
Artigos Conjur
O Tribunal do Júri e os casos midiáticos: Sheppard v. Maxwell
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
O Tribunal do Júri e os casos midiáticos: Sheppard v. Maxwell
O artigo aborda o impacto da cobertura midiática no julgamento de Sam Sheppard, destacando que a publicidade excessiva pode comprometer a imparcialidade. São discutidos os erros do juiz em controlar a presença da mídia e as consequências para o processo, culminando na anulação da condenação e na entrega de um novo julgamento, onde Sheppard foi absolvido. A análise enfatiza a necessidade de medidas para garantir julgamentos justos em casos de alta visibilidade midiática.
Artigo no Conjur
Se a publicidade durante o processo ameaçar a equidade do julgamento, um novo julgamento deve ser ordenado. Mas devemos lembrar que as anulações dos julgamentos são apenas paliativos; a cura está nas medidas corretivas que impedirão o prejulgamento em seu início [1].
Nas semanas anteriores abordamos a fase investigativa do assassinato de Marilyn Sheppard (aqui) e o julgamento de Sam Sheppard (aqui). Hoje exploraremos a fase recursal, em especial, o julgamento pela Suprema Corte dos Estados Unidos, cuja decisão pode ser dividida em capítulos.
O segundo capítulo tratou da importância de que os veredictos estejam embasados fundamentalmente nas provas produzidas em contraditório e não em fontes externas, em especial, aquelas não admitidas pelo juízo. Além disso, a Corte pontuou que a mera afirmação feita pelos jurados de que poderiam decidir o caso única e exclusivamente com base nas provas produzidas nos autos — apesar de expostos a reportagens jornalísticas — não seria suficiente a garantir um veredito imparcial. Extrai-se deste capítulo, portanto, que os julgamentos não deveriam ser como eleições, as quais podem ser ganhas em comícios, rádio e jornais.
Em Patterson v. State of Colorado o Attorney General, Justice Holmes esclareceu uma das regras fundamentais para todo e qualquer julgamento: “A teoria do nosso sistema é que as conclusões a serem alcançadas em um caso serão induzidas apenas por evidências e argumentos em tribunal aberto, e não por qualquer influência externa, seja de conversa privada ou opinião pública” [4].
A falta de prova efetiva de que os jurados foram diretamente influenciados por elementos externos ao julgamento pode ser superada pela elevada probabilidade de sua ocorrência à luz do caso concreto [5], pois o sistema judicial deve estar afinado a combater a mera plausibilidade de um julgamento injusto [6].
Dessa forma, fazendo a subsunção da regra ao caso concreto, a Suprema Corte colacionou fatos que demonstram que Sheppard não teve um julgamento justo, destacando-se: 1) o indeferimento do pedido de desaforamento ou, ao menos, do adiamento do julgamento; 2) a ausência do isolamento do júri; 3) a falha do magistrado ao deixar de advertir corretamente e incisivamente o júri para se abstivesse de manter contato com reportagens a respeito do caso [7]; 4) a veiculação de fotos dos jurados com os seus endereços nos jornais, antes e durante o julgamento, o que contribuiu para que se tornassem alvo da opinião de amigos e estranhos, bem como, que recebessem cartas anônimas tratando do caso; 5) a virulenta publicidade do caso que inclusive destacava fatos que não foram debatidos durante o julgamento [8] e o indeferimento do pedido feito pela Defesa para que os jurados fossem questionados se tiveram contato com reportagens que valoravam o caso em prejuízo ao acusado; 6) a falta de controle quanto a presença e atuação da imprensa na sessão de julgamento [9], fato que, segundo a Corte, fizeram com que Sheppard fosse privado daquela serenidade e calma jurídica a que tinha direito [10].
Realmente, a principal falha no julgamento foi atribuída ao magistrado, o qual chegou a afirmar por diversas vezes que não tinha o poder suficiente para controlar a publicidade do caso, restringindo notícias prejudiciais ao acusado. A Corte pontuou que o magistrado poderia sim ter tomado providências para garantir um julgamento justo, limitando, por exemplo, a presença da mídia nas dependências do tribunal: “A atmosfera carnavalesca no julgamento poderia facilmente ter sido evitada, uma vez que a sala de audiências e as instalações do tribunal estão sujeitas ao controle do tribunal” [11].
