam cumpridas até 2028. Por isso, neste momento, busca-se especificar as fontes de financiamento, seja por meio da Lei Orçamentaria Anual (LOA) ou recursos complementares. Durante a reunião, diversas propostas foram discutidas. Por fim, ficou decidido a criação de câmara temática voltada exclusivamente para orçamento, coordenada pelas secretarias de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a de Planejamento (Seplan). Acordou-se ainda que o COMPP deve se reunir mensalmente para discutir o andamento das ações do Pena justa, bem como a elaboração de um plano de ação. Participaram deste primeiro encontro a juíza auxiliar da Corregedoria, Thaís Khalil; o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF), juiz Robson Aleixo; o vice-coordenador do Grupo, juiz Eder Viegas; a coordenadora executiva do GMF, Débora Nogueira; e a consultora do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rúbia Evangelista. Além disso, estiveram presente representantes do Ministério Público do Acre (MPAC), da Procuradoria Geral do Acre (PGE-AC), da Defensoria Pública do Acre (DPE/AC), do Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC), e do Governado do Estado, por meio das secretariarias de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), Educação (SEE), Planejamento (Seplan), Casa Civil (SECC) e do Instituto de Administração Penal do Acre (Iapen), além de representantes da sociedade civil. Fonte: TJACNotíciasCNJ
Portal de Boas Práticas: iniciativas em Justiça Restaurativa e gestão de pessoas são aprovadas pelo CNJ15/12 09:21. A conscientização de réus, em audiências de custódias, dos delitos que cometeram; a busca pelo bem-estar emocional de uma comunidade após o contexto de catástrofe ambiental; e a concessão de abono por falta para servidoras e colaboradoras terceirizadas realizarem exames ginecológicos preventivos. As três iniciativas, adotadas por cortes de diferentes partes do país, tem algo em comum: foram incluídas no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de Boas Práticas. Os bons exemplos, que podem ser replicados por outros tribunais, foram aprovados na 16ª Sessão de 2025 do Plenário Virtual, encerrada no dia 5 de dezembro, para divulgação no espaço destinado a esses trabalhos no site do CNJ. No Eixo Justiça Restaurativa, foram incluídos o “Projeto Custódia Restaurativa”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), e a ação “Práticas Restaurativas Pós-Enchentes no Vale do Taquari (RS)”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Já o “Programa Outubro Rosa”, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi inserido no Eixo Gestão de Pessoas. A partir dos valores centrais da Justiça Restaurativa, que prioriza o diálogo e a responsabilização pessoal e social, o respeito, a reparação dos danos e a restauração dos vínculos comunitários, o TJAP desenvolveu, a partir de 2023, experiência com réus de audiências de custódia, do município de Santana. “As ações incluem a criação de um espaço seguro para reflexão crítica sobre a prática delitiva, incentivo à responsabilização ativa, ressignificação das experiências e fortalecimento de competências socioemocionais, tendo em vista a prevenção à reincidência por meio de alternativas penais humanizadas”, registra a apresentação da boa prática. Entre agosto e dezembro de 2023, participaram do projeto 14 custodiados, sendo que 11 deles não apresentaram reincidência criminal até um ano depois da participação da iniciativa. No ano seguinte, 26 dos que concluíram sua participação nos círculos restaurativos, 21 não haviam reincidido até o momento de inclusão do projeto no Portal do CNJ, traz o relatório da iniciativa. Em resposta à catástrofe das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2023 e 2024, o TJRS implementou um projeto de Justiça Restaurativa voltado ao apoio de comunidades afetadas. Facilitadores treinados conduziram círculos restaurativos com professores, servidores públicos e membros da comunidade, especialmente com os atingidos, direta ou indiretamente, pelas enchentes. O objetivo foi promover a reconexão social e dar apoio emocional aos afetados. Os círculos restaurativos, tradicionalmente utilizados para mediar conflitos e promover a reconciliação, foram adaptados para atender demandas específicas de uma situação de crise ambiental. Nessa adaptação, os facilitadores focaram não apenas na resolução de conflitos, mas principalmente no acolhimento das dores e traumas vividos pelos participantes. No Eixo Gestão de Pessoas, foi incluída a ação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que desenvolveu a campanha Outubro Rosa. Realizada em outubro de 2024, a ação conscientizou magistradas, servidoras, prestadoras de serviço e o público externo sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama. De forma concreta, a corte instituiu medida interna que permite até três dias de abono de falta por ano para a realização de exames preventivos de saúde da mulher. A iniciativa combinou a divulgação da campanha de conscientização sobre a importância da prevenção na intranet, no portal institucional e nas redes sociais, além da inserção da logomarca do Outubro Rosa nos canais digitais da Corte. “As ações educativas fomentaram o autocuidado, o acesso à informação e a desmistificação de exames como a mamografia e o Papanicolau. A divulgação ampla reforçou o compromisso institucional com a valorização das pessoas e com a saúde no ambiente de trabalho”, registrou o texto. Texto: Margareth Lourenço Edição: Thaís Cieglinski Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Projeto restaurativo transforma relações entre adolescentes e encerra ciclo em Tangará12/12 19:29. A comarca de Tangará concluiu, nesta semana, as atividades do projeto de Justiça Restaurativa voltado à promoção da cultura de paz na escola. No encontro final, adolescentes do ensino fundamental participaram de um círculo restaurativo com foco na empatia e no diálogo para prevenir conflitos e situações de bullying. Durante a atividade, os jovens compartilharam aprendizados das etapas anteriores e construíram, de forma coletiva, compromissos para manter um ambiente escolar mais seguro e acolhedor. A dinâmica proposta buscou estimular atitudes solidárias e respeito às diferenças. Os adolescentes revisitaram os valores construídos ao longo das atividades e refletiram sobre atitudes que se aproximam ou se afastam desses princípios. Eles compartilharam experiências pessoais e destacaram mudanças significativas, como maior respeito e melhoria nos relacionamentos com colegas e familiares. A dinâmica final incluiu declarações positivas entre os participantes e a montagem de um quebra-cabeça simbólico para reforçar que cada jovem é uma peça essencial para a convivência coletiva. Para a assistente social forense Myriane Gonçalves da Silva, que conduziu os círculos, o encerramento marca um passo importante na transformação das relações dentro da escola. “Quando os adolescentes percebem que podem resolver conflitos com diálogo, eles se tornam protagonistas de uma convivência mais saudável”, destacou. O projeto, iniciado em julho, abordou temas como violência contra a mulher, bullying e prevenção do uso de drogas, sempre com objetivo na escuta ativa e na construção de soluções coletivas. Fonte: TJSCNotíciasCNJ
Tribunal goiano instala Banco Vermelho, símbolo da prevenção da violência contra a mulher12/12 19:29. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reafirma o compromisso com a proteção e a memória das mulheres vítimas de violência ao instalar, na última quinta-feira (11/12), o Banco Vermelho em sua sede, na entrada da Rua 10, no Setor Oeste, em Goiânia. A iniciativa, que simboliza o enfrentamento ao feminicídio e a promoção da igualdade de gênero, também foi levada ao município de Minaçu, ampliando o alcance da mensagem do Judiciário goiano. A desembargadora Alice Teles de Oliveira, titular da Coordenadoria da Mulher do TJGO, destacou o caráter simbólico e transformador da iniciativa. “A instalação temporária do Banco Vermelho nas dependências do Tribunal de Justiça de Goiás reforça nosso compromisso permanente com a conscientização e o enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa, promovida pela SEDS [Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social], é um símbolo poderoso de memória, respeito e mobilização social. Recebemos o Banco Vermelho com total apoio da Coordenadoria da Mulher do TJGO, certos de que ações educativas como essa fortalecem a cultura de paz e a promoção dos direitos humanos”, enfatizou a magistrada, que visitou o local da instalação do Banco junto com a servidora do TJGO, Luciene Camargo, esposa do presidente do tribunal, desembargador Leandro Crispim. A juíza auxiliar da Presidência, Lidia de Assis e Souza, também acompanhou a ação. A atividade ganha ainda mais relevância diante dos números registrados no Brasil. Entre janeiro e setembro de 2025, mais de 2,7 mil mulheres sobreviveram a tentativas de feminicídio, enquanto 1.075 foram assassinadas em razão da violência extrema motivada por gênero, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Banco Vermelho também foi inaugurado na comarca de Minaçu. O equipamento foi construído por detentos da unidade prisional local, iniciativa que fortalece a ressocialização por meio do trabalho e reafirma o compromisso social do sistema penal com a promoção de direitos fundamentais. Participaram da inauguração: a diretora do foro da comarca de Minaçu, a juíza Isabella Bittencourt; o prefeito de Minaçu, Carlos Lereia, com a primeira-dama Marla da Cunha; a presidente da Câmara Municipal, vereadora Gilvania Márcia Barbosa; a presidente da subseção da OAB de Minaçu, Shirley Araújo; a representante das mulheres negras de Minaçu, Marlene Aparecida Gonçalves; o capitão Farias, da Patrulha Maria da Penha do município; e a vice-presidente do Conselho da Comunidade de Minaçu, Fabiana da Silva Santos Souza. Coordenadora do Programa Mulheres Protegidas, a juíza Isabella Bittencourt ressaltou que o Banco Vermelho simboliza uma rede unida em prol das vítimas. Para ela, o impacto da iniciativa nasce da cooperação entre instituições públicas e privadas que atuam no atendimento às mulheres em situação de violência. “Minaçu é vanguardista. Este Banco Vermelho foi construído pelos próprios detentos como parte do processo de ressocialização. Isso o torna ainda mais simbólico e poderoso”, destacou a magistrada. A primeira-dama, Marla da Cunha, reforçou que o monumento atua como alerta e convite à reflexão: “Que este banco sirva para fazer aqueles que agridem mulheres repensarem suas ações e abandonarem esse ato repugnante”. A presidente da Câmara, Gilvania Barbosa, ressaltou a força do símbolo: “O Banco Vermelho representa o sangue das mulheres vítimas de feminicídio, tudo o que lhes foi arrancado. É um presente para a cidade, mas sobretudo um alerta urgente contra esse crime brutal”. Fonte: TJGONotíciasCNJ
Notícias Trf4
Notícias no Portal TRF4
Proprietária e o mestre de embarcação são condenados a pagar R$50 mil por pesca ilegal (09/01/2026)09/01 16:13. A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou a proprietária e o mestre de uma embarcação por pesca ilegal. Eles vão pagar, de forma solidária, R$50 mil para indenizar pelo dano ambiental causado. A sentença, publicada na quarta-feira (7/1), é do juiz Sérgio Renato Tejada Garcia. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação em julho de 2024 narrando que a embarcação foi flagrada com 1.388Kg de corvina em novembro de 2019. Afirmou que elas foram pescadas a menos de uma milha da costa gaúcha e pelo método de cerco com uso de rede de emalhe anilhada, petrecho que seria proibido, em afronta às normas ambientais que tratam da pesca. O autor ainda apontou que os réus dificultaram a ação fiscalizadora do Poder Público ao fugir do local ao avistar os agentes ambientais. Além disso, lançaram a rede anilhada ao mar, no claro intuito de ocultá-la da fiscalização e, assim, assegurar a impunidade da conduta. Relatou que os fatos motivaram a lavratura de autos de infração com aplicação de multa. Em sua defesa, a proprietária da embarcação sustentou que não poderia ser responsabilizada por eventuais danos causados durante a pesca em questão, pois não teria domínio sobre os atos do mestre em alto-mar e não haveria obrigação legal do armador fiscalizar diuturnamente seus barcos quando em cruzeiros de pesca. Já o mestre argumentou que não poderia ser condenado na esfera cível porque já teria respondido pelos mesmos fatos na esfera administrativa e penal. O magistrado pontuou que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Ele ainda destacou que o agente poluidor pode responder nas esferas cível, administrativa e penal de forma autônoma e cumulativa. Garcia ainda ressaltou que a responsabilidade do proprietário do barco deriva da própria atividade econômica da qual se beneficia. “O Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui entendimento consolidado no sentido de que o proprietário da embarcação responde solidária e objetivamente pelos ilícitos ambientais cometidos durante a faina de pesca, sendo inócua a tentativa de transferir a responsabilidade exclusivamente ao mestre”. Ao analisar o conjunto probatório, o juiz pontuou que os dados do Sistema PREPS são registrados de forma automática e com base em informações geográficas de localização por satélite, sendo que as informações provenientes deste sistema têm caráter de instrumento público e constituem provas para caracterizar as operações de pesca desenvolvidas pelas embarcações. Assim, cabia aos réus produzir prova técnica apta a afastar a presunção de veracidade das informações provenientes do Sistema PREPS, o que não aconteceu. O magistrado concluiu então que restou demonstrado que a pesca foi realizada a menos de uma milha náutica da costa e com uso de rede de emalhe anilhada (petrecho proibido). A autoria também foi comprovada, pois o mestre de embarcação, inclusive, foi condenado criminalmente por este fato. Garcia ressaltou que a “pesca predatória não pode ser analisada como um evento isolado de extração de recurso, mas sim sob a ótica da violação das normas de proteção que visam resguardar a capacidade de renovação dos estoques pesqueiros e a integridade do ecossistema costeiro”. Ao realizar a atividade em local proibido, os réus atingiram área de vital importância ecológica, pois a “zona costeira rasa funciona como berçário e refúgio para diversas espécies marinhas, incluindo a própria corvina, sendo essencial para o recrutamento biológico e a manutenção da biodiversidade”. Além disso, segundo ele, a situação é agravada pelo “emprego de método de cerco com rede de emalhe anilhada, que é expressamente vedado para a captura de corvina. A utilização desse equipamento, dotado de alta capacidade de captura e baixa seletividade, potencializa a degradação ambiental”. Para determinar o valor da indenização, o juiz levou em consideração os seguintes dados: - valores das multas aplicadas totalizam R$ 98.920,00; - os réus não obtiveram lucro com a pesca ilegal, pois o pescado foi apreendido e doado ao projeto Mesa Brasil; - não foi demonstrada que a proprietária da embarcação tenha ordenado a realização da pesca em afronta às normas ambientais; - foi empregado petrecho de pesca proibido para a captura de corvina; - corvina é espécie considerada sobre-explotada ou ameaçada de sobre-explotação; e - a quantidade capturada foi de 1.388kg. Assim, o magistrado fixou a indenização por danos ambientais no valor de R$50 mil, considerando valor “adequado para compensar a coletividade pelas perdas ambientais não recuperáveis e sancionar a conduta ilícita, sem implicar enriquecimento sem causa ou onerosidade excessiva que inviabilize a futura atividade econômica lícita dos réus”. A sentença também estipulou que a multa será preferencialmente revertida em favor de projetos que beneficiem a região afetada pelos danos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS ([email protected]) Imagem ilustrativa (Freepik.com)NotíciasTrf4
