Artigos Migalhas – Há possibilidade do habeas corpus ser substitutivo de recurso?

Artigos Migalhas
Artigos Migalhas || Há possibilidade do habeas …Início / Conteúdos / Artigos / Migalhas
Artigo || Artigos dos experts no Migalhas

Há possibilidade do habeas corpus ser substitutivo de recurso?

O artigo aborda a possibilidade de utilização do habeas corpus como substituto de recurso, analisando diversas situações judiciais e opiniões de especialistas, como Norberto Avena. O texto discute a divergência entre os entendimentos do STJ e do STF sobre a admissibilidade do habeas corpus nessa condição, ressaltando que, apesar das críticas, existem precedentes que apoiam essa prática, especialmente quando a liberdade do indivíduo está em jogo. Por fim, destaca-se a importância do habeas corpus como um remédio constitucional para a proteção da liberdade.

Artigo no Migalhas

Imagine a seguinte situação: Fulano de Tal impetra habeas corpus perante Juiz de Direito por entender que houve coação ilegal na prisão realizada pelo delegado de polícia, sem que houvesse um mandado de prisão. O Juiz de direito denega a ordem. O que o Fulano de tal poderá fazer? Irá interpor o recuso em sentido estrito, por ser o recuso cabível no caso.

Agora vejamos outra situação: Beltrano de Tal impetra habeas corpus perante Tribunal de Justiça do Espírito Santo, colocando como autoridade coatora Juiz de Direito que decretou a prisão preventiva sem observar os requisitos do artigo 312 do CPP. Após o devido processamento, a ordem foi denegada. Ciente da previsão constitucional no artigo 105, II, alínea “a”, poderá manejar o recurso ordinário constitucional por ser o recurso cabível na hipótese.

Caso o STJ seja instância única do habeas corpus, em caso de denegação da ordem, caberá recurso ordinário ao STF, conforme alínea “a”, inciso II do artigo 102 da CF.

Em que pese a previsão de recurso próprio, surgiu a possibilidade de impetrar um novo habeas corpus em face da denegação da ordem pela instância inferior. Entendia que, ao denegar a ordem, fazia surgir um ato ilegal, configurando assim um constrangimento ilegal, ensejando um novo habeas corpus em instância superior, denominada pela jurisprudência de habeas corpus substitutivo.

Assim, poderia o impetrante do habeas corpus, ao invés de interpor recurso cabível, impetrar um novo habeas corpus na instância superior?

Conforme menciona o Professor Norberto Avena1, a partir do HC 109.956/PR (DJ 11/9.2012), passou a não mais admitir o habeas corpus substitutivo, evitando assim alargar a admissibilidade do remédio constitucional.

Conforme entendimento majoritário, praticamente pacífico do STJ, e entendimento da 1ª Turma do STF, não cabe habeas corpus substitutivo de recurso.

O STJ possui posição da inadequação da via eleita em caso de impetração de habeas corpus em substituição do recurso próprio, utilizando como argumento entendimento firmado na primeira turma do STF.

O entendimento é diverso quando se trata da posição da segunda turma do STF2, que não vislumbra óbice ao conhecimento do habeas corpus quando este substitui recurso próprio.

Para aqueles que defendem esta possibilidade, como defende o autor do presente artigo, o fazem por entender que o habeas corpus é a arma mais potente para alcançar o status libertatis.

De acordo com art. 5º, inciso LXVIII, da Magna Carta, e já foi confirmado em habeas corpus no STF3, nos ensina que “eventual cabimento de recurso não constitui óbice à impetração de habeas corpus, desde que o objeto esteja direta e imediatamente ligado à liberdade de locomoção física do Paciente”

Havia, portanto, divergência de turmas, como citado acima, que, no entanto, foi dirimida com o julgamento da preliminar suscitada no HC 152752/PR no STF. No dia 22 de março de 2018, o pleno, por maioria, entendeu pelo conhecimento do habeas corpus em substituição do recurso próprio em caso de decisão colegiada de tribunal superior.

Prevaleceu o entendimento firmado na 2ª Turma do STF. Não obstante ao entendimento que a primeira turma do STF não admite o habeas corpus substitutivo, importa destacar que no HC 131.981/SC4, a primeira turma, por unanimidade, conheceu do habeas corpus em substituição ao recurso próprio.

O habeas corpus configura proteção especial tradicionalmente oferecida no sistema constitucional brasileiro. É o remédio heroico estabelecido constitucionalmente a fim de garantir um dos mais importantes direitos dos cidadãos: a Liberdade.

Não há diferença nos movimentos do habeas corpus e do recurso ordinário, visto que o objetivo final será o mesmo.

Assim, diante dos julgados trazidos e do entendimento do pleno do STF no HC 152752/PR, entende-se pela possibilidade do conhecimento do habeas corpus quando este for substituto de recurso ordinário.

_______________

1 Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal: esquematizado / Norberto Avena. – 6.ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

2 HC 129.284/PE rel. min. Ricardo Lewandowski, HC 122.268/MG, rel. min. Dias Toffoli e HC 116.437/SC, rel. min. Gilmar Mendes.

3 (STF – HC 112.836/SE – relatora ministra CÁRMEN LÚCIA – Segunda Turma – Julgado em 25.06.2013 – Processo Eletrônico DJe-159 – Public. Em 15-08-2013).

4 HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTO. Uma vez em jogo a liberdade de ir e vir já alcançada ante custódia, cabível é a impetração, ainda que substituta, do recurso ordinário constitucional. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CORRÉ. Ante o fato de o Órgão revisor haver se defrontado unicamente com o recurso da defesa, assentando a erronia da sentença quanto ao regime de cumprimento relativamente à corré, mas declarando a impossibilidade de alterá-la, não se tem como acionar o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. (HC 131981, relator(a): min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017)

_______________

*David Metzker é sócio advogado do escritório Metzker Advocacia.

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      David Metzker || Mais conteúdos do expert
        Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Assine e tenha acesso completo!

        • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
        • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
        • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
        • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
        • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
        • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
        • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
        Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

        Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

        Quero testar antes

        Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

        • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
        • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
        • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

        Já sou visitante

        Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.