

Crise do sistema carcerário? que crise?
O artigo aborda a percepção crítica de Rosivaldo Toscano sobre a realidade do sistema carcerário brasileiro, questionando a noção de “crise” nesse contexto. O autor argumenta que, apesar das denúncias de superlotação e desumanidade, nada mudou efetivamente, revelando uma funcionalidade deliberada do sistema que perpetua a barbárie. Ele convoca os membros do Judiciário e do Ministério Público a reconhecerem sua responsabilidade e a buscarem uma verdadeira mudança, ressaltando a importância de instalar uma “crise” genuína para promover reformas significativas.
Artigo no Empório do Direito
Por Rosivaldo Toscano Jr. – 30/09/2015
“Há muito tempo sinto vergonha, por ter sido, mesmo que de longe, mesmo que de boa-fé, também eu, um assassino. […]. Por isso, decidi recusar tudo aquilo que, de perto ou de longe, por boas ou más razões, faça morrer ou justifique que se faça morrer.”
Albert Camus (em A Peste)
Certa vez, um estudante de direito, ao cursar a cadeira de Direito Penal I, teve a oportunidade de visitar uma penitenciária juntamente com os colegas e o professor da disciplina. Antes de entrarem no estabelecimento, o professor os alertou para o fato de que o sistema penitenciário estava em crise e aquele estabelecimento não era exceção. Tratava-se do presídio “Dr. João Chaves”, em Natal, RN. O aluno previamente teve o cuidado de ler a Lei das Execuções Penais. Com a legislação embaixo do braço, dirigiu-se ao estabelecimento prisional e lá observou que os direitos de todo preso não passavam de retórica: deparou-se com um ambiente insalubre, presos desassistidos sob todos os aspectos, superlotação das celas e muita revolta. Apenas dois dias depois, houve uma fuga desse mesmo estabelecimento horrendo, conhecido pelo sugestivo apelido de “Caldeirão do Diabo”. Dois morreram tentando escapar. Depois de ler a reportagem, o estudante se debruçou sobre um caderno e compôs um soneto:
Sai no jornal: mais uma fuga do presídio.
A “João Chaves” é o inferno neste mundo.
É Hamurabi retornando do esquecido
E propalando o animalismo mais profundo.
Combate, ó norma, o que gera o criminoso:
Seja a miséria, o abandono, o desengano.
Traz para o pobre a esperança de algo novo.
Não só nascer, crescer e ver passarem os anos.
Que teia é essa que só prende vaga-lumes?
Pois os “gravatas” agem livres e impunes.
Será o Direito um inseticida social?
Corrupção nos palacetes do poder,
Milhões nos campos que mal têm o que comer…
Nesse país o absurdo é tão normal!
O ano era 1993 e o estudante era eu. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – publicou um livro sobre o sistema penitenciário brasileiro,[1] uma aterradora fotografia da realidade carcerária brasileira – superlotação, negação de direitos, violência e mortes. E hoje, como em 1993, por todo o Brasil ainda se fala na “crise do sistema carcerário”. Tais palavras tornaram-se companheiras inseparáveis no discurso das autoridades e dos Órgãos Públicos que atuam nessa órbita.
Mas diante do que vi quando estudante e que vejo hoje, há crise no sistema prisional brasileiro? Onde está a crise? Crise vem do grego krisis e significa mudança. Passados mais de vinte anos, é inevitável reconhecermos que ela não existe. Mais factível é reconhecer que se ano após ano, governo após governo, nada mudou, é porque subjacente ao discurso da crise se encontra uma vontade de que funcione assim mesmo. E a despeito dessa monstruosidade, todos os atores jurídicos estatais – que possuem algum conteúdo de poder – participam, em maior ou menor escala, contribuindo para tornar o sistema tal qual ele continua sendo hoje.
Quando no Oiapoque peticionamos rotineiramente pela prisão provisória de alguém, quando pedimos a condenação de alguém ao cumprimento de pena no regime fechado ou semiaberto (ou mesmo aberto), sabemos todos muito bem os efeitos desse pedido e de como essas medidas serão cumpridas. Sabemos muito bem sob quais circunstâncias inconstitucionais, desumanas e indignas elas se revestem de realidade. Mas mesmo assim agimos.
