Artigos Empório do Direito – Estaríamos todos cansados?

Artigos Empório do Direito
Artigos Empório do Direito || Estaríamos todos cansados?Início / Conteúdos / Artigos / Empório do Direito
Artigo || Artigos no Empório do Direito

Estaríamos todos cansados?

O artigo aborda a obra do filósofo Byung-Chul Han, que analisa a condição contemporânea do ser humano, caracterizada pela autoexploração e pela depressão causada por um excesso de positividade. Han argumenta que a sociedade atual, focada no desempenho, gera estados patológicos como a Síndrome de Burnout e reflete uma guerra interna, onde os indivíduos são simultaneamente exploradores e explorados. O texto ressalta a importância da atenção profunda e do tédio contemplativo como antídotos para a inquietação da vida moderna.

Artigo no Empório do Direito

Byung-Chul Han é um homem notável.

Nascido na Coreia, mudou-se para a Alemanha e estudou Filosofia na Universidade de Friburgo. Mais tarde, já em Munique, estudou e aprendeu literatura alemã e teologia.

Profundo conhecedor da obra de Heidegger, doutorou-se, em 1994, em Friburgo, com uma tese sobre o filósofo alemão. Hoje é Professor de Filosofia e Estudos Culturais na Universidade de Berlim. Tem várias obras sobre a sociedade e o ser humano.

Uma delas, publicada no Brasil pela Editora Vozes, em 2015, leva o nome de “Sociedade do Cansaço” (em alemão, “Müdigkeitsgesellschaft”) e trata de uma questão absolutamente atual e contemporânea: a grande tragédia de se viver no mundo de hoje.

Desde uma visão patológica, como prefere o filósofo, este século, ao contrário de outros anteriores, “não é definido como bacteriológico nem viral, mas neuronal.” A doença do século é outra, talvez mais difícil de diagnóstico e, sobretudo, de tratamento. A cura, quase impossível.

As doenças, hoje, são de natureza “neuronal”, tais como “a depressão, o transtorno de déficit de atenção com síndrome de hiperatividade (Tdah), transtorno de personalidade limítrofe (TPL) ou a síndrome de Burnout (SB).”

Tais doenças, por não serem fruto de uma “negatividade”, antes pelo contrário, causadas pelo “excesso de positividade”, escapam de “qualquer técnica imunológica.” Não são infecções, como outrora, mas “enfartos.”

Estes “adoecimentos neuronais do século XXI” são “estados patológicos devidos a um exagero de positividade.” Assim, “o esgotamento, a exaustão e o sufocamento frente à demasia são reações imunológicas”, verdadeiramente “manifestações de uma violência neuronal, que não é viral.”

Han, lembrando o genial Foucault, lembra que a “sociedade disciplinar” do filósofo francês, “feita de asilos, presídios, quartéis e fábricas”, transformou-se em uma outra sociedade, “a saber, uma sociedade de academias de fitness, prédios de escritórios, bancos, aeroportos, shopping centers e laboratórios de genética.” Uma “sociedade de desempenho”, cujos habitantes não são os outrora obedientes, “mas sujeitos de desempenho e produção, empresários de si mesmos.”

Enquanto a sociedade disciplinar gerava “loucos e delinquentes”, esta, ao contrário, “produz depressivos e fracassados”, onde o que prevalece é “o desejo de maximizar a produção”, substituindo-se o “paradigma da disciplina” pelo “paradigma do desempenho.” Assim, ele identifica “o imperativo do desempenho como um novo mandato da sociedade pós-moderna do trabalho.”

Na sociedade disciplinar, cujo inconsciente social baseava-se no dever, o homem é “o sujeito da obediência.” Hoje, na sociedade de desempenho, cujo inconsciente social é “o desejo de maximizar a produção”, o homem passou a ser “o sujeito de desempenho, mais rápido e mais produtivo.” O homem passa a ser um “animal laborans”, preso a uma verdadeira “auto exploração” agudizada pelo “excesso de trabalho e desempenho.” É “hiperativo e hiperneurótico.” A mulher também.

