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Diretório 10, Item 86
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Os idosos ficarão órfãos da defensoria pública? STJ decidirá, em 07/10, se grupo hipervulnerável merece a tutela coletiva

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Empório do Direito, 04/10/2015. Por Maurilio Casas Maia – Nota Introdutória Não é mistério para nenhum estudante de Direito Constitucional que o Estado – em sentido amplo, incluindo Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e o Estado Defensor –, deve tutelar segmentos especialmente necessitados de proteção jurídica, conforme grupos eleitos pela Constituição. Nessa categoria de vulneráveis sociais carentes de maior atenção estatal estão, dentre outros, os consumidores (Constituição, art. 5º, XXXII) e os Idosos (art. 230, da Constituição). Pois bem. Contrariando a tendência de ampliação da legitimidade na 2ª onda de acesso à Justiça (Processo Coletivo) e ainda os mandamentos constitucionais supramencionados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 15/5/2014, proferiu julgado cujo efeito principal e imediato seria deixar os idosos – também consumidores hipervulneráveis e usuários de planos de saúde, muitas vezes enfermos –, órfãos da Defensoria Pública. Trata-se do REsp 1192577/RS (4ª Turma)…

Acesse abaixo ou diretamente em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/os-idosos-ficarao-orfaos-da-defensoria-publica-stj-decidira-em-07-10-se-grupo-hipervulneravel-merece-a-tutela-coletiva-via-estado-defensor-contra-plano-de-saude-entenda-o-caso

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