Quando no Chuí decretamos prisões provisórias, não raro em uma constância que revela muito mais uma antecipação de pena do que o cumprimento das determinações legais constitucionalmente filtradas, por meio de generalizações, chavões, frases de modelos pré-formatados e decisões sem a mínima faticidade, ou quando condenamos a penas privativas de liberdade, sabemos para onde estamos mandando os condenados. E quando aplicamos a reincidência, mesmo sabendo que sequer a pena anterior foi cumprida de maneira minimamente de acordo com a Lei das Execuções Penais, de modo a justificar uma responsabilização individual, sabemos o que estamos fazendo.
O que buscamos é nos esgrimar no formalismo e atribuir ao outro (o Executivo) a culpa exclusiva pelo caos que está aí. Afinal, somos apenas engrenagens do sistema, não é? Não temos responsabilidade nenhuma pelo que vai acontecer para além do fórum. E uma parte dos atores jurídicos estatais ainda pode se escorar também no fato de que apenas fizeram o pedido ou ofertaram parecer pelo encarceramento, pois a decisão foi ator jurídico juiz. E vamos todos à noite dormir o bom sono dos castos. Paradoxalmente, não raro nos imaginamos inteiramente responsáveis pela segurança pública. Será que não estamos confundindo nosso verdadeiro papel enquanto atores jurídicos estatais? Isto é, ao invés de membros do Sistema de Justiça Criminal, imaginamo-nos parte do Sistema de Segurança Pública? Juízes-soldados, Parquets-guerreiros. Isso corre porque se não tivermos atenção, seremos imersos em um discurso de guerra ao crime e envoltos no ethos guerreiro, o que desloca nosso lugar de fala do normativo-jurídico para o utilitário-operacional – onde os controles de constitucionalidade e de convencionalidade são externalidades a serem contornadas retoricamente. Nessa dimensão, os fins justificam os meios. Bastam-se. Deixaremos a jurisdictiones. O que seremos?
Precisamos todos de uma pausa para (re)lermos Eichmann em Jerusalém.[2] Assim como Arendt aponta na referida obra, é o espaço da burocracia que desumaniza o homem e dessignifica a barbárie. E com Philip Zimbardo,[3] compreendermos nossa responsabilidade sistêmica na barbárie que está aí e que chamamos de crise. A dimensão sistêmica engloba os atores políticos (membros de Poder) e as agências que por meio de sua ideologia, seus valores e seu poder, criam situações, ditam os papéis e os comportamentos dos agentes sob sua esfera de influência de modo a promoverem um determinado estado de coisas, criando, mantendo ou modificando uma realidade.[4]Assim, a barbárie do sistema carcerário não ocorre de modo maquinal ou natural. Há um deus ex machina na concepção que vê as instituições apartadas dos homens que a dirigem ou que a fazem, direta ou indiretamente, concreta, atuante na totalidade social, produtora de realidades e, não raro, encobridora de outras realidades possíveis. Há uma responsabilidade política e ética de natureza sistêmica dos atores jurídicos estatais e ela é proporcional ao lugar que cada um ocupa na topografia do poder, da cúpula para as bases.
Portanto, definitivamente não há crise no sistema carcerário. Há uma maneira deliberada de funcionar e todos nós, incluindo eu, em maior ou menor medida, fazemos parte do problema. Mas fazemos parte também da solução. E ela passa, primeiramente, por não aceitarmos que se trata de uma crise por um motivo simples: porque nada mudou efetivamente. Esse sistema (se é que podemos assim chamá-lo sem violentar o conceito de sistema em si) sempre foi do mesmo jeito. Nem é crise nem é crônico, porque não se trata de uma desfuncionalidade desse pretenso sistema. Sua funcionalidade é essa mesma. Senão, vinte, trinta, quarenta anos de barbárie não teriam passado incólumes. Nesse sentido, sempre é válido fazer um esforço de consciência histórica.
Pelo contrário, precisamos é instalar a crise. Uma mudança de postura nossa pode gerar alguma mudança positiva. Senão, continuaremos participando desse embuste, reproduzindo violência e ainda negando nossa parcela de contribuição na barbárie. Não há fórmulas mágicas nem soluções simples para problemas complexos. Mas, definitivamente, a mudança precisa começar com um basta! E por reconhecermos nosso papel nisso tudo, de que também fazemos existir essa funcionalidade. A partir do momento em que nós – membros do Judiciário e do Ministério Público – nos reconhecermos também como parte do problema, poderemos passar a uma postura que nos torne também parte da solução.
