

Livrai-nos do stf, amém – por fernanda mambrini rudolfo
O artigo aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu o ensino religioso confessional em escolas públicas, decidida por uma margem apertada de votos. A autora critica a decisão como um retrocesso na laicidade do Estado, implicando em imposições religiosas e desrespeitando a diversidade cultural e de crenças dos alunos. A reflexão expande para um alerta sobre a proteção dos direitos fundamentais em face de uma possível intolerância institucionalizada.
Artigo no Empório do Direito
Na última quarta-feira, dia 27 de setembro, o Supremo Tribunal Federal julgou, em sessão plenária, improcedente a ADI 4439, na qual a PGR impugnava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino de todo o país[1]. Por uma apertada maioria de votos – 6 x 5 –, os Ministros concluíram que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, vinculado às diversas (!) religiões. Na ação, a PGR pedia para definir que o ensino religioso nas escolas públicas não pudesse ser vinculado a uma religião específica e que fosse proibida a admissão de professores na condição de representantes das confissões religiosas. Sustentou-se que tal disciplina, cuja matrícula haveria de ser facultativa, deveria ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica. No entanto, o pleito foi julgado improcedente.
Apenas para ilustrar o cenário medieval que se vive, o Ministro Lewandowski, que votou pela improcedência da ação, arguiu como um dos fundamentos para o seu voto que haveria salvaguardas suficientes, entre as quais a facultatividade da matrícula e o direito ao desligamento a qualquer tempo. Isso, como se estivessem sobrando escolas públicas nas mais variadas regiões do país, todas em locais próximos às residências dos estudantes, com muitas vagas disponíveis, a ponto de a matrícula em determinada instituição ser facultativa. Também como se o desligamento no meio de um ano letivo em nada afetasse uma criança ou um adolescente, ser ainda em desenvolvimento. Não se tratará de uma opção, mas de uma imposição. Não há salvaguarda.
Pois bem. A decisão foi, efetivamente, uma vitória da Igreja Católica[2], que tem mais recursos para um modelo de catequização nas escolas públicas. Enquanto o Ministro da Educação afirma tratar-se da consagração do princípio da liberdade[3], caracteriza justamente o oposto. Isso, porque imporá (sim, falando-se de seres em formação, é possível afirmar tratar-se de uma imposição) uma única religião para alunos de origens as mais variadas. Ademais, sabe-se qual será a religião que preponderará – e certamente não será nenhuma de matriz africana, por exemplo.
Como apontou o Ministro Marco Aurélio em seu voto, a laicidade estatal “não implica o menosprezo nem a marginalização da religião na vida da comunidade, mas, sim, afasta o dirigismo estatal no tocante à crença de cada qual”. Ressaltando que não cabe ao Estado incentivar o avanço de correntes religiosas específicas, mas assegurar um espaço saudável e desimpedido ao desenvolvimento das mais diversas cosmovisões, afirmou ainda que “o Estado laico não incentiva o ceticismo, tampouco o aniquilamento da religião, limitando-se a viabilizar a convivência pacífica entre as diversas cosmovisões, inclusive aquelas que pressupõem a inexistência de algo além do plano físico”.
Destaca-se também o voto proferido pelo Ministro Celso de Mello, que manifestou o entendimento de que o Estado laico não pode ter preferências de ordem confessional, ou seja, não pode interferir nas escolhas religiosas das pessoas. Ao acompanhar o voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, arguiu que, “em matéria confessional, o Estado brasileiro há de manter-se em posição de estrita neutralidade axiológica, em ordem a preservar, em favor dos cidadãos, a integridade do seu direito fundamental à liberdade religiosa”.
Ou seja, apenas com a laicidade estatal se respeita o verdadeiro direito à liberdade religiosa, exatamente o contrário do que foi sustentado pelo Ministro da Educação.
Ainda do voto do Ministro Celso de Mello, destaca-se:
Regimes democráticos não convivem com práticas de intolerância ou, até mesmo, com comportamentos de ódio, pois uma de suas características essenciais reside, fundamentalmente, no pluralismo de ideias e na diversidade de visões de mundo, em ordem a viabilizar, no contexto de uma dada formação social, uma comunidade inclusiva de cidadãos, que se sintam livres e protegidoscontra ações estatais que lhes restrinjam os direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica. [4] (grifos originais)
Quando o Estado estabelece a possibilidade de as escolas públicas terem natureza confessional, vinculadas a apenas uma religião, comporta-se de modo intolerante e excludente, em total confronto com os ideais democráticos que supostamente pretende colocar em prática.