Três ex-gestores municipais de Santana do Livramento, uma empresa e seu presidente são condenados a ressarcir mais de R$ 2 milhões (08/01/2026)08/01 16:02. A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-prefeito, um ex-procurador e um ex-secretário de Saúde do município gaúcho de Santana do Livramento por atos que causaram lesão ao erário. A empresa Instituto Salve Saúde e seu presidente foram condenados por enriquecimento ilícito. Eles terão que ressarcir o dano causado aos cofres públicos em mais de R$2 milhões, além de pagar multa no mesmo valor. A sentença, publicada no dia 29/12/25, é do juiz Carlos Alberto Sousa. O Ministério Público Federal (MPF) narrou que os agentes públicos, principalmente o então prefeito e o secretário de Saúde, atuaram dolosamente para promover a contratação direta irregular de uma empresa para gerenciar, operacionalizar e executar ações e serviços de saúde no Hospital Santa Casa de Misericórdia do município. O MPF ingressou com a ação também contra uma outra empresa, que também seria ligada ao presidente do Instituto, e duas pessoas vinculadas a ela. Segundo o autor, foi realizada uma dispensa de licitação fraudulenta, baseada em um estado de calamidade pública crônico e previsível, utilizando uma pessoa jurídica recém-criada e inabilitada, em conluio com o presidente desta empresa. Eles ainda viabilizaram o repasse indevido de R$ 2.178.479,79 ao Instituto, referentes a valores retidos por metas não cumpridas em contrato anterior, contrariando pareceres técnicos, alertas de órgãos de controle e decisão judicial liminar desfavorável. Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento é uma entidade privada, filantrópica e sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública. Quando o então prefeito assumiu a gestão municipal, em 2017, o hospital já se encontrava sob intervenção havia aproximadamente dois anos, e o estado de calamidade já havia sido formalmente declarado por seu antecessor. Diante da persistência da crise estrutural e financeira, o réu editou sucessivos decretos prorrogando o estado de calamidade e a requisição administrativa, sempre fundamentados em elementos concretos da realidade hospitalar: passivo trabalhista e comercial elevado, ausência de crédito no mercado, risco permanente de fechamento e incapacidade de manutenção autônoma das atividades hospitalares. Contratação irregular A partir das provas juntadas nos autos, Sousa destacou que o Instituto Salva Saúde foi selecionado pela Prefeitura na dispensa de licitação realizada para contratar entidade para "gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde" no Hospital. Na época, a empresa contava com aproximadamente cinco meses de existência formal. O magistrado ressaltou que a caracterização jurídica da emergência para fins de dispensa de licitação demanda situação imprevista e emergencial, conforme já pacificado na doutrina administrativista e reiterada na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Assim, é exigida a presença cumulativa de três requisitos essenciais: imprevisibilidade do evento danoso ou da situação crítica, a urgência na tomada de providências corretivas ou na contratação de serviços essenciais, e a transitoriedade da contratação emergencial. Para ele, nenhum dos requisitos acima foram demonstrados na ação para atestar a legalidade da contratação, pois a situação de crise do hospital era notória, pública e conhecida há vários anos, inclusive a Santa Casa foi objeto de intervenção administrativa desde 2015. Isso evidenciou que o Poder Público municipal tinha plena possibilidade de ter planejado adequadamente a solução da questão mediante procedimento licitatório regular. Sousa ainda afirmou que “a contratação do Instituto Salva Saúde não se deu para atendimento de necessidade transitória ou provisória, mas sim mediante contrato de gestão com prazo inicial de doze meses e valor global de R$ 14.743.931,22, envolvendo a transferência integral da gestão operacional, administrativa e financeira do Hospital para a organização social contratada, caracterizando verdadeira terceirização permanente de serviço público essencial, o que evidentemente não se compatibiliza com a natureza emergencial e transitória que deve informar as contratações por dispensa de licitação”. De acordo com o juiz, a fragilidade da justificativa de emergência fica mais evidente quando se constata que o processo de contratação foi instruído com três orçamentos, sendo que dois deles estavam vinculados direta ou indiretamente à mesma pessoa. “Caracterizou-se, assim, inequívoca simulação de competitividade mediante apresentação de propostas fictícias com o objetivo fraudulento de conferir aparência de legalidade e legitimidade ao procedimento de dispensa, quando na verdade havia direcionamento prévio da contratação para o Instituto”. Este direcionamento também é confirmado pela participação do presidente do Instituto, antes mesmo da contratação, em reuniões públicas realizadas na Prefeitura Municipal e na Câmara de Vereadores para discutir a situação do Hospital Santa Casa e as alternativas de gestão, tendo inclusive sido submetido à sabatina pública perante os vereadores. “A contratação de entidade recém-criada, sem qualquer histórico de atuação no segmento de gestão hospitalar, sem corpo técnico próprio comprovadamente qualificado, sem estrutura administrativa instalada, sem demonstração de capacidade financeira e patrimonial para fazer frente aos compromissos de um contrato de mais de quatorze milhões de reais anuais, constitui escolha administrativa absolutamente incompatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade e da supremacia do interesse público, revelando verdadeiro conluio prévio entre agentes públicos e particulares interessados para viabilizar contratação direcionada mediante fraude aos princípios licitatórios e favorecimento indevido de pessoa jurídica desprovida de qualificação técnica adequada, mas escolhida exatamente por sua fragilidade institucional e subordinação aos interesses dos controladores do esquema fraudulento”, concluiu o magistrado. O conjunto de provas também demonstrou que o pagamento de R$ 2.178.479,79 ao Instituto foi indevido, pois se referiam a valores retidos e glosados em razão de descumprimento de metas de Contrato de Inexigibilidade. Os gestores municipais, segundo Sousa, efetuaram o pagamento em “frontal contrariedade à decisão judicial expressa, a pareceres técnicos desfavoráveis emitidos pelo setor de Contabilidade da Prefeitura e a alertas formais de órgãos de controle externo”. Esta conduta configura dolo dos envolvidos e caracteriza a lesão ao erário prevista na Lei de Improbidade Administrativa, além de enriquecimento ilícito do Instituto e de seu presidente. Em relação ao suposto enriquecimento ilícito da outra empresa ré, que foi subcontratada irregularmente pelo Instituto, e de dois funcionários a ela vinculada, o juiz entendeu que a comprovação do dolo foi insuficiente e houve ausência de demonstração cabal de incorporação de valores públicos sem contraprestação por parte destes réus. Assim, eles foram absolvidos. O magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos condenando os ex-agentes públicos, o Instituto Salva Saúde e seu presidente ao ressarcimento integral do dano de R$ 2.178.479,79. Eles também deverão pagar multa civil no mesmo valor e tiveram os direitos políticos suspensos por 12 anos. A sentença ainda fixou a perda da função pública dos agentes públicos e decretou a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do presidente e do Instituto no montante R$ 2.178.479,79. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (Grupo de Voluntárias da Santa Casa de Santana do Livramento)NotíciasTrf4
JF Porto Alegre destina recurso para compra e customização de unidade móvel para Polícia Penal (19/12/2025)19/12 19:11. A Central de Execuções Penais (CEPPA) da Justiça Federal em Porto Alegre destinou mais de R$360 mil para a compra de furgão e customização do veículo para a Polícia Penal do RS. A primeira unidade móvel de monitoramento eletrônico do Estado já está operando. Na quinta-feira (19/12), o veículo esteve na sede da instituição para entrega simbólica da chave. O recurso é proveniente de penalidades fixadas como condição de acordo de não persecução penal, suspensão ou transação e penas pecuniárias. O Ministério Público Federal acompanha todo o processo, do projeto apresentado pela entidade à prestação de contas. Durante a pequena solenidade, o diretor e a diretora adjunta do Departamento de Monitoração Eletrônica da Polícia Penal, Antônio Wiener Reisser e Ana Maria Dias Strahsburg; o secretário Adjunto da Secretaria do Sistema Penal e Socioeducativo, Cesar Atilio Kurtz Rossato; a diretora-Geral da Polícia Penal, Samantha Longo, além de outros policiais penais, apresentaram o trabalho de monitoramento eletrônico para a diretora do Foro da Justiça Federal do RS, juíza Ingrid Schroder Sliwka, o coordenador da Ceppa, juiz Roberto Schaan Ferreira, o diretor da Secretaria Administrativa, Anderson Alves Elesbão, e o assessor da Direção do Foro, Antonio Cesar Marques de Matos. Os representantes da Polícia Penal destacaram que a monitoração eletrônica constitui parte importante do serviço de segurança pública do Estado e do sistema penal. Atualmente, cerca de 10 mil pessoas são monitoradas por meio da utilização de tornozeleira eletrônica. Eles mostraram a unidade móvel, explicando que ela vai ser utilizada, principalmente, em grandes eventos, como na Operação Verão, e em jogos da dupla grenal, por exemplo. Nestes locais, a Polícia Penal atua, de forma resumida, identificando as pessoas monitoradas, avaliando sua situação, se regular ou irregular, e o histórico de crimes. O objetivo é sempre retirar a pessoa da situação irregular. A unidade móvel vem qualificar o trabalho desenvolvido, oferecendo uma melhor estrutura para a execução do serviço, pois ela funciona como uma versão resumida dos institutos penais de monitoração eletrônica. A diretora do Foro e o coordenador da Ceppa parabenizaram a atuação da Polícia Penal e manifestaram satisfação em verificar que o recurso destinado foi empregado em um bem que vai contribuir para a qualidade do serviço prestado. Ferreira ainda destacou que a origem desta verba é uma das raras situações em que o crime cria um ganho para sociedade, pois as penas pecuniárias revertem-se em benefícios para entidades com finalidade social. Apresentação de unidade móvel aconteceu no prédio-sede em Porto Alegre (Nucom/JFRS) Espaço de monitoramento eletrônico (Nucom/JFRS) Espaço de atendimento técnico (Nucom/JFRS) Entrega simbólica da chave da viatura (Nucom/JFRS)NotíciasTrf4
Nota Pública (17/12/2025)17/12 19:24. A Justiça Federal do Paraná tem atuado, como não poderia deixar de ser, de maneira absolutamente colaborativa com o Supremo Tribunal Federal. As diligências foram integralmente cumpridas pela autoridade judiciária conforme determinado pelo Excelentíssimo Ministro Relator sem registro de intercorrências ou de qualquer ato para ocultação dos processos e documentos solicitados. Quanto ao material obtido e conteúdo divulgado pela mídia eletrônica, a Justiça Federal não pode se manifestar, justamente pelo sigilo atribuído ao expediente investigativo. Prédio sede da JFPR ()NotíciasTrf4
JFSC e MPSC assinam convênio para ações de atendimento e apoio a vítimas (15/12/2025)15/12 19:17. A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) e o Ministério Público do Estado (MPSC) firmaram hoje (15/12) um termo de cooperação técnica com para ações de atendimento e apoio a vítimas, com garantia de direito à informação, orientação jurídica e acesso ao Judiciário, entre outros aspectos. As iniciativas serão implementadas por meio do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (Neavit) do MPSC, que reúne uma rede de várias instituições. Pela JFSC, os termos foram assinados pela vice-diretora do Foro da Seção Judiciária, juíza Erika Giovanini Reupke, e pelas coordenadoras do Centro de Justiça Restaurativa, juízas Adriana Regina Barni e Micheli Polippo; pelo MPSC, pelos promotores de Justiça Alexandre Piazza, assessor Procuradoria-Geral de Justiça, e Chimelly Marcon, coordenadora do Neavit. () () () ()NotíciasTrf4