Notas e Referências:
[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Mutirão Carcerário: raio-x do sistema penitenciário brasileiro. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2012. Disponível em:
[2] ARENDT, Hannah. Eichmann in Jerusalem: a report on the banality of evil. [Recurso digital]. New York: Penguin Books, 2006.
[3] ZIMBARDO, Philip.The Lucifer effect: understanding how good people turn evil. New York: Random House Trade Paperbacks, 2008.
[4] Ibidem, p. 445-446.
ARENDT, Hannah. Eichmann in Jerusalem: a report on the banality of evil. [Recurso digital]. New York: Penguin Books, 2006. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Mutirão Carcerário: raio-x do sistema penitenciário brasileiro. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2012. Disponível em:
Rosivaldo Toscano Jr. é articulista do site, com diversos artigos publicados no Empório do Direito (confira aqui).
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
-
top10IA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,…Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 )
-
Pesquisa de HCs no STJ com Alexandre Morais da Rosa e David MetzkerA aula aborda a pesquisa de habeas corpus no STJ, com enfoque na importância da análise de dados e precedentes judiciais. Alexandre Morais da Rosa e David Metzker discutem como o uso de um banco de…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaDavid Metzker( 8 )( 1 )
-
top10Rogério Schietti e a Nova Jurisprudência do STJ em Matéria de ProvaA palestra aborda a nova jurisprudência do STJ em matéria de prova, destacando a necessidade de adaptar o sistema penal brasileiro a uma abordagem que priorize a proteção dos direitos individuais e…Imersão Nov 2024( 18 )( 12 )
-
A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra: Direitos Humanos e Sistema de Justiça Criminal Periféricos eBook KindleO livro aborda o funcionamento do Sistema de Justiça Criminal na periferia latino-americana, com foco especial no Brasil, e propõe uma reflexão crítica sobre a aplicação dos Direitos Humanos em um …LivrosRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
Traumas e memórias humanas com Sidney Priolo FilhoA aula aborda a relação entre trauma e memória humana no contexto do processo penal brasileiro, com foco nas implicações psicológicas de eventos traumáticos e suas consequências na recuperação de i…Aulas Ao Vivo( 4 )( 3 )
-
A advocacia criminal no inquérito de homicídio com Ana Paula TrentoA aula aborda a atuação da advocacia criminal no inquérito policial, com foco nas estratégias e desafios enfrentados por advogados ao lidar com homicídios. Ana Paula Trento discute a importância do…Aulas Ao VivoAna Paula Trento( 9 )( 7 )
-
#204 DIREITO PENAL E EXCLUSÃO SOCIAL COM SIMONE NACIFO episódio aborda a exclusão social no contexto do direito penal, discutindo como a pobreza afeta a aplicação da lei e perpetua a violência contra pessoas vulneráveis, especialmente aquelas sem res…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )livre
-
#180 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VIA CRIMINOLOGIA COM ANA PAULA ZOMERO episódio aborda a violência doméstica sob a perspectiva da criminologia com a participação de Ana Paula Zomer. A discussão enfoca a evolução da Lei Maria da Penha, ressaltando que, embora seja um…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre
-
#116 PSICANÁLISE, PANDEMIA E DIREITO PENAL COM CYRO MARCOS DA SILVAO episódio aborda a conexão entre psicanálise, pandemia e direito penal, com a participação do psicanalista Ciro Marcos da Silva. Os debatedores discutem como a pandemia de Covid-19 intensificou qu…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#98 PRIVATIZAÇÃO E CUSTOS DA PRISÃO COM ALEXANDRE E LEONARDO MONTEIRO RODRIGUESO episódio aborda a crescente preocupação com a privatização do sistema prisional no Brasil e os custos inerentes a essa gestão, com a participação do advogado e professor Leonardo Monteiro Rodrigu…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
Protocolo PEACE na inquirição de suspeitos com Fernando GuzziA aula aborda o Protocolo PEACE na inquirição de suspeitos, destacando a importância de técnicas científicas na coleta de depoimentos e na investigação policial. Fernando Guzzi discute a necessidad…Aulas Ao Vivo( 12 )( 7 )
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23RN33 seguidoresRosivaldo Toscano JuniorDoutor em Direito (UFPB) e MBA em Poder Judiciário (FGV-Rio). Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento d…, Expert desde 07/12/2333 Conteúdos no acervo