Cada dia é uma surpresa negativa nesse Brasil arcaico e retrocessivo. Cada vez se descobre que mais direitos foram tolhidos, com o reconhecimento e a aceitação – quando não o incentivo – daqueles que deveriam atuar como verdadeiros garantes desses mesmos direitos. Tenho a impressão de que algum dia acordarei e descobrirei que a tortura voltou a ser admitida. Pensando bem, os dados apurados, especialmente mas não exclusivamente, em audiências de custódia demonstram que a tortura tem sido praticada e não devidamente apurada. Isso quer dizer que, também nesse caso, há a conivência estatal, inconstitucional e inconvencional. Então, talvez um dia eu acorde e descubra que a pena de morte foi permitida. Mas também pensando melhor… os autos de resistência são uma prova de que a pena de morte também é institucionalizada.
O que falta? As mulheres deixarão de votar? Será legal diferenciar salários em virtude da cor da pele? Não poderá se caracterizar estupro em um casamento ou união estável? O Brasil parece uma máquina do tempo, que não apenas nos permite, mas nos força a retroceder muitos anos, mas também muitas lutas e muitas mortes. Se não exigirmos de forma veemente uma mudança na postura dos poderes constituídos, corremos o risco de termos que combater tudo de novo para, só então, poder usufruir minimamente dos direitos mais básicos. Não se trata só de religião nas escolas, trata-se de mais um largo passo rumo ao passado.
Notas e Referências:
[1] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357099
[2] https://www.cartacapital.com.br/sociedade/decisao-do-stf-sobre-ensino-religioso-foi-vitoria-dos-catolicos
[3] https://g1.globo.com/bahia/noticia/consagra-o-principio-da-liberdade-diz-ministro-da-educacao-sobre-decisao-do-stf-sobre-ensino-religioso-nas-escolas.ghtml
[4] http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4439mCM.pdf
Imagem Ilustrativa do Post: STF. // Foto de: Mariana Heinz // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/marianaheinz/10824512534
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Referências
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
IA Legislação Estatuto Pessoa com DeficiênciaEsta assistente jurídica virtual aborda temas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo direitos fundamentais, acessibilidade, inclusão no trabalho, acesso à justiça, pr…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
13 – Justiça de Mérito – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a relação entre a teoria dos jogos e o processo penal, discutindo as medidas cautelares e o impacto dessas estratégias na colaboração premiada. O professor menciona como o sistema pri…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 17 )( 8 )
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 )
-
Caso Robinho Análise Penal com Luana Davico e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise jurídica do caso de Robinho, discutindo a condenação do jogador por estupro coletivo na Itália e as implicações da sua extradição ao Brasil. Luana Davico e Alexandre Morais …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaLuana Davico( 2 )
-
#280 CAUTELARES DO ART. 319 DO CPPO episódio aborda a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com foco especial no inciso II, que trata da proibição de acesso a determinados locais. Ale…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#263 STF: QUANDO O EMPATE CONDENAO episódio aborda o debate no Supremo Tribunal Federal sobre a figura do juiz das garantias e a validade do sistema acusatório, com participações significativas de representantes da magistratura, m…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#262 CASO FLÁVIO BOLSONARO E O FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃOO episódio aborda a recente decisão do ministro Luiz Fux, que limitou a aplicação do princípio “in dubio pro reo” apenas a habeas corpus e recursos ordinários em matéria criminal, gerando controvér…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#261 AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STF PARA DEBATER O PACOTE ANTICRIMEO episódio aborda a audiência pública no STF sobre o Pacote Anticrime, focalizando a recente decisão sobre o caso Flávio Bolsonaro e a controvérsia acerca da prerrogativa de foro. Os participantes …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#251 NOVA RESOLUÇÃO CNJ E COMBATE À TORTURAO episódio aborda a nova resolução do CNJ sobre o combate à tortura, destacando a importância das audiências de custódia e a legislação relacionada ao abuso de autoridade. Os professores Alexandre …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23SC22 seguidoresFernanda Mambrini RudolfoDefensora Pública do Estado de Santa Catarina desde 2013, com atuação especialmente junto ao Tribunal do Júri. Bacharela, …, Expert desde 07/12/2386 Conteúdos no acervo