Integrantes do Grupo Especial de Segurança participam de Estágio de Segurança e Proteção de Autoridades para Militares (15/12/2025)15/12 19:17. Três integrantes do Grupo Especial de Segurança (GES) da Justiça Federal do RS (JFRS) participaram do Estágio de Segurança e Proteção de Autoridades para Militares e Agentes de Órgãos de Segurança Pública. A capacitação promovida pelo 3º Batalhão de Polícia do Exército (3º BPE) foi realizada em Porto Alegre do dia 24/11 a 5/12. Os agentes da Polícia Judicial fizeram a formação ao lado de integrantes da Brigada Militar, do Bope BM, da Polícia Penal, da Marinha do Brasil, do Ministério Público Federal, entre outras instituições. Os participantes do curso receberam instrução teórica e prática em diversas temáticas, como segurança pessoal, com enfoque em atentados e segurança embarcada, por exemplo, e defesa pessoal e combate, com técnicas do krav magá, jiu-jítsu e combate com facas. A busca e salvamento aquático, resgate em incêndios, direção evasiva e tática, e tiro a pé e também dos agentes embarcados em comboio também foram trabalhados com os agentes. Para encerrar o treinamento, nos dias 4 e 5/12, foi realizado o Exercício Integrador, uma simulação de recepção de autoridade estrangeira, com atuação permanente e ininterrupta dos estagiários. A atividade serviu para que eles aplicassem os conhecimentos adquiridos ao longo do curso. Para o agente do GES Fabio Fonseca de Oliveira, que também faz parte do corpo de instrutores da JFRS, o estágio permite desenvolver técnicas e treinamentos essenciais para a atuação na polícia institucional, pois é realizado por uma instituição especializada na segurança presidencial e de outras autoridades do alto escalão.“Nossa função é protetiva, específica e direcionada. Consiste em colocar a integridade dos nossos custodiados em primeiro plano. Neste contexto, cometer falhas compromete a vida das pessoas. Por isso, treinamentos constantes e capacitação são indispensáveis”, relata. Durante a execução do Exercício Integrador, para garantir o realismo necessário à simulação, o 3º BPE providenciou a participação de outros órgãos de segurança. Os estagiários contaram com o apoio de instituições como Aeronáutica, Polícia Rodoviária Federal, Marinha do Brasil e Corpo de Bombeiros de Porto Alegre. “Nossa função abrange muitas áreas como direção tática, tiro, defesa pessoal e inteligência. Por isso, treinamento e busca de novos conhecimentos são instrumentos fundamentais para condicionar o policial a desempenhar suas atribuições com excelência, e principalmente, para garantir a segurança institucional”, completa Oliveira. Após o encerramento do Exercício Integrador do ESPA, ocorreu a cerimônia de formatura dos estagiários no pátio do 3º Batalhão de Polícia do Exército, que contou com a presença da diretora do foro da JFRS, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka; do assessor da direção do foro, Antonio Cesar Marques de Matos; do diretor do Núcleo de Segurança e Transporte, Gustavo Xavier Falcetta; e do agente da polícia judicial e integrante do GES, Carlos Alberto Arruda de Oliveira. Nucom/JFRS ([email protected]) Curso teve treinamento teórico e prático (JFRS) Participantes da formação () Diretora do Foro da JFRS participou da cerimônia de formatura () Solenidade foi realizada no pátio do 3º Batalhão de Polícia do Exército ()NotíciasTrf4
Nova edição destaca acórdãos sobre temáticas que foram objeto de cursos para servidores (15/12/2025)15/12 16:27. A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 119, lançada nesta segunda-feira (15/12) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaques um acórdão de relatoria do desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, julgado pela 5ª Turma do TRF4, e outro de relatoria do desembargador federal Marcelo Malucelli, apreciado pela 8ª Turma do tribunal. A publicação digital pode ser lida no seguinte endereço eletrônico: www.trf4.jus.br/revista. O primeiro julgado, sobre Direito Previdenciário, traz a divergência na turma, discutindo entre duas perspectivas de avaliação da incapacidade no tempo. No caso debatido nos autos, a aposentadoria por incapacidade permanente foi antecedida de auxílio por incapacidade temporária concedido antes da reforma da previdência, razão pela qual o cálculo do benefício atual não se submete à regra do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/19, mas sim ao regramento anterior (art. 44 da Lei nº 8.213/91). Assim decidiu a 5ª Turma por maioria. No segundo caso, de matéria processual penal, o voto faz um diálogo democrático e republicano entre fontes de distintos ramos do Direito – Processo Penal e Direito de Família –, lançando luzes e valorando diferentes perspectivas na aplicação da lei penal e na proteção ao patrimônio individual e familiar. O recurso opõe-se à decisão que decretou o sequestro de bens da apelante no âmbito da Operação Ouranós, que investiga organização criminosa dedicada à operação de instituição financeira clandestina e à lavagem de capitais, envolvendo o ex-cônjuge da recorrente e grupo empresarial vinculado. A 8ª Turma do TRF4 entendeu que o sequestro pode recair sobre bens adquiridos em regime de comunhão universal de bens, mesmo após a partilha, quando houver indícios veementes de origem ilícita vinculados ao cônjuge investigado. A parcela do patrimônio lícito, anterior ao início da atividade criminosa, deve ser excluída das constrições, assegurando-se a restituição ao terceiro de boa-fé. A revista de jurisprudência também publica discursos e o inteiro teor de outros 11 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário e Processual Civil. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)NotíciasTrf4
Justiça Federal condena 12 pessoas por organização de milícia privada na Terra Indígena Carreteiro (12/12/2025)12/12 19:02. A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou 12 pessoas por constituição de milícia privada na Terra Indígena (TI) do Carreteiro, em Água Santa (RS). A juíza Carla Roberta Dantas Cursi, no dia 8/12, julgou conjuntamente duas ações penais. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 21 pessoas, na maioria indígenas, narrando que, entre os meses de junho e setembro de 2020, eles constituíram, organizaram e integraram milícia privada. Sob o título de liderança indígena, os indiciados teriam praticado ameaças, constrangimentos ilegais, lesões corporais, posses e portes ilegais de armas de fogo com disparos, homicídios e outras condutas ilícitas. Segundo o autor, havia um grupo liderado pelo cacique da época que dominava a TI fazendo uso de armas de fogo, o que levou à expulsão à força de integrantes do grupo indígena adversário da reserva, com a destruição de algumas casas que eram ocupadas por eles e furtos de bens pessoais e dos que guarneciam às residências, além de alguns veículos. De outro lado, estava o grupo rival que, após a expulsão da TI, ficou acampado na área urbana e, da mesma forma, teria destruído casas de indígenas do outro grupo e feito uso de armas de fogo para tentar depor o cacique e tentar retornar à área indígena. As denúncias apontaram que a disputa pelo cacicado não envolvia apenas a busca por liderança da comunidade, mas a gestão da área territorial – arrendada ilegalmente a terceiros. Incluído nisso estaria o fluxo de recursos como máquinas agrícolas, equipamentos e bens, além do poder de indicação de pessoas para cargos públicos na educação e em equipes de saúde. Ao analisar o caso, a juíza pontuou que a definição de milícia privada, na aplicação do direito penal às comunidades indígenas, não pode desconsiderar a conformação social das etnias. “Contudo, o livre exercício desta conformação social não contempla a prática de violações a direitos humanos”. A partir das provas apresentadas nos autos, a magistrada concluiu que, “no caso dos conflitos ocorridos na TI Carreteiro, desde meados de 2020, o que se verifica é a formação de grupos armados e violentos que, a pretexto de exercerem livremente sua organização e, assim, supostamente repartirem o uso da terra entre a comunidade, vêm violando sistematicamente os direitos humanos da etnia envolvida, promovendo deslocamentos forçados de indivíduos, mediante incêndios, ameaças, lesões corporais, tentativas de homicídios, com o emprego de forte armamento, a fim de aterrorizar qualquer oposição”. Ela ressaltou que a eventual atipicidade das condutas dos praticadas pelos réus, “a pretexto de tutelar a autopreservação cultural, resulta na efetiva vulneração dos direitos fundamentais da etnia, eis que a população residente na TI Carreteiro permanece em extrema vulnerabilidade, não apenas social, mas também jurídica, como resultado da beligerância e projeto de tomada de poder pelos grupos antagônicos”. Cursi pontuou que os eventos violentos foram consequência de disputa por dois grupos rivais, e após a “Operação Carreteiro” da Polícia Federal em 2020, houve um período de paz. Porém, após soltura dos integrantes inicialmente presos, novos grupos se formaram e os conflitos recomeçaram. Para ela, restou demonstrada a materialidade, autoria e dolo em relação a 12 réus. Ela julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF, condenando eles a penas de reclusão que variam de um ano e dez meses a sete anos e três meses. Dois dos réus tiveram as prisões preventivas mantidas, e os demais poderão apelar em liberdade. Nucom/JFRS ([email protected]) Casa queimada na TI Carreteiro (Brigada Militar)NotíciasTrf4
Quatro paraguaios e três argentinos são condenados por tráfico internacional de cocaína (05/12/2025)05/12 19:14. A 2 ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou seis pessoas por tráfico internacional de drogas após terem sido presos em flagrante em dois veículos que transportavam 212,76 Kg de cocaína. A sentença, publicada no dia 25/11, é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narra que os seis réus, quatro mulheres e dois homens, de nacionalidades paraguaia e argentina, importaram e transportaram drogas de procedência estrangeira sem autorização ou determinação legal em maio de 2025. No primeiro veículo foi encontrada a quantidade de 131kg de cocaína fracionada em tijolos ocultados em compartimento no assoalho e na carroceria. No segundo carro, foi encontrado 66kg da droga, transportada do mesmo modo em compartimento preparado nas portas e assoalho do carro. Durante entrevista com os agentes policiais, os motoristas dos dois veículos deram respostas contraditórias com visível nervosismo – o primeiro, informou viagem turística com destino ao Uruguai; o segundo, uma viagem em busca de trabalho. Os réus foram presos nas margens da ERS 168, Km 55, em Bossoroca (RS). A viagem era realizada conjuntamente entre os seis réus, saindo do Paraguai, passando pelo sul do Brasil e tendo como destino o Uruguai. O magistrado concluiu que foram comprovadas a materialidade, dolo e autoria do crime pelas provas apresentadas na ação, como auto da prisão em flagrante, depoimentos e materiais apreendidos, como a droga, veículos, telefones celulares, dinheiro e documentos. A denúncia do MPF imputou aos denunciados o crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06. No entanto, Brito observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme que a estabilidade e a permanência do grupo são requisitos fundamentais à sua realização. “A simples ação conjunta não pode, afinal, ser caracterizada como delito de associação para o tráfico. Enquanto a coautoria exige apenas o liame subjetivo entre os agentes, a associação demanda estabilidade e permanência, configurando, portanto, um delito autônomo”, aponta. O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando os seis réus por tráfico de drogas, e os absolvendo por associação ao tráfico. Segundo Brito, no caso dos autos, não foi suficientemente demonstrada a estabilidade e permanência da associação entre os réus. Às seis pessoas, foi fixada a pena de 12 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, e pagamento de multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS ([email protected]) Imagem constante na sentença (PF)NotíciasTrf4
TRF4 recebe visita de dirigentes da Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário (05/12/2025)05/12 19:14. Na tarde desta sexta-feira (5/12), uma comitiva de dirigentes da Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário (AGEPOLJUS) visitou a sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O objetivo da visita foi conversar com a Administração do tribunal sobre diversos assuntos pertinentes à carreira dos agentes da Polícia Judicial da 4ª Região. Os visitantes foram recebidos pelo presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira. O grupo visitante foi composto pelo coordenador-geral da AGEPOLJUS, Darney Bessa; pelo coordenador administrativo da AGEPOLJUS, Alexandre Lapagesse; pelo diretor da AGEPOLJUS no estado do Rio Grande do Sul, Carlos Elberto Arruda de Oliveira; pelo diretor do Núcleo de Segurança e Transporte da Justiça Federal do RS, Gustavo Falcetta. Pelo TRF4, além do presidente, também estavam presentes no encontro o magistrado auxiliar da Presidência, juiz federal Murilo Brião da Silva; o diretor-geral Zenone Szydloski; a diretora de Segurança, Transporte e Expedição, Ana Paula Amaral Silva Hollas; e o chefe de Gabinete da Presidência, Miguel Ângelo Rangel Silva. Durante a reunião, os participantes debateram pautas relacionadas com a carreira dos servidores agentes da Polícia Judicial e as regulamentações que envolvem o cargo, como alterações no regramento do Teste de Aptidão Física (TAF), possibilidade de cessão de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a AGEPOLJUS, regulação do porte de arma para todos os agentes de Polícia Judicial, realização de cursos e treinamentos técnicos de uso de armas e de tiro, entre outros assuntos. O presidente do TRF4 destacou no encontro a importância da Administração da corte manter um diálogo sempre aberto com a AGEPOLJUS, pontuando que a associação é essencial para defender a categoria dos policiais judiciais e as pautas da categoria. O desembargador Silveira também ressaltou que as pautas trazidas pela associação na reunião estão em sintonia com o que pensa a Administração do TRF4 para os agentes da Polícia Judicial. ACS/TRF4 ([email protected]) A reunião ocorreu no gabinete da Presidência do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) O encontro aconteceu na tarde desta sexta-feira (5/12) (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) Da esq. p/ dir.: chefe de Gabinete da Presidência, Miguel Ângelo Rangel Silva; magistrado auxiliar da Presidência, juiz federal Murilo Brião da Silva; diretora de Segurança, Transporte e Expedição, Ana Paula Amaral Silva Hollas; presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira; coordenador-geral da AGEPOLJUS, Darney Bessa; diretor da AGEPOLJUS no estado do RS, Carlos Elberto Arruda de Oliveira; diretor do Núcleo de Segurança e Transporte da Justiça Federal do RS, Gustavo Falcetta; coordenador administrativo da AGEPOLJUS, Alexandre Lapagesse; diretor-geral do TRF4 Zenone Szydloski (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4)NotíciasTrf4