-
O cérebro que julga: neurociência para juristas – outubro 2022O livro aborda como o funcionamento cerebral influencia o processo de decisão judicial, analisando questões como percepção, racionalidade e preconceitos nos tribunais. A obra convida o leitor a ref…LivrosRosivaldo Toscano Júnior( 5 )( 4 )livre
-
#113 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SALTO DIGITAL COM ROSIVALDO TOSCANO JR.O episódio aborda a interseção entre violência doméstica e inovações tecnológicas, destacando a importância das medidas protetivas e sua efetividade. Os convidados discutem como ferramentas digitai…Podcast Crim…Alexandre Mo…Rosivaldo To…( 1 )livre
-
O CÉREBRO QUE JULGA: neurociências para juristas eBook KindleO livro aborda a importância da neurociência para juristas, oferecendo insights sobre como o funcionamento do cérebro influencia a tomada de decisões judiciais e comportamentos no processo. A obra …LivrosRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
A intervenção enquanto instrumento de propagandaO artigo aborda a criação de inimigos como uma estratégia política utilizada por governos com baixa legitimidade para manipular a opinião pública e desviar o foco de questões mais relevantes, como …Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
Presunção de inocência é princípio sem regra?O artigo aborda a polêmica em torno do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, analisando a tensão entre visões utilitárias e normativas. O autor critica decisões do Supremo Tribunal Fede…Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
Denúncia anônima, violação do lar e busca e apreensão – existe “causa justa” sem “justa causa”?O artigo aborda a polêmica em torno da entrada de policiais em domicílios sem mandado judicial, particularmente quando motivada por denúncias anônimas sobre tráfico de drogas. O autor, Rosivaldo To…Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
A violência do consumismo – por por rosivaldo toscano jr.O artigo aborda a crítica ao consumismo como uma forma de violência que alimenta um ciclo de insatisfação e desigualdade social. Rosivaldo Toscano discute como o desejo de possuir se transforma em …Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
28 anos da constituição: presente de grego sem presunção de inocência – por rosivaldo toscano jr.O artigo aborda a recente decisão do STF sobre a presunção de inocência, criticando a transformação desse princípio constitucional em um conceito deturpado. O autor, Rosivaldo Toscano Jr., defende …Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra: Direitos Humanos e Sistema de Justiça Criminal Periféricos eBook KindleO livro aborda o funcionamento do Sistema de Justiça Criminal na periferia latino-americana, com foco especial no Brasil, e propõe uma reflexão crítica sobre a aplicação dos Direitos Humanos em um …LivrosRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
A atribuição inautêntica de sentidos e o estado de exceção permanente na ordem jurídica – por rosivaldo toscano jr.O artigo aborda a atribuição inautêntica de significados no contexto jurídico e o estado de exceção permanente que se estabelece na interpretação das normas. Discorre sobre a relação entre a tradiç…Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
Vídeo-sentença e artigo sobre flagrante e busca e apreensão nas periferias, e a recente decisão do stf no hc 138.565 – por rosivaldo toscano jr.O artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ilegalidade de buscas e apreensões em domicílios sem mandado judicial, destacando o habeas corpus 138.565. O autor, Rosivaldo T…Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
Hermenêutica em tempos de finados: a construção de princípios ad-hoc e de conceitos assertóricos – por rosivaldo toscano jr.O artigo aborda a crítica à criação de princípios ad-hoc e conceitos assertóricos no Judiciário brasileiro, com foco nas implicações de suas interpretações arbitrárias e distantes da normatividade …Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
-
Da judicialização da política ao ativismo judicial – por rosivaldo toscano jr.O artigo aborda o complexo papel do Judiciário na política brasileira, discutindo a judicialização e o ativismo judicial. O autor, Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, analisa as interações entre D…Artigos Empório do DireitoRosivaldo Toscano Júnior( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.