Artigos Empório do Direito – Mansplaining e a defesa criminal – por fernanda mambrini rudolfo

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Mansplaining e a defesa criminal – por fernanda mambrini rudolfo

O artigo aborda as dificuldades enfrentadas por mulheres na defesa criminal, destacando a cultura do mansplaining e outras estratégias que minimizam seu papel e capacidade profissional em um ambiente judicial predominantemente masculino. A autora, Fernanda Mambrini Rudolfo, evidencia a persistência de estereótipos de gênero que prejudicam a defesa, agravando a desigualdade e dificultando o acesso à justiça para mulheres no Brasil. O texto também reflete sobre as perspectivas de igualdade de gênero no contexto atual, sublinhando a necessidade urgente de mudanças estruturais.

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À defesa é muito difícil gerar convencimento. Parece sempre estar mentindo, partindo de uma pontuação negativa (presunção de inocência mandou um abraço ao despedir-se), para, só com muito custo, igualar-se à acusação. Mas é ainda mais difícil quando se trata de mulher, em um ambiente essencial e opressoramente masculino[1].

Há quem avente que isso não existe mais, que são devaneios de que não consegue se adaptar a coisa comuns (?) do sistema (androcêntrico). Geralmente, quem afirma tais impropérios está em posição favorável na balança da desigualdade.

Fato é que a mulher ainda é tratada como sensível demais, instável, menos capaz – emocional ou intelectualmente. E as mulheres, embora estudando mais[2], ainda são tratadas como profissionalmente inferiores. Isso se perpetua pela conduta de mansplaining (que pode ser traduzida como omixplicação), em que o homem explica algo absolutamente óbvio à mulher, de modo tão didático a ponto de parecer estar ensinando a um aluno do pré-escolar. Também se aplica o conceito a situações em que o homem dá explicações semelhantes para demonstrar que a mulher está errada, ou mesmo para explicar à mulher algo que ela domina muito mais do que ele. Não é incomum que os homens que figuram no sistema judiciário se valham dessa estratégia para mitigar o papel não só da profissional mulher, mas da própria defesa criminal, nessas circunstâncias.

Evidentemente, não é a única estratégia utilizada. Poder-se-ia falar ainda em manterrupting (ominterrupção), bropriating (omipropriação), dentre tantas outras. Nem se está a afirmar que é algo consciente. Age-se assim ante a cultura de inferiorização das mulheres na sociedade brasileira, especialmente nos ambientes profissionais, o que acaba por prejudicar, ainda, a parte mais fraca nos processos criminais.

A dificuldade em defender é ainda maior quando se é mulher e a perspectiva, lamentavelmente, não é boa. Estima-se que apenas em 95 anos haverá igualdade de gênero no Brasil[3]. E mesmo esta perspectiva tende a se expandir com as posições conservadoras que vêm sendo adotadas pelos Poderes constituídos.

Mais e mais homens estão ocupando cargos de poder, mesmo quando há mulheres altamente qualificadas para exercer tais funções. Enquanto isso, as mulheres são avaliadas pelas suas escolhas pessoais em detrimento do seu curriculum. De nada adianta, pois, falar em paridade de armas, enquanto estiverem municiadas de modo distinto.

Notas e Referências:

[1] De acordo com dados extraídos da página do Conselho Nacional de Justiça, menos de 40% dos membros do Poder Judiciário são mulheres, sendo que o número vai reduzindo conforme progressão na carreira.

[2] Em 2016, 58% das inscrições no ENEM eram de mulheres.

60% d@s concluintes de cursos superiores em 2013 eram mulheres (http://www.brasil.gov.br/educacao/2015/03/mulheres-sao-maioria-no-ingresso-e-na-conclusao-de-cursos-superiores).

[3] De acordo com pesquisa do Fórum Econômico Mundial (WEF).

Imagem Ilustrativa do Post: Eyes // Foto de: Christiane Birr // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/c-u-b/15935368726

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

Referências

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