3ª Vara Federal de Maringá destina mais de R$ 660 mil para auxiliar município de Rio Bonito do Iguaçu (PR) (04/12/2025)04/12 19:44. A 3ª Vara Federal de Maringá (PR) destinou na última quarta-feira (3/12) a quantia de R$ 660.242,38, proveniente de condenações a prestações pecuniárias em procedimentos criminais não destinados à vitima ou aos seus dependentes, para a Defesa Civil do Estado do Paraná. O objetivo é auxiliar na reconstrução do município de Rio Bonito do Iguaçu (PR). No dia 7 de novembro deste ano, a cidade, localizada na região Centro-Sul do Paraná, foi gravemente atingida por um tornado. O desastre ambiental deixou cerca de 90% dos imóveis do município destruídos. Em razão da devastação sofrida pela cidade, o Governo Estadual do Paraná decretou situação de calamidade pública. Os mais de R$ 660 mil foram transferidos da conta da Vara Federal para a conta do Fundo Estadual para Calamidade Pública do Estado do Paraná (FECAP) e serão destinados à Defesa Civil para ajuda ao município e atendimento emergencial das vítimas do desastre. A decisão do repasse dos recursos financeiros foi assinada em conjunto pelos dois magistrados responsáveis pela 3ª Vara Federal de Maringá: o juiz federal titular Cristiano Aurélio Manfrim e o juiz federal substituto Thales Soares Costa. A iniciativa está baseada em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após pedido do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e outras instituições, que autorizou os Juízos de todos os Estados da Federação, em todos os ramos de Justiça, a encaminharem recursos oriundos de prestações pecuniárias e de tutela coletiva à Defesa Civil do município de Rio Bonito do Iguaçu e região Centro-Sul do Paraná, mediante critérios de conveniência e oportunidade. A autorização é válida enquanto durarem os efeitos de estado de calamidade pública decretado por ato do Poder Executivo. Campanha conjunta Outra iniciativa de solidariedade com o município paranaense atingido pelo tornado está sendo promovida pelo TRF4 em conjunto com as Seções Judiciárias do PR, SC e RS. É a campanha conjunta “Reconstrói Rio Bonito do Iguaçu – JF4 Unida em Solidariedade” que está arrecadando doações para apoiar a população afetada na reconstrução das moradias. A campanha conta com duas possibilidades de doação. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual para Calamidade Pública do Paraná, responsável por coordenar as ações de recuperação. A ajuda, por doação financeira, pode ser feita qualquer um desses canais: PIX DO VOLUNTARIADO: Associação Juscidadania – Voluntariado da Justiça Federal do Paraná Chave PIX: 08.187.191/0001-54 PIX DA APAJUFE: Chave PIX: [email protected] ACS/TRF4 ([email protected]) A cidade paranaense de Rio Bonito do Iguaçu foi devastada por tornado no dia 7 de novembro deste ano (Foto: Agência de Notícias do Paraná)NotíciasTrf4
Presidente do TRF4 recebe convite para posse de novo superintendente da Polícia Federal no RS (04/12/2025)04/12 19:44. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu na tarde desta quinta-feira (4/12) o atual e o futuro superintendente da Polícia Federal (PF) no Rio Grande do Sul, os delegados Aldronei Antônio Pacheco Rodrigues e Alessandro Maciel Lopes, respectivamente. Eles vieram ao TRF4 entregar o convite para a cerimônia de posse de Lopes, que ocorrerá no dia 19/12, no Ministério Público do Rio Grande do Sul. Além disso, durante o encontro, as autoridades discutiram assuntos comuns às duas instituições, ressaltando a boa parceria. Os juízes federais Eduardo Picarelli e Marcos Josegrei da Silva também participaram da reunião. ACS/TRF4 ([email protected]) O presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira (esq.), recebeu a visita dos delegados da Polícia Federal Aldronei Antônio Pacheco Rodrigues (centro) e Alessandro Maciel Lopes (Foto: Diego Beck/TRF4) Da esq. p/ dir.: juiz federal Marcos Josegrei da Silva, delegado da PF Aldronei Antônio Pacheco Rodrigues, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, delegado da PF Alessandro Maciel Lopes e juiz federal Eduardo Picarelli (Foto: Diego Beck/TRF4) O encontro aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)NotíciasTrf4
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Comissão aprova até quatro anos de prisão para agente público que impedir ilegalmente acesso de cidadãos a armas08/01 09:03. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que pune com detenção de um a quatro anos e multa o agente público que impedir ou restringir, sem fundamento legal, o acesso de um cidadão a armas de fogo e munições. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4180/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). A nova redação altera a Lei de Abuso de Autoridade para incluir a conduta como um novo tipo penal. A proposta original buscava incluir o ato no rol da Lei de Crimes Hediondos. Confira a íntegra do texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública A relatora justificou a mudança por entender que classificar a conduta como crime hediondo geraria uma inconsistência no sistema penal. Em seu parecer, ela argumentou que a medida equipararia um ato administrativo a crimes de outra natureza. "A inclusão no rol de crimes hediondos cria uma incoerência sistêmica no âmbito do direito penal, pois eleva um ato de má conduta administrativa à mesma categoria de violências extremas, como homicídio, latrocínio ou estupro", afirmou Delegada Ione. Próximos passos A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Comissão aprova até 4 anos de prisão para agente público que impedir ilegalmente acesso de cidadãos a armas07/01 12:09. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que pune com detenção de 1 a 4 anos e multa o agente público que impedir ou restringir, sem fundamento legal, o acesso de um cidadão a armas de fogo e munições. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4180/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). A nova redação altera a Lei de Abuso de Autoridade para incluir a conduta como um novo tipo penal. A proposta original buscava incluir o ato no rol da Lei de Crimes Hediondos. Confira a íntegra do texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública A relatora justificou a mudança por entender que classificar a conduta como crime hediondo geraria uma inconsistência no sistema penal. Em seu parecer, ela argumentou que a medida equipararia um ato administrativo a crimes de outra natureza. "A inclusão no rol de crimes hediondos cria uma incoerência sistêmica no âmbito do direito penal, pois eleva um ato de má conduta administrativa à mesma categoria de violências extremas, como homicídio, latrocínio ou estupro", afirmou Delegada Ione. Próximos passos A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Comissão aprova uso de parceria público-privada para serviços administrativos em presídios06/01 10:24. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que altera a Lei de Execução Penal para permitir a participação de empresas privadas na gestão administrativa de presídios. O texto aprovado prevê que essas empresas atuem, por meio de parcerias público-privadas (PPP), em áreas de assistência ao preso, como saúde, educação, atividades esportivas e outras aprovadas pelo Conselho Penitenciário. Entre os serviços que poderão ser prestados pela iniciativa privada estão alimentação, vestuário e assistência à saúde do condenado. A proposta autoriza ainda o desconto de até 30% da remuneração paga ao detento que trabalha para custear as despesas decorrentes dessas parcerias. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3123/12, do deputado Alexandre Leite (União-SP), e a outros dois apensados. Confira a íntegra do texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública A proposta original previa a celebração de contratos com empresas privadas para a construção e gestão de presídios, preservando as atividades de direção, disciplina e segurança. O novo texto, no entanto, propõe alterações mais pontuais à Lei de Execução Penal. “O substitutivo introduz a previsão de execução indireta dos serviços administrativos e assistenciais por meio de parcerias público-privadas, reafirmando limites de atuação e disciplinando a destinação de parte da remuneração do preso para custeio do sistema”, diz o relator. Atualmente, a lei já prevê que atividades materiais acessórias em presídios possam ser executadas por terceiros, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios e equipamentos, e serviços de trabalho realizado por presos. Próximas etapas A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.NotíciasCâmara
Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica02/01 09:28. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para punir crimes patrimoniais cometidos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Hoje, o Código Penal prevê situações em que o autor do crime patrimonial não é punido quando há relação familiar com a vítima (as chamadas escusas absolutórias). Também exige representação da vítima para que o [[g Ministério Público]] possa agir. Mudanças no texto original Foi aprovada a versão (substitutivo) da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o Projeto de Lei 4248/25, do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC). Para a relatora, a proposta corrige uma distorção histórica. "A medida contribui para romper ciclos de impunidade que frequentemente sustentam a coação econômica e psicológica do agressor e reforçam a sua capacidade de controle sobre a vítima", disse. Em 2024, os tribunais julgaram quase 11 mil processos de feminicídio – um aumento de 225% em relação a 2020 – e cerca de 582 mil medidas protetivas foram concedidas. Os dados são do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Próximos passos A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Comissão aprova regra que protege locadoras de veículos em crimes de contrabando30/12 16:35. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que condiciona a perda de veículos de locadoras apreendidos pela fiscalização aduaneira à comprovação de participação da empresa no crime. Atualmente, a legislação permite a perda do veículo usado no transporte de mercadorias sem o pagamento do Imposto de Importação, após processo administrativo conduzido pela Receita Federal. Essa penalidade está prevista no Decreto-Lei 37/66. Pela proposta aprovada, o veículo só poderá ser perdido se ficar comprovado que o proprietário participou da infração. Textos reunidos O texto aprovado é a versão do relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que unifica dois projetos de lei apensados: PL 1987/24 e PL 4164/24. Segundo Ferrari, não é possível presumir culpa das locadoras por infrações cometidas pelos locatários. “As empresas locadoras não têm condições materiais de evitar o uso indevido do veículo, já que ele sai totalmente de sua posse e fica à livre disposição do locatário”, afirmou o deputado. Multa ao locatário A proposta também institui multa de R$ 15 mil ao locatário flagrado transportando mercadorias sem o pagamento do imposto de importação. Além disso, motorista e passageiros passam a ser responsáveis solidários pelo pagamento da multa. Isso significa que qualquer um deles pode ser cobrado pelo valor total da dívida. De acordo com Ferrari, essa mudança foi sugerida pela Receita Federal, que demonstrou preocupação com o possível aumento de crimes de contrabando e descaminho com o uso de veículos alugados. “A sugestão cria um desincentivo direto ao ilícito, preserva o patrimônio das locadoras idôneas, assegura tratamento igualitário aos setores de transporte e fortalece a atuação administrativa da Receita Federal”, explica o relator. Próximos passos O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Comissão de Segurança aprova critérios mais rígidos para redução de pena por tráfico30/12 12:38. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2003/25, que define critérios mais objetivos para conceder o benefício conhecido como tráfico privilegiado. Esse mecanismo permite a redução da pena em casos específicos. A proposta, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), altera a Lei Antidrogas. De acordo com o texto, o juiz deverá considerar a natureza e a quantidade da droga apreendida ao decidir se o réu tem direito à redução da pena. A intenção é verificar se a pessoa se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, e não apenas se o réu é primário. Interpretações distorcidas O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), apresentou parecer favorável. Ele afirmou que a proposta corrige distorções interpretativas da lei atual que beneficiam grandes traficantes. "[Essas interpretações] têm permitido a concessão do redutor de pena a indivíduos com evidente atuação profissional no tráfico, simplesmente porque são tecnicamente primários, mesmo quando há apreensão de quantidades expressivas de drogas”, argumentou Fahur. Segundo o relator, a grande quantidade de drogas apreendidas indica que o acusado não é usuário ocasional, mas alguém inserido na cadeia do crime organizado. “É preciso reconhecer ainda que, enquanto policiais colocam a própria vida em risco, o sistema judicial, em muitos casos, desfaz em minutos aquilo que levou semanas ou meses de trabalho policial.” A proposta, segundo o relator, é uma resposta a casos recentes em que pessoas presas com centenas de quilos de drogas foram soltas em audiências de custódia ou receberam benefícios penais por serem réus primários. Próximos passos O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Comissão aprova projeto que obriga Ministério Público a considerar provas que interessem à acusação e à defesa30/12 09:04. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para estabelecer que o Ministério Público (MP) considere, durante a investigação ou instrução criminal, fatos e circunstâncias que interessem tanto à acusação quanto à defesa. Segundo o relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a intenção é assegurar que o processo penal resulte em condenação apenas quando houver certeza da responsabilidade do réu, fundamentada em provas legítimas, e garantindo que nenhum inocente seja condenado. Ribeiro elaborou uma nova versão (substitutivo) para o PL 633/25, que é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Alterações O texto original previa que o descumprimento da regra geraria a nulidade absoluta do processo. Além disso, criava um novo crime na Lei de Abuso de Autoridade para quem omitisse provas que pudessem inocentar o acusado, com pena de um a quatro anos de prisão. O relator optou por retirar os trechos sobre nulidade e a criação de um novo crime. Ele justificou que as nulidades já são reguladas pelo Código de Processo Penal e que as condutas de abuso de autoridade mencionadas já estão previstas na legislação atual. O foco da nova redação ficou restrito ao dever do MP de buscar a verdade de forma equilibrada. Em seu parecer, o deputado Julio Cesar Ribeiro destacou que o Ministério Público deve zelar pela regularidade jurídica de todo o processo. “A busca da verdade dos fatos no processo penal se mostra imprescindível para a legitimidade da persecução penal e a realização da justiça, inclusive quando essa verdade for favorável ao acusado”, defendeu. Ribeiro reforçou ainda que “exigir do Ministério Público o compromisso com a verdade dos fatos, ainda que contrarie o interesse da acusação, é garantir o cumprimento de normas constitucionais e internacionais”. Próximos passos A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Comissão aprova aumento de penas contra roubo e receptação de cargas29/12 18:34. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou alteração no Código Penal para aumentar as penas para crimes de furto e roubo de transporte de cargas. A proposta aprovada também endurece a legislação para a receptação de bens. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), que unifica o Projeto de Lei 770/15, do ex-deputado Major Olímpio, e outras 18 propostas apensadas. O texto original apenas aumentava a pena para roubo de cargas se a vítima estivesse em serviço. Pelo texto aprovado, o furto de carga de bens terá pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. Atualmente, o crime tem pena de 1 a 4 anos e multa e agravantes como uso de explosivo e furto mediante fraude eletrônica. Nos casos de roubo a pena aumenta de 4 a 10 anos e multa para 5 a 15 anos se a vítima está em serviço de transporte de valores ou encomendas postais. Segundo Marangoni, os crimes contra o transporte de cargas têm se intensificado de forma alarmante, com atuação cada vez mais articulada, planejamento logístico, inteligência criminosa e, frequentemente, a atuação de organizações especializadas. "Tais delitos impõem prejuízos bilionários às empresas transportadoras, geram aumento nos custos operacionais e, inevitavelmente, são repassados aos consumidores finais, elevando o preço de produtos essenciais", disse. Para ele, esse tipo de crime coloca em risco a vida de profissionais que atuam no setor, como caminhoneiros e servidores dos Correios, tornando-os alvos preferenciais em rotas perigosas e pouco vigiadas Receptação Nos casos de receptação a pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos, e multa. Já nos casos de receptação qualificada, quando o autor atua em atividade comercial ou industrial usando os bens receptados para lucro, a pena sobe de 3 a 8 anos, para 6 a 10 anos e multa. Receptação de bens com indícios claros de origem criminosa, como um notebook por 20% do valor de mercado, teve pena aumenta de 1 mês a 1 ano para 6 meses a 2 anos. Além disso, a empresa usada para receptação terá seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por 180 dias. Sem CNPJ ativo, uma empresa não pode emitir notas fiscais, contratar funcionários ou realizar transações comerciais formais. Em caso de reincidência, ela será considerada inidônea e terá o CNPJ considerado inapto de forma permanente, nos termos da Lei 9.430/96. Na prática, isso significa o fechamento definitivo da empresa. Pela proposta, os responsáveis pela gestão do negócio também serão punidos individualmente. Administradores que estiverem direta ou indiretamente envolvidos na infração ficarão proibidos de exercer atividades comerciais por cinco anos, uma espécie de "interdição empresarial" que impede a pessoa de abrir ou gerenciar novos negócios durante esse período. Para Marangoni, a impunidade e a brandura na punição dos receptadores, "verdadeiros financiadores da criminalidade patrimonial", têm alimentado a continuidade e o crescimento de furtos e roubos. "Endurecer a punição de quem adquire, oculta ou revende produtos de origem ilícita é atacar a base econômica da atividade criminosa. Sem mercado, não há incentivo ao roubo; sem receptadores, não há como escoar a mercadoria roubada", afirmou. Marangoni afirmou que a proposta amplia a proteção da sociedade, fortalece a economia formal, combate à impunidade e responde com firmeza à atuação coordenada e violenta de grupos especializados em furtos, roubos e receptação de cargas. Próximos passos A proposta será analisada pelo Plenário. Caso seja aprovada, segue para o Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Comissão aprova aumento de pena para violência contra a mulher em área rural29/12 17:12. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para crimes de lesão corporal e feminicídio cometidos contra mulheres em áreas ou propriedades rurais. Conforme o texto, a pena para o crime de feminicídio será aumentada de um terço até a metade se o crime ocorrer em área ou propriedade rural. Já nos casos de lesão corporal cometidos nas mesmas circunstâncias e por razões da condição do sexo feminino, a pena será elevada em um terço. A proposta também torna obrigatória a notificação compulsória por parte de todos os serviços de saúde, sejam públicos ou privados, sempre que houver suspeita de violência contra a mulher ocorrida no ambiente rural. O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), ao Projeto de Lei 1298/25, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO). Em seu parecer, a relatora destacou a vulnerabilidade das mulheres no campo, ressaltando as dificuldades de denúncia e a subnotificação dos casos. "Sabemos que muitas mulheres que vivem no campo podem ter receio de denunciar as violências sofridas devido ao constrangimento ou por conta da dependência econômica e social dos seus agressores", afirmou Dilvanda Faro em seu voto. A relatora também apontou que "a constatação 'in loco' das violências ocorridas também é rara de acontecer, em função do difícil acesso do policiamento nas zonas rurais mais afastadas dos centros urbanos". A proposta altera o Código Penal e a Lei de Notificação Compulsória. Próximos passos O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Comissão aprova ampliação de funções dos oficiais de Justiça29/12 11:03. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 18, proposta que altera as atribuições dos oficiais de Justiça nos tribunais brasileiros. Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), ao Projeto de Lei 9609/18, do ex-deputado e agora senador Efraim Filho (União-PB), e aos apensados (PLs 4755/20, 1117/21, 4332/21 e 379/22). Confira a íntegra do projeto aprovado pela CCJ O texto, aprovado em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa da aprovação de deputados e senadores. A proposta do relator é mais ampla do que o projeto original. O texto inicial, de Efraim Filho, focava apenas em permitir que o oficial de justiça atuasse como conciliador no Código de Processo Civil. O substitutivo estendeu essas competências para a esfera criminal e para o combate à violência doméstica. Novas funções O projeto aprovado define que o oficial de Justiça, além de suas tarefas tradicionais de entregas de mandados e penhoras, passará a atuar formalmente no estímulo à conciliação e mediação entre as partes. Caso um acordo seja alcançado durante a diligência, o oficial deverá elaborar um documento oficial, que será enviado para homologação de um juiz. Outra inovação é o uso da tecnologia para a inteligência processual. Os oficiais terão autorização para acessar bancos de dados eletrônicos de entidades públicas e privadas para localizar pessoas e bens, a fim de dar mais agilidade aos processos e reduzir custos com comunicações. Com relação à Lei Maria da Penha, o texto determina que o oficial de Justiça, ao cumprir medidas protetivas, deve perguntar diretamente à vítima se as medidas estão sendo eficazes ou se ela precisa de mais auxílio. No processo penal, eles também poderão verificar se o acusado possui condições financeiras para contratar um advogado. Valorização Roberto Duarte destacou que as mudanças valorizam a categoria e aproveitam a experiência prática dos oficiais de Justiça. Para o relator, devido ao contato direto com os litigantes, esses servidores podem ser considerados “conciliadores naturais”. O deputado disse ainda que a modernização das tarefas é essencial para o Judiciário. “Deixar expressas essas atribuições constitui medida salutar. Além de valorizar a função do oficial de justiça, elas contribuem para acelerar a execução de mandados judiciais”, afirmou. Roberto Duarte acrescentou que a medida é oportuna diante da expansão do processo eletrônico, que exige que esses profissionais readaptem suas funções às modificações efetuadas na legislação. O texto consolida cinco projetos de lei que tramitam em conjunto, estabelecendo novas regras para a atuação desses servidores no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Comissão aprova obrigação de agressor pagar tratamento psicológico de vítimas de violência doméstica29/12 11:03. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica. A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência. O texto aprovado é a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Confira a íntegra da proposta aprovada A redação original criava uma pensão mensal específica para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). A nova proposta integra esses custos ao conceito de “alimentos” já previsto na Lei Maria da Penha. Com isso, o juiz pode determinar o pagamento de forma mais rápida, ainda na fase de medidas protetivas, sem a necessidade de esperar o fim de todo o processo criminal. Agilidade A relatora justificou a mudança para evitar riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal, e para garantir que a medida seja aplicada com maior agilidade. Segundo Sâmia, a nova redação também evita o risco de prisão civil indevida, ao dar natureza alimentar a esses débitos. “O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”, afirmou. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Comissão aprova mudanças em regra sobre porte de arma e uso de álcool ou drogas29/12 11:03. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que substitui a perda automática do porte de arma da pessoa flagrada sob efeito de álcool ou de drogas por sanções graduais, que variam conforme a conduta e a existência de crime. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que a autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente a eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. A lei também não prevê processo administrativo, multa ou prazo para novo pedido de porte. Com a mudança aprovada, a autorização para porte passa a ser suspensa quando houver consumo de álcool ou drogas, e será automaticamente cassada se houver cometimento de crime com condenação. Nessa hipótese, o proprietário ficará impedido de solicitar nova autorização pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena. Como veio do Senado, a proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Parecer favorável Para o relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), o texto observa o princípio da proporcionalidade ao diferenciar a conduta de portar arma sob efeito de álcool ou drogas do cometimento de crime nessa circunstância. Conforme o texto aprovado, o simples consumo de bebida alcoólica ou de droga, sem a prática de crime, deixa de resultar na perda automática do porte. Nesses casos, a arma será apreendida temporariamente e a autorização ficará suspensa até que cesse o efeito da substância. A Polícia Federal deverá instaurar processo administrativo para apurar a ocorrência e garantir o direito de defesa. Se for comprovado o consumo, será aplicada multa correspondente a 50% do valor da arma, apurado por perícia oficial. Após o pagamento, a autorização para porte de arma de fogo será automaticamente restaurada. Em caso de reincidência, a multa será duplicada, ainda que envolva outra arma. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública da Câmara ao Projeto de Lei 1898/19, do Senado Federal. Veja o que foi aprovadoNotíciasCâmara
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Notícias na Agência Brasil (EBC)
MPRJ pede inclusão de ex-CEO da Hurb na lista da Interpol09/01 21:37. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu, nesta sexta-feira (9), a inclusão do nome de João Ricardo Mendes, ex-CEO da agência de viagens Hurb, na lista vermelha de procurados da Interpol, além do bloqueio de seu passaporte. Ele é considerado foragido desde quarta-feira (7). João Ricardo Mendes chegou a ser preso na última segunda-feira (5) no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, portando documento falso e com a tornozeleira eletrônica descarregada. No entanto, ele foi solto após passar pela audiência de custódia. Notícias relacionadas: Justiça do RJ decreta prisão preventiva de ex-CEO do Hurb, preso no CE. A Justiça do Rio decretou nesta quarta-feira (7) a prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes. Na decisão, o juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal, decretou a prisão em razão "de evidente risco à ordem pública e à aplicação da lei penal". O empresário foi denunciado em maio de 2025 pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo, e estava respondendo ao processo em liberdade até ser preso no Ceará. A defesa alega que o réu não descumpriu as medidas cautelares.NotíciasAgência BR
Soldado que matou cabo do Exército será julgado pela Justiça comum09/01 18:27. O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos de idade, acusado de assassinar com uma facada no pescoço a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército, em Brasília. Agora, o réu responderá perante a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver. Uma semana após o crime, com a conclusão da sindicância interna do Exército, Kevin Barros foi expulso das fileiras da Arma e transferido para o sistema prisional. Notícias relacionadas: Soldado confessa feminicídio e incêndio de quartel em Brasília. Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro. Justiça do RJ decreta prisão preventiva de ex-CEO do Hurb, preso no CE. O crime foi enquadrado como feminicídio porque envolveu menosprezo e discriminação à condição de mulher. O MP também indicou uma causa de aumento de pena porque o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima. De acordo com a denúncia, após esfaquear a jovem, Kelvin ateou fogo nas dependências da banda de música do quartel, onde Maria de Lourdes era lotada. O corpo da vítima foi carbonizado, o que configura crime de destruição de cadáver. Após cometer o feminicídio, ele deixou a instalação sem despertar suspeitas. O local ficou totalmente destruído pelo fogo. Apesar de os fatos terem ocorrido em uma unidade do Exército, a Justiça do Distrito Federal acolheu a argumentação do Ministério Público de que o crime não tem relação com a atividade militar. Dessa forma, deve prevalecer a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida. A Promotoria de Justiça sustentou ainda que o Judiciário deve permitir que a sociedade exerça sua defesa e acuse o réu perante o júri popular. A Justiça Militar da União segue competente para processar e julgar os crimes conexos de natureza militar.NotíciasAgência BR
