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    1. Era uma vez um estudante de Direito que queria ser melhor em 2019
    2. Mário de Oliveira: Ressuscitar prisão automática é voltar ao passado
    3. Coluna de Natal: três pedidos somente ao Velho Noel
    4. Matriz autoritária como condicionante no processo penal
    5. Paulo Silas: A (de)formação do ensino jurídico brasileiro
    6. Duplo grau de jurisdição não vale para a acusação?
    7. Como melhorar o estudo de Processo Penal em 2019
    8. Sem pesquisa não há chance de transformação na segurança pública
    9. A fundamentação mágica não se sustenta: o caso da Rcl 31.410
    10. André Callegari: A necessária superação da Súmula 691 do STF
    11. Como atuar na loteria do Supremo: o caso do HC 126.292, ainda
    12. Opinião: Tecnologia e Direito — litigantes habituais e eventuais
    13. Prazo em dobro nos juizados especiais para defensorias públicas
    14. Desejo made in machine? O fascínio da inteligência artificial
    15. Eduardo Newton: Um passo modesto com as audiências de custódia
    16. Requisições e requerimentos no inquérito: uma revisão necessária
    17. Uma ajuda inesperada (e dos céus) no processo penal
    18. Por que tem sido tão difícil cumprir a lei no Brasil?
    19. Contaminação (in)consciente do julgador e a exclusão do inquérito
    20. Eduardo Newton: Sem imóvel certo, não cabe busca e apreensão
    21. Como superar a cabeça do jurista baunilha no processo penal
    22. Todos temos um Berlusconi em nós ou projetado no outro
    23. Luís Guilherme Vieira: O uso de inteligência na investigação criminal
    24. A forma do inquérito precisa acompanhar a revolução digital
    25. Callegari: Taxatividade penal e nexo causal na corrupção passiva
    26. Opinião: 30 anos de promulgação e 28 anos de vigência da CF
    27. Um jurista de princípios na solidão de nós mesmos
    28. Rabay Guerra: O sequestro de 30 anos de experiência constitucional
    29. O que significa importunação sexual segundo a Lei 13.781/18?
    30. Callegari: Acordo de delação premiada pressupõe respeito ao contrato
    31. A imprescritibilidade do crime de estupro e o Direito Penal simbólico
    32. Quando o juiz trata o MP como incapaz ou incompetente
    33. Callegari: Preventivas indevidas ferem o Código de Processo Penal
    34. É possível opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito
    35. A adoção da metáfora dos cães de Pavlov no campo do Direito Penal
    36. Inquérito policial goza de contraditório (mitigado) e defesa (limitada)
    37. Como pensar os jogos de verdade no ambiente do processo penal
    38. Elogio à Defensoria Pública raiz que não fala para as paredes
    39. André Callegari: Nunca a colaboração premiada foi tão debatida
    40. Dez mandamentos para provocar o jurista na selvageria hermenêutica
    41. Agente público que faz o que não pode dá causa à impunidade
    42. Quando o reconhecimento facial chega ao processo penal
    43. O uso do nugde no convencimento judicial penal
    44. Investigação de autoridade com foro não cabe a juízes ou ministros
    45. Direito fundamental à educação demanda garantia de financiamento
    46. Uso da realidade aumentada no processo penal: a era do Pokémon Go
    47. A inteligência artificial chegou chegando: magistratura 4.0
    48. Justa causa: o potencial contramajoritário da investigação criminal
    49. Federalismo cooperativo exige reciprocidade entre entes federativos
    50. Opinião: Os perigos do uso da inteligência artificial na advocacia
    51. Ruiz Ritter: A advocacia e o paradigma autoritário da “lava jato”
    52. É ilegal e abusiva a prisão do devedor de alimentos indenizatórios
    53. O uso da pedalada retórica chamada in dubio pro societate
    54. André Callegari: Delações, omissões e comportamentos isonômicos
    55. Teoria da ontologia social é antídoto à pós-verdade processual
    56. Quando o árbitro de vídeo falha: a Copa e o processo penal
    57. Felipe Giacomolli: Insider trading e o panorama brasileiro
    58. Opinião: Supremo pode ter retirado a competência de Sergio Moro
    59. Quando o defensor (público) joga para ganhar, desagrada o poder
    60. Garantismo penal e investigação criminal: um diálogo necessário
    61. Pós-verdade processual está na origem do voluntarismo judicial
    62. Surfar em ementas não é fundamentar a decisão
    63. Lorenzo Parodi: Validade da prova documental em formato digital
    64. Opinião: Fisco pode multar herdeiros por demora em iniciar inventário
    65. A noção de “paraquedas dourado” deve ser inserida nas delações
    66. Investigação direta e reforma do CPP: não basta a decisão suprema
    67. Critérios de validade para vasculhar o celular (WhatsApp) do preso
    68. Se você não sabe o que é soft law e lawfare, pior para você
    69. Entenda o julgamento do STF e a restrição da prerrogativa de função
    70. Não leia Guerra ao Crime e os Crimes de Guerra; pode fazer mal
    71. Academia de Polícia: Proposta para um novo inquérito policial
    72. Grande fiasco: nova lei do roubo cria novatio legis in mellius
    73. Cada vez mais, o processo penal é invadido por fakes
    74. Bheron Rocha: Lula pode ser solto em liminar de revisão criminal
    75. Ensinar processo penal virou novela mexicana
    76. Georges Abboud: Lenio Streck e a jurisdição constitucional
    77. Como usar a Teoria dos Jogos no processo penal?
    78. Opinião: A prisão antecipada à luz do princípio pro homine
    79. Gabriel Bulhões: Investigação defensiva e a paridade de armas
    80. O RE 593.818, o defensor público e a atuação custos vulnerabilis
    81. Lula não pode ser preso, pois não esgotou a jurisdição do TRF-4
    82. A legitimidade da Defensoria para intervir como custos vulnerabilis
    83. O indiciamento policial não pode ser ato surpresa!
    84. O Habeas Corpus de Lula no Supremo: vai perder, mas vai ganhar
    85. Fake news: um processo penal feito de mentiras
    86. Cristiano Avila Maronna: Mais uma vítima do lawfare
    87. O processo penal brasileiro é primitivo e inquisitório
    88. Entenda o que é a atuação contraintuitiva no processo dual
    89. Paulo Ferrareze: O trauma sócio-psíquico da corrupção no Brasil
    90. Como funcionam as negociações complexas na delação
    91. Vasculhar aparelho celular só é possível com autorização judicial
    92. Para você que acredita em verdade real, um abraço
    93. Delação e investigação defensiva: levando o processo legal a sério
    94. Fale agora ou cale-se para sempre: a questão do silêncio seletivo
    95. Opinião: STJ, o agravo e a interpretação do artigo 1.015 do CPC
    96. Regulamentaram o “dedo-duro” no “país do jeitinho” — e por lei
    97. André Callegari: Estamos sem rumo na aplicação do Direito Penal
    98. O que pode fazer a defesa de Lula para evitar a prisão antecipada?
    99. Opinião: Deslocar função decisória para máquinas é muito perigoso
    100. Não podemos cair nas armadilhas paranoicas: o caso do menino Arthur
    101. Modular os efeitos do indulto: por que e para quê(m)?
    102. O efeito Plutão muda a compreensão de processo penal?
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  26. Até 2010
    2010
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  27. 2009
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  28. 2008
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  29. 2007
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  31. 2005
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  32. 2004
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  33. 2002
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