Ademais, o magistrado deveria ter isolado as testemunhas, evitando que o seu depoimento fosse divulgado pela mídia antes mesmo de serem ouvidas em juízo. Ou seja, apesar das testemunhas serem impedidas de acompanhar presencialmente o desenrolar do julgamento, elas acabaram por conhecer o teor de outros depoimentos já prestados diretamente pela imprensa, tornando sem efeito a regra que impede que as testemunhas ouçam os depoimentos das outras.
É função do magistrado proibir que informações prejudiciais ao bom andamento do julgamento cheguem à imprensa por meio de relatos extrajudiciais advindos de advogados, partes, testemunhas e servidores do poder judiciário. No caso concreto, deveriam ter sido proibidos quaisquer comentários a respeito da recusa do acusado a se submeter a interrogatórios e testes de detector de mentiras; a identidade de possíveis testemunhas e o provável teor dos seus depoimentos; qualquer crença a respeito da culpa ou inocência do acusado, etc., o que poderia ter sido realizado mediante a aplicação do Código de Ética Profissional da American Bar Association, conforme anterior precedente [12].
As autoridades públicas também deveriam ter sido advertidas para que expedissem regulamentos controlando a maneira pela qual os seus funcionários poderiam divulgar informações a respeito do caso. Por fim, a própria imprensa deveria ter sido advertida para que deixasse de publicar material que não fizesse parte do processo, evitando que a opinião dos jurados passasse a ser formada por elementos alheios e desprovidos do necessário contraditório. “Se o juiz, os outros oficiais do tribunal e a polícia tivessem colocado o interesse da justiça em primeiro lugar, os meios de comunicação logo teriam aprendido a se contentar com a tarefa de relatar o caso à medida que ele se desenrolava no tribunal — e não a partir de declarações extrajudiciais” [13].
Diante do protagonismo da mídia, após o julgamento de Sheppard, vários magistrados passaram a se valer das chamadas gag-rules, emitindo ordens objetivando que a imprensa se abstenha de publicar certas informações a respeito de casos em andamento e cuja inobservância é suscetível de gerar um contempt of court (conduta que implica na desobediência de uma determinação judicial ou legal e é passível de multa ou prisão). Sua constitucionalidade, porém, é amplamente questionável, pois implica numa restrição prévia à liberdade de imprensa. A respeito do tema, sugerimos a busca do precedente: Nebraska Press Association v. Stuart, 427 U.S. 539 (1976) [14].
Retornando ao julgamento de Sheppard e, fazendo uma retrospectiva dos casos já julgados pela Suprema Corte, Justice Clark anotou ser cada vez mais comum a veiculação de comentários injustos e prejudiciais aos julgamentos. E pontuou: o “(…) devido processo exige que o acusado receba um julgamento por um júri imparcial livre de influências externas. Dada a abrangência das comunicações modernas e a dificuldade de apagar a publicidade prejudicial das mentes dos jurados, os tribunais de julgamento devem tomar medidas fortes para garantir que o equilíbrio nunca seja sopesado contra o acusado”. Sem estipular uma regra que impeça que a imprensa divulgue os fatos que aconteçam durante o julgamento, quando o magistrado constatar que “há uma probabilidade razoável de que notícias prejudiciais antes do julgamento impeçam um julgamento justo, o juiz deve adiar o julgamento do caso até que a ameaça diminua, ou transferi-lo para outro condado não tão permeado de publicidade”.
Ao final, em 6/6/1966, por oito votos contra um, a Suprema Corte anulou a condenação de Sam Sheppard e determinou que o acusado fosse colocado em liberdade, salvo se novamente fosse julgado em um prazo razoável. Então, Sheppard é levado a um novo julgamento e, em 16/11/1966, o júri anunciou a decisão: “Not Guilty”.