RJ: 47% das ações foram medidas protetivas para mulheres no fim do ano08/01 22:18. Quase metade dos processos registrados pelo Plantão Judiciário no Rio de Janeiro, durante o recesso de final de ano, foram relativos a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, segundo o Tribunal de Justiça do Rio. Das 18h do dia 19 de dezembro de 2025 às 11h de 6 de janeiro deste ano, foram despachados 4.027 processos na capital fluminense. As medidas protetivas corresponderam a 47%. Além dessas medidas, foram registradas autorizações de viagens para crianças e adolescentes, internações hospitalares, alvará de sepultamento, busca e apreensão de menores, internações em hospitais, mandados de prisões, alvará de soltura, habeas corpus e representações por prisões cautelares. No interior do estado, que abrange as regiões de Niterói, Rio Bonito, Duque de Caxias, Petrópolis, Itaguaí, Volta Redonda, Nova Friburgo, Itaocara e Campos dos Goytacazes, foram registrados um total de 2.277 processos. Descumprimento O país registrou uma taxa de 18,3% de descumprimento de medidas protetivas de urgência em 2024, o que corresponde a um total de 101.656 registros nas delegacias de polícia. Os números foram divulgados pela primeira vez pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública em julho de 2025 e revelam uma falha no sistema de proteção à mulher, com um crescimento de 10,8% nas violações em relação a 2023. De acordo com o levantamento, a cada 10 mulheres com proteção judicial, quase duas tiveram a medida desrespeitada pelos agressores. Os casos de descumprimento somaram 101.656 no ano passado, contra 87.642 em 2023. As medidas mais comuns concedidas pela Justiça incluem a proibição de aproximação e contato com a vítima, além do afastamento do agressor do lar.NotíciasAgência BR
STF condenou 1.399 pessoas por atos golpistas; 179 estão presas08/01 17:50. Três anos após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 1.399 acusados de participação nos atos que tentaram abalar a democracia brasileira e o funcionamento das instituições. Os dados foram atualizados nesta segunda-feira (8) pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado. Segundo o balanço, 179 pessoas estão presas, das quais 114 em regime fechado, após trânsito em julgado das condenações. Outros 50 presos cumprem prisão domiciliar. Há ainda 15 prisões preventivas, como a de Felipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Notícias relacionadas: TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master. Justiça do RJ decreta prisão preventiva de ex-CEO do Hurb, preso no CE. Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda. Os números incluem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e 28 ex-integrantes do governo dele, condenados por planejar uma tentativa de golpe para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República. Entre os presos também estão cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, responsabilizados pelo STF por omissão no exercício de suas funções, por permitirem o acesso dos manifestantes à praça dos Três Poderes e o vandalismo nos prédios. Acusações Após os atos golpistas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou 1.734 ações penais no STF. As acusações foram divididas entre incitadores, executores e quatro núcleos principais, que deram sustentação à tentativa de Bolsonaro de se manter no poder após perder as eleições, subvertendo assim, de acordo com o STF, a ordem democrática. O balanço mostra que a maioria, 979 pessoas (68,9%), foi responsabilizada por delitos de menor gravidade e tiveram penas de até um ano de detenção (415) ou foram beneficiadas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs). O STF informou que os ANPPs foram oferecidos aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade, a exemplo dos que estavam acampados em frente aos quartéis, mas que não houve provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público. “Para serem beneficiados, os réus confessaram os crimes e devem cumprir condições como a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa”, disse o STF. Além disso, eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. O documento determina ainda que eles terão que fazer um curso de 12h sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. Maiores penas Dos condenados, 254 (18,1%) tiveram penas fixadas entre 12 e 14 anos de prisão, e 119 (8,5%) entre 16 e 18 anos. Essas penas foram impostas para os que cometeram crimes de maior gravidade. Núcleos Com a finalização do julgamento dos réus pela trama golpista, o STF condenou à prisão 29 integrantes de quatro núcleos principais da trama golpista. Somente dois foram absolvidos. O general de Exército Estevam Theófilo, que foi denunciado no Núcleo 3; e Fernando de Sousa Oliveira, delegado de carreira da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, réu do Núcleo 2, foram os únicos absolvidos por falta de provas. Somente os réus do Núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, tiveram as condenações executadas. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e seis meses de prisão. Os demais núcleos ainda estão em fase de recurso. As condenações ocorreram pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para julgar os quatro núcleos, 1, 2, 3 e 4, ao longo de quatro meses, foram realizadas 21 sessões pela Primeira Turma, colegiado responsável pelo julgamento. O Núcleo 5 é formado pelo réu Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos, e não há previsão para o julgamento. Foragidos Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão na ação penal da trama golpista e fugiu para os Estados Unidos para não cumprir a pena. O pedido de extradição está em tramitação. Em função da condenação, Ramagem perdeu o mandato de parlamentar. Ainda estão foragidos na Argentina cerca de 60 condenados pelos atos golpistas. Eles romperem a tornozeleira eletrônica e também são alvo de pedidos de extradição. Indenização O STF impôs também o pagamento de indenização por danos morais coletivos, relacionado ao custo da destruição nos prédios públicos. O valor estipulado foi de no mínimo R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena. Perda do cargo e inelegibilidade Em função da condenação, os culpados estão inelegíveis por oito anos. No caso de militares do Exército, eles também serão alvo de uma ação na Justiça Militar para perda do oficialato. Servidores públicos deverão perder o cargo estatutário. Quem são os condenados dos quatro grupos principais Núcleo 1 – data da condenação: 11 de setembro de 2025 Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e três meses Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato à vice na chapa de 2022: 26 anos; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos; Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada. Núcleo 2 – data da condenação: 16 de dezembro de 2025 Mário Fernandes, general da reserva do Exército: 26 anos e seis meses de prisão; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF): 24 anos e seis meses de prisão; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro: 21 anos de prisão; Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex- presidente Jair Bolsonaro: 21 anos de prisão; Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: 8 anos e seis meses de prisão. Núcleo 3 – data da condenação: 18 de dezembro de 2025 Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel: 24 anos de prisão; Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel: 21 anos de prisão; Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: 21 anos de prisão; Wladimir Matos Soares, policial federal: 21 anos de prisão; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros , tenente-coronel: 17 anos de prisão; Bernardo Romão Correa Netto, coronel: 17 anos de prisão; Fabrício Moreira de Bastos, coronel: 16 anos de prisão; Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel: 3 anos e cinco meses de prisão; Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel: um ano e onze meses de prisão. Núcleo 4 – data da condenação: 21 de outubro de 2025 Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército: 17 anos de prisão; Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército: 15 anos e seis meses de prisão; Marcelo Araújo Bormevet, policial federal: 14 anos e seis meses de prisão; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército: 14 anos de prisão; Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército: 13 anos de prisão; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército: 13 anos e seis meses; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal: 7 anos e seis meses de prisão.NotíciasAgência BR
STF condenou 1.399 pessoas por atos golpistas; 179 estão presos08/01 16:28. Três anos após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 1.399 acusados de participação nos atos que tentaram abalar a democracia brasileira e o funcionamento das instituições. Os dados foram atualizados nesta segunda-feira (8) pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado. Segundo o balanço, 179 pessoas estão presas, das quais 114 em regime fechado, após trânsito em julgado das condenações. Outros 50 presos cumprem prisão domiciliar. Há ainda 15 prisões preventivas, como a de Felipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Notícias relacionadas: TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master. Justiça do RJ decreta prisão preventiva de ex-CEO do Hurb, preso no CE. Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda. Os números incluem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e 28 ex-integrantes do governo dele, condenados por planejar uma tentativa de golpe para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República. Entre os presos também estão cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, responsabilizados pelo STF por omissão no exercício de suas funções, por permitirem o acesso dos manifestantes à praça dos Três Poderes e o vandalismo nos prédios. Acusações Após os atos golpistas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou 1.734 ações penais no STF. As acusações foram divididas entre incitadores, executores e quatro núcleos principais, que deram sustentação à tentativa de Bolsonaro de se manter no poder após perder as eleições, subvertendo assim, de acordo com o STF, a ordem democrática. O balanço mostra que a maioria, 979 pessoas (68,9%), foi responsabilizada por delitos de menor gravidade e tiveram penas de até um ano de detenção (415) ou foram beneficiadas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs). O STF informou que os ANPPs foram oferecidos aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade, a exemplo dos que estavam acampados em frente aos quartéis, mas que não houve provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público. “Para serem beneficiados, os réus confessaram os crimes e devem cumprir condições como a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa”, disse o STF. Além disso, eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. O documento determina ainda que eles terão que fazer um curso de 12h sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. Maiores penas Dos condenados, 254 (18,1%) tiveram penas fixadas entre 12 e 14 anos de prisão, e 119 (8,5%) entre 16 e 18 anos. Essas penas foram impostas para os que cometeram crimes de maior gravidade. Núcleos Com a finalização do julgamento dos réus pela trama golpista, o STF condenou à prisão 29 integrantes de quatro núcleos principais da trama golpista. Somente dois foram absolvidos. O general de Exército Estevam Theófilo, que foi denunciado no Núcleo 3; e Fernando de Sousa Oliveira, delegado de carreira da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, réu do Núcleo 2, foram os únicos absolvidos por falta de provas. Somente os réus do Núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, tiveram as condenações executadas. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e seis meses de prisão. Os demais núcleos ainda estão em fase de recurso. As condenações ocorreram pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para julgar os quatro núcleos, 1, 2, 3 e 4, ao longo de quatro meses, foram realizadas 21 sessões pela Primeira Turma, colegiado responsável pelo julgamento. O Núcleo 5 é formado pelo réu Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos, e não há previsão para o julgamento. Foragidos Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão na ação penal da trama golpista e fugiu para os Estados Unidos para não cumprir a pena. O pedido de extradição está em tramitação. Em função da condenação, Ramagem perdeu o mandato de parlamentar. Ainda estão foragidos na Argentina cerca de 60 condenados pelos atos golpistas. Eles romperem a tornozeleira eletrônica e também são alvo de pedidos de extradição. Indenização O STF impôs também o pagamento de indenização por danos morais coletivos, relacionado ao custo da destruição nos prédios públicos. O valor estipulado foi de no mínimo R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena. Perda do cargo e inelegibilidade Em função da condenação, os culpados estão inelegíveis por oito anos. No caso de militares do Exército, eles também serão alvo de uma ação na Justiça Militar para perda do oficialato. Servidores públicos deverão perder o cargo estatutário. Quem são os condenados dos quatro grupos principais Núcleo 1 – data da condenação: 11 de setembro de 2025 Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e três meses Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato à vice na chapa de 2022: 26 anos; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos; Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada. Núcleo 2 – data da condenação: 16 de dezembro de 2025 Mário Fernandes, general da reserva do Exército: 26 anos e seis meses de prisão; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF): 24 anos e seis meses de prisão; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro: 21 anos de prisão; Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex- presidente Jair Bolsonaro: 21 anos de prisão; Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: 8 anos e seis meses de prisão. Núcleo 3 – data da condenação: 18 de dezembro de 2025 Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel: 24 anos de prisão; Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel: 21 anos de prisão; Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: 21 anos de prisão; Wladimir Matos Soares, policial federal: 21 anos de prisão; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros , tenente-coronel: 17 anos de prisão; Bernardo Romão Correa Netto, coronel: 17 anos de prisão; Fabrício Moreira de Bastos, coronel: 16 anos de prisão; Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel: 3 anos e cinco meses de prisão; Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel: um ano e onze meses de prisão. Núcleo 4 – data da condenação: 21 de outubro de 2025 Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército: 17 anos de prisão; Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército: 15 anos e seis meses de prisão; Marcelo Araújo Bormevet, policial federal: 14 anos e seis meses de prisão; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército: 14 anos de prisão; Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército: 13 anos de prisão; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército: 13 anos e seis meses; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal: 7 anos e seis meses de prisão.NotíciasAgência BR
