Evolução da hearsay na tradição anglo-americana: do júri auto-informado às regras de exclusão
O artigo aborda a evolução da hearsay na tradição anglo-americana, destacando a transição do júri autoinformado para regras de exclusão de provas, como o testemunho de ouvir-dizer, promovendo um controle sobre a qualidade das informações admitidas em julgamentos. Os autores, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, analisam como inovações no direito probatório buscavam prevenir erros judiciais e assegurar equidade processual, refletindo mudanças significativas na e...

O artigo aborda a evolução do conceito de hearsay na tradição anglo-americana, começando pela descrição histórica do sistema de júri autoinformado, que permite aos jurados basear seus julgamentos em conhecimento prévio e investigações independentes.
Discute a transição para a era moderna, onde a introdução de instruções judiciais e o direito probatório adversarial mudaram o papel do júri de investigador para um julgador passivo, exigindo regras de admissibilidade para garantir informações confiáveis. A exclusão do hearsay, definida como testemunhos que não podem ser interrogados diretamente, é discutida como uma salvaguarda necessária para evitar erros processuais, destacando o princípio de que o jurado pode não avaliar corretamente informações problemáticas.
O texto também compara a abordagem restritiva anglo-americana ao tratamento mais permissivo de provas problemáticas nos sistemas jurídicos continentais, e examina a influência da doutrina de Wigmore sobre a admissibilidade de hearsay e suas exceções. Por fim, aborda a profissionalização da advocacia e como isso pressionou os juízes a transformarem práticas discricionárias em regras, enfatizando a importância de um contraditório eficaz no processo judicial.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Evolução da hearsay na tradição anglo-americana: do júri auto-informado às regras de exclusão" por Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho.
- O Júri Auto-Informado: Descrição do funcionamento do júri medieval que julgava com base no conhecimento pessoal e investigações independentes, refletindo a dinâmica social da época.
- Inovações no Controle do Júri: Alterações significativas com o desenvolvimento de instruções judiciais e o sistema probatório moderno, transformando o júri em um avaliador passivo de provas.
- Regras de Exclusão de Provas: Discussão sobre a necessidade de excluir provas problemáticas, como o hearsay, para proteger a integridade do julgamento.
- Caráter Preventivo das Regras Probatórias: O sistema de exclusão busca evitar erros em veredictos do júri, priorizando informações confiáveis durante o julgamento.
- Transição Epistemológica: Mudança da concepção religiosa de verdade para uma abordagem processual, com ênfase no julgamento baseado em habilidades forenses e no exame cruzado.
- Equidade e Justiça Epistêmica: A exclusão de provas derivadas promove o equilíbrio processual e impede a manipulação de evidências por litigantes.
- Amplitude do Conceito de Hearsay: Diferença no entendimento de hearsay entre os sistemas anglo-americano e romano-germânico, com ênfase na exclusão de provas problemáticas no sistema de common law.
- Influência de Wigmore: O impacto da doutrina de Wigmore na construção das regras de evidência e discussão de exceções à regra do hearsay.
- Cenário Comparativo: Análise das diferenças entre a abordagem anglo-americana e a dos sistemas continentais quanto à admissibilidade de provas e sua avaliação.
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