E essa auto exploração é mais cruel que a de outrem, “pois caminha de mãos dadas com o sentimento de liberdade”, onde o “explorador é ao mesmo tempo o explorado.” Eis, então, o paradoxo: o que é aparentemente uma manifestação da liberdade humana, torna-se causa de manifestações patológicas as mais diversas. Portanto, “os adoecimentos psíquicos da sociedade de desempenho são precisamente as manifestações patológicas dessa liberdade paradoxal”, pois “a sociedade do trabalho e a sociedade do desempenho não são uma sociedade livre”, já que “o próprio senhor se transformou num escravo do trabalho”, “cada um carregando consigo seu campo de trabalho.” Somos todos, e a um só tempo, “prisioneiro e vigia, vítima e agressor, explorando-nos a nós mesmos.” Vive-se hoje “num mundo muito pobre de interrupções, pobre de entremeios e tempos intermédios.”

É exatamente nesta passagem de uma sociedade para outra que Alain Ehrenberg – sociólogo francês citado no livro[1] – localiza a depressão, exatamente no fato de que agora o homem depressivo “não está cheio, no limite, mas está esgotado pelo esforço de ter de ser ele mesmo.” A depressão seria, então, “a expressão patológica do fracasso do homem pós-moderno em ser ele mesmo.”

Neste aspecto, Han vai mais além do que Ehrenberg, para caracterizar a depressão como um reflexo da “carência de vínculos”, própria da “violência sistêmica inerente à sociedade de desempenho que produz ´infartos psíquicos`.”

Para Han, o que passa desapercebido no pensamento do sociólogo francês é entender o fenômeno da depressão apenas como uma resultante da “pressão do desempenho”, razão pela qual doenças como a Síndrome de Burnout “não expressa o si-mesmo esgotado, mas antes a alma consumida.”

A depressão surge, precisamente, “no momento em que o sujeito de desempenho não pode mais poder. A lamúria do indivíduo depressivo de que nada é possível só se torna possível numa sociedade que crê que nada é impossível.”

Segundo o diagnóstico de Han, “a depressão é o adoecimento de uma sociedade que sofre sob o excesso de positividade. Reflete aquela humanidade que está em guerra consigo mesma.” Assim, o homem depressivo “explora a si mesmo”, transformando-se em “agressor e vítima ao mesmo tempo.” Ele encontra-se “em guerra consigo mesmo”, tornando-se “o inválido dessa guerra internalizada.”

No capítulo terceiro, que ele intitula “O Tédio Profundo”, Han refere-se ao que ele chama de “multitarefa”, como a “crescente sobrecarga de trabalho”, aliada a um “excesso de estímulos, informações e impulsos”, responsáveis pela fragmentação e destruição da atenção.

A multitarefa, muito ao contrário do que poderia parecer, não é uma evolução da natureza e da sociedade humanas, mas se trata “de um retrocesso”, pois “está amplamente disseminada entre os animais em estado selvagem”, sendo “uma técnica de atenção, indispensável para sobreviver na vida selvagem.”

Para comprovar a sua tese de que, em verdade, a multitarefa representa uma involução, um retrocesso, que aproxima “cada vez mais a sociedade humana da vida selvagem”, exemplifica:

“Um animal ocupado no exercício da mastigação de sua comida tem de ocupar-se ao mesmo tempo também com outras atividades. Deve cuidar para que, ao comer, ele próprio não acabe comido. Ao mesmo tempo tem de vigiar sua prole e manter o olho em seu (sua) parceiro (a). Na vida selvagem, o animal está obrigado a dividir sua atenção em diversas atividades. Por isso, não é capaz de aprofundamento contemplativo – nem no comer nem no copular. O animal não pode mergulhar contemplativamente no que tem diante de si, pois tem de elaborar ao mesmo tempo o que tem atrás de si.”