Golpe: STF condenou 1.399 pessoas por atos golpistas; 179 estão presos08/01 16:02. Três anos após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 1.399 acusados de participação nos atos que tentaram abalar a democracia brasileira e o funcionamento das instituições. Os dados foram atualizados nesta segunda-feira (8) pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado. Segundo o balanço, 179 pessoas estão presas, das quais 114 em regime fechado, após trânsito em julgado das condenações. Outros 50 presos cumprem prisão domiciliar. Há ainda 15 prisões preventivas, como a de Felipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Notícias relacionadas: TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master. Justiça do RJ decreta prisão preventiva de ex-CEO do Hurb, preso no CE. Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda. Os números incluem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e 28 ex-integrantes do governo dele, condenados por planejar uma tentativa de golpe para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República. Entre os presos também estão cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, responsabilizados pelo STF por omissão no exercício de suas funções, por permitirem o acesso dos manifestantes à praça dos Três Poderes e o vandalismo nos prédios. Acusações Após os atos golpistas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou 1.734 ações penais no STF. As acusações foram divididas entre incitadores, executores e quatro núcleos principais, que deram sustentação à tentativa de Bolsonaro de se manter no poder após perder as eleições, subvertendo assim, de acordo com o STF, a ordem democrática. O balanço mostra que a maioria, 979 pessoas (68,9%), foi responsabilizada por delitos de menor gravidade e tiveram penas de até um ano de detenção (415) ou foram beneficiadas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs). O STF informou que os ANPPs foram oferecidos aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade, a exemplo dos que estavam acampados em frente aos quartéis, mas que não houve provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público. “Para serem beneficiados, os réus confessaram os crimes e devem cumprir condições como a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa”, disse o STF. Além disso, eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. O documento determina ainda que eles terão que fazer um curso de 12h sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. Maiores penas Dos condenados, 254 (18,1%) tiveram penas fixadas entre 12 e 14 anos de prisão, e 119 (8,5%) entre 16 e 18 anos. Essas penas foram impostas para os que cometeram crimes de maior gravidade. Núcleos Com a finalização do julgamento dos réus pela trama golpista, o STF condenou à prisão 29 integrantes de quatro núcleos principais da trama golpista. Somente dois foram absolvidos. O general de Exército Estevam Theófilo, que foi denunciado no Núcleo 3; e Fernando de Sousa Oliveira, delegado de carreira da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, réu do Núcleo 2, foram os únicos absolvidos por falta de provas. Somente os réus do Núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, tiveram as condenações executadas. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e seis meses de prisão. Os demais núcleos ainda estão em fase de recurso. As condenações ocorreram pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para julgar os quatro núcleos, 1, 2, 3 e 4, ao longo de quatro meses, foram realizadas 21 sessões pela Primeira Turma, colegiado responsável pelo julgamento. O Núcleo 5 é formado pelo réu Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos, e não há previsão para o julgamento. Foragidos Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão na ação penal da trama golpista e fugiu para os Estados Unidos para não cumprir a pena. O pedido de extradição está em tramitação. Em função da condenação, Ramagem perdeu o mandato de parlamentar. Ainda estão foragidos na Argentina cerca de 60 condenados pelos atos golpistas. Eles romperem a tornozeleira eletrônica e também são alvo de pedidos de extradição. Indenização O STF impôs também o pagamento de indenização por danos morais coletivos, relacionado ao custo da destruição nos prédios públicos. O valor estipulado foi de no mínimo R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena. Perda do cargo e inelegibilidade Em função da condenação, os culpados estão inelegíveis por oito anos. No caso de militares do Exército, eles também serão alvo de uma ação na Justiça Militar para perda do oficialato. Servidores públicos deverão perder o cargo estatutário. Quem são os condenados dos quatro grupos principais Núcleo 1 – data da condenação: 11 de setembro de 2025 Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e três meses Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato à vice na chapa de 2022: 26 anos; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos; Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada. Núcleo 2 – data da condenação: 16 de dezembro de 2025 Mário Fernandes, general da reserva do Exército: 26 anos e seis meses de prisão; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF): 24 anos e seis meses de prisão; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro: 21 anos de prisão; Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex- presidente Jair Bolsonaro: 21 anos de prisão; Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: 8 anos e seis meses de prisão. Núcleo 3 – data da condenação: 18 de dezembro de 2025 Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel: 24 anos de prisão; Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel: 21 anos de prisão; Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: 21 anos de prisão; Wladimir Matos Soares, policial federal: 21 anos de prisão; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros , tenente-coronel: 17 anos de prisão; Bernardo Romão Correa Netto, coronel: 17 anos de prisão; Fabrício Moreira de Bastos, coronel: 16 anos de prisão; Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel: 3 anos e cinco meses de prisão; Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel: um ano e onze meses de prisão. Núcleo 4 – data da condenação: 21 de outubro de 2025 Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército: 17 anos de prisão; Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército: 15 anos e seis meses de prisão; Marcelo Araújo Bormevet, policial federal: 14 anos e seis meses de prisão; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército: 14 anos de prisão; Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército: 13 anos de prisão; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército: 13 anos e seis meses; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal: 7 anos e seis meses de prisão.NotíciasAgência BR
TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master08/01 15:36. O Tribunal de Contas da União (TCU) aceitou o recurso apresentado pelo Banco Central contra a determinação do ministro relator do caso da liquidação do Banco Master, Jhonatan de Jesus, de inspecionar o órgão regulador do mercado financeiro. O procedimento foi suspenso e será submetido ao plenário da Corte de contas. A medida veio em resposta aos embargos de declaração apresentados pelo Banco Central, que questionavam a determinação do procedimento por um único juiz em vez de um processo de deliberação colegiada. Notícias relacionadas: Relator do caso Banco Master no TCU determina inspeção do BC. Master: tribunal analisa recurso do Banco Central sobre inspeção. Entidades financeiras defendem atuação do Banco Central no caso Master. A decisão foi assinada pelo próprio ministro relator, que não reconheceu o uso de embargos de declaração pelo Banco Central como instrumento jurídico adequado ao processo. Dessa forma optou por aplicar juridicamente o Código do Processo Civil para suspender o processo. A mesma legislação também possibilitaria a rejeição do instrumento apresentado pelo Banco Central, por meio da decisão apenas do ministro relator, explicou Jhonatan de Jesus. De acordo com o despacho do relator, a ampla divulgação do caso do Banco Master fez com que ele decidisse submeter a decisão ao plenário do TCU. “Ocorre que a dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte, recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do plenário, instância natural para estabilizar institucionalmente a matéria”, disse. Impasse O impasse sobre a inspeção do Banco Central teve início quando o ministro Jhonatan de Jesus acolheu a representação formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) junto ao TCU, com pedido de investigação de possíveis falhas na supervisão exercida pelo Banco Central sobre o Banco Master e suas controladas, culminando na decretação de sua liquidação extrajudicial. No processo, o relator considerou insuficiente uma nota técnica apresentada pelo órgão regulador do mercado financeiro, como forma de esclarecer pontos considerados relevantes para avaliar o fluxo que levou à decisão de liquidar extrajudicialmente o Banco Master e determinou a inspeção. Relembre A instituição financeira teve as atividades encerradas oficialmente pelo Banco Central no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero, para investigar fraudes financeiras que podem ter movimentado R$ 17 bilhões por meio da emissão e venda de títulos de créditos falsos. Um dos sócios do Banco Master, Daniel Vocaro, chegou a ser preso no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, um dia depois que a Fictor Holding Financeira anunciou a compra do Master. Também foram detidos os sócios de Vocaro, Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva. Todos foram autorizados pela Justiça Federal a responder em liberdade com monitoramento por tornozeleira eletrônica e estão proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de ter contato com outros investigados e de sair do país.NotíciasAgência BR
STF já condenou mais de 800 réus pela trama golpista08/01 07:19. Três anos após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou mais de 800 acusados de participação nos atos que tentaram abalar a democracia brasileira e o funcionamento das instituições, no final do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os números foram apurados pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados à tentativa de golpe, até meados de dezembro de 2025. Os dados ainda podem sofrer atualizações. Após os atos golpistas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou 1.734 ações penais no STF. As acusações foram divididas entre incitadores, executores e quatro núcleos principais, que deram sustentação à tentativa de Bolsonaro de se manter no poder após perder as eleições, subvertendo assim a ordem democrática. Em 8 de janeiro de 2023, milhares de vândalos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram a sede dos três poderes da República, em Brasília. Mais de 800 já foram condenados - Marcelo Camargo/Agência Brasil Núcleos Com a finalização do julgamento dos réus pela trama golpista, o STF condenou 29 à prisão nos quatro núcleos principais da trama golpista. Somente dois foram absolvidos. Os acusados pertencem aos núcleos 1,2,3 e 4. O general de Exército Estevam Theófilo, que foi denunciado no Núcleo 3; e Fernando de Sousa Oliveira, delegado de carreira da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, réu do Núcleo 2, foram os únicos absolvidos por falta de provas. Até o momento, somente os réus do Núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, tiveram as condenações executadas. Os demais núcleos ainda estão em fase de recurso. As condenações ocorreram pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para julgar os quatro núcleos, ao longo de quatro meses, foram realizadas 21 sessões pela Primeira Turma, colegiado responsável pelo julgamento. O Núcleo 5 é formado pelo réu Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos, e não há previsão para o julgamento. Brasília (DF), 11/09/2025 - Sessão na Primeira Turma do STF, no quinto dia de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados - Marcelo Camargo/Agência Brasil Quem são os condenados Núcleo 1 – data da condenação: 11 de setembro de 2025 Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e três meses Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato à vice na chapa de 2022: 26 anos; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos; Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada. Núcleo 2 – data da condenação: 16 de dezembro de 2025 Mário Fernandes, general da reserva do Exército: 26 anos e seis meses de prisão; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF): 24 anos e seis meses de prisão; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro: 21 anos de prisão; Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex- presidente Jair Bolsonaro: 21 anos de prisão; Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: 8 anos e seis meses de prisão. Núcleo 3 – data da condenação: 18 de dezembro de 2025 Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel: 24 anos de prisão; Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel: 21 anos de prisão; Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: 21 anos de