O solilóquio epistêmico do ministro Barroso sobre precedentes
O artigo aborda a crítica dos autores Lenio Luiz Streck e Georges Abboud ao discurso do ministro Roberto Barroso sobre a introdução de precedentes no sistema jurídico brasileiro, argumentando que a interpretação do novo CPC ignora diversas oposições doutrinárias e a história institucional do direito. Eles destacam as contradições na equiparação feita entre precedentes e outros institutos jurídicos, como súmulas e teses, sugerindo que isso representa um retrocesso na doutrina e uma confusão en...

O artigo aborda a crítica ao entendimento proposto pelo ministro Roberto Barroso e pelo jurista Mello sobre os precedentes no Direito brasileiro, questionando sua apologia aos mecanismos vinculantes do CPC-2015 e sua suposta aproximação com o modelo do common law.
Entre os temas discutidos, destaca-se a controvérsia acerca da simplificação dos provimentos do artigo 927 como “precedentes”, apontando contradições entre a teoria dos precedentes e a prática brasileira. Os autores também abordam a distinção entre diferentes categorias de precedentes (persuasivos, normativos e intermediários), questionando sua relevância e a possibilidade de a súmula vinculante ser tratada como precedente. Além disso, o texto critica a equiparação de provas reiterativas a precedentes do common law e discute questões sobre a formação de ratio decidendi e dicta, enfatizando as diferenças entre as práticas americana e brasileira.
A necessidade de um diálogo mais profundo sobre o conceito de precedente no Brasil é ressaltada, assim como a defesa de uma hermenêutica que respeite a Constituição e a integridade do Direito. Por fim, os autores questionam a legitimidade de um "sistema de precedentes" que, segundo eles, confunde súmulas com precedentes e ameaça a autonomia do legislador.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais pontos abordados no artigo "O solilóquio epistêmico do ministro Roberto Barroso sobre precedentes" de Lenio Luiz Streck e Georges Abboud.
- Apoio aos Mecanismos Vinculatórios: O artigo defende os aparelhos vinculativos do direito brasileiro, ignorando argumentos contrários consagrados na doutrina.
- Chavões Tradicionais: Apresentação de dois chavões sobre a aproximação do CPC-2015 ao common law e a simplificação dos provimentos do artigo 927 como “precedentes”.
- Contradições no Conceito de Precedente: O artigo argumenta que os precedentes do common law não podem ser equiparados a princípios processuais brasileiros.
- Sincretismo Doutrinário: A confusão entre diferentes tipos de decisões judiciais (súmulas, IRDRs, decisões repetitivas) e precedentes.
- Critica à Equiparação de Súmulas e Precedentes: A argumentação questiona a equiparação e o impacto disso na tradição jurídica brasileira.
- Teoria da Eficácia Vinculante: Questão sobre a aplicabilidade da teoria da eficácia vinculante dentro do contexto do controle abstrato de constitucionalidade.
- Realismo Jurídico: Um chamado ao diálogo sobre se o Brasil deseja seguir um modelo que respeite a coerência e a integridade do direito.
- Defesa da Teoria da Integridade: A necessidade de diferenciar os institutos jurídicos, destacando suas peculiaridades próprias para uma aplicação adequada.
- Importância do Diálogo: O artigo conclui com um apelo à abertura de diálogos sobre os precedentes, ao invés da imposição de opiniões unilaterais.
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