O veredito absolutório não é o epílogo de um dos casos mais famosos e polêmicos da história norte-americana [15]. Inocente ou culpado pelo crime [16], a única certeza é que o julgamento mudou para sempre a vida de Sam Sheppard: em 7/1/1955 sua mãe cometeu suicídio; em 18/1/1955, seu pai morreu de câncer; após ser absolvido, Sheppard retornou a praticar a medicina, mas com as suas habilidades cirúrgicas comprometidas pelo tempo e somando-se ao alcoolismo, Sam acabou por matar dois pacientes; passou a fazer uso de barbitúricos e apresentava sintomas de cleptomania; em 1968, Ariane Tebbenjohanns [17] se divorciou de Sheppard alegando que ambos viviam um casamento conflituoso, que incluía ameaças e infidelidades de Sam; em 1969, Sheppard abandonou a medicina e, em agosto daquele mesmo ano, fez a sua estreia — pasmem! — como lutador profissional usando o nome de Killer Sheppard;. Em 6 de abril de 1970, aos 46 anos, Sam Sheppard desmaiou em sua cozinha, vomitando sangue. Os médicos chamados ao local não conseguiram reanimá-lo. O relatório do patologista listou a causa da morte como doença hepática [18].
A série de artigos sobre o caso Sheppard traz reflexões para debater a ponderação dos valores liberdade de imprensa e a garantia de um julgamento justo. O sensacionalismo midiático inexoravelmente afeta julgamentos criminais, particularmente no Tribunal do Júri, na medida que possui competência para o julgamento de casos que geram comoção, bem como o julgamento se dá por juízes leigos, sem fundamentação e com maior complexidade de elementos decisórios.
O enfrentamento pela Suprema Corte dos Estados Unidos na década de 1960 indica que não se trata de um tema novo. No entanto, ainda mais ao se considerar o avanço tecnológico e de disseminação de informações, faz-se cada vez mais importante discutir e desenvolver instrumentos que minimizem os efeitos de pré-julgamentos para proteção do Tribunal do Júri e, consequentemente, para que os julgamentos sejam, de fato, legítimos e justos.
[1] If publicity during the proceedings threatens the fairness of the trial, a new trial should be ordered. But we must remember that reversals are but palliatives; the cure lies in those remedial measures that will prevent the prejudice at its inception.
[2] Craig v. Harney, 331 U.S. 367, 374, 67 S.Ct. 1249, 1254, 91 L.Ed. 1546 (1947); Bridges v. State of California, 314 U.S. 252, 265, 62 S.Ct. 190, 195, 86 L.Ed. 192 (1941).
[3] Sheppard v. Maxwell, 384, U.S. (1966).
[4] Patterson v. State of Colorado ex rel. Attorney General, 205 U.S. 454, 462, 27 S.Ct. 556, 558, 51 L.Ed. 879 (1907): “The theory of our system is that the conclusions to be reached in a case will be induced only by evidence and argument in open court, and not by any outside influence, whether of private talk or public print”.
[5] Estes v. State of Texas, 381 U.S. 532, 85 S.Ct. 1628, 14 L.Ed.2d 543 (1965).
[6] 349 U.S. 133, 136, 75 S.Ct. 623, 625, 99 L.Ed. 942 (1955).
[7] “Eu sugiro e aviso que você não leia nenhum jornal durante o andamento deste julgamento, que você não ouça comentários de rádio nem assista ou ouça comentários de televisão, no que diz respeito a este caso. Você se sentirá muito melhor à medida que o julgamento prosseguir. Estou certo de que todos nos sentiremos muito melhor se não nos permitirmos ler jornais ou ouvir quaisquer comentários sobre o assunto enquanto o caso estiver em andamento. Depois que tudo terminar, você pode ler tudo o que quiser”.