prisão; Wladimir Matos Soares, policial federal: 21 anos de prisão; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros , tenente-coronel: 17 anos de prisão; Bernardo Romão Correa Netto, coronel: 17 anos de prisão; Fabrício Moreira de Bastos, coronel: 16 anos de prisão; Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel: 3 anos e cinco meses de prisão; Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel: um ano e onze meses de prisão. Núcleo 4 – data da condenação: 21 de outubro de 2025 Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército: 17 anos de prisão; Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército: 15 anos e seis meses de prisão; Marcelo Araújo Bormevet, policial federal: 14 anos e seis meses de prisão; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército: 14 anos de prisão; Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército: 13 anos de prisão; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército: 13 anos e seis meses; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal: 7 anos e seis meses de prisão. Rio de Janeiro (RJ) 17/07/2024 – Condenado pelo STF a 16 anos de detenção, Alexandre Ramagem fugiu para os EUA - Fernando Frazão/Agência Brasil Foragidos Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão na ação penal da trama golpista e fugiu para os Estados Unidos para não cumprir a pena. O pedido de extradição já está em tramitação. Em função da condenação, Ramagem perdeu o mandato de parlamentar. Ainda estão foragidos na Argentina cerca de 60 condenados pelos atos golpistas. Eles romperem a tornozeleira eletrônica e também são alvo de pedidos de extradição. Incitadores e executores Estátua A Justiça, em frente ao STF, foi pichada durante atos antidemocráticos – Jodeson Alves/Agência Brasil - Joedson Alves/Agencia Brasil O grupo maior de condenados faz parte do grupo de incitadores e executores dos atos golpistas. Nesse grupo, 810 condenações foram registradas, sendo 395 por organização criminosa, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e golpe de Estado, e 415 por incitação à prática de crime e associação criminosa, crimes considerados mais leves. Entre os condenados desse grupo está a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. Em abril deste ano, Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF. Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar. ANPP Até o momento, o STF homologou mais de 560 acordos de não persecução penal (ANPP). Os acordos foram propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a investigados que estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e não participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo. Com a homologação, os réus deverão prestar serviços à comunidade e pagar multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil. Eles também estão proibidos de usar as redes sociais e devem participar de um curso sobre o tema Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. Em troca, não serão processados pela procuradoria. Indenizações Todos os acusados também terão que pagar solidariamente R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação. Perda do cargo e inelegibilidade Em função da condenação, os culpados estão inelegíveis por oito anos. No caso de militares do Exército, eles também serão alvo de uma ação na Justiça Militar para perda do oficialato. Servidores públicos deverão perder o cargo estatutário.NotíciasAgência BR
Justiça do RJ decreta prisão preventiva de ex-CEO do Hurb, preso no CE07/01 21:58. A Justiça do Rio decretou nesta quarta-feira (7) a prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes, ex-CEO da agência de viagens Hurb, antigo Hotel Urbano. Na decisão, o juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal, decretou a prisão em razão "de evidente risco à ordem pública e à aplicação da lei penal". Notícias relacionadas: MP pede prisão preventiva de ex-CEO da Hurb por descumprir cautelares. João Ricardo Rangel foi preso na segunda-feira (5), no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, portando documento falso e com a tornozeleira eletrônica descarregada. O pedido de prisão preventiva de João Ricardo Rangel foi feito nesta terça-feira (6) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelo descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça. As medidas cautelares foram impostas por causa da prisão de Rangel por furto de obras de arte e outros objetos de um hotel e de um escritório de arquitetura. O empresário foi denunciado pelo MPRJ em maio de 2025 pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo. Defesa A defesa do ex-CEO da Hurb, representada pelo advogado Vicente Donnici, alegou que o réu não descumpriu cautelares, pois não ficou mais de 30 dias longe do Rio sem avisar, como determinado pela Justiça. Segundo a defesa, Mendes viajou ao Ceará em 29 de dezembro. Alegou também que não há prova de que a tornozeleira eletrônica estivesse mesmo desligada e que, se esse fosse o caso, não teria sido algo intencional. O juiz André Felipe Veras disse que quanto à tornozeleira, “o relatório de monitoramento trazido pela SEAP [Secretaria de Administração Penitenciária ]é assertivo quanto às reiteradas violações de monitoramento feitas pelo réu”. Ao expedir o mandado de prisão, o magistrado determinou o encaminhamento de Rangel para o Rio de Janeiro.NotíciasAgência BR
Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda07/01 11:43. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair Bolsonaro ao hospital para realizar exames após sofrer uma queda nessa terça-feira (6). Condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, ele está preso em uma cela na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF). Notícias relacionadas: Moraes nega ida de Bolsonaro a hospital e exige laudo médico. Moraes autoriza visitas de filhos e enteada a Bolsonaro . Segundo os advogados de defesa de Bolsonaro, ele apresentou quadro clínico compatível com traumatismo craniano, síncope noturna associada à queda, crise convulsiva, oscilação de memória e um corte na têmpora. Esse quadro, argumentou a defesa, exigiria a realização de exames como tomografia e ressonância magnética do crânio, além de um eletroencefalograma. Na decisão, Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) faça o transporte de Bolsonaro “de maneira discreta”, e que realize o desembarque pela garagem do hospital. Além disso, a PF ficará responsável pela vigilância do ex-presidente durante os exames. Em seguida, ele deverá voltar à Superintendência da PF. Queda A queda de Bolsonaro foi reportada, inicialmente, por sua esposa, Michelle, ainda na terça-feira (6). Nas redes sociais, ela afirmou que o marido não estava bem. “Durante a madrugada, enquanto dormia, teve uma crise, caiu e bateu a cabeça no móvel”, disse. No mesmo dia, a defesa do ex-presidente tentou a remoção dele para o hospital, mas Moraes negou. O ministro baseou sua decisão em uma avaliação da equipe médica da Polícia Federal, que constatou ferimentos leves e não viu necessidade de exames no hospital. Os advogados, então, apresentaram os pedidos específicos de exames indicados por um médico particular de Bolsonaro. Esses pedidos foram citados por Moraes na decisão proferida hoje.NotíciasAgência BR
Rio: crime organizado teve mais de R$ 900 milhões bloqueados em 202507/01 07:17. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) encerrou 2025 com números expressivos no enfrentamento financeiro às organizações criminosas que atuam no estado. Como resultado da atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ao longo do ano, foi requerido ao Judiciário o bloqueio de R$ 906.265.077,21 em recursos vinculados a pessoas e organizações criminosas. Para isso, o grupo qualificou seus métodos de investigação, ampliou o intercâmbio de informações relacionadas a crimes financeiros de alcance nacional e transnacional e firmou parcerias estratégicas que permitiram expandir o alcance de suas ações. Um exemplo é o Acordo de Cooperação Técnica firmado pelo MPRJ com a Polícia Civil, em março do ano passado, com o objetivo de ampliar a aplicação do confisco de bens nas investigações patrimoniais, instrumento essencial para rastrear, bloquear e recuperar patrimônios ilícitos. Notícias relacionadas: Governo do Rio apresenta ao STF plano para combater crime organizado . Lula defende cooperação sul-americana contra o crime organizado. De acordo com a coordenadora do Gaeco, promotora de Justiça Letícia Emile Alqueres Petriz, o impacto dessas ações vai além dos números. “A asfixia financeira das organizações criminosas atinge o núcleo de sustentação, enfraquecendo a capacidade de operação e expansão. A atuação do Gaeco é estrategicamente orientada para minar o poder econômico desses grupos, especialmente por meio da investigação patrimonial e da aplicação do confisco alargado, que permite retirar da criminalidade os recursos obtidos de forma ilícita e impedir sua reinserção no circuito econômico”, afirmou Denúncias Em 2025, o Gaeco ajuizou 70 denúncias contra 767 pessoas, entre elas 120 agentes públicos, e obteve ordens judiciais que subsidiaram 39 operações voltadas ao cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão. Entre as principais ações realizadas ao longo do ano, o MPRJ cumpriu mandados de busca e apreensão contra investigados pelo envolvimento no homicídio do advogado Rodrigo Crespo; atuou no cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão contra integrantes de uma organização criminosa que furtava petróleo bruto dos dutos da Transpetro, com atuação nos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais; e participou de ações conjuntas com ministérios públicos de outros estados, como a Operação Carbono Oculto, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra um esquema bilionário de adulteração e distribuição irregular de combustíveis. Destacam-se também as denúncias ajuizadas contra nove integrantes do chamado novo “Escritório do Crime”, incluindo três policiais militares; contra membros da nova cúpula do jogo do bicho, entre eles Rogério de Andrade, Flávio da Silva Santos, conhecido como “Pepé” ou “Flávio da Mocidade”, e Vinicius Drumond; além de 67 integrantes da facção criminosa Comando Vermelho. Também foram denunciados servidores públicos por crimes como peculato, corrupção, fraudes a licitação, lavagem de capitais e envolvimento com atividades relacionadas à milícia. Em destaque, as denúncias contra 22 agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), acusados de incitar internos do Centro de Socioeducação (Cense) Ilha do Governador à depredação da unidade; contra servidores e engenheiros do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), envolvidos em esquema de corrupção para a emissão irregular de licenças ambientais; além de três bombeiros militares de Cabo Frio e de dois ex-secretários municipais de Silva Jardim, por crimes relacionados à emissão irregular de licenças e a fraudes em licitação. Ao longo do ano, o Gaeco também obteve decisões judiciais favoráveis em medidas cautelares. Entre elas estão a manutenção do contraventor Rogério de Andrade no Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS); a permanência do miliciano Luís Antônio da Silva Braga, conhecido como Zinho, no Presídio Federal de Segurança Máxima em Brasília (DF); e a confirmação, em segunda instância, da sentença de pronúncia que levou o bicheiro Bernardo Bello e seu comparsa, Wagner Dantas Alegre, a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid, morto quando chegava em casa, após assistir aos desfiles das escolas de samba na Marquês de Sapucaí. Ele era irmão de Waldemir Paes Garcia, o Maninho, também assassinado quando saia de uma academia de ginástica em Jacarepaguá. Ambiente digital De acordo com a coordenadora do Gaeco, Letícia Petriz, a iniciativa reflete a adaptação necessária ao avanço das práticas criminosas. “A criação do CyberGaeco representa passo estratégico para a modernização das investigações, diante da crescente atuação das organizações criminosas no ambiente digital. A experiência de outros ministérios públicos com estruturas semelhantes demonstra que a especialização é fundamental para ampliar a efetividade das apurações, especialmente em crimes que envolvem tecnologia, criptomoedas e lavagem de dinheiro”, explicou a promotora.NotíciasAgência BR
MP pede prisão preventiva de ex-CEO da Hurb por descumprir cautelares06/01 20:36. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu a prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes, ex-CEO [diretor executivo] da agência de viagens Hurb, antigo Hotel Urbano, pelo descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça. Ele foi preso na segunda-feira (5), no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, portando documento falso e com a tornozeleira eletrônica descarregada. As medidas cautelares impostas a Mendes decorrem de sua prisão em flagrante após o furto de obras de arte e outros objetos de um hotel e de um escritório de arquitetura. O empresário foi denunciado pelo MPRJ em maio de 2025 pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo, ocasião em que a Promotoria se manifestou pela manutenção da prisão. Crimes Notícias relacionadas: MP denuncia Ex-CEO do Hotel Urbano por furto de obras de arte. Os crimes foram praticados no dia 25 de abril de 2025. Em um dos casos, o denunciado fingiu ser entregador de aplicativo para furtar um quadro, colocando a peça no interior de uma bolsa de entregas. No mesmo dia, seguiu para um escritório de arquitetura e furtou quadros, uma mesa digitalizadora, duas carteiras com dinheiro, entre outros itens. Para executar o crime, Mendes se apresentou como eletricista. O ex-CEO furtou uma obra de arte e três esculturas do Hotel Hyatt, na Praia da Barra da Tijuca. No dia seguinte, ainda de acordo com a denúncia, ele furtou dois quadros do escritório Duda Porto Arquitetura, além do Ipad e a carteira do dono do escritório, que fica dentro do Casa Shopping, no mesmo bairro. Após um período em prisão preventiva, a custódia do réu foi substituída por medidas cautelares, entre elas a monitoração eletrônica, a proibição de se ausentar da cidade sem prévia autorização judicial e a obrigação de apresentar relatórios médicos mensais no processo. Nesta terça-feira (6), ao requerer a prisão preventiva, a Promotoria destacou que o ocorrido no Ceará e a ausência de juntada de relatório médico desde setembro demonstram que o réu vem descumprindo reiteradamente as medidas cautelares, em evidente desrespeito às determinações judiciais.NotíciasAgência BR
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