É justamente esta falta de oportunidade para o existir contemplativo que carece a humanidade. A atenção profunda, “contemplativa” é indispensável para “os desempenhos culturais da humanidade, dos quais faz parte também a filosofia.”

Ao contrário dessa atenção profunda, o que se tem hoje é uma “hiperatenção”, “dispersa”, caracterizada “por uma rápida mudança de foco entre diversas atividades, fontes informativas e processos”, não dando espaço para “aquele tédio profundo que não deixa de ser importante para um processo criativo.”

Aqui o autor lembra o escritor e filósofo alemão Walter Benjamin, para quem aquele “tédio profundo” seria como “um pássaro onírico, que choca o ovo da experiência”, cada vez mais desaparecido da modernidade.

O tédio profundo estaria para o descanso espiritual assim como o sono está para o descanso físico. Ambos, o sono e o tédio profundo, perfazem, respectivamente, o ponto alto do descanso do corpo e do espírito. A inquietação, além de não gerar “nada de novo”, apenas “reproduz e acelera o já existente.”

Lembra, então, Paul Cézanne, famoso pintor francês e “um mestre da atenção profunda, contemplativa”, que dizia poder “ver inclusive o perfume das coisas. Essa visualização do perfume exige uma atenção profunda.”

Citando textualmente Nietzsche, Han lembra que “por falta de repouso, nossa civilização caminha para uma nova barbárie. Em nenhuma outra época os ativos, isto é, os inquietos, valeram tanto”, motivo pelo qual é preciso que “a humanidade fortaleça em grande medida o elemento contemplativo”, pois “só a vida contemplativa é que torna o homem naquilo que ele deve ser.”

Ademais, esta “vida contemplativa pressupõe uma pedagogia específica do ver”, ou seja, “capacitar o olho a uma atenção profunda e contemplativa, a um olhar demorado e lento”, pois “é uma ilusão acreditar que quanto mais ativos nos tornamos tanto mais livres seríamos.”

Neste sentido, o filósofo afirma a burrice do computador, “apesar de todo o seu desempenho computacional, na medida em que lhe falta a capacidade para hesitar.”

O autor aproveita para fazer uma distinção entre a mera irritação – própria da sociedade de hoje – e a ira, “que não se coaduna com a aceleração geral e com a hiperatividade”, pressupondo, ao contrário da irritação, “uma pausa interruptora no presente.”

A hiperatividade “não admite nenhuma folga temporal”, gerando “a dispersão geral que marca a sociedade de hoje”, não permitindo, por conseguinte, “que surja a ênfase e a energia da ira.”

A ira, ao contrário da irritação ou da enervação, “é uma capacidade que está em condições de interromper um estado, e fazer com que se inicie um novo estado.” Ali – na irritação ou na enervação -, contrariamente, não há possibilidade de “produzir nenhuma mudança decisiva.”

No último capítulo, alerta o autor que “a sociedade do cansaço, enquanto uma sociedade ativa, desdobra-se lentamente numa sociedade do doping” que “possibilita de certo modo um desempenho sem desempenho”, transformando o homem e a mulher “em máquinas de desempenho, que podem funcionar livres de perturbação e maximizar seus desempenhos”, gerando “um cansaço e esgotamento excessivos” e levando “a um enfarto da alma.” Trata-se, ademais, de um cansaço “solitário, que atua individualizando e isolando.”

Vale a reflexão…

[1] Autor, dentre várias outras obras, de “O Culto da Performance: da Aventura Empreendedora à Depressão Nervosa”, publicado no Brasil pela Editora Ideias & Letras.

Imagem Ilustrativa do Post: Cansaço // Foto de: Rafael Cassani // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/9H8DDD

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      Rômulo Moreira || Mais conteúdos do expert
        Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Assine e tenha acesso completo!

        • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
        • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
        • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
        • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
        • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
        • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
        • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
        Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

        Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

        Quero testar antes

        Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

        • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
        • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
        • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

        Já sou visitante

        Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.