[8] Grande parte do material impresso ou transmitido durante o julgamento nunca foi ouvido do banco de testemunhas, como as acusações de que Sheppard tinha impedido propositadamente a investigação do assassinato e deve ser culpado, uma vez que ele tinha contratado um advogado criminal proeminente; que Sheppard era um criminoso que ele teve relações sexuais com inúmeras mulheres; que sua esposa assassinada o caracterizou como um “Jekyll-Hyde”; que ele era “um mentiroso descarado” por causa de seu testemunho quanto ao tratamento policial; e, finalmente, que uma mulher condenada reivindicou Sheppard para ser o pai de seu filho ilegítimo. Conforme o julgamento progredia, os jornais resumiam e interpretavam as evidências, dedicando especial atenção ao material que incriminava Sheppard, e muitas vezes tiravam inferências injustificadas do testemunho. Em um ponto, uma foto de primeira página do travesseiro manchado de sangue da senhora Sheppard foi publicada depois de ser “adulterada” para mostrar mais claramente uma suposta impressão de um instrumento cirúrgico.
[9] “[T]he presence of the press at judicial proceedings must be limited when it is apparent that the accused might otherwise be prejudiced or disadvantaged”.
[10] “Em uma mesa temporária a poucos metros da bancada do júri e da mesa dos advogados, estavam cerca de 20 repórteres olhando para Sheppard e fazendo anotações. A montagem de uma mesa de imprensa para repórteres dentro da área reservada para o julgamento (inside de bar) é inédita”.
[11] “The carvinal atmosphere at trial could easlily have been avoided since the courtroom and courthouse premises are subject to control of the court”.
[12] State v. Van Duyne, 43 N.J., 369, 389, 204 A.2d 841, 852 (1964)
[13] Sheppard v. Maxwell, 384, U.S. (1966).
[14] No julgamento, três juízes da Suprema Corte asseveraram todas que as regras de restrição à liberdade de imprensa seriam inconstitucionais; outros quatros destacaram que diante de algumas circunstâncias do caso concreto seria possível limitar o direito à liberdade de imprensa. Os últimos dois juízes indicaram a sua inclinação em concordar que todas as gag rules seriam inconstitucionais.
[15] Julgamento célebre a ponto de inspirar, entre outros, uma série televisiva “The Fugitive”; um filme — com o mesmo nome — protagonizado por Harrison Ford; e os livros Mockery of Justice (de Cynthia Cooper e Sam Reese Sheppard), The Sheppard Murder Case (de Paul Homes), The Wrong Man (de James Neff) e Dr. Sam Sheppard on Trial.
[16] Em abril do ano de 2000, após oito semanas de julgamento, a justiça julga improcedente a ação indenizatória proposta por Sam Reese Sheppard (filho de Sam Sheppard) na qual buscava a reparação pela prisão (supostamente) ilegal de seu genitor.
[17] A alemã Ariane Tebbenjohanns passou a se corresponder com Sheppard enquanto ele ainda estava preso. Ambos se apaixonam e acabam por se casar em 1964, logo após o juiz Carl Weinman ter revogado a prisão de Sam. Porém, para a “alegria” da imprensa, Ariane tinha uma irmã mais velha que foi casada com, nada mais nada menos, Joseph Goebbels, chefe da propaganda nazista.
