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Diretório 10, Item 57
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Prisão em flagrante por tráfico de drogas sem mandado de busca e a ilicitude da prova produzida (parte 3)

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Empório do Direito, 03/11/2015. Por Rodrigo Régnier Chemim Guimarães – Neste terceiro e último artigo a respeito do que venho denominando de “fórmula matemática” do tráfico de drogas (vide os dois primeiros aqui e aqui), a questão que ora se destaca recai sobre a ilegalidade da prova e da prisão em flagrante por tráfico de drogas dentro de residência sem mandado judicial. Neste campo, o cotidiano dos processos tem revelado uma praxe da Polícia Militar de diligenciar em endereço indicado anonimamente através do “disque denúncia” como sendo ponto de venda de drogas, ocasião em que acaba tendo o acesso à residência “franqueado pelo suspeito” (é este o termo que costuma ser usado no registro do flagrante). Ao ingressar na residência como “visita” a polícia lá acaba encontrando pequena quantidade de droga. De consequência prende o sujeito em flagrante delito por tráfico de drogas, ainda que ele alegue ser apenas usuário da droga e a quantidade apreendida seja compatível com esta alegação. Vale de início o re…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/prisao-em-flagrante-por-trafico-de-drogas-sem-mandado-de-busca-e-a-ilicitude-da-prova-produzida-o-estado-democratico-de-direito-exige-um-freio-a-formula-matematica-do-trafico-parte-3

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