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Artigos Conjur – Opinião: irretroatividade das orientações dos tribunais superiores

ARTIGO

Opinião: irretroatividade das orientações dos tribunais superiores

O artigo aborda a irretroatividade das novas orientações dos tribunais superiores, enfatizando que essas diretrizes têm força vinculante e devem respeitar o princípio da segurança jurídica consagrado na Constituição Federal. Com base em decisões do STF, discute-se que alterações jurisprudenciais que impactem negativamente o réu não podem retroagir, defendendo a necessidade de modulação de efeitos para preservar direitos adquiridos. Assim, a nova jurisprudência deve ser aplicada apenas a fatos...

David Metzker
16 out. 2019 12 acessos
Opinião: irretroatividade das orientações dos tribunais superiores

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a irretroatividade das novas orientações dadas pelos tribunais superiores, iniciando pela explanação do princípio da segurança jurídica, previsto na Constituição Federal, especificamente no artigo 5º, XXXVI, que protege os direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos.

Em seguida, explica o conceito de "lei", incluindo as orientações dos tribunais superiores e sua eficácia obrigatória, conforme estabelecido pelo informativo 896 do STF, que reforça a obrigação de os tribunais inferiores seguirem a nova jurisprudência. O texto prossegue discutindo a força normativa das teses emanadas do plenário dos tribunais superiores, ressaltando a vinculação dos juízes e tribunais a essas decisões, e menciona a necessidade de modulação de efeitos para garantir a segurança jurídica em face de alterações jurisprudenciais, com base nas lições de Humberto Theodoro Junior.

O autor analisa também as normas híbridas—as que possuem natureza penal e processual—e como estas devem tratar sua aplicabilidade no tempo, destacando que a nova orientação do STF no HC 126.292/SP, por ser prejudicial ao réu, deve seguir a irretroatividade da lei penal, respeitando o artigo 5º, inciso XL da CFRB. Conclui-se que as atuais orientações têm força de lei e, portanto, devem ser aplicadas apenas a fatos posteriores à sua publicação, priorizando a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Irretroatividade das novas orientações dadas pelos tribunais superiores", escrito por David Metzker.

  • Princípio da Segurança Jurídica: A Constituição Federal garante a segurança jurídica ao afirmar que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
  • Força Normativa das Orientações dos Tribunais Superiores: As orientações emitidas pelos tribunais, especialmente pelo STF, têm caráter vinculante e devem ser seguidas pelas instâncias inferiores, estabelecendo uma obrigatoriedade de aplicação.
  • Irretroatividade da Lei Penal: Discorre sobre a irretroatividade, ressaltando que a nova orientação não pode ter efeitos retroativos, exceto se beneficiar o réu, conforme estabelecido pela Constituição.
  • Normas Híbridas: Explora a natureza jurídica das normas que têm características tanto penais quanto processuais, e como elas se relacionam com a irretroatividade e a segurança jurídica.
  • Modulação de Efeitos: O artigo 927 do CPC estabelece a possibilidade de modulação dos efeitos das novas orientações, evitando surpresas aos jurisdicionados que se basearam em entendimentos anteriores.
  • Efeito Erga Omnes: A discussão sobre se as decisões dos tribunais superiores e suas orientações têm efeito obrigatório sobre todos, destacando a controvérsia sobre o alcance das teses firmadas.
  • Alteração de Jurisprudência: A obrigação de modulação dos efeitos de uma alteração jurisprudencial a fim de garantir aos jurisdicionados a segurança nos atos já praticados.
  • Natureza de Normas de Processo Penal: A interação entre normas processuais e direito material, especialmente no que tange à prisão e à presunção de inocência.
  • Consequências da Nova Orientação no HC 126.292/SP: A nova orientação possui caráter prejudicial ao réu e deve ser aplicada somente a fatos posteriores à sua vigência, respeitando o princípio da segurança jurídica e da irretroatividade.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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David MetzkerAdvogado Criminalista. Especialista em Processo Penal e Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra em parceria com IBCCRIM. MBA em Gestão pela PUC/RS. Autor dos livros \"Habeas Corpus na prática e Jurisprudência Criminal\" e \"Lei Anticrime Comentada\".

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