[18] LINDER, Douglas O. Dr. Sam Sheppard Trials: An Account. In. Famous Trials. Disponível em https://bit.ly/3UnaVnr com acesso em 11/11/2022.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
Inflexões sobre a confissão no Processo Penal brasileiro (parte 2)O artigo aborda os novos contornos da confissão no Processo Penal brasileiro, destacando a mudança na valoração dessa prova com a aplicação do AREsp 2.123.334. Analisa a fragilidade das confissões,...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Decisão confirmatória da pronúncia nos tribunais de sobreposição e marco interruptivo da prescriçãoO artigo aborda a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a interrupção da prescrição em casos de confirmação da pronúncia. A análise se concentra em quando a decisão do tribunal superior rea...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Absolvição pelo quesito genérico e a (im)possibilidade recursalO artigo aborda a questão da revisibilidade das decisões do Conselho de Sentença quando a absolvição é fundamentada no quesito genérico. Discute a controvérsia em torno da possibilidade de recurso ...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do JúriO artigo aborda a paridade de gênero no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, discutindo modelos norte-americanos e argentinos para garantir a representatividade feminina neste contexto judicia...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Os debates em plenário pelo método analítico de WigmoreO artigo aborda a aplicação do método analítico de Wigmore nas discussões no Tribunal do Júri, destacando sua importância para a organização e valoração das provas durante os debates. Os autores ex...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
O enfrentamento dos modelos de prova nos debates em plenárioO artigo aborda a importância do debate probatório no Tribunal do Júri, destacando que o discurso retórico deve ser complementado pela análise criteriosa das provas apresentadas. Os autores ressalt...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Considerações sobre a transmissão e a gravação do julgamentoO artigo aborda a adaptação do sistema de Justiça às novas tecnologias em resposta à pandemia de Covid-19, destacando a importância da transmissão e gravação das sessões de julgamento para garantir...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Os acordos probatórios e a boa-fé no rito do júri brasileiroO artigo aborda as fases do processo probatório no rito do júri, destacando a importância do acordo probatório e da boa-fé entre as partes. Discute as incongruências do Código de Processo Penal bra...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
As garantias na etapa pré-processual na ArgentinaO artigo aborda as diferenças fundamentais entre os sistemas de justiça criminal do Brasil e da Argentina, especialmente na etapa pré-processual. Enquanto a Argentina adota um modelo acusatório que...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 0 )livre
-
O tribunal e os casos midiáticos: Sheppard v. Maxwell (parte 2)O artigo aborda o impacto da cobertura midiática no julgamento de Sam Sheppard, destacando como a atenção da imprensa e a exposição contínua influenciaram o processo legal. Apresenta a familiaridad...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 0 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
novidadePode a IAGen analisar prova penal? Limites em um caso de racismoO artigo aborda os limites do uso da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na análise de provas penais em casos de racismo, exemplificado por um incidente durante uma partida de futebol. Os au...Artigos ConjurJuliano LeonelAlexandre Mo...Yuri Felix( 2 )livre
-
novidadeÉ (im)possível interceptar o WhatsApp? Sobre as notícias do caso OruamO artigo aborda a impossibilidade técnica de interceptar chamadas de áudio e vídeo no WhatsApp, especialmente à luz do caso do rapper Oruam, preso em 2025. Os autores explicam como a criptografia d...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia...Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Anulação, resolução e rescisão do acordo de colaboração premiada: diferenças entre formas de extinçãoO artigo aborda as diferenças entre as formas de extinção do acordo de colaboração premiada, destacando as categorias de anulação, resolução e rescisão, além de seus impactos jurídicos. A autora, L...Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Resenha: Em livro, Lenio Streck mostra que Direito não é só estratégiaO artigo aborda a importância do livro "Hermenêutica e Jurisdição", onde Lenio Streck discute a crítica hermenêutica do Direito em entrevistas com renomados juristas. O autor propõe uma reflexão pr...Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
ANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
top10Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
top10Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
Daniel Avelar
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23PR33 seguidoresDaniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ., Expert desde 07/12/23121 Conteúdos no acervo
