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Artigos Conjur – Nem mesmo na ditadura ousou gravar conversa entre advogado e presos

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Nem mesmo na ditadura ousou gravar conversa entre advogado e presos

O artigo aborda a preocupação sobre a proposta do Ministro da Justiça de monitorar as conversas entre advogados e seus clientes, o que o autor, Homero Junger Mafra, considera uma afronta às prerrogativas profissionais e uma violação da privacidade. Ele defende que a maioria dos advogados é séria e ética, reafirmando a importância do respeito a essas prerrogativas para a defesa da justiça e dos direitos individuais. A posição do autor é firme contra a generalização negativa da advocacia, desta...

Homero Mafra
02 dez. 2010 5 acessos 5,0 (1 avaliações)
Nem mesmo na ditadura ousou gravar conversa entre advogado e presos

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O artigo aborda a preocupação sobre a proposta do Ministro da Justiça de monitorar as conversas entre advogados e seus clientes, o que o autor, Homero Junger Mafra, considera uma afronta às prerrogativas profissionais e uma violação da privacidade. Ele defende que a maioria dos advogados é séria e ética, reafirmando a importância do respeito a essas prerrogativas para a defesa da justiça e dos direitos individuais. A posição do autor é firme contra a generalização negativa da advocacia, destacando a necessidade de preservar a comunicação reservada entre advogados e clientes, essencial para a ampla defesa.

Publicado no Conjur

Os jornais noticiam que o Ministro da Justiça defende, abertamente e sem nenhum pudor, o “monitoramento” das conversas entre advogados e presos nos parlatórios.

Essa foi uma das “soluções” apresentadas diante do quadro vivido no Rio de Janeiro: monitorar (eufemismo para escuta, invasão da privacidade, grampo ou qualquer outro termo mais adequado) as conversas entre os advogados e seus clientes, como se os advogados fossem os responsáveis pelo ingresso de armas no território brasileiro e como se os advogados, de forma generalizada, se prestassem ao papel de pombo correio do crime.

É possível que alguns advogados desbordem de seu papel e de sua necessária postura ética e se prestem a levar e trazer recados, inclusive com ordens para que se cometam crimes. Os que se escondem sob uma inscrição na Ordem para efetivar tais práticas não são advogados: são bandidos e devem ser excluídos da advocacia. Com eles e com tais condutas não pode haver complacência.

Mas esses, que se disfarçam de advogados, são minoria. A imensa maioria dos advogados é séria, é ética, é digna e exige ser respeitada.

Não se pode aceitar a proposta de invasão da privacidade que deve regular a conversa dos advogados com seus clientes, pois isso significa aceitar a pecha de que somos os advogados porta vozes de criminosos e mensageiros do mal.

“Monitorar” conversa, “escutar” o que falam cliente e advogado é inaceitável. Representa afronta às prerrogativas profissionais e fere o direito do preso. Como ensina Mirabete, a entrevista pessoal e reservada é “um direito que tem seu fundamento no âmbito da Constituição Federal, que garante aos acusados ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (…). Assim, devem ser concedidas as maiores facilidades para essa comunicação pessoal que, por ser reservada, exige que se lhe destine um lugar apropriado e digno no estabelecimento penitenciário, garantindo o sigilo que deve presidir essas relações do cliente com seu procurador judicial.”

No entanto, ao invés de afirmar o Estado Democrático, o Ministério da Justiça — é o que leio — apresenta proposta que nem na ditadura se ousou sustentar.

É preciso repudiar as afirmativas dos que, diante da falência do Estado na questão da segurança pública, buscam passar para a população a noção de que o advogado se confunde com seu cliente e imputam aos advogados, como regra, condutas que são exceção.

Somos, os advogados, indispensáveis à administração da Justiça e necessitamos, para nosso exercício profissional pleno, do respeito às nossas prerrogativas.

Porém, quando se vê tamanho absurdo, quando nos deparamos com tão clara proposta de quebra de nossas prerrogativas profissionais e de insulto a nossa profissão, é reconfortante relembrar o ministro Celso de Mello: “qualquer conduta dos agentes e órgãos do Estado que afronte direitos e garantias individuais, como o direito de defesa, cerceando e desrespeitando as prerrogativas profissionais do Advogado, representa um inaceitável ato de ofensa à própria Constituição e, como tal, não será admitido nem jamais tolerado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Prerrogativa não é privilégio. Nós, que resistimos às ditaduras, não nos curvaremos a propostas demagógicas, populistas e flagrantemente ilegais.

Por isso, como advogados, dizemos: Respeite, eminente Ministro, a advocacia brasileira.

Homero Junger Mafra

Presidente da OAB-ES

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Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Homero MafraAdvogado criminalista há 42 anos. Professor de Direito Processual Penal. Presidente da OAB-ES entre os anos de 2010 e 2018.  Orador Nacional da Abracrim.

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