-
A teoria da perda de uma chance probatória no processo penal – julho 2024O livro aborda a transposição da perda de uma chance probatória do direito civil para o processo penal, discutindo as implicações de investigações policiais inadequadas. Os autores, Alexandre Morai…LivrosAlexandre Mo…Fernanda Mam…( 8 )( 7 )livre
-
Coletânea Comemorativa aos 10 Anos da Defensoria Pública de Santa Catarina – 2023 Encadernação de livro didático 23 outubro 2023O livro aborda a trajetória da Defensoria Pública de Santa Catarina, destacando sua criação e início de funcionamento, além de celebrar seus 10 anos de atuação na prestação de assistência jurídica …LivrosFernanda Mambrini Rudolfo( 0 )livre
-
Precisamos falar sobre a Defensoria Pública Encadernação desconhecida 1 janeiro 2018O livro aborda de forma sucinta e objetiva os principais aspectos da Defensoria Pública, destacando questões teóricas e práticas relevantes para a atuação da instituição no Brasil. A obra visa escl…LivrosFernanda Mambrini Rudolfo( 0 )livre
-
A intolerância e o fascismoO artigo aborda a relação entre a intolerância e o fascismo no contexto das reações à prisão do ex-Presidente Lula. A autora, Fernanda Mambrini Rudolfo, destaca como críticas desprovidas de fundame…Artigos Empó…Fernanda Mam…( 0 )livre
-
Ilegalidade de acesso a aparelho celular – e quando o dono “fornece” a senha?O artigo aborda a ilegalidade do acesso por agentes de segurança pública a dados de celulares sem autorização judicial, mesmo quando a senha do aparelho é supostamente fornecida pelo proprietário. …Artigos Empó…Fernanda Mam…( 0 )livre
-
O judiciário brasileiroO artigo aborda a atual situação do Poder Judiciário brasileiro, criticando a conivência de magistrados com práticas ilegais e a desigualdade social perpetuada pelo sistema. A autora, Fernanda Mamb…Artigos Empó…Fernanda Mam…( 0 )livre
-
Por que só um tipo de investigado fornece a senha do celular?O artigo aborda a discrepância no tratamento de investigados na entrega de senhas de celulares, destacando que pessoas em situação de vulnerabilidade frequentemente o fazem sob coação, enquanto fig…Artigos Empó…Fernanda Mam…( 0 )livre
-
O sol na cabeçaO artigo aborda as primeiras impressões de Fernanda Mambrini Rudolfo sobre a obra “O Sol na Cabeça”, de Geovani Martins, que explora a infância e adolescência de jovens em comunidades vulneráveis. …Artigos Empó…Fernanda Mam…( 0 )livre
-
A letalidade policial – por fernanda mambrini rudolfoO artigo aborda a preocupante e crescente letalidade policial no Brasil, com foco nas estatísticas alarmantes de homicídios decorrentes de intervenções policiais, principalmente em estados como São…Artigos Empó…Fernanda Mam…( 0 )livre
-
A Dupla Face dos Direitos Fundamentais Capa comum 25 setembro 2012O livro aborda a complexa relação entre os direitos fundamentais e os conflitos normativos diante da realidade social, com foco nos crimes sexuais. A autora discute como os princípios da proibição,…LivrosFernanda Mambrini Rudolfo( 0 )livre
-
FalemosO artigo aborda a urgência do debate sobre questões relevantes da atualidade, como a descriminalização do aborto e a situação das minorias, incluindo imigrantes venezuelanos vítimas de xenofobia. A…Artigos Empó…Fernanda Mam…( 0 )livre
-
A sofrível fala de sérgio moroO artigo aborda a crítica à palestra de Sérgio Moro em Florianópolis, onde o autor, Fernanda Mambrini Rudolfo, expõe a inadequação da língua portuguesa empregada pelo juiz e a manipulação de inform…Artigos Empó…Fernanda Mam…( 0 )livre
-
A arte de não julgar iiO artigo aborda a importância da empatia e da conexão horizontal na atuação de defensoras/es públicas/os, destacando a necessidade de afastar julgamentos e valores pessoais. Fernanda Mambrini Rudol…Artigos Empó…Fernanda Mam…( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.