-
novidadeCoerência lógica e soberania popular: da contradição e a prejudicialidade dos quesitosO artigo aborda a importância do júri popular na manifestação da soberania popular no sistema penal, explorando diferentes modelos de veredicto e suas implicações na decisão dos jurados. Os autores...Artigos ConjurDaniel Avelar( 0 )livre
-
novidadeRitualística da execução penal no semiaberto: como CNJ e STF buscam harmonizar soberania do JúriO artigo aborda a tensão entre a soberania do júri e a presunção de inocência na execução penal, destacando decisões recentes do STF que possibilitam a execução imediata da pena, especialmente em c...Artigos ConjurDaniel Avelar( 0 )livre
-
Plenário do Tribunal do Júri 3º edição Capa comum 1 janeiro 2024O livro aborda de forma prática e acadêmica os procedimentos do Tribunal do Júri, desde a preparação do processo até o julgamento, com quatro partes principais que incluem análise legislativa, um r...LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 2 )( 1 )livre
-
Manual do Tribunal do Júri 2º edição Capa flexível 1 maio 2023O livro aborda a complexidade do Tribunal do Júri, explorando sua origem histórica, reformas, princípios constitucionais e aspectos práticos, como a execução de penas e a legislação atual. Com 22 n...LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )( 1 )livre
-
Plenário Do Tribunal Do Júri Capa comum 10 dezembro 2020O livro aborda o funcionamento do Tribunal do Júri, detalhando desde a preparação do processo até o julgamento final. Com um enfoque em questões inéditas e controvérsias, apresenta opiniões doutrin...LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )( 1 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Alguns pontos sobre a quesitação no crime de feminicídioO artigo aborda as recentes mudanças na legislação sobre o feminicídio, introduzindo um tipo penal autônomo e destacando suas especificidades no contexto do Tribunal do Júri. Os autores discutem a ...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina Muniz( 3 )( 2 )livre
-
Inflexões sobre a confissão no processo penal brasileiro (parte 1)O artigo aborda as recentes teses estabelecidas pelo STJ sobre a confissão no processo penal brasileiro, destacando a inadmissibilidade da confissão extrajudicial não documentada e colhida em estab...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
Julgamentos midiáticos pelo júri: a Double JurisdictionO artigo aborda os impactos dos julgamentos midiáticos, exemplificado pelo caso O.J. Simpson, no processo judicial, analisando como a construção de narrativas e personagens influencia a percepção d...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre
-
Plenário do Tribunal do Júri eBook KindleO livro aborda a fase de Plenário no Tribunal do Júri, oferecendo uma análise detalhada do procedimento, desde a preparação do processo até o julgamento. Com a 2ª Edição revisada e ampliada, a obra...LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia no tratamento de provas digitais, enfatizando a necessidade de metodologias rigorosas durante a apreensão e análise desses dados para garantir su...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )livre
-
Reconhecimento a partir da Resolução 484 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a problemática do reconhecimento de pessoas no contexto do Tribunal do Júri, destacando as irregularidades nos procedimentos de identificação, que muitas vezes influenciam injustame...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
Denis Sampaio
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23RJ42 seguidoresDenis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Stu..., Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)140 Conteúdos no acervo
-
novidadeDados sobre standards probatórios no STJ (parte 3): busca pessoal, veicular e domiciliarO artigo aborda a análise do tratamento dado pelo STJ ao standard probatório em medidas de busca pessoal, domiciliar e veicular, destacando a necessidade de fundada suspeita para a realização dessa...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
novidadeDados sobre standards probatórios no STJ (parte 2)O artigo aborda a análise da incorporação da teoria dos standards probatórios no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em uma pesquisa que avaliou 333 acórdãos. Os dados revelam a predominân...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
top10IA Denis SampaioAborda temas como Tribunal do Júri, garantias fundamentais, investigação defensiva, critérios epistêmicos, standards probatórios, cadeias de custódia, valoração da prova e plenitude de defesa no pr...Ferramentas IADenis Sampaio( 3 )( 4 )
-
Manual do Tribunal do Júri - a reserva democrática da justiça brasileira - 2ª ed. Capa comum 1 junho 2023O livro aborda a importância do Tribunal do Júri como uma instituição fundamental do sistema de justiça brasileiro, enraizada na Constituição e representando a voz da sociedade. Comento uma discuss...LivrosDenis Sampaio( 4 )( 3 )livre
-
