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Diretório 10, Item 64
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A “fórmula matemática” do tráfico de drogas e a psicologia cognitiva (parte 1)

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Empório do Direito, 28/10/2015. Por Rodrigo Régnier Chemim Guimarães – O que diferencia a conduta de quem é usuário de drogas e de quem é traficante de drogas hoje no Brasil? A Lei 11.343 de 2006 prevê que os dois comportamentos são crimes, porém traz para eles respostas penais significativamente díspares. Enquanto o usuário é punido com penas que oscilam entre a mera advertência quanto aos malefícios do uso de drogas, chegando à prestação de serviços à comunidade ou simples multa (não admitindo a prisão em hipótese alguma, sequer em flagrante delito), a resposta penal para o tráfico de drogas é bem mais severa e pode alcançar até quinze anos de reclusão. Sucede que os tipos penais que definem os dois delitos são muito próximos. O artigo 28 da Lei 11.343/2006 (que tipifica o crime de porte para consumo próprio) considera como delito cinco condutas: adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas, sem autorização legal ou em desacordo com determinação legal…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/a-formula-matematica-do-trafico-de-drogas-e-a-psicologia-cognitiva-parte-1

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