A defesa na audiência criminal com Denis Sampaio e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a técnica da defesa na audiência criminal, com foco na atuação efetiva do defensor, a importância da oralidade e estratégias de inquirição. Denis Sampaio discute a estrutura acusatóri...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaDenis Sampaio( 32 )( 14 )
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Julgamentos midiáticos pelo júri: a Double JurisdictionO artigo aborda os impactos dos julgamentos midiáticos, exemplificado pelo caso O.J. Simpson, no processo judicial, analisando como a construção de narrativas e personagens influencia a percepção d...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 001 Tribunal do Júri e a Teoria dos JogosO episódio aborda o Tribunal do Júri sob a ótica da Teoria dos Jogos, com a participação de Alexandre Morais da Rosa e os principais integrantes do podcast. Os debatedores discutem as nuances do pr...Podcast Plen...Denis SampaioLara TelesMayara TachyYuri FelixAlexandre Mo...Juliano Leonel( 2 )( 1 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Valoração da prova penal Capa comum 30 agosto 2022O livro aborda a valoração da prova penal, focando na crítica ao livre convencimento e na necessidade de um método de constatação probatória para aprimorar o controle decisório. A obra propõe o pro...LivrosDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem ...Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron...( 1 )( 1 )livre
-
A Faixa Verde no Júri: Histórias de Defensoras e Defensores Públicos (Volume 5) Capa comum 13 março 2024O livro aborda a vital importância das defensoras e defensores públicos na construção de um sistema de justiça mais justo e equitativo, destacando suas lutas diárias e desafios enfrentados. Com um ...LivrosDenis Sampaio( 1 )livre
Rodrigo Faucz
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23PR45 seguidoresRodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e..., Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)153 Conteúdos no acervo
-
popularIA Rodrigo FauczEsta IA aborda temas essenciais do Tribunal do Júri e do Direito Processual Penal, incluindo fundamentos constitucionais, estratégias de defesa, prova oral e neurociência, persuasão jurídica, quesi...Ferramentas IARodrigo Faucz( 3 )( 2 )
-
top10Preparação para o plenário do tribunal do júri com Rodrigo FauczA aula aborda a preparação para o tribunal do júri, destacando a importância de uma organização meticulosa e da formação de uma estratégia defensiva sólida. Rodrigo Faucz compartilha métodos eficaz...Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 19 )( 15 )
-
top10IA Ferramenta Análise de DepoimentosA ferramenta de análise de depoimentos com IA, baseada na metodologia CBCA e no conhecimento do Professor Rodrigo Faucz, avalia a credibilidade de relatos testemunhais por meio de critérios objetiv...Ferramentas IARodrigo Faucz( 7 )( 4 )
-
A defesa do tribunal do júri com o expert Rodrigo FauczA aula aborda a importância da preparação estratégica e da compreensão prática no Tribunal do Júri, destacando a necessidade de uma defesa objetiva e adequada para alcançar resultados efetivos. Rod...Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 17 )( 10 )
-
A defesa no Tribunal do Júri: guia para análise, planejamento e estratégias - junho 2024O livro aborda a preparação de excelência para atuação no plenário do júri, oferecendo diretrizes práticas e estratégias eficazes. Rodrigo Faucz compartilha uma análise equilibrada que une teoria a...LivrosRodrigo Faucz( 6 )( 6 )livre
-
Memória humana e prova testemunhal com Rodrigo FauczA aula aborda a intersecção entre memória humana e prova testemunhal, destacando a vulnerabilidade da memória em contextos jurídicos. Rodrigo Faucz explora conceitos de neurociência e psicologia, i...Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 13 )( 9 )
-
Plenário do Tribunal do Júri eBook KindleO livro aborda a fase de Plenário no Tribunal do Júri, oferecendo uma análise detalhada do procedimento, desde a preparação do processo até o julgamento. Com a 2ª Edição revisada e ampliada, a obra...LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )livre
-
02 - Rodrigo Faucz e Gilsaria Lourenço - Defesa SolidáriaA aula aborda a prática da defesa no direito penal militar, enfatizando a complexidade dos processos, que variam entre a Justiça Militar e comum. A palestrante, Jussara Lourenço, compartilha sua ex...Cursos Defesa SolidáriaRodrigo Faucz( 10 )( 5 )
-
Plenário do Tribunal do Júri 3º edição Capa comum 1 janeiro 2024O livro aborda de forma prática e acadêmica os procedimentos do Tribunal do Júri, desde a preparação do processo até o julgamento, com quatro partes principais que incluem análise legislativa, um r...LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 2 )( 1 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n...Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Ep. 030 Inquirição de Testemunhas no Tribunal do JúriO episódio aborda a inquirição de testemunhas no Tribunal do Júri, destacando a importância deste processo para a elucidação dos fatos e a busca pela verdade. Denis Sampaio e Rodrigo Faucz discutem...Podcast PlenitudeDenis SampaioRodrigo Faucz( 1 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.